Maria Nunes De Macedo
Maria Nunes De Macedo
Número da OAB:
OAB/RO 005305
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Nunes De Macedo possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJRO, TJRJ, TRT14 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJRO, TJRJ, TRT14
Nome:
MARIA NUNES DE MACEDO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7037092-37.2019.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SYLVAN BESSA DOS REIS, ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA, OAB nº RO1588, SYLVAN BESSA DOS REIS, OAB nº RO1300 Polo Passivo: REGINALDO RODRIGUES DE JESUS ADVOGADOS DO EXECUTADO: LUIZ ZILDEMAR SOARES, OAB nº RO701, MARIA NUNES DE MACEDO, OAB nº RO5305, MIRIAM PEREIRA MATEUS, OAB nº RO5550 DECISÃO O executado pleiteia a revisão do percentual do desconto a ser realizado em sua folha de salário, para fins de adimplemento da obrigação objeto desta demanda, sob o argumento que prejuízo no seu sustento. De análise da documentação comprobatória é possível extrair que deduzido o percentual de desconto para fins de adimplemento da presente execução, acrescido da quantia referente às despesas básicas demonstradas nos autos, resta evidenciado o comprometimento do sustento do executado. Isso porque sequer houve dentre a documentação acostada, despesas com gastos essenciais com medicamentos, por exemplo. Após as deduções resta ao executado para sua manutenção existencial, em torno de 10% da renda auferida pelo seu labor. Assim, defere-se a redução do percentual de desconto anteriormente estabelecido, para fins de determinar o bloqueio mensal de percentual equivalente a 15% do vencimento líquido diretamente em folha de pagamento da parte - EXECUTADO: REGINALDO RODRIGUES DE JESUS, CPF nº 38648385253-, a ser depositado em conta judicial vinculada ao presente processo, até que se satisfaça o montante da dívida (R$ 8.8.23,64). Intime-se o órgão empregador, a saber, Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD. SIRVA CÓPIA DA PRESENTE COMO CARTA PRECATÓRIA/MANDADO/OFÍCIO. No mais, intimem-se as partes acerca da presente decisão, pessoalmente ou por advogado, caso já o tenha constituído. Com o total adimplemento, deverá o credor informar nos autos para fins de extinção da execução. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, data certificada. Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos Juiz (a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7037092-37.2019.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SYLVAN BESSA DOS REIS, ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA, OAB nº RO1588, SYLVAN BESSA DOS REIS, OAB nº RO1300 Polo Passivo: REGINALDO RODRIGUES DE JESUS ADVOGADOS DO EXECUTADO: LUIZ ZILDEMAR SOARES, OAB nº RO701, MARIA NUNES DE MACEDO, OAB nº RO5305, MIRIAM PEREIRA MATEUS, OAB nº RO5550 DESPACHO Intime-se o exequente para que apresente, no prazo de 5 dias, manifestação acerca da impugnação à penhora apresentada pelo executado. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 23 de maio de 2025. Anita Magdelaine Perez Belem Juiz (a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 , nº , Bairro , CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7037092-37.2019.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: SYLVAN BESSA DOS REIS, ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: ANA PAULA SILVEIRA BARBOSA, OAB nº RO1588, SYLVAN BESSA DOS REIS, OAB nº RO1300 Polo Passivo: REGINALDO RODRIGUES DE JESUS ADVOGADOS DO EXECUTADO: LUIZ ZILDEMAR SOARES, OAB nº RO701, MARIA NUNES DE MACEDO, OAB nº RO5305, MIRIAM PEREIRA MATEUS, OAB nº RO5550 DECISÃO Defiro o requerimento da parte credora, para fins de determinar o bloqueio mensal de percentual equivalente a 30% do vencimento líquido diretamente em folha de pagamento da parte - EXECUTADO: REGINALDO RODRIGUES DE JESUS, CPF nº 38648385253-, a ser depositado na conta bancária do exequente: Banco do Brasil, agência n. 0102-3, conta corrente n. 644.710-4 - SYLVAN BESSA DOS REIS, CPF: 508.659.862-15, até que se satisfaça o montante da dívida (R$ 8.823,64), sem prejuízo do percentual ser revisto posteriormente se houver prova de prejuízo do sustento ou ofensa à dignidade da pessoa humana. Intime-se o órgão empregador, a saber, Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD. De igual modo, defiro o pedido de levantamento dos valores constantes na conta judicial vinculada aos autos em favor do exequente, expedido na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme dados abaixo: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 2.600,97 SYLVAN BESSA DOS REIS 50865986215 01890353 - 9 Sim (001) Ag.: 0102 C.: 644710-4 SIRVA CÓPIA DA PRESENTE COMO CARTA PRECATÓRIA/MANDADO/OFÍCIO. No mais, intimem-se as partes acerca da presente decisão, pessoalmente ou por advogado, caso já o tenha constituído. Com o total adimplemento, deverá o credor informar nos autos para fins de extinção da execução. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, data certificada. Anita Magdelaine Perez Belem Juiz (a) de Direito
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Tribunal: TRT14 | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000364-33.2023.5.14.0007 RECLAMANTE: ALAN FREITAS SOARES RECLAMADO: MADECON ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 724a4ce proferida nos autos. DECISÃO Vieram os autos conclusos para deliberações. A reclamada impugnou os cálculos de liquidação apresentados pela parte autora. Diante da celeuma em relação às contas, foi determinada a remessa dos autos ao perito contábil para parecer e elaboração de nova conta, caso necessário fosse. Da análise dos autos e à vista das ponderações das partes o perito verificou os pontos de discordância e apresentou parecer acompanhado de planilha de liquidação atualizada, os quais acolho por seus próprios fundamentos passando a integrar a presente decisão e, por essa razão, HOMOLOGO os cálculos #id:52f6aba para que produza efeitos jurídicos. Ficam fixados, portanto, os seguintes valores: Fixo os honorários em favor do perito Guilherme Lovo Remigio no valor de R$1.000,00. Dê-se ciência. Assim, somando o valor dos honorários periciais ao total da execução, fixo o valor total da execução em R$8.786,08, À vista da decisão que homologa os cálculos do contador do Juízo, prejudicada a apreciação das impugnações aos cálculos apresentadas pelas partes, ante a perda do objeto, considerando que não homologados os cálculos anteriores sobre os quais versavam as insurgências. Eventual discordância deverá voltar-se contra esta sentença de liquidação, com base nos cálculos ora homologados, em momento oportuno na fase de embargos, nos termos do artigo 884, §3° da CLT. Dispensada a intimação da União, tendo em vista o valor da execução e o disposto na Portaria Normativa PGF 47/2023, vigente desde 01.09.2023, a qual dispensa a prática de atos processuais da União quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Considerando que o autor cumpriu o que consta no art.878 da CLT, fica a reclamada CITADA para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir a execução, sob pena de bloqueio online das suas contas correntes e inclusão do seu nome no BNDT, com todas as consequências instituídas pela Lei n. 12.440/2011, bem como SERASA, observando-se, quanto as penalidades, o prazo previsto no art. 883-A da CLT (45 dias após a citação). Vencido o prazo, registre-se a fase de execução. Garantida a execução, sem embargos, paguem-se os créditos. Tudo cumprido, retornem conclusos para extinção da execução. Sem pagamento, conclusos para outras deliberações. PORTO VELHO/RO, 23 de abril de 2025. LUZINALIA DE SOUZA MORAES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MADECON ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA