Wilson De Gois Zauhy Junior
Wilson De Gois Zauhy Junior
Número da OAB:
OAB/RO 006598
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wilson De Gois Zauhy Junior possui 5 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2018, atuando no TRT14 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
3
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TRT14
Nome:
WILSON DE GOIS ZAUHY JUNIOR
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT14 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO CONE SUL-RO ATSum 0000184-32.2018.5.14.0091 RECLAMANTE: BRUNO VIANA VALADAO DA SILVA RECLAMADO: SG ENGENHARIA & CONSTRUCAO LTDA. E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d85579 proferido nos autos. DESPACHO I. Proceda-se o bloqueio do valor da execução, nas contas bancárias do(a) executado(a) JHONATHAN DE MATTOS FERNANDES, HUGO MORILLA COELHO e LUAN MOURA FÉ RIBEIRO DA SILVA, via Sistema SISBAJUD, com reiteração automática de ordens de bloqueio pelo prazo de trinta dias. II. Se positivo, ficam os valores convolados em penhora, devendo ser intimado(a) o(a) executado(a) para querendo, no prazo legal, embargar a execução. III. Dê-se ciência ao devedor-executado ou ao seu sucessor da decisão ou do despacho que autorizar a liberação total ou parcial do depósito judicial a favor da parte vencedora, em cumprimento ao § 1º do art. 116 do Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. IV. Satisfeitos os créditos do processo, a disponibilização de qualquer saldo existente em conta judicial ao devedor de créditos trabalhistas deverá ser precedida de ampla pesquisa no Setor de Distribuição de Feitos, nos sistemas de gestão de processos judiciais anteriores ao PJe de cada Tribunal Regional do Trabalho e no sistema do Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT), a fim de identificar processos que tramitem em desfavor do mesmo devedor. Havendo processos ativos pendentes nesta unidade judiciária, fica desde já autorizado, o remanejamento dos recursos para quitação das dívidas, porventura existente. Constatada a existência de processos pendentes em outras unidades judiciárias, intimem-se os juízos respectivos informando-os, por meio eletrônico, a respeito da existência de numerário disponível, a fim de que adotem as providências necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, sem prejuízo de outras medidas estabelecidas em acordos de cooperação existentes entre os Tribunais Regionais do Trabalho e outros órgãos do Poder Judiciário. Decorrido o prazo concedido, sem nenhuma manifestação dos juízos eventualmente interessados, os valores deverão ser disponibilizados ao devedor, expedindo o necessário, em cumprimento ao art. 131 do Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. V. Solucionada(s) e zerada(s) a(s) conta(s) judicial(is) do processo, registre-se as informações no Sistema e Planilha de Acompanhamento do Projeto Garimpo disponibilizada pela Corregedoria em observância a RECOMENDAÇÃO N. 02/2024 e Provimento n.º 1, de 5 de outubro de 2022. VI. Improfícua a tentativa de bloqueio de valores, proceda-se à pesquisa no sistema RENAJUD a existência de veículos em nome do(a) executado(a) e, caso positiva, promova-se a constrição do bem pela opção "total". Expeça-se mandado de penhora de bens do(a) devedor(a), caso a localização do veículo seja conhecida, intimando-se para oposição de embargos, no prazo legal. Não logrando êxito, promova-se a livre PENHORA e AVALIAÇÃO de bens do(a) executado(a), obedecendo a gradação legal. VII. Não havendo sucesso na pesquisa RENAJUD, proceda-se a inclusão do(a) executado(a) no CNIB, bem como no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, respeitando o decurso do prazo de quarenta cinco dias, após a citação para pagamento (art. 883-A da CLT). VIII. Restando infrutíferas todas as providências acima, intime-se o(a) exequente para requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão da execução, independentemente de nova deliberação, deflagrando-se a contagem do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT. JI-PARANA/RO, 02 de julho de 2025. BRUNA KUNRATH Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - BRUNO VIANA VALADAO DA SILVA
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Tribunal: TRT14 | Data: 28/05/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ATSum 0000222-41.2018.5.14.0092 RECLAMANTE: EDESLSON PRATES DOS SANTOS RECLAMADO: SG ENGENHARIA & CONSTRUCAO LTDA. E OUTROS (5) EDITAL DE INTIMAÇÃO À PARTE RECLAMANTE Fica INTIMADA a parte reclamante, por meio de seus advogados, para ciência do comprovante bancário juntado aos autos. JI-PARANA/RO, 27 de maio de 2025. CELIO LUCAS DOS SANTOS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - EDESLSON PRATES DOS SANTOS