Sebastiao Teixeira Chaves
Sebastiao Teixeira Chaves
Número da OAB:
OAB/RO 005853
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sebastiao Teixeira Chaves possui 8 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2022, atuando em TRT14, TJRO, TJRN e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TRT14, TJRO, TJRN, TRF1
Nome:
SEBASTIAO TEIXEIRA CHAVES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7011990-81.2017.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTES: VALTINA NEVES DE CAMPOS SILVA, MARIA CLARA NEVES DE COMPOS SILVA ADVOGADO DOS EXEQUENTES: ED CARLO DIAS CAMARGO, OAB nº RO7357 EXECUTADO: TAINA MAGALHAES DE OLIVEIRA BERTOLLO ADVOGADOS DO EXECUTADO: SEBASTIAO TEIXEIRA CHAVES, OAB nº RO5853, MARIO SERGIO LEIRAS TEIXEIRA, OAB nº RO1400A Valor da Causa: R$ 350.000,00 Data da distribuição: 27/03/2017 SENTENÇA Ante o cumprimento da obrigação, com fundamento no inciso II do art. 924 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo movido por VALTINA NEVES DE CAMPOS SILVA, MARIA CLARA NEVES DE COMPOS SILVA contra TAINA MAGALHAES DE OLIVEIRA BERTOLLO, ambos qualificados no processo e, em consequência, DETERMINO o seu arquivamento. Custas finais pela parte executada. Apresente a parte executada para, em 15 (quinze) dias, o comprovante de recolhimento das custas, sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa do Estado. O boleto de pagamento das custas pode ser acessado pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Recolhido o valor, arquive-se. Não havendo recolhimento, cumpra-se o disposto no art. 35 e seguintes da Lei n. 3.896/2016 e art. 2º do Provimento Conjunto n. 002/2017-PR-CG. Após, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 14 de julho de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br
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Tribunal: TJRN | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA CENTRAL DE AVALIAÇÃO E ARREMATAÇÃO COMARCA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura – Praça Sete de Setembro, S/N, Natal/RN, CEP n° 59029-300 Tel: (84)3673-9036 / 9037 - e-mail: ntcaa@tjrn.jus.br Juiz de Direito: Ricardo Augusto de Medeiros Mour Processo nº 0849771-16.2020.8.20.5001 Exequente:CONDOMINIO PONTANEGRA BEACH RESIDENCE Advogado(s) do reclamante: DANIEL LEITE DE OLIVEIRA CAVALCANTE, ANGELO RONCALLI DAMASCENO SOARES, KAROLLINNE ALESSANDRA MACIEL E SILVA Executado: DOUGLES GOMES DA SILVA Advogado(s) do reclamado: MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS D E C I S Ã O Trata-se de Ação de Execução com objetivo de alienação judicial de bem imóvel penhorado nos autos (id 71956940), avaliado em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), conforme laudo (id 71956940). Inclua-se o bem penhorado em pauta de leilão judicial deste juízo, de modo eletrônico, o qual aprazo para o dia 30 de julho de 2025, às 09:00 horas, em Primeiro Leilão, através do site indicado no "Edital de Leilão Judicial e Intimação". Caso não haja licitante que ofereça lance superior à avaliação, fica desde logo designada a mesma data, 30 de julho de 2025, às 11:00 horas, para a realização do Segundo Leilão, com lance mínimo de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme art. 886, V do CPC. . Indico para atuação no presente feito o Leiloeiro Judicial, Filipe Pedro de Araújo, nomeado através da Portaria nº 321/2021-TJ de 26 de fevereiro de 2021. Arbitro os honorários em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. Se parcelado, no máximo de 30 (trinta) parcelas, mensais e iguais, acrescidas de juros remuneratórios na ordem de 1% ao mês, com vencimento da primeira parcela no prazo de 30 (trinta) dias da assinatura da Carta de Arrematação e as demais nos mesmos dias dos meses subseqüentes. Havendo remição, instituto previsto no art. 826 do CPC, que ocorre quando o devedor realiza o pagamento da dívida exequenda, devidamente atualizada e acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, com a extinção do feito nos termos do art. 924, II, do CPC. Ressalto que a referida remição é permitida somente quando efetuada antes do aperfeiçoamento da alienação judicial; bem como qualquer tipo de acordo homologado, após a inclusão do bem em leilão público, o leiloeiro e ou corretor credenciados no juízo, farão jus à comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida satisfeita, até cinco dias úteis da data do leilão (art. 884, Parágrafo único do, CPC; art. 24, Parágrafo único, da Lei nº 21.981/1932 e art. 12 caput e §3º, da Resolução nº 14/2019-TJRN, de 24/04/2019), sob a responsabilidade dos litigantes. Diante do lapso temporal desde a avaliação do imóvel penhorado acima citada, determino a atualização monetária do mesmo. Sobre o tema, o Superior Tribunal de Justiça já se pronunciara por diversas ocasiões, "verbis": "É recomendável que, antes do leilão, se corrija monetariamente o valor de avaliação do bem a ser alienando. RSTJ 65/252, 69/28.423-7-BA-AgRg. Rel. Min. Sálvio de Figueiredo" "Execução. Valor do bem penhorado. Atualização monetária. Legalidade de sua determinação de ofício, em nada equivalente a uma nova avaliação. STJ-Corte Especial, ED no Resp 82.068, rel. Min. José Dantas" . Intime-se a parte exequente, em 05 dias, para juntar a certidão imobiliária do imóvel penhorado devidamente atualizada. Deverá o leiloeiro oficial dispor de todos os lances captados durante o evento, permitindo que, caso o arrematante fique inadimplente (remisso) ou faça uso da faculdade de desistência, o Juiz, ao seu livre arbítrio, no intuito de aproveitar os atos praticados no leilão, convoque os ofertantes subsequentes para manifestação de interesse em prosseguir como arrematante. Intimação nos moldes do art. 889 do CPC. Providências necessárias. Natal, 25 de junho de 2025. Ricardo Augusto de Medeiros Moura Juiz de Direito
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Tribunal: TRT14 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SENA MADUREIRA ACPCiv 0000453-94.2022.5.14.0426 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: SANDRO FERREIRA DA SILVA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f4c27e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Intime-se o MPT a fim de se manifestar sobre os pedidos deduzidos pelo réu sob ids ee25970 e 9df83fc, no tocante ao cumprimento do acordo e designação de audiência de conciliação; prazo de 10 (dez) dias. SENA MADUREIRA/AC, 02 de julho de 2025. EDUARDO ANTONIO O DONNELL GALARCA LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MIRIAN DA SILVA TEIXEIRA - WALVERNAGS COTRIN GONCALVES - SELMA FERREIRA DA SILVA - PRISCILA SIQUEIRA SIMAO - CLOVES DE OLIVEIRA - ERIVAN DA SILVA TEIXEIRA - JOAO PAULO NUNES DA SILVA - SANDRO FERREIRA DA SILVA - CELIA FERREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT14 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SENA MADUREIRA ACPCiv 0000453-94.2022.5.14.0426 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: SANDRO FERREIRA DA SILVA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee19fa4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a manifestação do Ministério Público do Trabalho, determino que os requeridos cumpram o comando judicial de Id Id 294d820, no prazo de 10 (dez) dias. Nos termos do artigo 536, §1º, do Código de Processo Civil, aplicado ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, o descumprimento de ordem judicial autoriza a aplicação de multa cominatória como meio de coerção. Advirto que o não cumprimento da determinação no prazo assinalado poderá ensejar a imposição de multa diária, a ser arbitrada conforme a gravidade da conduta e a extensão do descumprimento. SENA MADUREIRA/AC, 21 de maio de 2025. EDUARDO ANTONIO O DONNELL GALARCA LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MIRIAN DA SILVA TEIXEIRA - WALVERNAGS COTRIN GONCALVES - SELMA FERREIRA DA SILVA - PRISCILA SIQUEIRA SIMAO - CLOVES DE OLIVEIRA - ERIVAN DA SILVA TEIXEIRA - JOAO PAULO NUNES DA SILVA - SANDRO FERREIRA DA SILVA - CELIA FERREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT14 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SENA MADUREIRA ACPCiv 0000453-94.2022.5.14.0426 AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RÉU: SANDRO FERREIRA DA SILVA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1b882e proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Com a manifestação do MPT, os requeridos deverão cumprir o constante no pedido do parquet no Id 294d820; prazo de 10 (dez) dias. Após, cumpridas as determinações supra, venham os autos conclusos para deliberações outras. SENA MADUREIRA/AC, 15 de abril de 2025. AILSSON FLORIANO PINHEIRO DE CAMARGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MIRIAN DA SILVA TEIXEIRA - WALVERNAGS COTRIN GONCALVES - SELMA FERREIRA DA SILVA - PRISCILA SIQUEIRA SIMAO - CLOVES DE OLIVEIRA - ERIVAN DA SILVA TEIXEIRA - JOAO PAULO NUNES DA SILVA - SANDRO FERREIRA DA SILVA - CELIA FERREIRA DA SILVA