Ana Paula De Lima Fank
Ana Paula De Lima Fank
Número da OAB:
OAB/RO 006025
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ana Paula De Lima Fank possui 50 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF6, TJMT, TRT14 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TRF6, TJMT, TRT14, TRT23, TRF1, TJPA, TST, TJRO
Nome:
ANA PAULA DE LIMA FANK
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
APELAçãO CíVEL (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT23 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 ATSum 0000190-10.2024.5.23.0081 RECLAMANTE: FRANCILEY ARAUJO ANHES RECLAMADO: W. G. CONSTRUTORA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento em contribuição previdenciária, cota empregado e cota empregador, em guia DARF (código 6092), sob pena de execução. Destinatário: RECLAMADO: W. G. CONSTRUTORA LTDA - ME ALTO ARAGUAIA/MT, 28 de julho de 2025. ELIANA SALES DE ALMEIDA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - W. G. CONSTRUTORA LTDA - ME
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Tribunal: TST | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPauta de Julgamento (processos PJe) da Décima segunda Sessão Ordinária do Órgão Especial, a realizar-se exclusivamente em ambiente eletrônico (sessão virtual). A sessão virtual terá início no dia 22/08/2025 e encerramento 29/08/2025. 1. Sustentação oral na sessão virtual: 1.1. Sustentações eletrônicas: Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado ao advogado encaminhar a sustentação por meio eletrônico, após a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 134-A do RITST). Neste caso, o julgamento será realizado em ambiente eletrônico (sessão virtual). 1.2. Formato e responsabilidade: As sustentações devem seguir as especificações técnicas do Tribunal (Ato SEGJUD.GP nº 129/2025), e o advogado firmará termo de declaração de que se encontra devidamente habilitado nos autos e de responsabilidade pelo conteúdo do arquivo enviado (art. 134-A, §§ 3º e 4º, do RITST). 2. Destaque para julgamento em sessão presencial: 2.1. Prazo: O pedido de destaque pode ser feito desde a publicação da pauta até 48 horas antes do início da sessão virtual (art. 135, II, do RITST). 2.2. Requerimento: O advogado deve formalizar o pedido de destaque por meio de inscrição eletrônica no endereço https://www.tst.jus.br/portal-da-advocacia. 2.3. Condição: O pedido de destaque só poderá ser realizado se o julgamento do processo comportar sustentação oral, e será submetido à consideração do relator. Em caso de deferimento, o processo será remetido para julgamento presencial, com publicação de nova pauta (art. 135 do RITST). Observação: Caso opte por encaminhar a sustentação oral por meio eletrônico, o advogado não poderá requerer o destaque do processo para julgamento presencial (art. 134-A, § 5º, do RITST). Processo Ag-RE-Ag-ROT - 262-03.2021.5.14.0000 incluído no PLENARIO VIRTUAL. Relator: MINISTRO PRESIDENTE ALOYSIO SILVA CORRÊA DA VEIGA. CLÁUDIO LUIDI GAUDENSI COELHO Secretário-Geral Judiciário.
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Tribunal: TRT23 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 ATSum 0000190-10.2024.5.23.0081 RECLAMANTE: FRANCILEY ARAUJO ANHES RECLAMADO: W. G. CONSTRUTORA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac83f35 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o teor da manifestação #id:692d304, pela qual o autor retifica os dados bancários informados anteriormente, observe a secretaria quando do cumprimento do item 1, do despacho #id:71e9265, que o número correto da conta corrente indicada consiste em 857497965-7. Cumpra-se o despacho retro integralmente. ALTO ARAGUAIA/MT, 25 de julho de 2025. IVE SEIDEL DE SOUZA COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FRANCILEY ARAUJO ANHES
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Tribunal: TRT23 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 ATSum 0000190-10.2024.5.23.0081 RECLAMANTE: FRANCILEY ARAUJO ANHES RECLAMADO: W. G. CONSTRUTORA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac83f35 proferido nos autos. DESPACHO Considerando o teor da manifestação #id:692d304, pela qual o autor retifica os dados bancários informados anteriormente, observe a secretaria quando do cumprimento do item 1, do despacho #id:71e9265, que o número correto da conta corrente indicada consiste em 857497965-7. Cumpra-se o despacho retro integralmente. ALTO ARAGUAIA/MT, 25 de julho de 2025. IVE SEIDEL DE SOUZA COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - W. G. CONSTRUTORA LTDA - ME
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Tribunal: TJPA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av. Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA. CEP: 66.020-000. Fone: (91) 99112-5369 (WhatsApp). Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06. Belém/PA, 23 de julho de 2025 _______________________________________ ALESSANDRA CASALI RODRIGUES FERNANDES Auxiliar Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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Tribunal: TJRO | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des. Rowilson Teixeira Processo: 0805725-74.2025.8.22.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Relator: ROWILSON TEIXEIRA Data distribuição: 26/05/2025 09:08:25 AGRAVANTE: SOCIEDADE REGIONAL DE EDUCACAO E CULTURA LTDA e outros Advogado do(a) AGRAVANTE: ANA PAULA DE LIMA FANK - RO6025-A AGRAVADO: JOSE GUILHERME DE SA TELES e outros Advogado do(a) AGRAVADO: JEFFERSON DA SILVA ARMI - RO12132-A DECISÃO Vistos, O e. Desembargador Rowilson Teixeira proferiu despacho contido no ID 28762069, alegando incompetência desta corte para análise do recurso. Assim, em cumprimento ao disposto no artigo 111 do Regimento Interno, encaminha o feito para deliberação desta Vice-Presidência. Examinados. Decido. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pela Sociedade Regional de Educação e Cultura LTDA (Centro Universitário Maurício de Nassau de Cacoal - UNINASSAU) em face da decisão proferida pela 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal/RO que concedeu a tutela de urgência para que a Agravante promova a colação de grau antecipada do Agravado em conformidade com o pedido formulado nos autos da ação de obrigação de fazer e efetue a consequente entrega do diploma ou certificado de conclusão para que possa assumir cargo público para o qual foi aprovado em concurso. O presente recurso foi inicialmente distribuído nesta corte em 26/05/2025, recaindo por sorteio ao gabinete do e. Desembargador Rowilson Teixeira, que em sede de cognição sumária, indeferiu o pedido de tutela vindicado e determinou sua consequente instrução. Contudo, quando do retorno dos autos para análise de mérito, constatou a incompetência da justiça comum para apreciação do feito, nos termos do art. 109, inciso I do CF, momento em que procedeu a remessa do feito a este gabinete, para as determinações necessárias. De fato, as instituições particulares de ensino superior atuam por delegação da União, conforme disposição expressa do art. 16, II, da Lei nº 9.394/96, sendo da Justiça Federal, a competência para processar e julgar os feitos sobre expedição de Diploma de conclusão do curso superior. Para corroborar essa afirmativa, menciono a tese firmada em sede de Recurso Extraordinário, sob o regime de repercussão geral Tema 1.154: "Compete à Justiça Federal processar e julgar feitos em que se discuta controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino que integre o Sistema Federal de Ensino, mesmo que a pretensão se limite ao pagamento de indenização. Na mesma linha, colaciono os seguintes precedentes: EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA . INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR PRIVADA. SISTEMA FEDERAL DE ENSINO. CONTROVÉRSIA RELATIVA À EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO SUPERIOR. ART . 109, I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRECEDENTES. 1 . A competência jurisdicional da Justiça Federal abrange controvérsia relativa à expedição de diploma de conclusão de curso superior realizado em instituição privada de ensino integrante do Sistema Federal de Ensino ( RE 1.304.964 RG, da relatoria do Ministro Presidente, DJe de 20 de agosto de 2021). 2 . Agravo interno desprovido. (STF - RE: 1306512 SP 0095711-77.2020.3 .00.0000, Relator.: NUNES MARQUES, Data de Julgamento: 16/11/2021, Segunda Turma, Data de Publicação: 03/02/2022) E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CABIMENTO . TAXATIVIDADE MITIGADA. SISTEMA FEDERAL DE ENSINO. DEMORA NA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA DE CONCLUSÃO DE CURSO UNIVERSITÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS . INTERESSE DA UNIÃO. TEMA 1154 DO STF. - As decisões de primeira instância que versem sobre a competência da Justiça Federal são atacáveis por agravo de instrumento, em virtude da taxatividade mitigada do rol do art. 1 .015 do CPC/15. Tema repetitivo 988 do STJ nesse sentido. - As universidades particulares inserem-se no Sistema Federal de Ensino, na forma da Lei nº 9.394/96 e, assim sendo, os litígios que envolvem obrigações decorrentes da prestação do serviço educacional em si, tais como expedição de diploma, suscitam o interesse da União. Precedentes do STJ - O interesse da União subsiste mesmo em ações que discutam apenas a indenização por danos morais pela demora na expedição de diploma. Tema 1154 de repercussão geral do STF. Assim, a competência da Justiça Federal exsurge da regra do art. 109, I, da CF/88 . - Agravo de instrumento provido. (TRF-3 - AI: 5000919-73.2023.4 .03.0000 SP, Relator.: RUBENS ALEXANDRE ELIAS CALIXTO, Data de Julgamento: 07/12/2023, 3ª Turma, Data de Publicação: DJEN DATA: 13/12/2023) Portanto, esclareço que o processo do qual se origina a decisão agravada tramitou na vara de origem, em nítida ocasião em que o magistrado de 1º Grau atuou em sede de competência delegada, por inexistir Vara especializada da Justiça Federal na Comarca, nos ditames do art. 108, II da CF/88. Diante da patente incompetência desta corte, necessário proceder a remessa do recurso ao Tribunal competente, entretanto, diante da impossibilidade de remessa direta pelo próprio sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, determino que a Coordenadoria Cível da CPE2G proceda o necessário para o envio do feito ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Oficie-se o Juízo de origem desta decisão. Após, dê-se baixa no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe. Cumpra-se. Porto Velho, 17 de Julho de 2025. Desembargador Glodner Luiz Pauletto Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia
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Tribunal: TRT23 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - TRT 23 ATSum 0000190-10.2024.5.23.0081 RECLAMANTE: FRANCILEY ARAUJO ANHES RECLAMADO: W. G. CONSTRUTORA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71e9265 proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando os poderes outorgados na procuração id 287e6cf, expeça-se alvará ao Banco do Brasil, via Siscondj, para que proceda, utilizando-se dos valores disponível na conta judicial 2000115830709 à TRANSFERÊNCIA do SALDO TOTAL (referente ao crédito líquido do autor + honorários sucumbenciais para a Nubank Agência: 0001, Conta corrente: 85749765-7, de titularidade do escritório da patrono da autora, Rachel Borges Sociedade Individual de Advocacia - CNPJ (PIX): 59.294.382/0001-56, a título de 2. Após a transferência bancária, a conta judicial deverá ser zerada e encerrada. 3. Expeça-se ofício à agência da Caixa Econômica Federal (CEF) de Alto Araguaia (ag. 3431), via e-mail, solicitando que, no prazo de 15 dias, a partir da conta vinculada do FGTS da autora, FRANCILEY ARAUJO ANHES, CPF: 015.131.722-47 , PIS 129.21101.65-5, CTPS 151317 Série: 22470/MT, referente ao contrato de trabalho mantido com a Ré, W. G. CONSTRUTORA LTDA - ME, CNPJ: 19.020.523/0001-28. com data de admissão de 15/08/2023, proceda à TRANSFERÊNCIA de R$747,61, com correção, para Caixa Econômica Federal, Agência: 2748, Conta poupança: 000853543887-2, de titularidade da autora, Franciley Araújo Anhes. 4. Comprovadas as transferências bancárias, intime-se a parte autora para ciência e para, querendo, manifestar-se, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. 5. Sem prejuízo, da análise dos autos, verifico que resta pendência de pagamento as contribuições previdenciárias, intime-se a executada, por patrono, para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento em contribuição previdenciária, cota empregado e cota empregador, em guia DARF (código 6092), sob pena de execução. 6. Decorrido o prazo in albis, retornem os autos conclusos para deliberação. ALTO ARAGUAIA/MT, 21 de julho de 2025. IVE SEIDEL DE SOUZA COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FRANCILEY ARAUJO ANHES
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