Luciana Dall Agnol
Luciana Dall Agnol
Número da OAB:
OAB/RO 005495
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJRO, TJSC
Nome:
LUCIANA DALL AGNOL
Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Kiyochi Mori Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 PROCESSO: 7009790-39.2024.8.22.0007 APELANTE: BANCO AGIBANK S.A, CNPJ nº 10664513000150 ADVOGADO DO APELANTE: PETERSON DOS SANTOS, OAB nº BA85544 APELADO: VILMA COSTA MATEUS RODRIGUES, CPF nº 67844324287 ADVOGADOS DO APELADO: ALINE SCHLACHTA BARBOSA, OAB nº RO4145A, LUCIANA DALL AGNOL, OAB nº MT6774 DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Banco Agibank S.A em face da sentença do juízo a quo, proferida nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Contrato com Restituição de Valores e Indenização por Danos Morais ajuizada por Vilma Costa Mateus Rodrigues. A demanda foi proposta sob o fundamento de que se detectou descontos em benefício previdenciário, a título de Reserva de Margem Consignável (RMC), para pagamento de valores mínimos de faturas de cartão de crédito emitido pela instituição financeira recorrente, ao qual a recorrida nega ter aderido. A respeito do tema, devido a grande quantidade de processos que têm o mesmo objeto e divergência de entendimento nesta Corte, o Desembargador Alexandre Miguel, relator da Apelação Cível n. 7033860-41.2024.8.22.0001, suscitou o Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva nº 15 - TJRO, cuja tese ainda não foi fixada. As Câmaras Cíveis Reunidas, quando da admissão do processamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR n. 0802205-09.2025.8.22.0000, determinou a suspensão dos processos pendentes, individuais e coletivos que versem sobre o tema deste incidente, inclusive aqueles que tramitam perante os Juizados Especiais. Nesse contexto, considerando que no caso sub judice há insurgência acerca de tal matéria, determino a suspensão do presente feito até posterior pronunciamento das Câmaras Reunidas Cíveis. À Coordenadoria Cível de 2º Grau para que providencie as anotações necessárias quanto ao sobrestamento do feito, devendo este aguardar o período de suspensão no próprio departamento. Com o julgamento da controvérsia, retornem os autos conclusos. Publique-se. Porto Velho, 27 de junho de 2025. Des. Paulo Kiyochi Mori Relator
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Tribunal: TJRO | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível E-mail:central_cacoal@tjro.jus.br Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7010116-96.2024.8.22.0007 - Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado AUTOR: CLAUDIO COSTA MATHEUS ADVOGADOS DO AUTOR: ALINE SCHLACHTA BARBOSA, OAB nº RO4145, LUCIANA DALL AGNOL, OAB nº MT6774 REU: BANCO AGIBANK S.A, AV. AGAMENON MAGALHÃES 4575, 7ª ANDAR PAISSANDU - 50070-160 - RECIFE - PERNAMBUCO ADVOGADO DO REU: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828 DESPACHO 1. Considerando admissão do IRDR 15/TJRO, e a determinação no sentido de que, todos os processos em trâmite com a mesma matéria no TJ/RO sejam suspensos até o julgamento da tese, pelo prazo máximo de um ano, e que nesse período o Tribunal irá julgar o incidente e firmar uma tese sobre esse tema, a qual será fixada e aplicada em todos os processos, presentes e futuros, bem como diante da vinculação, cabe aos juízes seguirem a tese a ser firmada, determino a SUSPENSÃO do feito no aguardo de decisão do IRDR. No caso do IRDR 15 a tese ainda não foi definida e em síntese dentre outras questões, será analisada eventual irregularidade na contratação, em razão do interesse do consumidor em contratar outra modalidade de empréstimo, com verificação da ocorrência de erro substancial, podendo ocasionar nulidade do contrato e conversão para a modalidade de empréstimo consignado, com aplicação das tarifas correspondentes. 2. Decorrido o prazo de um ano da suspensão ou noticiado o julgamento do IRDR, à CPE para certificar o necessário, sobre o julgamento ou prorrogação da determinação de suspensão. 3. Oportunamente, vistas às partes. Ciência às partes. Intimem-se. Cacoal/RO, 25 de junho de 2025. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5008070-02.2024.8.24.0012 distribuido para Gab. 02 - 5ª Câmara de Direito Civil - 5ª Câmara de Direito Civil na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5008070-02.2024.8.24.0012/SC RELATOR : ADRIANA INÁCIO MESQUITA DE AZEVEDO HARTZ RESTUM AUTOR : LAIS MARIA DE NARDI ADVOGADO(A) : LUCIANA DALL AGNOL (OAB RO005495) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 28 - 16/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento