Hudson Da Costa Pereira

Hudson Da Costa Pereira

Número da OAB: OAB/RO 006084

📋 Resumo Completo

Dr(a). Hudson Da Costa Pereira possui 49 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJAM, TRT14, TJRO e outros 5 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJAM, TRT14, TJRO, TJMG, TJPR, TJES, TJPB, TRF1
Nome: HUDSON DA COSTA PEREIRA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) APELAçãO CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1003134-05.2019.4.01.4101 PROCESSO REFERÊNCIA: 1003134-05.2019.4.01.4101 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: CLAUDENIR RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HUDSON DA COSTA PEREIRA - RO6084-A e FLADEMIR RAIMUNDO DE CARVALHO AVELINO - RO2245-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: CLAUDENIR RODRIGUES DA SILVA - CPF: 242.322.622-53 (EMBARGANTE). Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.979.036/0001-40 (EMBARGADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 15 de julho de 2025. (assinado digitalmente)
  3. Tribunal: TJRO | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 2ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, cacjaru@tjro.jus.br Telefone: (69) 3521-0213 / E-mail: cacjaru@tjro.jus.br Processo nº: 7004720-19.2025.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Alienação Fiduciária Requerente/Exequente: L DE P PRETTI LTDA Advogado do requerente: LUANA GOMES DOS SANTOS, OAB nº RO8443, FRANCISCA ANTONIA LIMA DE SOUSA AVELINO, OAB nº RO13168, FLADEMIR RAIMUNDO DE CARVALHO AVELINO, OAB nº RO2245, HUDSON DA COSTA PEREIRA, OAB nº RO6084 Requerido/Executado: BANCO J. SAFRA S.A Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de ação AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS- FASE EXIBITÓRIA a ajuizada por L DE P PRETTI LTDA em face de BANCO J. SAFRA S.A, ambos devidamente qualificados nos autos. A parte autora pretende que o requerido preste as contas relativas aos valores recebidos da Requerente em decorrência do cumprimento de sentença no processo nº 7001617-72.2023.8.22.0003, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, conforme preceitua o artigo 550, §1º do CPC, e caso contrário, que seja o feito convertido diretamente em julgamento da segunda fase, com a condenação do Requerido a restituir eventual saldo apurado em favor da Requerente, devidamente corrigido. Atribuiu à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Além do mais não recolheu as custas processuais e nem mesmo requereu os benefícios da justiça gratuita, conforme petição de ID 123177027. Pois bem. Denota-se dos autos que o valor atribuído à causa está em desacordo com o disposto pelo artigo 292, inciso VI, do CPC, que dispõe: Art. 292. O valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será: VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; Sendo assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora: a) apresente emenda à inicial, a fim de retificar o valor da causa, nos termos do art. 292, VI do Código de Processo Civil; b) apresente nos autos o comprovante do recolhimento das custas processuais, já que, não encontra-se em estado de hipossuficiência, bem como não comprovou o fato excepcional que dá cabimento ao diferimento das custas processuais, nos termos do artigo 6º, § 5º do Regimento de Custas. Advirto que o descumprimento da ordem acarretará no indeferimento da petição inicial, e por corolário lógico, na extinção do feito sem resolução do mérito, conforme preconiza o art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Desta feita, deverá a parte autora emendar a sua peça vestibular, também no prazo de 15 dias, com o escopo de atender os critérios da Resolução n. 345/2020 do CNJ, para o fim de informar: a) o seu endereço de e-mail e número de telefone, bem como o de seu advogado; b) endereço de e-mail e número de telefone da parte requerida; c) se a parte requerida possui convênio com o TJ-RO para fins de citação/intimação eletrônica; Diante da impossibilidade de informar tais dados, a parte autora poderá retratar-se da escolha. Apresentada emenda, retornem os autos conclusos para a pasta "Despacho Emendas" Não apresentada resposta, conclusos para "Julgamento Extinção". Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Jaru - RO, segunda-feira, 14 de julho de 2025. Alencar das Neves Brilhante Juiz de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte autora: L DE P PRETTI LTDA, MARECHAL RONDON 3041 SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Parte requerida: BANCO J. SAFRA S.A, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
  4. Tribunal: TJRO | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: gabjip3civel@tjro.jus.br / 69 3411-2903 Número do processo: 7004474-90.2020.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cheque Polo Ativo: EXEQUENTE: PAULO SERGIO ERCULANO GONCALVES, CPF nº 68444990272 ADVOGADOS DO EXEQUENTE: HUDSON DA COSTA PEREIRA, OAB nº RO6084, FLADEMIR RAIMUNDO DE CARVALHO AVELINO, OAB nº RO2245 Polo Passivo: EXECUTADOS: PLAST FIBRA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME, CNPJ nº 05430219000144, PEROLA COMERCIO DE COMBUSTIVEL E CONVENIENCIA LTDA, CNPJ nº 42151582000157, VITORIA COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA - ME, CNPJ nº 21573420000307, IVAN RODRIGUES DE SOUZA, CPF nº 87519917134, POSTO AMERICAN LTDA, CNPJ nº 21573420000137 DESPACHO Considerando a petição da parte Exequente juntada no ID nº 122312640. Foi realizado nesta data junto ao sistema da Receita Federal " INFOJUD ", pesquisa de declarações de bens e renda da parte Executada EXECUTADOS: PLAST FIBRA CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME, CNPJ nº 05430219000144, PEROLA COMERCIO DE COMBUSTIVEL E CONVENIENCIA LTDA, CNPJ nº 42151582000157, VITORIA COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA - ME, CNPJ nº 21573420000307, IVAN RODRIGUES DE SOUZA, CPF nº 87519917134, POSTO AMERICAN LTDA, CNPJ nº 21573420000137 com resultados conforme arquivo(s) anexo(s). Manifeste-se a Exequente em termos de seguimento, indicando bens da parte Executada passível de penhora, bem como deverá informar o local em que poderá ser encontrado, a fim de viabilizar o cumprimento do mandado de penhora, avaliação e intimação pelo Oficial de Justiça, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. As informações anexas a este despacho foram juntadas com advertência de sigilo, para manuseio exclusivo dos Advogados das partes, mediante acesso ao PJE. A CPE deverá conceder o acesso dos anexos às partes. Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 14 de julho de 2025 Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de Direito
  5. Tribunal: TJRO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7006485-72.2023.8.22.0010 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PAS - PROJETO, ASSESSORIA E SISTEMA LTDA - ME Advogados do(a) REQUERENTE: FLADEMIR RAIMUNDO DE CARVALHO AVELINO - RO2245, HUDSON DA COSTA PEREIRA - RO6084 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA INTIMAÇÃO PARTES - CADASTRO SAPRE Ficam AS PARTES intimadas para se manifestarem sobre a(s) requisição(ões) expedida(s) nos autos, ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema SAPRE conforme expedido.
  6. Tribunal: TJRO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7023321-50.2023.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: PAS - PROJETO, ASSESSORIA E SISTEMA LTDA - ME Advogados do(a) REQUERENTE: FLADEMIR RAIMUNDO DE CARVALHO AVELINO - RO2245, HUDSON DA COSTA PEREIRA - RO6084 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI Advogados do(a) REQUERIDO: FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS - RO8173, GABRIELA NAKAD DOS SANTOS - RO7924 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - DOCUMENTOS PARA RPV/PRECATÓRIO Fica a parte AUTORA intimada para juntar nos autos ou indicar os ID's dos documentos necessários para expedição e instrução da RPV/Precatório, nos termos do artigo 12 da resolução nº 290/2023 (DJE nº 106 de 13/06/2023): Petição Inicial; Documentos pessoais; Dados bancários das partes e dos advogados; Procuração e substabelecimento; Data de citação (fase de conhecimento e da execução); Sentença; Acórdão lavrado na fase de conhecimento do processo judicial; (se houver); Certidão de trânsito em julgado; Petição do cumprimento/execução de sentença; Sentença de embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cálculo no cumprimento de sentença, ou do decurso do prazo para sua apresentação; (se houver); Demonstrativos de cálculo que contenham todas as atualizações realizadas no crédito objeto da requisição, com valor do principal e dos juros de forma individualizada, bem como do percentual dos juros aplicados e do período de incidência; Informações sobre incidência de imposto de renda ou isenção, contribuições previdenciárias, bem como do órgão previdenciário com o respectivo CNPJ e outras contribuições devidas;
  7. Tribunal: TJRO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Hiram Souza Marques Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7002137-76.2016.8.22.0003 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: DANIEL DE ABREU GONCALVES ADVOGADOS DO APELANTE: HUDSON DA COSTA PEREIRA, OAB nº RO6084A, FLADEMIR RAIMUNDO DE CARVALHO AVELINO, OAB nº RO2245A Polo Passivo: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADOS DOS APELADOS: PROCURADORIA DO IPERON, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Vistos. O apelante, ao interpor o recurso de Apelação, não recolheu as custas recursais e formulou pedido de gratuidade, motivo pelo qual foi regularmente intimado a comprovar a alegada hipossuficiência (ID. 27684911). Entretanto, não juntou aos autos documentos que comprovassem sua condição financeira, razão pela qual o benefício foi indeferido, sendo-lhe concedido prazo para o recolhimento do preparo, sob pena de deserção (ID. 28011888). Contra a decisão que negou a gratuidade, o recorrente interpôs agravo de instrumento n. 0805986-39.2025.8.22.0000, o qual não foi conhecido (ID. 28310106), sendo novamente determinado que adotasse as medidas processuais cabíveis ou promovesse o recolhimento e a comprovação do preparo, sob pena de deserção (ID. 28344370). Todavia, deixou transcorrer in albis o prazo (ID. 28571695). Dessa forma, verifica-se o descumprimento dos pressupostos formais de admissibilidade recursal, configurando-se a deserção, motivo pelo qual o não conhecimento do recurso é medida que se impõe. Após o decurso do prazo, à origem. Porto Velho, julho de 2025. Desembargador Hiram Souza Marques Relator
  8. Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Fazenda e Saúde Pública Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO Telefones: (69) 3309-7000 (Central de Atendimento) e (69) 3309-7061 (Gabinete). Email: pvh2fazgab@tjro.jus.br PROCESSO N. 7029769-68.2025.8.22.0001 CLASSE: Mandado de Segurança Cível IMPETRANTE: LP PRETTI COUNTRY LTDA ADVOGADOS DO IMPETRANTE: LUANA GOMES DOS SANTOS, OAB nº RO8443, FLADEMIR RAIMUNDO DE CARVALHO AVELINO, OAB nº RO2245, FRANCISCA ANTONIA LIMA DE SOUSA AVELINO, OAB nº RO13168, HUDSON DA COSTA PEREIRA, OAB nº RO6084 IMPETRADO: G. D. G. D. A. D. S. D. F. D. R. IMPETRADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Recebo a emenda à inicial em petição de ID 122743683, a qual retificou o valor da causa para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). À CPE para retificar o valor da causa. Após, intime-se a parte impetrante para emendar a inicial comprovando o recolhimento das custas iniciais de 2% sobre o valor da causa, sob pena de indeferimento da inicial. Pontua-se que, no presente caso, a parte autora deverá usar o código 1001.3 no sistema de custas, o qual se refere à custa inicial concernente ao inciso I art. 12 da Lei n. 3.896/2016, uma vez que não há possibilidade de designação de audiência de conciliação No caso da parte já ter efetuado o recolhimento de custas sob o código 1001.1, 1001.2 ou 1001.3 poderá pedir a restituição de valores ou complementar o valor já recolhido, devendo informar o ocorrido em petição. Prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. SIRVA O PRESENTE DE INTIMAÇÃO. Porto Velho,8 de julho de 2025 Eloise Moreira Campos Monteiro Barre
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