Erisson Ricardo Roberto Rodrigues Da Silva
Erisson Ricardo Roberto Rodrigues Da Silva
Número da OAB:
OAB/RO 005440
📋 Resumo Completo
Dr(a). Erisson Ricardo Roberto Rodrigues Da Silva possui 127 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 88 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJDFT, TST, TJRO e outros 7 tribunais e especializado principalmente em Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas.
Processos Únicos:
83
Total de Intimações:
127
Tribunais:
TJDFT, TST, TJRO, TJMS, TJRJ, TRF1, TJPA, TJRN, TJMT, TRT14
Nome:
ERISSON RICARDO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA
📅 Atividade Recente
88
Últimos 7 dias
96
Últimos 30 dias
127
Últimos 90 dias
127
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (41)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 127 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7003530-83.2023.8.22.0005 Assunto:Nota Promissória Parte autora: EXEQUENTE: ANTONIO SILVINO DIAS Advogado da parte autora: ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JESSICA GALVAO VELAME BORGES, OAB nº RO12825, ABEL NUNES TEIXEIRA, OAB nº RO7230 Parte requerida: EXECUTADO: SERGIO SARAIVA RIBEIRO Advogado da parte requerida: ADVOGADO DO EXECUTADO: ERISSON RICARDO ROBERTO RODRIGUES DA SILVA, OAB nº RO5440 DECISÃO Considerando que já houve diligências e não foram encontrados outros bens do devedor, DETERMINO a busca de ativos até o bloqueio do valor integral da dívida, via Sisbajud, modalidade teimosinha. Para viabilizar a ação, suspendo o processo, devendo ao final da data marcada para finalização do procedimento, ou bloqueio integral do débito (o que ocorrer primeiro), retornar concluso, para juntada da pesquisa realizada. Pratique-se o necessário. Int. Ji-Paraná/terça-feira, 8 de julho de 2025 Ana Lucia Mortari Juíza Substituta Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910
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Tribunal: TRT14 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO ATOrd 0000360-49.2016.5.14.0004 RECLAMANTE: ALZEMAR ALVES DA SILVA E OUTROS (2) RECLAMADO: TRANSPORTE COLETIVO RIO MADEIRA EIRELI E OUTROS (83) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b9d211 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que, após detida análise dos autos, constatei a existência de substabelecimento, outorgado pelo advogado Diego Henrique Lemes ao subscritor do recurso de Agravo de Petição, conforme Id 0fe353b, Dr MARCO ANTONIO DE ALMEIDA PRADO GAZZETTI. Contudo, não fora localizada a procuração original que conferia poderes ao advogado Diego Henrique Lemes. Ademais, certifico que não foram encontrados nos autos instrumentos de procuração conferidos pelas suscitadas MARIA JULIANA SIQUEIRA SILVA, BRUNO SIQUEIRA SILVA, E.S.S. e E.S.S ao advogado que protocolou o recurso. Verificou-se que as mencionadas partes são representadas pelo advogado ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA NETO, conforme procurações juntadas aos autos sob os Ids. 7c882b5, 7f2a466, 132e2a7 e 0c19513. Diante do quanto certificado, faço os autos conclusos para deliberação superior. Porto Velho/RO, 8 de julho de 2025. VANESSA DA CRUZ ROSA FREITAS Técnico Judiciário DECISÃO ADMISSIBILIDADE DE AGRAVO DE PETIÇÃO O executado ALEXANDRE PALHARES DE OLIVEIRA SILVA e os suscitados(as) MARIA JULIANA SIQUEIRA SILVA, BRUNO SIQUEIRA SILVA, E.S.S. e E.S.S interpuseram o Agravo de Petição ID. 0fe353b em face da decisão ID. cdf989f. A Secretaria certificou que, embora conste nos autos instrumento de substabelecimento conferido pelo advogado Diego Henrique Lemes ao advogado Marco Antonio de Almeida Prado Gazzetti, subscritor do recurso, não foi localizada a procuração original em que o executado Alexandre Palhares de Oliveira Silva conferia poderes ao advogado Diego Henrique Lemes. Ademais, a Secretaria certificou que os suscitados MARIA JULIANA SIQUEIRA SILVA, BRUNO SIQUEIRA SILVA, E.S.S. e E.S.S não são representados pelo advogado que protocolou o recurso, inexistindo instrumento de procuração em seu favor. As mencionadas partes, conforme certificado, são representadas pelo advogado ODILO ANTUNES DE SIQUEIRA NETO, conforme procurações juntadas aos autos sob os Ids. 7c882b5, 7f2a466, 132e2a7 e 0c19513 Diante desse contexto, verifica-se que o recurso (Id 0fe353b) não foi assinado digitalmente por advogado com poderes constituídos nos autos, o que configura irregularidade na representação processual. O Código de Processo Civil, em seu art. 104, estabelece que a procuração é o instrumento hábil para conferir poderes ao advogado, habilitando-o a representar a parte em juízo. A ausência de procuração impede o advogado de postular em juízo, salvo em situações excepcionais, como para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar atos urgentes, o que não se aplica ao caso em tela. No tocante à irregularidade na representação processual em fase recursal, o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula nº 383, I, consolidou o entendimento de que o recurso firmado por advogado sem procuração válida, juntada aos autos até o momento da interposição, é inadmissível, ressalvada a hipótese de mandato tácito. A Súmula estabelece, ainda, que, em caráter excepcional, o advogado poderá exibir a procuração no prazo de cinco dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho judicial. A não apresentação da procuração no prazo implica a ineficácia do ato praticado e o não conhecimento do recurso, senão vejamos: Súmula 383 RECURSO. MANDATO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. CPC DE 2015, ARTS. 104 E 76, § 2º (nova redação em decorrência do CPC de 2015) I – É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição, salvo mandato tácito. Em caráter excepcional (artigo 104 do CPC de 2015), admite-se que o advogado, independentemente de intimação, exiba a procuração no prazo de cinco dias após a interposição do recurso, prorrogável por igual período mediante despacho do juiz. Caso não a exiba, considera-se ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso. II – Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal, em procuração ou substabelecimento já constante dos autos, o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 (cinco) dias para que seja sanado o vício. Descumprida a determinação, o relator não conhecerá do recurso, se a providência couber ao recorrente, ou determinará o desentranhamento das contrarrazões, se a providência couber ao recorrido (artigo 76, § 2º, do CPC de 2015). No caso em análise, o agravo de petição foi protocolado em 27/06/2025, já tendo, portanto, decorrido mais de 5 (cinco) dias da sua interposição, sem que a parte tenha sanado o vício, o que leva ao não conhecimento do recurso. Ressalta-se não ser o caso de aplicabilidade do item II da Súmula 383, do TST, tendo em vista que não se trata, conforme referido, de mera irregularidade, mas sim de ausência de instrumento de procuração conferida pelas partes ao advogado que protocolou o recurso. A jurisprudência do TST reforça este entendimento: AGRAVO. EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL NA INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 383, I, DO TST. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANEAMENTO. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE EMBARGOS MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO AO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO PROVIMENTO. I. Após constatar que o recurso de embargos havia sido assinado digitalmente por advogado que não possuía procuração juntada aos autos, tampouco detinha mandato tácito, o Presidente da Turma determinou a intimação do Banco reclamado, a fim de que regularizasse a representação processual, no que foi atendido. II. Todavia, conforme o item I da Súmula nº 383 do TST, é inadmissível o recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição. III. Cumpre salientar que, na hipótese, não se trata de mera irregularidade de procuração ou substabelecimento já constante dos autos, não havendo que se falar, portanto, na concessão de prazo para saneamento do vício. Assim, inaplicável o item II da Súmula n° 383 do TST, porquanto esse verbete remete a situações em que já existe procuração ou substabelecimento do causídico nos autos e se constata na fase recursal que esse instrumento está eivado de vício, o que diverge do caso em análise. IV. Decisão de inadmissibilidade do recurso de embargos mantida por fundamento diverso ao adotado na decisão agravada. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Ag-E-ED-ARR-1127-31.2010.5.15.0017, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT 02/08/2024). (grifei) Diante de todo o exposto, e considerando a ausência de instrumento de procuração nos autos a conferir poderes ao advogado subscritor do recurso interposto, não conheço do Agravo de Petição, diante da irregularidade de representação processual constatada. Dê-se ciência. PORTO VELHO/RO, 08 de julho de 2025. CELSO ANTONIO BOTAO CARVALHO JUNIOR Juiz Auxiliar de Execução Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE PALHARES DE OLIVEIRA SILVA - BRUNO SIQUEIRA E SILVA - MARIA JULIANA SIQUEIRA SILVA - E.S.E.S. - E.S.E.S.
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Tribunal: TRT14 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CSAC 0000456-58.2025.5.14.0001 REQUERENTE: NADIA PAULA CALAZAN RUIZ REQUERIDO: FONOCLIN CENTRO DE TERAPIAS INTEGRADAS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a71c63c proferida nos autos. DECISÃO 1 - Tendo em vista o decurso do prazo para apresentação de impugnação pelas reclamadas, HOMOLOGO os cálculos #id:a12c692 e fixo o débito da reclamada em R$ 18.176,12 , atualizados até o dia 30/06/2025 . 2 - CITE-SE a reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir a execução, sob pena de bloqueio online das suas contas correntes e inclusão do seu nome no banco de dados deste Tribunal, informação que será posteriormente repassada ao BNDT, com todas as consequências instituídas pela Lei n. 12.440/2011, bem como SERASA, face o Termo de Cooperação Técnica n. 020/2014, entre o Conselho Nacional de Justiça e a Serasa Experian. 3 - Expirado o prazo, sem pagamento ou garantia da execução, registre-se a execução trabalhista definitiva e encaminhe os autos a Divisão de Execução, conforme Art.12, III, da Resolução Administrativa n° 30, de 29 de abril de 2025. PORTO VELHO/RO, 08 de julho de 2025. LORAINY DE SOUZA PORTO DA LUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FONOCLIN CENTRO DE TERAPIAS INTEGRADAS EIRELI - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT14 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CSAC 0000456-58.2025.5.14.0001 REQUERENTE: NADIA PAULA CALAZAN RUIZ REQUERIDO: FONOCLIN CENTRO DE TERAPIAS INTEGRADAS EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a71c63c proferida nos autos. DECISÃO 1 - Tendo em vista o decurso do prazo para apresentação de impugnação pelas reclamadas, HOMOLOGO os cálculos #id:a12c692 e fixo o débito da reclamada em R$ 18.176,12 , atualizados até o dia 30/06/2025 . 2 - CITE-SE a reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir a execução, sob pena de bloqueio online das suas contas correntes e inclusão do seu nome no banco de dados deste Tribunal, informação que será posteriormente repassada ao BNDT, com todas as consequências instituídas pela Lei n. 12.440/2011, bem como SERASA, face o Termo de Cooperação Técnica n. 020/2014, entre o Conselho Nacional de Justiça e a Serasa Experian. 3 - Expirado o prazo, sem pagamento ou garantia da execução, registre-se a execução trabalhista definitiva e encaminhe os autos a Divisão de Execução, conforme Art.12, III, da Resolução Administrativa n° 30, de 29 de abril de 2025. PORTO VELHO/RO, 08 de julho de 2025. LORAINY DE SOUZA PORTO DA LUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - NADIA PAULA CALAZAN RUIZ
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Tribunal: TRT14 | Data: 09/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000191-40.2025.5.14.0071 distribuído para VARA DO TRABALHO DE GUAJARÁ-MIRIM na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt14.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300064300000024070181?instancia=1
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Tribunal: TRT14 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000579-90.2024.5.14.0001 RECLAMANTE: ZENILDO VILACORTE DA SILVA RECLAMADO: M G REFRIGERACAO E COMERCIO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce0c43c proferido nos autos. DESPACHO Por cautela, intime-se a parte reclamada para que se manifeste sobre a petição que noticia o descumprimento do acordo, no prazo de 2 (dois) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. PORTO VELHO/RO, 08 de julho de 2025. CELSO ANTONIO BOTAO CARVALHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M G REFRIGERACAO E COMERCIO LTDA - ME
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Tribunal: TRT14 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000579-90.2024.5.14.0001 RECLAMANTE: ZENILDO VILACORTE DA SILVA RECLAMADO: M G REFRIGERACAO E COMERCIO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce0c43c proferido nos autos. DESPACHO Por cautela, intime-se a parte reclamada para que se manifeste sobre a petição que noticia o descumprimento do acordo, no prazo de 2 (dois) dias. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. PORTO VELHO/RO, 08 de julho de 2025. CELSO ANTONIO BOTAO CARVALHO JUNIOR Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ZENILDO VILACORTE DA SILVA
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