Paulo Roberto Meloni Monteiro
Paulo Roberto Meloni Monteiro
Número da OAB:
OAB/RO 006427
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Roberto Meloni Monteiro possui 39 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF1, TRF6, TRT14 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TRF1, TRF6, TRT14, TJRO
Nome:
PAULO ROBERTO MELONI MONTEIRO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
39
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7012843-09.2025.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da Causa:R$ 180.000,00 AUTOR: DAVID YURI DE SOUZA, CPF nº 99820412234, RUA RIO NEGRO 295 CENTRO - 69265-000 - APUÍ - ALAGOAS, HELIOMAR ALEXANDRO DE AZEVEDO, CPF nº 68948492268, AVENIDA VIOLETA 1896, - ATÉ 2027 - LADO ÍMPAR JARDIM PRIMAVERA - 76875-735 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, HELITA ELIELHE DE AZEVEDO, CPF nº 76378640220, RUA CINQUENTA E SEIS 1868 JARDIM ZONA SUL - 76876-814 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, HEUDICLEMAR JOSE DE SOUZA AZEVEDO, CPF nº 89906195215, RUA RIO GRANDE DO SUL 3906, - DE 3783/3784 A 3916/3917 SETOR 05 - 76870-586 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ELHEONIR ELIZANDRA DE AZEVEDO, CPF nº 64515370200, RUA FLORATA 3744 RESIDENCIAL GERSON NECO - 76875-576 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: DANDARA RANNA AZEVEDO FONSECA, OAB nº RO15043, PAULO ROBERTO MELONI MONTEIRO, OAB nº RO6427 RÉU: RUBENS PEREIRA DE ALMEIDA, CPF nº DESCONHECIDO Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. À parte autora para, no prazo de 15 dias, providenciar o recolhimento das custas, nos termos do Art. 12, I e § 1º, da Lei Estadual n.3896/2016, sob pena de indeferimento. 1.1. Havendo o recolhimento das custas, cumpra-se como determinado. 2. Cite-se a parte requerida dos termos da ação, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência designada, para, querendo, oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da realização da audiência de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 344, CPC). 2.1 À CPE para, atentando-se ao Provimento Conjunto 17/2025-PR-CGJ de 12/06/2025, proceder a CITAÇÃO e INTIMAÇÃO do requerido, via Whatsapp 55 61 99244- 5021. 3. Considerando que a composição é a melhor forma de solucionar o conflito, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCA pelo NUCOMED, via whatsapp ou hangouts meet, conforme pauta da CPE. 4. À CPE para designar a data de audiência. 4.1 Intime-se o requerido da audiência designada. 4.2 Intime-se a parte autora, na pessoa do seu patrono, da audiência a ser designada. 5. Caso o requerido não possua interesse na realização da audiência de conciliação, deverá manifestá-lo com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência (art. 334, §5º CPC), ficando de qualquer forma obrigado a comparecer à audiência caso não haja manifestação de anuência da parte autora na petição inicial (art. 334, §4º, inciso I, CPC). 5.1 Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, a audiência de conciliação não se realizará, iniciando-se o prazo de defesa a contar da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu (art. 335, inciso II, CPC). 5.2 Fica a parte autora intimada, ainda, na pessoa de seu patrono, de que restando infrutífera a conciliação deverá providenciar, em 05 dias, a contar da data da realização da audiência, a complementação das custas, nos termos do art. 12, inciso I, da Lei Estadual de Custas Forenses n. 3.896/2016, sob pena de extinção do feito. 6. Apresentada defesa pelo réu, intime-se o autor para manifestar-se em réplica, em 15 (quinze) dias (art. 350, CPC). 7. Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, que deverá informar, em 05 (cinco) dias, telefone com whatsapp e e-mail (autor e patrono), para que o NUCOMED faça o contato para a audiência por videoconferência. 8. A parte requerida deverá informar ao Oficial de Justiça no ato da citação/intimação o telefone com whatsapp e e-mail para que o NUCOMED faça o contato para realização da audiência. Caso a citação ocorra por carta, a parte deverá informar os referidos dados mediante peticionamento nos autos até 05 (cinco) dias antes da audiência. 9. As partes deverão comunicar o juízo, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência, mudança de telefone com whatsapp e e-mail. 10. As partes deverão instalar em seus dispositivos (celular, notebook ou desktop) o aplicativo whatsapp e hangout meet ou buscar orientação de como fazê-lo e acessá-lo assim que receberem a citação ou intimação. 11. Se quaisquer das partes enfrentar algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou telefone (69 3309-8140) até antes de seu início. 12. As partes deverão estar com telefone disponível durante o horário da audiência para atender as ligações do Poder Judiciário e acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados. 13. As partes deverão portar seus documentos de identificação válidos e de seus dados bancários por ocasião da audiência para fins de verificação, bem como para remessa de fotos dos respectivos documentos, caso necessário. 14. As partes poderão, no prazo de 24 horas, contados da realização da audiência, manifestar acerca de fatos envolvendo sua ocorrência, caso queiram. 15. Caso reste infrutífera a conciliação, vindo a contestação, na hipótese de defesa preliminar e/ou juntada de documentos com a resposta, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica ou impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 16. Expeça-se o necessário. SIRVA A PRESENTE COMO CARTA/ MANDADO/ OFÍCIO/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 17 de julho de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
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Tribunal: TRF1 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoJustiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 17 de julho de 2025. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 JUIZO RECORRENTE: ALANA OLIVEIRA DA SILVA, ANDREI DE SOUZA MONTES, ANILTO SANTOS DE MORAIS, CARLOS HENRIQUE BARBOSA, DIELLY DENISE DE OLIVEIRA COSTA, GABRIEL GREGOLIN MOREIRA, GUSTAVO CESAR SCALCON, JULIANO FERRAREZ DOS SANTOS, LUCAS VIEIRA LARA, MARIA LUIZA SOUZA MAILHO, PEDRO LUIZ DELA BELA, VALMIR COSTA DE FREITAS Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: PAULO ROBERTO MELONI MONTEIRO - RO6427-A Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: PAULO ROBERTO MELONI MONTEIRO - RO6427-A Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: PAULO ROBERTO MELONI MONTEIRO - RO6427-A Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: PAULO ROBERTO MELONI MONTEIRO - RO6427-A Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: PAULO ROBERTO MELONI MONTEIRO - RO6427-A Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: PAULO ROBERTO MELONI MONTEIRO - RO6427-A Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: PAULO ROBERTO MELONI MONTEIRO - RO6427-A Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: PAULO ROBERTO MELONI MONTEIRO - RO6427-A Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: PAULO ROBERTO MELONI MONTEIRO - RO6427-A Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: PAULO ROBERTO MELONI MONTEIRO - RO6427-A Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: PAULO ROBERTO MELONI MONTEIRO - RO6427-A Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: PAULO ROBERTO MELONI MONTEIRO - RO6427-A RECORRIDO: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA DE RONDONIA Advogados do(a) RECORRIDO: VICTOR EMMANUEL BOTELHO DE CARVALHO MARON - RO6150-S, SUELEN SALES DA CRUZ - RO4289-A O processo nº 1017614-20.2021.4.01.4100 (REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 15/08/2025 a 22-08-2025 Horário: 06:00 Local: SESSÃO VIRTUAL - GAB38 -1- - Observação: Sessão virtual nos termos da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma. A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas ANTES do início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou, NO MESMO PRAZO, juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez. Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador. AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL. E-MAIL DA TURMA: 13TUR@TRF1.JUS.BR
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Tribunal: TJRO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7003776-54.2024.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Valor da Causa:R$ 1.796,74 Última distribuição:21/03/2024 REQUERENTES: A. R. D., V. R. D. O. Advogado do(a) AUTOR: PAULO ROBERTO MELONI MONTEIRO, OAB nº RO6427, BRUNO NEVES DA SILVA, OAB nº RO11544, CAMILA VALERA REIS HENRIQUE, OAB nº SP391508, EVERTON BALBO DOS SANTOS, OAB nº DF22691 REQUERIDO: D. D. Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. Concedo o prazo postulado ao ID 121089660. Intime-se. Em atenção à LGPD, deixo de proceder à publicação da presente Decisão via DJE, pelo que determino a CPE, excepcionalmente, que proceda à intimação da requerente de forma eletrônica, via sistema, na pessoa de seu advogado constituído. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 6 de junho de 2025 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, central_ari@tjro.jus.br, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) Processo nº : 7004561-79.2025.8.22.0002 AUTOR: DOUGLAS JOSE ALVES Advogados do(a) AUTOR: DANDARA RANNA AZEVEDO FONSECA - RO15043, PAULO ROBERTO MELONI MONTEIRO - RO6427-A REU: ARIQUEMES COMERCIO DE FERRAGENS LTDA, MAKITA DO BRASIL FERRAMENTAS ELETRICAS LTDA Advogado do(a) REU: JURMAIR MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR - RO12502 Advogado do(a) REU: LETICIA ALENCAR DA CRUZ - SP461459 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a indicar dados bancários para a expedição de alvará eletrônico, bem como para requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Ariquemes, 15 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível E-mail:central_cacoal@tjro.jus.br Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7002694-85.2015.8.22.0007 - Serviços de Saúde, Serviços de Saúde AUTORES: STHEFANY CRISTINE NOTARIO LENZI, JEAN MICHEL ISHI ADVOGADOS DOS AUTORES: HERISSON MORESCHI RICHTER, OAB nº RO3045, PAULO ROBERTO MELONI MONTEIRO, OAB nº RO6427 REU: HOSPITAL E MATERNIDADE SAO PAULO LTDA, CDD CACOAL 2539, AV SÃO PAULO CENTRO - 76803-862 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ARTHUR FREIRE DE BARROS, NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A, COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADVOGADOS DOS REU: DENISE CARMINATO PEREIRA, OAB nº RO7404, RUA NAPOLEÃO BONAPARTE 360 LIBERDADE - 76962-050 - CACOAL - RONDÔNIA, VINICIUS RAMOS GERALDINO, OAB nº RO5396A, MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA, OAB nº RN1064, ALINE DE SOUZA LOPES, OAB nº RO5919, ADRIANA DE ASSIS SOUZA, OAB nº RO8720, BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI, OAB nº PE21678 DECISÃO EMBARGOS Trata-se de embargos de declaração opostos por COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS e NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A., denunciadas à lide nos autos da presente ação, por alegada omissão da sentença quanto à análise da denunciação da lide. Assiste razão às embargantes. Com efeito, verifico que a sentença deixou de se manifestar expressamente sobre a denunciação da lide promovida pelo requerido, não obstante, conste nos autos que ambas as seguradoras compareceram espontaneamente aos autos e manifestaram aceite à denunciação, nos termos do art. 128 do CPC. A COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS apresentou manifestação no ID 8091085, reconhecendo a relação securitária e anuindo à denunciação, integrando a lide como litisconsorte do requerido. De igual forma, a NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A., por meio do ID 8116586, confirmou a existência de contrato de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional – RCP, firmado com o requerido, indicando a cláusula contratual de limitação da cobertura ao valor segurado, conforme previsto na Cláusula 10ª das condições gerais. Dessa forma, impunha-se o enfrentamento da matéria na sentença, ainda que, diante da improcedência do pedido principal, a denunciação não tenha produzido efeitos materiais diretos, conforme dispõe o art. 129 do CPC. Diante do exposto, acolho os embargos de declaração com efeitos integrativos, para suprir a omissão reconhecida e reformular o dispositivo da sentença, passando a constar como segue: DISPOSITIVO (REDAÇÃO REFORMULADA) Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito. Reconheço que COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS e NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A. compareceram espontaneamente aos autos e aceitaram a denunciação da lide promovida pelo requerido ARTHUR FREIRE DE BARROS, passando a integrar o polo passivo da demanda na qualidade de litisconsortes. Diante da improcedência do pedido principal, não há falar em condenação regressiva ou transferência de responsabilidade às denunciadas, nos termos do art. 129 do CPC. No entanto, considerando que todas as partes requeridas figuraram no polo passivo e apresentaram defesa autônoma, com atuação processual plena, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos dos réus, na forma do art. 85, § 2º do CPC, rateados da seguinte forma, sobre o total equivalente a 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa: 2,5% (dois vírgula cinco por cento) em favor do patrono do réu HOSPITAL E MATERNIDADE SÃO PAULO LTDA; 2,5% (dois vírgula cinco por cento) em favor do patrono do réu ARTHUR FREIRE DE BARROS; 2,5% (dois vírgula cinco por cento) em favor do patrono da denunciada COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS; 2,5% (dois vírgula cinco por cento) em favor do patrono da denunciada NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A. Nos termos do art. 98, §3º, do CPC, fica suspensa a exigibilidade da verba sucumbencial, inclusive dos honorários ora arbitrados, em razão da gratuidade da justiça concedida à parte autora. Custas na forma da lei, observada a gratuidade deferida. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo “a quo” (CPC, art. 1.010), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Caso nada seja requerido após o trânsito em julgado desta, observadas as formalidades legais, arquive-se com as anotações de estilo. Publicado via DJE. Registre-se. Intime-se. Transitado em julgado, arquive-se. Cacoal/RO, 14 de julho de 2025. Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 7007028-02.2023.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Prestação de Serviços, Indenização por Dano Material, Planos de saúde Valor da causa: R$ 25.785,46 (vinte e cinco mil, setecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) Parte autora: MAYARA CANEVER CHAVES, RUA PIMENTA BUENO 2020, - DE 2111/2112 AO FIM BNH (SETOR 07) - 76870-796 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, NILZA CANEVER CHAVES, RUA PIMENTA BUENO 2020, - DE 2111/2112 AO FIM BNH (SETOR 07) - 76870-796 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: PAULO ROBERTO MELONI MONTEIRO, OAB nº RO6427, Jucimar Alves Vieira Forlanety, OAB nº RO13573, RUA DOS MATOGROCENSSES 261 URUPA - 76823-010 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte requerida: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, RUA FREI CANECA 1355, - DE 881 AO FIM - LADO ÍMPAR CONSOLAÇÃO - 01307-003 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, SEMPRE SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS, ESTRADA DO GALEÃO 2751, SALA 201 JARDIM GUANABARA - 21931-387 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, PREVENCAO SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA, PEREIRA ESTEFANO 114, SALA 401 403 E 415 VILA DA SAUDE - 04144-070 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, UNIMED VERTENTE DO CAPARAO COOP TRAB MEDICO LTDA, RUA MAESTRO FILOMENO DOS SANTOS 109 CENTRO - 36900-022 - MANHUAÇU - MINAS GERAIS ADVOGADOS DOS REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA, OAB nº AL16983, , INEXISTENTE - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CLAUDIO ROBERTO VASCONCELLOS, OAB nº RJ96293, SAO SALVADOR 53, 402 LARANJEIRAS - 22231-130 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, EUGENIO GUIMARAES CALAZANS, OAB nº MG40399, CAMPANIA 186 BANDERANTES - 31340-680 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS, BRUNO GARRIDO GOMES, OAB nº RJ152900, CHARLES GONOUD 281 JARDIM AMERICA - 21240-420 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Vistos. 1 - Rejeito o pleito de reconsideração do ID n. 122541287, porque a executada UNIMED NACIONAL já alegou sua ilegitimidade passiva desde sua contestação, tendo sido rejeitada na sentença e no recurso inominado, motivo pelo qual a renovação nesta fase constitui embaraço ao trâmite processual e deve ser evitada. 2 - Aguarde-se o prazo de cumprimento da obrigação de fazer e conclusos. Ariquemes sexta-feira, 11 de julho de 2025 às 12:34 . Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: jipcac@tjro.jus.br Número do processo: 7007687-46.2016.8.22.0005 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE JIPARAN ADVOGADOS DO EXEQUENTE: IRVANDRO ALVES DA SILVA, OAB nº RO5662, PAULO ROBERTO MELONI MONTEIRO, OAB nº RO6427, SHARLESTON CAVALCANTE DE OLIVEIRA, OAB nº RO83320555200, HIARLLEY DE PAULA SILVA, OAB nº RO10809 Polo Passivo: EXECUTADO: MUNICIPIO DE JI-PARANA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JI-PARANÁ Valor da causa: R$ 5.000,00 ( cinco mil reais). DESPACHO Diante da ausência de manifestação, arquive-se. Enquanto não houver o cumprimento da decisão de ID 1125996094, o curso da execução não será retomado. Ji-Paraná, 11 de julho de 2025. Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juíza de Direito Substituta
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