Tales Mendes Mancebo

Tales Mendes Mancebo

Número da OAB: OAB/RO 006743

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tales Mendes Mancebo possui 61 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJRO, TRT14 e especializado principalmente em PRECATÓRIO.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 61
Tribunais: TJRO, TRT14
Nome: TALES MENDES MANCEBO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
61
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PRECATÓRIO (32) AçãO CIVIL COLETIVA (6) MONITóRIA (6) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 61 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT14 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ACC 0001151-46.2015.5.14.0006 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS URBANAS RO E OUTROS (1) RÉU: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43d21a3 proferido nos autos. DESPACHO Vieram-me os autos conclusos, a vista das petições de IDs: dbcc736 e f7ebf71, nas quais a parte autora informa que fora expedida RPVs fixando-se o prazo legal de 60 (sessenta) dias para que a Reclamada, Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD, realizasse o devido pagamento. Requer bloqueio judicial de valores via SISBAJUD e arbitramento de multa diária por dia de descumprimento. Pois bem. Em consulta aos autos verifica-se que foram expedidas as RPVs de IDs:cd2b130, 3a5e7c0, 1503e67,89c91da e 7868e8a, com final de prazo para pagamento na aba de expedientes no dia 28/07/2025. Considerando que o prazo para pagamento da RPV, deve obedecer os termos da RESOLUÇÃO Nº 303/2019 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. - O prazo para pagamento da Requisição de Pequeno Valor-RPV deve ser contado em dias corridos. “Art. 80. Os prazos relativos ao cumprimento da presente Resolução são contados em dias corridos.”  Diante do exposto, para efeito de contagem de  prazo para o ente público comprovar pagamento das RPVs  deverá  ser contados a partir da data de intimação 26/05/2025 (aba de expedientes do PJe). Contudo,  o ente público foi intimado para pagamento no prazo de 60 dias úteis. Indefiro pedido de arbitramento de multa diária por dia de descumprimento. Fica intimado o ente público, para no prazo de 05 dias comprovar pagamento das RPVs:  IDs:cd2b130, 3a5e7c0, 1503e67,89c91da e 7868e8a,  sob pena de sequestro, via SISBAJUD. Decorrido o prazo das RPVs sem pagamento espontâneo, promova-se o sequestro da quantia devida, via SISBAJUD. Ficam as partes cientes. fms     PORTO VELHO/RO, 25 de julho de 2025. CANDIDA MARIA FERREIRA XAVIER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD
  3. Tribunal: TJRO | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br 7000764-76.2017.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública REQUERENTE: MUNICIPIO DE ARIQUEMES ADVOGADOS DO REQUERENTE: THIAGO COSTA MIRANDA, OAB nº RO3993, MARICELIA SANTOS FERREIRA DE ARAUJO, OAB nº RO324B, ANA PAULA CARVALHO VEDANA, OAB nº RO6926, FATIMA GONCALVES NOVAES, OAB nº RO3268, ROBERTA DE OLIVEIRA LIMA PAES, OAB nº RO1568, ALESSANDRO SILVA DE MAGALHAES, OAB nº SP165546, TALES MENDES MANCEBO, OAB nº RO6743, BRUNNO CORREA BORGES, OAB nº RO5768, HAROLDO BATISTI, OAB nº RO2535, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES REQUERIDO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO REQUERIDO: MAURICIO BONI DUARTE AZEVEDO, OAB nº RO6283, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD DESPACHO 1. Associe-se o patrono do executado, conforme última manifestação da parte (ID 27850970), qual seja, Dr. Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861). 2. Em seguida, a fim de evitar eventuais nulidades, intime-se a parte executada, nos termos do despacho ID 117324763. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Ariquemes, 25 de março de 2025 José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito
  4. Tribunal: TRT14 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000059-17.2021.5.14.0008 RECLAMANTE: KARINE ARAUJO DE LIMA RECLAMADO: DALMYR FIGUEIREDO GOMES NETO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f61e5c4 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos à vista da manifestação de Id c7c0953. 1) REMESSA À DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL: Determino a remessa dos autos à Divisão de pesquisa patrimonial para: 1.1) JUCER: Proceda à consulta ao sistema JUCER em desfavor dos executados. 1.2) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA PROTESTO:  Não havendo êxito nas tentativas de localização de patrimônio por meio das medidas anteriores, defiro o pedido formulado,  autorizando a expedição da certidão para fins de protesto. 1.3) CCS: Indefiro o pedido do exequente, tendo em vista que o sistema CCS tem por finalidade verificar os relacionamentos e o detalhamento de um CPF ou CNPJ com as instituições financeiras nas quais mantêm relacionamentos, seja como titular, representante legal ou procurador, a fim de identificar o(s) sócio(s) "laranja" ou de fato, bem como a formação de grupo econômico e não para identificação de bens e valores dos executados com as instituições financeiras, para posterior direcionamento de ordem específica de bloqueio, como requerido. 1.4) SIMBA: Tendo em vista o caráter genérico do pedido, bem como que não se verifica nenhuma das hipóteses de afastamento do sigilo bancário (LC n. 105/2001), indefiro o requerimento da exequente. 2) PROSSEGUIMENTO: Tudo feito, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o quê entender de direito ou fornecer os meios adequados para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão e/ou arquivamento provisório do processo. PORTO VELHO/RO, 15 de julho de 2025. ANDERSON DORVAL COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DALMYR FIGUEIREDO GOMES NETO
  5. Tribunal: TRT14 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000059-17.2021.5.14.0008 RECLAMANTE: KARINE ARAUJO DE LIMA RECLAMADO: DALMYR FIGUEIREDO GOMES NETO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f61e5c4 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos à vista da manifestação de Id c7c0953. 1) REMESSA À DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL: Determino a remessa dos autos à Divisão de pesquisa patrimonial para: 1.1) JUCER: Proceda à consulta ao sistema JUCER em desfavor dos executados. 1.2) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PARA PROTESTO:  Não havendo êxito nas tentativas de localização de patrimônio por meio das medidas anteriores, defiro o pedido formulado,  autorizando a expedição da certidão para fins de protesto. 1.3) CCS: Indefiro o pedido do exequente, tendo em vista que o sistema CCS tem por finalidade verificar os relacionamentos e o detalhamento de um CPF ou CNPJ com as instituições financeiras nas quais mantêm relacionamentos, seja como titular, representante legal ou procurador, a fim de identificar o(s) sócio(s) "laranja" ou de fato, bem como a formação de grupo econômico e não para identificação de bens e valores dos executados com as instituições financeiras, para posterior direcionamento de ordem específica de bloqueio, como requerido. 1.4) SIMBA: Tendo em vista o caráter genérico do pedido, bem como que não se verifica nenhuma das hipóteses de afastamento do sigilo bancário (LC n. 105/2001), indefiro o requerimento da exequente. 2) PROSSEGUIMENTO: Tudo feito, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o quê entender de direito ou fornecer os meios adequados para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão e/ou arquivamento provisório do processo. PORTO VELHO/RO, 15 de julho de 2025. ANDERSON DORVAL COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - KARINE ARAUJO DE LIMA
  6. Tribunal: TJRO | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7039282-60.2025.8.22.0001 Classe Processual: Monitória Prestação de Serviços AUTOR: TALES MENDES MANCEBO ADVOGADOS DO AUTOR: TALES MENDES MANCEBO, OAB nº RO6743, TULIO MENDES MANCEBO, OAB nº RO9118 REU: MARIA ALICELMA GOMES DA SILVA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Defiro o pedido de diferimento das custas iniciais ao final, nos termos do art. 82, §3º, do CPC. 2. Nos termos do art. 700 e 701 do Código de Processo Civil, cite-se a parte requerida para pagar voluntariamente o débito no valor de R$ 14.145,25, acrescido dos honorários advocatícios no montante de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Este despacho servirá como carta/mandado/ofício/carta precatória, assim, neste ato, vossa senhoria está sendo citada para efetuar o pagamento ou apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, a contar data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio, ou da data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça. Rejeitados os embargos ou caso não haja o cumprimento da obrigação, "constituir-se-á, de pleno direito, título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). 3. Sendo apresentado embargos no prazo legal, intime-se a parte autora para impugnar em 15 (quinze) dias úteis, (art. 702 §5º do CPC), sendo vedada reconvenção sucessiva, nos termos do §6º do mesmo artigo. Depois, os autos virão conclusos para sentença, nos termos dos artigos 702, §8º e seguintes do CPC, caso as partes não peçam produção de outras provas. 4. Caso o réu satisfaça a obrigação no prazo supracitado, ficará isento de custas, subsistindo, entretanto, dever de pagar 5% do valor da dívida a título de honorários advocatícios (art. 701, do CPC). 5. Efetuado o depósito, intime-se a parte autora para manifestar-se quanto ao pagamento, no prazo de 05 dias, sob pena de presunção de concordância dos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. 6. Para o caso de não cumprimento, fixo honorários em 10% (dez por cento) do valor da dívida. A petição inicial poderá ser consultada pelo endereço eletrônico: http://pje.tjro.jus.br/pg/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam usando o código: 25071018333990400000118154659 (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). Não tendo condições de constituir advogado a parte deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na Av. Governador Jorge Teixeira, n. 1722, Porto Velho/RO (horário das 7:30 às 13:30) ou em seu site https://www.defensoria.ro.def.br/ e contatos ali disponíveis como 9 9243-8461 (fone e what's app) e 9 9273-1658 (fone e what's app), horário das 7:30 às 13:30, ou em seu plantão 9 9208-4629. VIAS DESTE DESPACHO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA REU: MARIA ALICELMA GOMES DA SILVA Rua Travessa Ely Guimarães, n. 7186, Bairro Nacional, CEP: 76.802-240 PORTO VELHO/RO Porto Velho-RO, 11 de julho de 2025 Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 3civelcpe@tjro.jus.br
  7. Tribunal: TRT14 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000059-17.2021.5.14.0008 RECLAMANTE: KARINE ARAUJO DE LIMA RECLAMADO: DALMYR FIGUEIREDO GOMES NETO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO - AUTOR De ordem, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova os atos executivos que entender cabíveis, indicando os meios necessários à efetivação da execução. Fica desde já advertido de que a inércia poderá implicar na suspensão do feito, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, com remessa dos autos ao arquivo provisório e início da contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos moldes do artigo 11-A da CLT, combinado com o referido artigo 40. PORTO VELHO/RO, 09 de julho de 2025. EDNEY OCAMPO DE SOUZA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - KARINE ARAUJO DE LIMA
  8. Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: 8civelcpe@tjro.jus.br Processo nº: 7037702-92.2025.8.22.0001 Classe: Monitória Assunto: Prestação de Serviços AUTOR: TALES MENDES MANCEBO ADVOGADOS DO AUTOR: TALES MENDES MANCEBO, OAB nº RO6743, TULIO MENDES MANCEBO, OAB nº RO9118 REU: RAIMUNDA MARIA DO ROSARIO CAETANO REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Custas dispensadas nos termos do artigo 82, §3º, do CPC. Retire-se a tramitação prioritária de idoso. Trata-se de ação monitória ajuizada por Tales Mendes Mancebo em face de Raimunda Maria do Rosário Caetano. 2. Nos termos do art. 700 e 701 do Código de Processo Civil, cite-se a parte requerida para pagar voluntariamente o débito e os honorários advocatícios no montante de cinco por cento do valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, no valor de R$ 7.382,63 Este despacho servirá como carta/mandado, assim, neste ato, vossa senhoria está sendo citada para efetuar o pagamento ou apresentar embargos, no prazo de 15 dias, a contar data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação for pelo correio, ou da data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por oficial de justiça. Rejeitados os embargos ou caso não haja o cumprimento da obrigação, "constituir-se-á, de pleno direito, título executivo judicial" (CPC, art. 702, §8º). A petição inicial poderá ser consultada pelo endereço eletrônico:http://pjepg.tjro.jus.br/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). Não tendo condições de constituir advogado, a parte deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na Avenida Jorge Teixeira, n. 1722, Bairro Embratel, Porto Velho/RO (horário das 7:30 às 13:30) ou em seu site https://www.defensoria.ro.def.br/ e contatos ali disponíveis como 9 9243-8461 (fone e WhatsApp) e 9 9221-4773 (fone e WhatsApp), horário das 7:30 às 13:30, ou em seu plantão 9 9208-4629. 3. Sendo apresentado embargos no prazo legal, intime-se a parte autora para impugnar em 15 (quinze) dias úteis, (art. 702 §5º do CPC), sendo vedada reconvenção sucessiva, nos termos do §6º do mesmo artigo. Após, caso haja defesa, autorizo que à CPE proceda à intimação das partes, no prazo de 05 dias, para dizerem se pretendem produzir provas, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. Depois, os autos virão conclusos para sentença, nos termos dos artigos 702, §8º e seguintes do CPC, caso as partes não peçam produção de outras provas. 4. Caso o réu satisfaça a obrigação no prazo supracitado, ficará isento de custas, subsistindo, entretanto, dever de pagar 5% do valor da dívida a título de honorários advocatícios (art. 701, do CPC). 5. Efetuado o depósito, intime-se a parte autora para manifestar-se quanto ao pagamento, no prazo de 05 dias, sob pena de presunção de concordância dos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. 6. Para o caso de não cumprimento, fixo honorários em 10% (dez por cento) do valor da dívida. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. Endereço da parte requerida: Raimunda Maria do Rosário Caetano - Avenida Guaporé, n. 5914, Bloco C, Apartamento 303, Condomínio Gran Ville Roma, CEP: 76.824-008. Porto Velho/RO, 8 de julho de 2025 . Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz (a) de Direito
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