Jantel Rodrigues Namorato
Jantel Rodrigues Namorato
Número da OAB:
OAB/RO 006430
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jantel Rodrigues Namorato possui 78 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJPR, TJRO, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
55
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJPR, TJRO, TRF1
Nome:
JANTEL RODRIGUES NAMORATO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
78
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (41)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (17)
INVENTáRIO (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, cacsantaluzia@tjro.jus.br, Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002980-49.2023.8.22.0018 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIZETI FERREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: JANTEL RODRIGUES NAMORATO - RO6430 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - RPV EXPEDIDA E-PREC Ficam AS PARTES intimadas para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido. 05 dias.
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Tribunal: TJRO | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura cpe@tjro.jus.br 7003817-94.2024.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer R$ 3.369,00 AUTOR: MAURO BERNARDES DA SILVA FILHO, CPF nº 71588361268, RUA ANGLINA FARIAS DOS SANTOS 2435 SETOR 01 - 76950-000 - SANTA LUZIA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: JANTEL RODRIGUES NAMORATO, OAB nº RO6430, - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REU: NS2.COM INTERNET S.A., CNPJ nº 09339936000116, RUA VERGUEIRO 961, - ATÉ 1289 - LADO ÍMPAR LIBERDADE - 01504-001 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADO DO REU: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU, OAB nº SP117417, RUA FUNCHAL VILA OLÍMPIA - 04551-060 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Uma vez que a representação foi regularizada, encaminhe-se ao e. Colégio Recursal. Contrarrazões apresentadas (id. 123857812). Serve este(a) de carta, mandado, ofício etc. Rolim de Moura, segunda-feira, 28 de julho de 2025 às 11:49 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, cacsantaluzia@tjro.jus.br Processo n.: 7001267-39.2023.8.22.0018 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Direito de Imagem, Cartão de Crédito AUTOR: ASSUNTA DE MATTIA PORTELLI, R DIMARCI OLIVEIRA SÃO JOÃO BOSCO - 76803-692 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: JANTEL RODRIGUES NAMORATO, OAB nº RO6430 REU: BANCO BMG S.A., - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REU: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO, OAB nº PE32766, Procuradoria do BANCO BMG S.A Valor da causa:R$ 10.000,00 DESPACHO Excepcionalmente, defiro mais 5 dias para o banco executado informar dados, conforme determinado na sentença retro. Intime-se a parte executada para indicar seus dados bancários ou de quem tem poderes para tanto, no prazo de 5 dias, sob pena de transferência dos valores para a conta centralizadora deste tribunal. SERVE A PRESENTE DE MANDADO DE INTIMAÇÃO Santa Luzia D'Oeste, segunda-feira, 28 de julho de 2025. Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura E-mail: rdm1civgab@tjro.jus.br . Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701 Processo n.: 7006119-96.2024.8.22.0010 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Valor da ação: R$ 1.412,00 Parte autora: I. A. F., CPF nº 09074263283 Advogado: JANTEL RODRIGUES NAMORATO, OAB nº RO6430 Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Vistos. Recebo a petição de cumprimento de sentença. Deixo de fixar honorários de execução nesta oportunidade, pois, conforme tese fixada no Tema 1.190 do Superior Tribunal de Justiça, "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV". Assim, à CPE para que cumpra as seguintes determinações: 1) Altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença" e o assunto para "Execução Previdenciária (9419)", caso tal providência ainda não tenha sido adotada. 2) Intime-se a parte executada, por intermédio de seu procurador, via sistema PJE, para apresentar impugnação a execução por escrito, no prazo de 30 (trinta) dias, advertindo-o que o silêncio será interpretado como anuência aos valores apresentados pela parte exequente. 2.1) Advirta-se o executado, desde já, de que eventuais impugnações deverão ser opostas nos próprios autos, delimitando e demonstrando especificamente os valores impugnados, bem como as instruindo com os documentos que se fizerem necessários à demonstração do alegado, sob pena de preclusão e de imediato julgamento da impugnação. 3) Caso o executado apresente impugnação, intime-se a(o) exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. 4) Persistindo a discordância, remetam-se os autos ao contador judicial para parecer e, após, intimem-se as partes para que se manifestem, em 05 (cinco) dias. 5) Com a concordância do(a) exequente em relação aos cálculos apresentados pelo(a) executado(a), ou com a concordância do(a) executado(a) quanto aos cálculos apresentados pelo(a) exequente, ou, ainda, a aquiescência de ambas as partes em relação aos cálculos apresentados pela Contadoria, expeça-se Precatório ou RPV, conforme o caso. Ressalte-se que o silêncio das partes será interpretado como concordância. 5.1) Caso o valor ultrapasse o limite legal para recebimento por meio de RPV e a parte renuncie ao valor excedente para receber pelo meio mais célere (RPV), desde já, homologo eventual renúncia para que seja possível o(a) credor(a) receber por meio de RPV. 6) Os honorários sucumbenciais não correspondem a parcela integrante ao valor devido ao credor, de modo que defiro, desde já, eventual requerimento formulado, para fins de possibilitar a expedição de requisição própria quanto a referida verba, em consonância com o que dispõe o art. 15, §1º, da Resolução n. 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. 7) Após a expedição da(s) requisição(ões) de pagamento, intimem-se as partes sobre o inteiro teor da(s) requisição(ões) expedida(s) nos autos, nos termos do art. 12, da Resolução n. 822/2023, do Conselho da Justiça Federal. Prazo comum de 05 (cinco) dias. 8) Nada sendo apresentado em contrário, remeta(m)-se a(s) requisição(ões) ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 9) Aguarde-se em arquivo provisório a informação quanto ao pagamento do(s) requisitório(s). 10) Vindo a informação do pagamento, expeça-se alvará judicial em favor do exequente ou de seu patrono (caso possua poderes para tanto). 11) Por fim, nada mais havendo, façam os autos conclusos para extinção, na forma do art. 924, inciso II, do CPC Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 25 de julho de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito REQUERENTE: I. A. F., CPF nº 09074263283, AV. ARACAJU 4289 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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Tribunal: TJRO | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Processo: 7002053-49.2024.8.22.0018 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J. V. K. B. R. Advogado do(a) AUTOR: JANTEL RODRIGUES NAMORATO - RO6430 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Santa Luzia D'Oeste, 24 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRO | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, cacsantaluzia@tjro.jus.br Número do processo: 7000182-47.2025.8.22.0018 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: LUCINEIA FORNACIARI ADVOGADO DO AUTOR: JANTEL RODRIGUES NAMORATO, OAB nº RO6430 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que o INSS impugnou o laudo médico pericial ID. 123505378, alegando, em síntese, que o laudo médico pericial carece de esclarecimentos. Nesse contexto, a fim de evitar posteriores alegações de nulidades e/ou prejuízos para as partes, acolho a impugnação suscitada pelo requerido e, por consequência, determino a intimação da Médica Perita para complementar o laudo médico pericial ID. 122100392, devendo responder, no prazo de 15 dias, os quesitos a seguir: 1. O periciado tem condições de desempenhar atividades básicas de uma rotina, tais como alimentar-se, locomover-se, vestir-se e higienizar-se? Indicar objetivamente, se for o caso, as atividades que restam prejudicadas. 2. Caso a resposta à pergunta anterior seja negativa, é possível que o autor em algum momento volte a ter condições de desempenhar tais atividades sem a assistência de uma terceira pessoa? 3 - O periciado possui alguma das situações/doenças abaixo? 1 – Cegueira Total. 2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta. 3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores. 4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível. 5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível. 6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível. 7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social. 8 – Doença que exija permanência contínua no leito. 9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária. Tudo cumprido, conceda-se vista às partes para manifestação no prazo de 15 dias. Decorridos os prazos, tornem-me conclusos para sentença. Publique-se e intime-se. Santa Luzia D'Oeste/RO, data registrada eletronicamente. Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito (Assinado digitalmente)
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Tribunal: TJRO | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, cacsantaluzia@tjro.jus.br Processo n.: 7001899-31.2024.8.22.0018 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 10.462,00 Última distribuição:05/08/2024 REQUERENTE: ANTONIO LEITE DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: JANTEL RODRIGUES NAMORATO, OAB nº RO6430 REQUERIDO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogado do(a) RÉU: CLAUDIA REBECCA SILVA CALIXTO, OAB nº DF79044, GABRIEL MOTA DE SA CABRAL, OAB nº DF61492, ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS, OAB nº DF22748 DECISÃO Por ser o dinheiro o bem de primeira ordem preferencial em sede de execução, com espeque no art. 835 do CPC e visando menor dispêndio, e ainda, atendendo aos princípios de celeridade, efetividade e economia processual, DEFIRO o pedido e procedo à imediata consulta, via sistema SISBAJUD, quanto a ativos financeiros porventura existentes em nome do devedor, até o valor da execução. Procedi à consulta ao sistema Sisbajud em desfavor da parte executada, a qual restou infrutífero o bloqueio de valores, conforme Detalhamento de Ordem Judicial anexo. Intime-se o exequente para manifestar-se acerca da continuidade do feito, devendo, tendo em vista o princípio da cooperação, celeridade e razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII e CPC, arts. 6º, 771, parágrafo único), formular todos os pedidos visando à satisfação do crédito em petição única, no prazo 05 (cinco) dias, sob pena de expedição de certidão de crédito e imediata extinção e arquivamento do processo. Em razão do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD), não serão tornados públicos dados pessoais da parte requerida, devendo a CPE conceder acesso ao(s) documento(s) anexo(s) às partes, por seus advogados. Serve a presente como Ofício/Carta/Mandado de Intimação. Cumpra-se. Santa Luzia D'Oeste, data do registro eletrônico. Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito
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