Gustavo Bernardo Hadames Bernardi Monteiro
Gustavo Bernardo Hadames Bernardi Monteiro
Número da OAB:
OAB/RO 005275
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gustavo Bernardo Hadames Bernardi Monteiro possui 492 comunicações processuais, em 171 processos únicos, com 79 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT14, TRT2, TJPR e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
171
Total de Intimações:
492
Tribunais:
TRT14, TRT2, TJPR, TRT5, TJMG, TJRJ, TJDFT, TJPA, TRF1
Nome:
GUSTAVO BERNARDO HADAMES BERNARDI MONTEIRO
📅 Atividade Recente
79
Últimos 7 dias
322
Últimos 30 dias
450
Últimos 90 dias
492
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (246)
AçãO DE CUMPRIMENTO (77)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (31)
PRECATÓRIO (25)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 492 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT14 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000523-02.2025.5.14.0008 RECLAMANTE: AGRIMAR MARCELINO DE OLIVEIRA RECLAMADO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cf730f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante de todo o exposto, nos termos da fundamentação supra, que integra o dispositivo para todos os efeitos, na presente ação, proposta por AGRIMAR MARCELINO DE OLIVEIRA contra COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA, decido extinguir o feito, com resolução de mérito (art. 487, I, CPC), porquanto rejeito os pleitos. Benefício da gratuidade de justiça e honorários na forma da fundamentação. Custas pela parte autora, dispensadas na forma da lei. Intimem-se as partes. Cumpra-se. ANDERSON DORVAL COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD
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Tribunal: TRT14 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000373-24.2025.5.14.0007 RECLAMANTE: ROGERIO SILVA MARQUES RECLAMADO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bd33f0 proferida nos autos. DECISÃO 1) RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA: À vista da interposição de recurso ordinário pela parte reclamada no Id 7b684e9, contra a r. sentença de Id 895c315, publicada no DJEN de 16/07/2025, passa-se à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. 1.1) ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: a) adequação: a medida recursal é adequada em face do ato judicial combatido (art. 893, II, e 895, I, CLT); b) tempestividade: o recurso foi protocolado tempestivamente em 23/07/2025, dentro do dobro do octódio legal (art. 895, I, CLT; art. 1º, III, DL nº 779/196); c) regularidade processual: o advogado subscritor do recurso possui poderes de representação nos autos, conforme instrumento de mandato de Id 6834be5; d) preparo: a Fazenda Pública é dispensada do depósito recursal (art. 1º, IV, DL nº 779/1969) e isenta do recolhimento das custas processuais (art. 790-A, I, CLT). 1.2) ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: a) cabimento: o recurso é cabível contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 895, I, CLT); b) interesse recursal: a parte recorrente foi sucumbente na decisão (art. 996, CPC); c) legitimidade: a(o) reclamada(o) é parte legitimada a recorrer, nos termos da lei civil. 2) DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL: Preenchidos todos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, ADMITO o recurso ordinário interposto pela parte reclamada. 3) INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES: Fica a parte reclamante intimada para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar contrarrazões, sob pena de preclusão. 4) REMESSA AO TRIBUNAL: Sobrevindo contrarrazões ou decorrido in albis o prazo, remetam-se os autos ao e. Tribunal para julgamento. 5) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E ADVOGADOS(AS): a) ficam as partes com procuradores constituídos e habilitados nos autos intimados(as) do inteiro teor deste despacho mediante publicação no DJEN; b) intimem-se as partes sem procuradores constituídos e habilitados nos autos via postal, telegrama ou oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, fica esta intimada via sistema, por meio do seu representante judicial. PORTO VELHO/RO, 31 de julho de 2025. LUZINALIA DE SOUZA MORAES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD
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Tribunal: TRT14 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000373-24.2025.5.14.0007 RECLAMANTE: ROGERIO SILVA MARQUES RECLAMADO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1bd33f0 proferida nos autos. DECISÃO 1) RECURSO ORDINÁRIO DA PARTE RECLAMADA: À vista da interposição de recurso ordinário pela parte reclamada no Id 7b684e9, contra a r. sentença de Id 895c315, publicada no DJEN de 16/07/2025, passa-se à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. 1.1) ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: a) adequação: a medida recursal é adequada em face do ato judicial combatido (art. 893, II, e 895, I, CLT); b) tempestividade: o recurso foi protocolado tempestivamente em 23/07/2025, dentro do dobro do octódio legal (art. 895, I, CLT; art. 1º, III, DL nº 779/196); c) regularidade processual: o advogado subscritor do recurso possui poderes de representação nos autos, conforme instrumento de mandato de Id 6834be5; d) preparo: a Fazenda Pública é dispensada do depósito recursal (art. 1º, IV, DL nº 779/1969) e isenta do recolhimento das custas processuais (art. 790-A, I, CLT). 1.2) ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: a) cabimento: o recurso é cabível contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 895, I, CLT); b) interesse recursal: a parte recorrente foi sucumbente na decisão (art. 996, CPC); c) legitimidade: a(o) reclamada(o) é parte legitimada a recorrer, nos termos da lei civil. 2) DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL: Preenchidos todos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, ADMITO o recurso ordinário interposto pela parte reclamada. 3) INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES: Fica a parte reclamante intimada para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar contrarrazões, sob pena de preclusão. 4) REMESSA AO TRIBUNAL: Sobrevindo contrarrazões ou decorrido in albis o prazo, remetam-se os autos ao e. Tribunal para julgamento. 5) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E ADVOGADOS(AS): a) ficam as partes com procuradores constituídos e habilitados nos autos intimados(as) do inteiro teor deste despacho mediante publicação no DJEN; b) intimem-se as partes sem procuradores constituídos e habilitados nos autos via postal, telegrama ou oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, fica esta intimada via sistema, por meio do seu representante judicial. PORTO VELHO/RO, 31 de julho de 2025. LUZINALIA DE SOUZA MORAES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROGERIO SILVA MARQUES
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Tribunal: TRT14 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000370-87.2025.5.14.0001 RECLAMANTE: MAISON PEREIRA NORONHA RECLAMADO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7d8b44 proferida nos autos. DECISÃO 1) RECURSO ORDINÁRIO DO(A) RECLAMANTE: À vista da interposição de recurso ordinário pela parte reclamante no Id 328aaa2 contra a r. sentença de Id b9baec1, publicada no DJEN de 04/07/2025, passa-se à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. 1.1) ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: a) adequação: a medida recursal é adequada em face do ato judicial combatido (art. 893, II, e 895, I, CLT); b) tempestividade: o recurso foi protocolado tempestivamente em 07/07/2025, dentro do octódio legal (art. 895, I, CLT); c) regularidade processual: o advogado subscritor do recurso possui poderes de representação nos autos, conforme instrumento de mandato de Id 60835f0; d) preparo: a parte reclamante é isenta do depósito recursal (art. 899, § 10, CLT) e do recolhimento das custas processuais (art. 790-A, CLT) se beneficiária da justiça gratuita ou não há preparo ante a inexistência de condenação em pecúnia (art. 899, § 1º, CLT). 1.2) ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: a) cabimento: o recurso é cabível contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 895, I, CLT); b) interesse recursal: a parte recorrente foi sucumbente na decisão (art. 996, CPC); c) legitimidade: a(o) reclamante é parte legitimada a recorrer, nos termos da lei civil. 2) DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL: Preenchidos todos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, ADMITO do recurso ordinário interposto pela parte reclamante. 3) INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES: Fica a parte reclamada intimada para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar contrarrazões, sob pena de preclusão. 4) REMESSA AO TRIBUNAL: Sobrevindo contrarrazões ou decorrido in albis o prazo, remetam-se os autos ao e. Tribunal para julgamento. 5) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E ADVOGADOS(AS): a) ficam as partes com procuradores constituídos e habilitados nos autos intimados(as) do inteiro teor deste despacho mediante publicação no DJEN; b) intimem-se as partes sem procuradores constituídos e habilitados nos autos via postal, telegrama ou oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, fica esta intimada via sistema, por meio do seu representante judicial. PORTO VELHO/RO, 31 de julho de 2025. LUZINALIA DE SOUZA MORAES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD
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Tribunal: TRT14 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000370-87.2025.5.14.0001 RECLAMANTE: MAISON PEREIRA NORONHA RECLAMADO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c7d8b44 proferida nos autos. DECISÃO 1) RECURSO ORDINÁRIO DO(A) RECLAMANTE: À vista da interposição de recurso ordinário pela parte reclamante no Id 328aaa2 contra a r. sentença de Id b9baec1, publicada no DJEN de 04/07/2025, passa-se à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. 1.1) ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: a) adequação: a medida recursal é adequada em face do ato judicial combatido (art. 893, II, e 895, I, CLT); b) tempestividade: o recurso foi protocolado tempestivamente em 07/07/2025, dentro do octódio legal (art. 895, I, CLT); c) regularidade processual: o advogado subscritor do recurso possui poderes de representação nos autos, conforme instrumento de mandato de Id 60835f0; d) preparo: a parte reclamante é isenta do depósito recursal (art. 899, § 10, CLT) e do recolhimento das custas processuais (art. 790-A, CLT) se beneficiária da justiça gratuita ou não há preparo ante a inexistência de condenação em pecúnia (art. 899, § 1º, CLT). 1.2) ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: a) cabimento: o recurso é cabível contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 895, I, CLT); b) interesse recursal: a parte recorrente foi sucumbente na decisão (art. 996, CPC); c) legitimidade: a(o) reclamante é parte legitimada a recorrer, nos termos da lei civil. 2) DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL: Preenchidos todos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, ADMITO do recurso ordinário interposto pela parte reclamante. 3) INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES: Fica a parte reclamada intimada para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar contrarrazões, sob pena de preclusão. 4) REMESSA AO TRIBUNAL: Sobrevindo contrarrazões ou decorrido in albis o prazo, remetam-se os autos ao e. Tribunal para julgamento. 5) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E ADVOGADOS(AS): a) ficam as partes com procuradores constituídos e habilitados nos autos intimados(as) do inteiro teor deste despacho mediante publicação no DJEN; b) intimem-se as partes sem procuradores constituídos e habilitados nos autos via postal, telegrama ou oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, fica esta intimada via sistema, por meio do seu representante judicial. PORTO VELHO/RO, 31 de julho de 2025. LUZINALIA DE SOUZA MORAES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAISON PEREIRA NORONHA
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Tribunal: TRT14 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000361-10.2025.5.14.0007 RECLAMANTE: CONCEICAO GLORIA FALCAO TEIXEIRA RECLAMADO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f707d2a proferida nos autos. DECISÃO 1) RECURSO ORDINÁRIO DO(A) RECLAMANTE: À vista da interposição de recurso ordinário pela parte reclamante no Id 57da15e contra a r. sentença de Id 4400ef6, publicada no DJEN de 07/07/2025, passa-se à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. 1.1) ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: a) adequação: a medida recursal é adequada em face do ato judicial combatido (art. 893, II, e 895, I, CLT); b) tempestividade: o recurso foi protocolado tempestivamente em 16/07/2025, dentro do octódio legal (art. 895, I, CLT); c) regularidade processual: o advogado subscritor do recurso possui poderes de representação nos autos, conforme instrumento de mandato de Id 50d989d; d) preparo: a parte reclamante é isenta do depósito recursal (art. 899, § 10, CLT) e do recolhimento das custas processuais (art. 790-A, CLT) se beneficiária da justiça gratuita ou não há preparo ante a inexistência de condenação em pecúnia (art. 899, § 1º, CLT). 1.2) ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: a) cabimento: o recurso é cabível contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 895, I, CLT); b) interesse recursal: a parte recorrente foi sucumbente na decisão (art. 996, CPC); c) legitimidade: a(o) reclamante é parte legitimada a recorrer, nos termos da lei civil. 2) DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL: Preenchidos todos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, ADMITO do recurso ordinário interposto pela parte reclamante. 3) INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES: Fica a parte reclamada intimada para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar contrarrazões, sob pena de preclusão. 4) REMESSA AO TRIBUNAL: Sobrevindo contrarrazões ou decorrido in albis o prazo, remetam-se os autos ao e. Tribunal para julgamento. 5) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E ADVOGADOS(AS): a) ficam as partes com procuradores constituídos e habilitados nos autos intimados(as) do inteiro teor deste despacho mediante publicação no DJEN; b) intimem-se as partes sem procuradores constituídos e habilitados nos autos via postal, telegrama ou oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, fica esta intimada via sistema, por meio do seu representante judicial. PORTO VELHO/RO, 31 de julho de 2025. LUZINALIA DE SOUZA MORAES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD
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Tribunal: TRT14 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000361-10.2025.5.14.0007 RECLAMANTE: CONCEICAO GLORIA FALCAO TEIXEIRA RECLAMADO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f707d2a proferida nos autos. DECISÃO 1) RECURSO ORDINÁRIO DO(A) RECLAMANTE: À vista da interposição de recurso ordinário pela parte reclamante no Id 57da15e contra a r. sentença de Id 4400ef6, publicada no DJEN de 07/07/2025, passa-se à verificação dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. 1.1) ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS: a) adequação: a medida recursal é adequada em face do ato judicial combatido (art. 893, II, e 895, I, CLT); b) tempestividade: o recurso foi protocolado tempestivamente em 16/07/2025, dentro do octódio legal (art. 895, I, CLT); c) regularidade processual: o advogado subscritor do recurso possui poderes de representação nos autos, conforme instrumento de mandato de Id 50d989d; d) preparo: a parte reclamante é isenta do depósito recursal (art. 899, § 10, CLT) e do recolhimento das custas processuais (art. 790-A, CLT) se beneficiária da justiça gratuita ou não há preparo ante a inexistência de condenação em pecúnia (art. 899, § 1º, CLT). 1.2) ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS: a) cabimento: o recurso é cabível contra a decisão definitiva ou terminativa do feito na fase de conhecimento (art. 895, I, CLT); b) interesse recursal: a parte recorrente foi sucumbente na decisão (art. 996, CPC); c) legitimidade: a(o) reclamante é parte legitimada a recorrer, nos termos da lei civil. 2) DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL: Preenchidos todos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal, ADMITO do recurso ordinário interposto pela parte reclamante. 3) INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES: Fica a parte reclamada intimada para, querendo, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar contrarrazões, sob pena de preclusão. 4) REMESSA AO TRIBUNAL: Sobrevindo contrarrazões ou decorrido in albis o prazo, remetam-se os autos ao e. Tribunal para julgamento. 5) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E ADVOGADOS(AS): a) ficam as partes com procuradores constituídos e habilitados nos autos intimados(as) do inteiro teor deste despacho mediante publicação no DJEN; b) intimem-se as partes sem procuradores constituídos e habilitados nos autos via postal, telegrama ou oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, fica esta intimada via sistema, por meio do seu representante judicial. PORTO VELHO/RO, 31 de julho de 2025. LUZINALIA DE SOUZA MORAES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONCEICAO GLORIA FALCAO TEIXEIRA
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