Fabio Henrique Furtado Coelho De Oliveira
Fabio Henrique Furtado Coelho De Oliveira
Número da OAB:
OAB/RO 005105
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Henrique Furtado Coelho De Oliveira possui 52 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT8, TRT14, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TRT8, TRT14, TJSP, TRF1, TJRO
Nome:
FABIO HENRIQUE FURTADO COELHO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (18)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
RECUPERAçãO JUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT14 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000027-79.2025.5.14.0005 RECLAMANTE: ADALBERTO OLIVEIRA DIAS RECLAMADO: PROTECAO MAXIMA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 053814b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Analisando-se os atos processuais praticados neste processo, constata-se a satisfação integral das obrigações pela parte executada e a inexistência de outras questões processuais a serem sanadas pelo juízo. Decido. 1) EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO: Declaro EXTINTA a presente execução em razão da satisfação integral do crédito, nos termos do art. 924, II, CPC. 2) VERIFICAÇÃO DE PENDÊNCIAS E EXCLUSÃO DAS CONSTRIÇÕES/RESTRIÇÕES: Providencie a Secretaria Unificada, por meio da sua divisão competente, a consulta dos atos executivos praticados no presente processo e, se houver: a) a exclusão da(s) restrição(ões) no BNDT, SERASAJUD e SPCJUD. b) a exclusão da(s) restrição(ões) no RENAJUD; c) a exclusão da(s) indisponibilidade(s) no CNIB; d) o desbloqueio de valor(es) indisponibilizado(s) no SISBAJUD; e) a devolução de valor(es) depositado(s) em conta(s) judicial(is); f) o levantamento de todas as penhoras de bens realizadas, intimando-se o(s) depositário(s) da desoneração do seu encargo; g) a devolução de documento(s) da(s) parte(s) depositado(s) em Secretaria; h) a verificação de outras pendências que impeçam o arquivamento do feito. 3) ARQUIVAMENTO: Certifique-se o cumprimento e, após, não havendo pendências, arquive-se em definitivo. 4) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E PROCURADORES(AS) E À UNIÃO: a) ficam as partes e seu(sua) respectivo(s) advogado(a) habilitado(s) nos autos intimados(as) do inteiro teor deste despacho mediante publicação no DJEN; b) intime(m)-se a(s) parte(s), via postal ou por oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento, se não houver advogado habilitado nos autos; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, fica o seu representante judicial intimado via sistema; d) se a(s) parte(s) encontrar-se em lugar incerto e não sabido, intime(m)-se-a(s) por edital; e) fica autorizada, ainda, a utilização excepcional de ligação telefônica, mensagem eletrônica ou e-mail para comunicação dos atos processuais caso inviável a intimação nas formas anteriores; f) intime-se a União, por meio da sua procuradoria competente, via sistema. VITOR LEANDRO YAMADA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROTECAO MAXIMA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 2ª Vara Federal Cível da SJRO PROCESSO: 1017750-80.2022.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MARIO GORO MATSUSHITA Advogado do(a) AUTOR: FABIO HENRIQUE FURTADO COELHO DE OLIVEIRA - RO5105 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. A exequente requer a intimação da UNIÃO FEDERAL para que apresente nos autos a planilha de cálculo dos valores retroativos da condenação para expedição de RPV e levantamento. É o relatório. DECIDO. Como é sabido, o cumprimento de sentença deve ater-se estritamente ao título executivo judicial transitado em julgado. O título executivo condenou a União ao pagamento das diferenças remuneratórias, retroativamente aos meses de julho a novembro/2018, consistentes na diferença entre o valor da remuneração que recebeu no cargo estadual e o valor da remuneração que deveria ter recebido com a efetiva transposição publicada no Diário Oficial da União, no cargo federal objeto da transposição, assegurando-lhe ainda os reflexos financeiros resultantes dessa diferença. Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de que apresente demonstrativo de cálculo discriminado e atualizado do crédito que entende devido (art. 534 CPC), sob pena de extinção sem resolução do mérito quanto ao pedido de cumprimento da obrigação de pagar. Cumprida a determinação, INTIME-SE a parte executada (art. 535, incisos e parágrafos, CPC) para, querendo, impugnar o quantum exequendo. Eventual impugnação da Fazenda deverá ser acompanhada de cálculo dos valores incontroversos, sob pena de não conhecimento (art. 535, §2º, do CPC). Havendo concordância ou omissão da Fazenda, EXPEÇA-SE a Requisição de Pagamento respectiva e arquivem-se os autos. Apresentada impugnação, INTIME-SE a parte exequente para manifestação. Havendo anuência com os cálculos da executada, EXPEÇA-SE Requisição de Pagamento. Não havendo anuência, e cingindo-se a controvérsia aos critérios contábeis financeiros utilizados na elaboração dos cálculos, remetam-se os autos à Contadoria Judicial. Após, INTIMEM-SE as partes quanto aos cálculos elaborados pela Contadoria. Anuindo as partes quanto a estes, expeça-se Requisição de Pagamento. Não havendo concordância, VOLTEM os autos conclusos. Apontados valores incontroversos pela Fazenda, EXPEÇA-SE a RPV/Precatório quanto a esses e, após, VOLTEM os autos conclusos. AUTORIZO o destaque de honorários contratuais, no percentual máximo de 30% (trinta por cento), se realizada a juntada do contrato anteriormente à elaboração da requisição de pagamento (art. 16 da Resolução CJF n. 822/2023). Cumpra-se. Intimem-se. Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica. SHAMYL CIPRIANO Juiz Federal
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Tribunal: TRT14 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000136-08.2025.5.14.0001 RECLAMANTE: ERICA MERELES DE OLIVEIRA RECLAMADO: PROTECAO MAXIMA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2c108b proferido nos autos. DESPACHO Defiro o pedido formulado pela parte exequente, constante no Id ee7c75b. Determino o encaminhamento dos autos à Divisão de Pesquisa Patrimonial, a fim de que seja promovida a ordem de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, no valor de R$ 31.571,70 (trinta e um mil, quinhentos e setenta e um reais e setenta centavos), com limite de repetição automática por 60 (sessenta) dias. Decorridos 10 (dez) dias sem que haja bloqueio frutífero, deverá ser realizada consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD, com a devida juntada dos resultados aos autos sob sigilo, assegurando-se, contudo, atribuição de visibilidade às partes. Cumpridas as diligências e não sendo localizado patrimônio passível de constrição, será oportunamente analisado o pedido de redirecionamento da execução por meio do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). PORTO VELHO/RO, 10 de julho de 2025. LORAINY DE SOUZA PORTO DA LUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ERICA MERELES DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT14 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000276-21.2025.5.14.0008 RECLAMANTE: IVAN GOMES PEREIRA RECLAMADO: 39.302.978 FRANCISCO CRISTIANO MOREIRA FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cdee14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Determino o arquivamento definitivo dos autos (art. 262 do Provimento Geral Consolidado da Corregedoria do TRT da 14ª Região), com as cautelas e anotações de praxe. Estes autos não dependem de julgamento ou de trânsito em julgado de ação rescisória ou anulatória. Ficam as partes cientes. FERNANDA JULIANE BRUM CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - 39.302.978 FRANCISCO CRISTIANO MOREIRA FERREIRA
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Tribunal: TRT14 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000276-21.2025.5.14.0008 RECLAMANTE: IVAN GOMES PEREIRA RECLAMADO: 39.302.978 FRANCISCO CRISTIANO MOREIRA FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cdee14 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante disso, declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Determino o arquivamento definitivo dos autos (art. 262 do Provimento Geral Consolidado da Corregedoria do TRT da 14ª Região), com as cautelas e anotações de praxe. Estes autos não dependem de julgamento ou de trânsito em julgado de ação rescisória ou anulatória. Ficam as partes cientes. FERNANDA JULIANE BRUM CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - IVAN GOMES PEREIRA
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Tribunal: TRT14 | Data: 10/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000755-06.2023.5.14.0001 RECLAMANTE: FABRICIO CORREA LEAO RECLAMADO: ACTION SERVICO DE VIGILANCIA LTDA E OUTROS (2) EDITAL DE CITAÇÃO De ordem da Meritíssima Juíza TATIANE CASELLATTO ROSALEM OLIVER, Substituta da 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO/RO, ainda em cumprimento ao determinado no processo n. 0000755-06.2023.5.14.0001 fica CITADO JOAO BATISTA PEREIRA JUNIOR, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO OU NÃO SABIDO, para ciência do Incidente de Desconsideração de Pessoa Jurídica, podendo, no prazo de 15 dias, manifestar-se a respeito e requerer as provas que entender cabíveis, já considerando a inversão do ônus da prova fixada na decisão. O Despacho despacho que ensejou a presente citação poderá ser acessado através do link: https://pje.trt14.jus.br/pjekz/validacao/24112112442158500000022568751?instancia=1 A resposta e informações poderão ser enviados por correio eletrônico no endereço vtpvh1@trt14.jus.br, devendo mencionar número do processo em referência E, para que chegue ao conhecimento do(a) interessado(a) é passado o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (Caderno Judiciário da 14ª Região). PORTO VELHO/RO, 09 de julho de 2025. WANILDA GOMES DE SOUSA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA PEREIRA JUNIOR
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Tribunal: TRT14 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000603-85.2019.5.14.0004 RECLAMANTE: MARGARETH RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: F. NAZARE FERNANDES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15febaa proferida nos autos. Pretendem as partes a homologação de acordo que noticiam ter sido celebrado, conforme minuta anexada no Id:914a55c, complementada no #id:d9e705e. No acordo consta que a Reclamada F. NAZARE FERNANDES - ME pagará em favor da Reclamante MARGARETH RODRIGUES DA SILVA a importância de R$5.712,42 (cinco mil setecentos e doze reais e quarenta e dois centavos), os quais serão pagos à vista, diretamente na conta corrente do patrono da reclamante/exequente na data de 11.06.25, já incluída o montante referente ao FGTS. Convencionaram multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total do acordo,vencíveis as demais parcelas em caso de descumprimento e atraso no pagamento; Requereram a determinação da baixa da restrição do veículo JEEP COMPASS PLACA QCY6J77 RENAVAM 01166501857, id 4bde315, após a quitação do presente acordo, requerendo a imediata comunicação junto ao órgão oficial após a quitação; Acordam entre si, que com a quitação do presente termo, nada mais a parte exequente tem a reclamar sobre os fatos descritos na inicial, dando plena quitação e, como consequência, a Reclamante renuncia expressamente aos direitos acobertados pela presente demanda, com base nos mesmos pedidos, causa de pedir da presente ação, nada mais havendo a reclamar acerca do seu contrato objeto dos autos. A petição é subscrita pela advogado da exequente, com poderes para transigir, e assinada pela reclamada. Em relação às custas, o valor devido deverá ser pago e comprovado nos autos, no prazo de 60 dias, após o pagamento do acordo. Face os termos do acordo apresentado, não vejo óbice para homologação. Assim sendo, deverá a reclamante, no prazo de 05 dias, após o vencimento da última parcela, noticiar eventual inadimplência. Cumprido o acordo, o(a) autor, em contrapartida, dá plena, geral e irrevogável quitação aos pedidos objeto da presente ação, expressamente consignados na vestibular. Nesses termos, HOMOLOGO o acordo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. PORTO VELHO/RO, 09 de julho de 2025. EMELY THREISS DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARGARETH RODRIGUES DA SILVA
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