Oneir Ferreira De Souza

Oneir Ferreira De Souza

Número da OAB: OAB/RO 006475

📋 Resumo Completo

Dr(a). Oneir Ferreira De Souza possui 18 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJRO, TRT14, TRF1 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJRO, TRT14, TRF1, TJSP
Nome: ONEIR FERREIRA DE SOUZA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) APELAçãO CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2) HABILITAçãO DE CRéDITO (2) PETIçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT14 | Data: 28/05/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ROLIM DE MOURA ATSum 0000683-17.2023.5.14.0131 RECLAMANTE: FRANCELI OLIVEIRA DE SOUSA RECLAMADO: H A F IND E COM CERAMICA EIRELI E OUTROS (4) EDITAL DE INTIMAÇÃO  à HENRIQUE APARECIDO FERREIRA                                  De ordem, fica Vossa Senhoria INTIMADA quanto a realização do 1°Leilão Judicial para o dia 25/06/2025 (Id 24096b2), e o 2° Leilão Judicial para o dia 27/06/2025, com início às 10h, conforme Decisão Id 2658ccd. ROLIM DE MOURA/RO, 27 de maio de 2025. MARCIEL MELOCRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE APARECIDO FERREIRA
  3. Tribunal: TRT14 | Data: 28/05/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ROLIM DE MOURA ATSum 0000683-17.2023.5.14.0131 RECLAMANTE: FRANCELI OLIVEIRA DE SOUSA RECLAMADO: H A F IND E COM CERAMICA EIRELI E OUTROS (4) EDITAL DE INTIMAÇÃO  à GEORGIA FERNANDA BARNABE GOMES De ordem, fica Vossa Senhoria INTIMADA quanto a realização do 1°Leilão Judicial para o dia 25/06/2025 (Id 24096b2), e o 2° Leilão Judicial para o dia 27/06/2025, com início às 10h, conforme Decisão Id 2658ccd. ROLIM DE MOURA/RO, 27 de maio de 2025. MARCIEL MELOCRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - GEORGIA FERNANDA BARNABE GOMES
  4. Tribunal: TRT14 | Data: 28/05/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ROLIM DE MOURA ATSum 0000683-17.2023.5.14.0131 RECLAMANTE: FRANCELI OLIVEIRA DE SOUSA RECLAMADO: H A F IND E COM CERAMICA EIRELI E OUTROS (4) EDITAL DE INTIMAÇÃO  à FRANCELI OLIVEIRA DE SOUSA De ordem, fica Vossa Senhoria INTIMADA quanto a realização do 1°Leilão Judicial para o dia 25/06/2025 (Id 24096b2), e o 2° Leilão Judicial para o dia 27/06/2025, com início às 10h, conforme Decisão Id 2658ccd. ROLIM DE MOURA/RO, 27 de maio de 2025. MARCIEL MELOCRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FRANCELI OLIVEIRA DE SOUSA
  5. Tribunal: TJRO | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª TURMA RECURSAL GABINETE 2 PROCESSO: 7000234-77.2024.8.22.0018 CLASSE: Recurso Inominado Cível RECORRENTES: FABIANA PINTO DE LINS, IVONE DA SILVA VILAR ADVOGADOS DOS RECORRENTES: RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO8746A, ONEIR FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO6475A RECORRIDOS: IVONE DA SILVA VILAR, FABIANA PINTO DE LINS ADVOGADOS DOS RECORRIDOS: ONEIR FERREIRA DE SOUZA, OAB nº RO6475A, RODRIGO FERREIRA BARBOSA, OAB nº RO8746A RELATOR: JUIZ DE DIREITO ILISIR BUENO RODRIGUES DISTRIBUIÇÃO: 27/11/2024 RELATÓRIO Trata-se de ação de reparação de danos em que a parte autora pretende receber indenização por dano material e moral em decorrência de acidente de trânsito causado pela parte requerida. O Juízo de origem julgou parcialmente procedente o pedido para condenar a parte requerida a pagar R$9.690,00 por dano emergente, R$16.633,68 por lucro cessante e R$3.000,00 por dano moral. Em recurso inominado, a parte autora pleiteou o aumento do dano moral para R$10.000,00, sustentando que não é proporcional dano experimentado. Apontou ter sido submetida a cirurgia por fratura na perna esquerda e afastamento de suas atividades por 180 (cento e oitenta) dias. Em recurso inominado, a parte requerida alegou que a autora recebeu seguro DPVAT e auxílio-doença, e que os valores devem ser abatidos da condenação por dano emergente e lucros cessantes. As partes apresentaram contrarrazões pelo não provimento dos recursos, sendo que a parte autora suscitou a intempestividade. É o relatório. VOTO O recurso da parte requerida não deve ser conhecido. Da sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau cabe, no prazo de 10 (dez) dias, recurso inominado para a Turma Recursal, nos termos do art. 42 da Lei n. 9.099/1995. A decisão que rejeitou os embargos de declaração contra a sentença foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Nacional em 14/10/2024, considerando-se publicada em 15/10/2024, com termos inicial e final do prazo recursal em 16/10/2024 e 30/10/2024, respectivamente. O recurso inominado foi interposto somente em 01/11/2024 (ID n. 26369054), sendo evidente a intempestividade, conforme se nota da aba de expedientes do PJe 1º grau no processo de origem. Nesse sentido são os precedentes da Turma Recursal: TURMA RECURSAL. RECURSO INOMINADO. PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO. ART. 42 DA LEI N.º 9.099/95. INTEMPESTIVIDADE. A contagem correta dos prazos recursais, nos termos definidos pela legislação processual, é ônus exclusivo da parte recorrente, de modo que a data eventualmente sugerida pelo sistema processual eletrônico não a exime de interpor o recurso no prazo previsto em lei. Recurso não conhecido. (TJ/RO, 2ª Turma Recursal, Processo n. 7035632-73.2023.8.22.0001, Rel. Juiz Ilisir Bueno Rodrigues, julgado na sessão eletrônica n. 031 de 01 a 05/07/2024 e publicado em 12/07/2024). Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso interposto pela parte autora. No caso, o valor de R$3.000,00 (três mil reais) arbitrado pelo juízo de origem, a título de reparação dos danos morais, não se mostra adequado aos parâmetros fixados por esta Turma Recursal em casos semelhantes, de maneira que deve ser modificado por não ser proporcional ao dano experimentado. A parte autora demonstrou que foi submetida a cirurgia da perna esquerda em razão de fratura, assim como teve que ficar afastada de suas atividades por 180 (cento e oitenta) dias (ID n. 26368972). Pontua-se que esta Turma Recursal manteve condenações por danos morais em R$8.000,00 (oito mil reais) no processo n. 7014933-03.2019.8.22.0001 e R$10.000,00 (dez mil reais) no processo n. 7053138-33.2021.8.22.0001 em casos envolvendo acidente de trânsito que ocasionaram lesões à integridade física. Diante disso, utilizando-se do método bifásico para a fixação do dano moral, com base no art. 944 e seu parágrafo único do CC, e atento às peculiaridades do caso em análise, o valor do dano moral deve ser elevado para o montante de R$8.000,00 (oito mil reais), por estar em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ante ao exposto, VOTO no sentido de NÃO CONHECER o recurso inominado interposto pela parte requerida e, ainda, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte autora, para ELEVAR o valor da indenização por dano moral a R$8.000,00 (oito mil reais), mantendo os demais termos da sentença. Com a ressalva da gratuidade da justiça, conforme disposto no §3º do art. 98 do CPC, CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados em 10% da condenação, considerando a simplicidade e a natureza da ação e o tempo exigido para o serviço (§2º do art. 85 do CPC). É como voto. EMENTA TURMA RECURSAL. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL, DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MATERIAL E MORAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DA PARTE REQUERIDA. ARBITRAMENTO DO DANO MORAL. AUMENTO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de reparação de danos ajuizada por vítima de acidente de trânsito que pleiteia indenização por danos materiais e morais. O Juízo de origem julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a parte requerida ao pagamento de R$9.690,00 por dano emergente, R$16.633,68 por lucros cessantes e R$3.000,00 por danos morais. Ambas as partes interpuseram recurso inominado: a autora para majorar o valor do dano moral; a requerida para reconhecer o abatimento de valores recebidos a título de DPVAT e auxílio-doença. A parte autora alegou a intempestividade do recurso da parte adversa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a tempestividade do recurso interposto pela parte requerida; e (ii) definir se o valor da indenização por dano moral arbitrado em sentença é adequado à extensão do dano experimentado pela parte autora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O prazo para interposição de recurso inominado é de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42 da Lei n. 9.099/1995. A contagem do prazo tem início no dia útil seguinte à publicação da decisão. O recurso da parte requerida foi interposto após o termo final do prazo legal, revelando-se intempestivo. 4. A indenização por dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em consideração a gravidade da lesão, a extensão do dano e os precedentes da Turma Recursal. 5. A parte autora comprovou a fratura em membro inferior, cirurgia e afastamento de suas atividades por 180 dias, o que configura ofensa significativa à integridade física e ao projeto de vida, justificando o aumento do valor da indenização. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso da parte requerida não conhecido. Recurso da parte autora provido para aumentar a indenização por dano moral para R$8.000,00. Tese de julgamento: "É intempestivo o recurso inominado interposto após o decurso do prazo legal previsto no art. 42 da Lei n. 9.099/1995, contado nos termos da legislação processual. A indenização por dano moral decorrente de acidente de trânsito deve considerar a gravidade da lesão e o afastamento prolongado das atividades habituais, podendo ser aumentada para garantir proporcionalidade e razoabilidade. Dispositivos relevantes: Lei 9.099/1995, art. 42; CPC, arts. 85, §2º, e 98, §3º; CC, art. 944, caput e parágrafo único. Jurisprudência relevante: TJ/RO, 2ª Turma Recursal, Processo n. 7035632-73.2023.8.22.0001, Rel. Juiz Ilisir Bueno Rodrigues, Sessão Eletrônica n. 031, j. 01 a 05/07/2024, pub. 12/07/2024; TJ/RO, 2ª Turma Recursal, Processos n. 7014933-03.2019.8.22.0001 e 7053138-33.2021.8.22.0001. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da(o) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO REQUERIDO NÃO CONHECIDO. TUDO À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Porto Velho, 26 de maio de 2025 JUIZ DE DIREITO ILISIR BUENO RODRIGUES RELATOR
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), Roberto Carlos Keppler (OAB 68931/SP), Oneir Ferreira de Souza (OAB 6475/RO) Processo 1003815-82.2025.8.26.0625 - Habilitação de Crédito - Reqte: Roarle de Lima Sousa - Reqdo: Sadesul Projetos e Construcoes Ltda - Em Recuperacao Judicial - Vistos. 1. Fls. 63/64: acolho; retifique-se o polo ativo para inclusão de Oneir Ferreira de Souza e Cidineia Gomes da Rocha. 2. Manifeste-se a recuperanda. 3. Após, dê-se vista ao administrador judicial e, por fim, ao Ministério Público. 4. Int.
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