Iran Da Paixao Tavares Junior

Iran Da Paixao Tavares Junior

Número da OAB: OAB/RO 005087

📋 Resumo Completo

Dr(a). Iran Da Paixao Tavares Junior possui 140 comunicações processuais, em 64 processos únicos, com 79 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF1, TJRO, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 140
Tribunais: TRF1, TJRO, TJSP, TRT12, TRT14, TJAM
Nome: IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR

📅 Atividade Recente

79
Últimos 7 dias
100
Últimos 30 dias
140
Últimos 90 dias
140
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (52) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (38) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) MONITóRIA (8) AGRAVO DE PETIçãO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 140 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br Processo: 7010614-21.2021.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença AUTOR: ASSOCIACAO EM DEFESA DOS DIREITOS E GARANTIAS DO POVO DE RONDONIA ADVOGADO DO AUTOR: ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID, OAB nº RO10375 REU: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO REU: ANDERSON FELIPE REUSING BAUER, OAB nº RO5530, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD DESPACHO 1. Intime-se o requerido para manifestar-se acerca da petição ID 123105827, que informa o descumprimento das obrigações de fazer e não fazer determinadas na sentença ID 94154559, devendo comprovar, no prazo de até dez dias, que adotou as soluções necessárias para tanto, sob pena de aplicação da multa fixada em Juízo, de R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de atraso, até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). 2. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intimem-se e expeça-se o necessário. SERVE DE MANDADO, OFÍCIO, CARTA E CARTA PRECATÓRIA. Porto Velho, 10 de julho de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
  3. Tribunal: TJRO | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 0005862-38.2015.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: MARIA DE FATIMA MARTINS BARROS, JOSUE FERREIRA BARROS FILHO ADVOGADO DOS REQUERENTES: DIEGO FERNANDO FURTADO ANASTACIO, OAB nº RO4302 Polo Passivo: GM SPE-03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADOS DO REQUERIDO: MIRELE REBOUCAS DE QUEIROZ JUCA, OAB nº RO3193, PAULO BARROSO SERPA, OAB nº RO4923, ANDREY CAVALCANTE DE CARVALHO, OAB nº RO303B, IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR, OAB nº RO5087, SAYURI GIOVANNA ROSAS DE SOUZA, OAB nº RO12283 DECISÃO Vistos. Diante da renúncia dos patronos (ID. 119707334), intime-se pessoalmente a parte exequente para, no prazo de dez dias, promover o andamento do feito, devendo habilitar novo patrono ou se for o caso, procurar a defensoria pública para sua representação processual. Expeça-se a CPE a certidão de crédito requerida nos autos ID 121396684 - Pág. 4, referente aos honorários advocatícios. No mais, defiro o pedido (ID 121921353 - Pág. 7) para que o cumprimento de sentença em favor da exequente Danielle Dias – Sociedade Individual de Advocacia tramite em autos apartados, devendo a parte interessada promover o necessário para o andamento do feito. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 9 de julho de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz (a) de Direito
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1016523-89.2021.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: PRISCILLA CRISTINA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR - RO5087 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros SENTENÇA I. RELATÓRIO Trata-se de ação de procedimento comum, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por PRISCILLA CRISTINA DOS SANTOS, em face da UNIÃO FEDERAL e CENTRO DE SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS UNIVERSIDADE DE CESPE/UNB, para sustar o ato administrativo que determinou sua exclusão do SIMPLES NACIONAL, objetivando a anulação do ato que que a inabilitou no concurso público. Para tanto, alega que logrou êxito nas provas objetivas/ discursivas e exame de capacidade física do referido certame. No entanto, quando da realização da Avaliação de Saúde, a Junta médica considerou a parte autora inapta, nos termos do subitem 7.1 e 7.3 do anexo IV, do Edital nº 1 -DEPEN, DE 04 DE MAIO DE 2020, por fazer tratamento de transtorno psiquiátrico e uso atual de medicação, além de lordose acentuada em coluna. Afirma que “(…) interpôs recurso administrativo no dia 04/10/2021, às 18:36h, contra o resultado provisório da avaliação de saúde, anexando os documentos necessários, sanando qualquer dúvida acerca do que acarretou a decisão da médica. Contudo, apesar da tempestiva apresentação do recurso acompanhado dos exames complementares solicitados e novo laudo descritivo e conclusivo de médico especialista, o nome da Autora não foi divulgado no resultado Final na Avaliação de Saúde e Convocação para a Avaliação psicológica, publicado por meio do Edital 24, de 18 de outubro de 2021, tampouco foi informado o motivo, sendo que somente teve acesso as razões do indeferimento na data de 22/10/2021, ou seja, 02 (dois) dias antes do teste, o que acarreta ainda mais perigo de dano. Sustenta que atendeu aos critérios estabelecidos no edital do certame quando juntou laudo, e ainda exames complementares que comprovam a sua aptidão, de modo que, não é portadora de qualquer transtorno psiquiátrico. Ademais, foi aprovada em Exame de Capacidade Física, o que demonstrar que preenche os requisitos necessários para o exercício da atividade, e não possui qualquer dos impedimentos previstos no Edital, pois ficou claramente demonstrado que goza da sua saúde física e mental. Juntou procuração, documentos pessoais e outros documentos. Indeferida a tutela de urgência (id 787113492). Citada, a União apresentou contestação (id 1001476780), já o CEBRASPE quedou-se inerte. Não foi requerida a produção de outras provas. É o relatório. Fundamento e DECIDO. II. FUNDAMENTAÇÃO Presentes os pressupostos processuais, bem como as condições da ação. Nesse cenário, analisando os documentos carreados ao processo, tenho que permanecem hígidos os fundamentos da decisão que indeferiu a liminar. Assim, adoto como razões de decidir nesta sentença, a fundamentação que embasou o decisum de id. 787113492, cuja transcrição segue abaixo: A doutrina da separação de poderes recomenda que o controle delegalidade sobre os atos administrativos a ser exercido pelo Poder Judiciário seja objetivo e limitado, de modo a respeitar a conveniência e a oportunidade das escolhas políticas. De fato, em resposta ao recurso interposto pela autora a comissão apresentou a seguinte justificativa: “(…) De acordo com Edital nº 1 – DEPEN, de 4 de maio de 2020, item 7, subitem 7.1 e 7.3, do anexo IV, são consideradas condições incapacitantes para o exercício das atribuições do cargo: c) transtornos do humor; g) história de tratamento psiquiátrico ou uso prolongado de psicofármacos; Conforme laudo psiquiátrico participante possui história de tratamento prévio para transtorno psiquiátrico em uso atual da medicação Deller 10mg. Além disso, de acordo com item 7, subitem 7.3, e subitem X.2, f) candidato apresenta lordose acentuada em coluna lombo-sacra, associada com ângulo de Ferguson maior do que 45°. Sendo ambas alterações consideradas condições incapacitantes para o exercício das atribuições do cargo. Dessa forma candidato é considerado inapto por apresentar doenças, condições clínicas, sinais ou sintomas que eliminam o candidato no concurso público, considerando as atribuições do cargo de Agente Federal de Execução Penal e Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e os exercícios a que será submetido no CFP, conforme disposto nos incisos I e II, do art. 117 e art. 123 da Lei nº 11.907/2009.” Embora a parte autora informe que o problema na coluna foi afastado pela comissão posteriormente, tem-se do item 7.3 do edital diversas condições incapacitantes, dentre as quais o item XIII — doenças psiquiátricas, no qual foi enquadrada a autora, a saber: XIII — doenças psiquiátricas: a) transtornos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substâncias psicoativas; b) esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes; c) transtornos do humor; d) transtornos de personalidade e de comportamento; e) retardo mental; f) outros transtornos comportamentais e emocionais, com início habitualmente durante a infância ou a adolescência, incluindo a gagueira; g) história de tratamento psiquiátrico ou uso prolongado de psicofármacos; h) transtornos neuróticos; i)transtornos de ansiedade exacerbado, cuja expressão clínica seja incompatível com o pleno exercício das atividades do cargo de Agente Federal de Execução Penal e Especialista Federal em Assistência à Execução Penal; j) dependência de álcool ou drogas; k) transtornos de espectro autista. No caso, consta do edital expressamente que tratamento psiquiátrico ou uso prolongado de psicofármacos são condições incapacitantes para o cargo perseguido. Ainda que existam laudos nos autos indicando que a parte autora responde bem ao tratamento, relatam exatamente a situação tratada no edital, ou seja, que a autora apresenta distúrbio psiquiátrico e usa medicamento a certo tempo. Daí que se exige expressa obediência à lei do certame. Além disso, a autora ainda está sob tratamento o que indica uma vulnerabilidade que não pode ser afastada em juízo superficial, exigindo-se outras provas médicas e submetidas ao contraditório. Portanto, ausente o requisito da plausibilidade do direito (arts. 294 e 300, do novo CPC) para a concessão dessa medida. Já o periculum in mora, mostra-se despiciendo analisar diante da ausência do requisite acima fundamentado. Em face ao exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela. No caso, não houve qualquer alteração no panorama fático ou jurídico, desde o proferimento da decisão em sede de cognição sumária, deve ser mantido o entendimento em sentença, nos mesmos termos então esposados. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa (art. 85, § 2º do CPC). Juros e correção monetária pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal. Havendo recurso de apelação, à parte recorrida para contrarrazões. Tudo cumprido, remetam-se ao TRF. Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes. Nada requerido, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Intimem-se. Porto Velho/RO, data da assinatura digital. - assinatura eletrônica - SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal
  5. Tribunal: TJRO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Comarca de Porto Velho - 2ª Vara de Família e Sucessões Av. Pinheiro Machado, n. 777, bairro Olaria, CEP 76801-235 - Porto Velho/RO - Fórum Geral Des. César Montenegro Fone: (69) 3309-7170 - E-mail: cpefamilia@tjro.jus.br Processo n. 7021656-28.2025.8.22.0001 Classe judicial: Procedimento Comum Cível AUTOR: B. S. F., RUA DA FELICIDADE 03, - ATÉ 25/26 TRIÂNGULO - 76805-710 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: IRAN DA PAIXAO TAVARES JUNIOR, OAB nº RO5087, MARJORIE LAGOS TIOSSI, OAB nº RO6919 REU: B. S. F., RUA QUINTINO BOCAIÚVA 1354, - DE 1231/1232 A 1578/1579 OLARIA - 76801-250 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: RAFAELA CRISTINA DA COSTA SILVA, OAB nº RO12051, RAIMUNDO GONCALVES DE ARAUJO, OAB nº RO3300, SALETE BENVENUTTI BERGAMASCHI, OAB nº RO2230 DESPACHO Considerando que não foi observado o prazo mínimo de 20 (vinte) dias de antecedência entre a citação da requerida e a audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, defiro o requerimento formulado pela requerida. Redesigno a audiência anteriormente marcada para o dia 10/07/2025, conforme decisão registrada no Id 121437276, para o dia 29/07/2025, às 11h45, a ser realizada pelo CEJUSC. Intimem-se as partes por meio de seus advogados regularmente habilitados no sistema PJe. Dê-se ciência ao CEJUSC. Int. C. Porto Velho-RO, quarta-feira, 9 de julho de 2025 Robson Jose dos Santos Juiz Substituto
  6. Tribunal: TJRO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, 10civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7015614-31.2023.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a) AUTOR: JOSE ROBERTO DE CASTRO - RO2350 REU: DANIELE ALMEIDA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
  7. Tribunal: TJRO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, 4civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7010614-21.2021.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ASSOCIACAO EM DEFESA DOS DIREITOS E GARANTIAS DO POVO DE RONDONIA Advogado do(a) AUTOR: ADA CLEIA SICHINEL DANTAS BOABAID - RO10375 REU: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a) REU: ANDERSON FELIPE REUSING BAUER - RO5530 INTIMAÇÃO - EXPEDIÇÃO RPV Fica a parte REQUERIDA intimada sobre as RPVs (ID 118366252 e ID 122911131) expedida nos autos, bem como para comprovar nos autos o depósito judicial do referido pagamento, no prazo de 02 (dois) meses.
  8. Tribunal: TJRO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº : 7005138-36.2020.8.22.0001 Requerente: BRUNA PAULA BASEGGIO e outros (2) Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNO GOES GOMES DE AGUIAR - RO10563 Requerido(a): COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a) REQUERIDO: ANDERSON FELIPE REUSING BAUER - RO5530 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a efetuar o pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como apresentar o comprovante de pagamento nos autos, sob pena de execução. Porto Velho (RO), 9 de julho de 2025.
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