Paulo Yukio Dos Santos
Paulo Yukio Dos Santos
Número da OAB:
OAB/RO 006799
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Yukio Dos Santos possui 16 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2015 e 2024, atuando em TRT14, TJRO e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRT14, TJRO
Nome:
PAULO YUKIO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
APELAçãO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRT14 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000019-23.2016.5.14.0004 RECLAMANTE: MARIA GORETTI MARQUES DA SILVA RECLAMADO: TOM MARRON RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2ef493 proferida nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos para deliberação. Considerando que o Juízo da 9ª Vara Cível de Porto Velho informou no id.af2e5a9 que não há crédito do ora executado Edilson Rodrigues Lima naqueles autos, bem assim tendo em conta que o exequente solicitou a suspensão do processo por 90 dias, sem indicar meios para prosseguimento da execução, determino a suspensão do curso do processo por até 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo o processo aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-Gestão) Transcorrido o aludido prazo de 1 (um) ano, deverá a Secretaria intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios úteis para o prosseguimento da execução, sob pena de iniciar-se a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório por até 2 (dois) anos após a certificação do início da contagem do prazo prescricional. Em caso de manifestação das partes, devolva-se os autos para deliberação. Por medida de economia e celeridade, ficam as partes intimadas, por intermédio de seus advogados, com a publicação deste despacho no DJEN. PORTO VELHO/RO, 21 de maio de 2025. EMELY THREISS DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TOM MARRON RESTAURANTE LTDA - ME - EDILSON NIEHUES RODRIGUES LIMA - EDILSON RODRIGUES LIMA
-
Tribunal: TRT14 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000019-23.2016.5.14.0004 RECLAMANTE: MARIA GORETTI MARQUES DA SILVA RECLAMADO: TOM MARRON RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2ef493 proferida nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos para deliberação. Considerando que o Juízo da 9ª Vara Cível de Porto Velho informou no id.af2e5a9 que não há crédito do ora executado Edilson Rodrigues Lima naqueles autos, bem assim tendo em conta que o exequente solicitou a suspensão do processo por 90 dias, sem indicar meios para prosseguimento da execução, determino a suspensão do curso do processo por até 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80), devendo o processo aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, Item 106/90.106, do Manual do e-Gestão) Transcorrido o aludido prazo de 1 (um) ano, deverá a Secretaria intimar a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar meios úteis para o prosseguimento da execução, sob pena de iniciar-se a prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT, devendo os autos serem remetidos ao arquivo provisório por até 2 (dois) anos após a certificação do início da contagem do prazo prescricional. Em caso de manifestação das partes, devolva-se os autos para deliberação. Por medida de economia e celeridade, ficam as partes intimadas, por intermédio de seus advogados, com a publicação deste despacho no DJEN. PORTO VELHO/RO, 21 de maio de 2025. EMELY THREISS DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARIA GORETTI MARQUES DA SILVA
-
Tribunal: TRT14 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000412-67.2015.5.14.0008 RECLAMANTE: ADILSON FERNANDES DE OLIVEIRA E OUTROS (14) RECLAMADO: RONDA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60f6142 proferido nos autos. DESPACHO Em razão do decurso do prazo da sentença que julgou os embargos de declaração, considero sanadas as divergências apontadas acerca dos cálculos, diante do silêncio das partes. Assim, restam pacificadas as contas e fixados os créditos dos autores que se manifestaram acerca da homologação anteriormente realizada nos autos. O crédito do autor, CLEBER REGO DA SILVA, restou fixado pela decisão exarada sob o Id 4b488a8, R$27.654,42, conforme planilha anexada, sob o ID 72f8aa4. As verbas descritas na conta são: R$27.516,84 e custas R$137,58 (sem atualização). As questões suscitadas pelos exequentes, CARLOS EDUARDO VILARINS GUEDES (procedente) e MARIA CLEONICE DOS SANTOS (improcedente) foram sanadas pelas sentenças Id 18dd690 - Id 20fdfc1. Os demais créditos foram fixados, vide decisão de id a82b64e, que homologou a conta de liquidação apresentada pelo calculista. As contas foram refeitas e apresentadas pela contadoria (parecer Id b3f8bfb e anexos) estão atualizadas (31/08/2024). O crédito do autor, CARLOS EDUARDO VILARINS GUEDES restou fixado com a homologação da conta apresentada no id 51e1a62, cujo valor é R$10.639,86, como crédito líquido, R$6.468,46 encargos previdenciários e R$ 636,08 a título de custas, perfazendo a quantia de R$ 17.744,40 (atualizado). A desabilitação requerida no Id dd69d1d já foi efetivada. Ante o exposto, ratifico os créditos homologados com base no parecer da contadoria, constante do Id b3f8bfb, o qual informou a atualização das contas anteriormente homologadas pela decisão de Id a82b64e, para fins de declaração do débito exequendo no valor de R$ 104.924,65, conforme Id 056dd28, sendo os créditos (atualizados) dos exequentes aqueles constantes das planilhas anexadas e descritos abaixo: Ficam as partes cientes da presente decisão. Considerando a urgência descrita pelo Juízo da 1ªVTPVH/RO, ditada no despacho Id 21d6fb4, envie-se, pelo meio de comunicação mais acessível, cópia da presente decisão e da planilha geral sob o Id 056dd28 - Centralização RONDA VIGILANCIA e os anexos, para a disponibilização da quantia nos presentes autos. Aguarde-se o atendimento. Disponibilizada a referida verba, expeçam-se os respectivos alvarás, observando-se as contas bancárias fornecidas nos autos e os referidos créditos apontados nas novas contas de cálculos atualizadas pelo juízo. PORTO VELHO/RO, 20 de maio de 2025. FERNANDA JULIANE BRUM CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO ATAIDE BATALHA DE ARAUJO - AYRES GOMES DO AMARAL FILHO - DARIO RODOLFO SOGARI
-
Tribunal: TRT14 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000412-67.2015.5.14.0008 RECLAMANTE: ADILSON FERNANDES DE OLIVEIRA E OUTROS (14) RECLAMADO: RONDA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60f6142 proferido nos autos. DESPACHO Em razão do decurso do prazo da sentença que julgou os embargos de declaração, considero sanadas as divergências apontadas acerca dos cálculos, diante do silêncio das partes. Assim, restam pacificadas as contas e fixados os créditos dos autores que se manifestaram acerca da homologação anteriormente realizada nos autos. O crédito do autor, CLEBER REGO DA SILVA, restou fixado pela decisão exarada sob o Id 4b488a8, R$27.654,42, conforme planilha anexada, sob o ID 72f8aa4. As verbas descritas na conta são: R$27.516,84 e custas R$137,58 (sem atualização). As questões suscitadas pelos exequentes, CARLOS EDUARDO VILARINS GUEDES (procedente) e MARIA CLEONICE DOS SANTOS (improcedente) foram sanadas pelas sentenças Id 18dd690 - Id 20fdfc1. Os demais créditos foram fixados, vide decisão de id a82b64e, que homologou a conta de liquidação apresentada pelo calculista. As contas foram refeitas e apresentadas pela contadoria (parecer Id b3f8bfb e anexos) estão atualizadas (31/08/2024). O crédito do autor, CARLOS EDUARDO VILARINS GUEDES restou fixado com a homologação da conta apresentada no id 51e1a62, cujo valor é R$10.639,86, como crédito líquido, R$6.468,46 encargos previdenciários e R$ 636,08 a título de custas, perfazendo a quantia de R$ 17.744,40 (atualizado). A desabilitação requerida no Id dd69d1d já foi efetivada. Ante o exposto, ratifico os créditos homologados com base no parecer da contadoria, constante do Id b3f8bfb, o qual informou a atualização das contas anteriormente homologadas pela decisão de Id a82b64e, para fins de declaração do débito exequendo no valor de R$ 104.924,65, conforme Id 056dd28, sendo os créditos (atualizados) dos exequentes aqueles constantes das planilhas anexadas e descritos abaixo: Ficam as partes cientes da presente decisão. Considerando a urgência descrita pelo Juízo da 1ªVTPVH/RO, ditada no despacho Id 21d6fb4, envie-se, pelo meio de comunicação mais acessível, cópia da presente decisão e da planilha geral sob o Id 056dd28 - Centralização RONDA VIGILANCIA e os anexos, para a disponibilização da quantia nos presentes autos. Aguarde-se o atendimento. Disponibilizada a referida verba, expeçam-se os respectivos alvarás, observando-se as contas bancárias fornecidas nos autos e os referidos créditos apontados nas novas contas de cálculos atualizadas pelo juízo. PORTO VELHO/RO, 20 de maio de 2025. FERNANDA JULIANE BRUM CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DELZUITA DA SILVA TRINDADE - ELCINA SILVA CUNHA - ROSANGELA ARLETE RABELO DOS SANTOS - ALVARO LUIZ DA SILVA SANTOS JUNIOR - ADILSON FERNANDES DE OLIVEIRA - CARLOS EDUARDO VILARINS GUEDES - CLEBER REGO DA SILVA - DANILO PAES DE CAMARGO - PATRICIA MARTINS DUARTE - JUCINEIA CHAVES PEREIRA - JARBES SALVADOR PAIXAO - LEONICE FERREIRA PEREIRA - MARIA CLEONICE DOS SANTOS - MICHELE LEMES NUNES - LOGIALDO TORRES GIL
-
Tribunal: TRT14 | Data: 29/04/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000412-67.2015.5.14.0008 RECLAMANTE: ADILSON FERNANDES DE OLIVEIRA E OUTROS (14) RECLAMADO: RONDA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (6) EDITAL DE INTIMAÇÃO: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO De ordem da Senhora FERNANDA JULIANE BRUM CORREA, Juíza do Trabalho Substituta, no exercício da Titularidade da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho, ficam INTIMADAS RONDA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ: 84.649.136/0001-17; SAMUEL DE ARAUJO, CPF: 530.002.007-97; VERA LUCIA LOPES, CPF: 325.508.712-00; VISUAL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA - ME, CNPJ: 00.534.946/0001-38, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, acerca do teor da sentença de embargos de declaração de id 20fdfc1, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentarem manifestação, sob pena de preclusão. O documento mencionado está disponibilizado para consulta no link: https://pje.trt14.jus.br/pjekz/validacao/25042208405296600000023483499?instancia=1 E, para que chegue ao conhecimento do interessado é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 14ª Região. PORTO VELHO/RO, 28 de abril de 2025. CLAUDIO ELOI LENA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - RONDA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
Tribunal: TRT14 | Data: 29/04/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000412-67.2015.5.14.0008 RECLAMANTE: ADILSON FERNANDES DE OLIVEIRA E OUTROS (14) RECLAMADO: RONDA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (6) EDITAL DE INTIMAÇÃO: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO De ordem da Senhora FERNANDA JULIANE BRUM CORREA, Juíza do Trabalho Substituta, no exercício da Titularidade da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho, ficam INTIMADAS RONDA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ: 84.649.136/0001-17; SAMUEL DE ARAUJO, CPF: 530.002.007-97; VERA LUCIA LOPES, CPF: 325.508.712-00; VISUAL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA - ME, CNPJ: 00.534.946/0001-38, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, acerca do teor da sentença de embargos de declaração de id 20fdfc1, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentarem manifestação, sob pena de preclusão. O documento mencionado está disponibilizado para consulta no link: https://pje.trt14.jus.br/pjekz/validacao/25042208405296600000023483499?instancia=1 E, para que chegue ao conhecimento do interessado é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 14ª Região. PORTO VELHO/RO, 28 de abril de 2025. CLAUDIO ELOI LENA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SAMUEL DE ARAUJO
-
Tribunal: TRT14 | Data: 29/04/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000412-67.2015.5.14.0008 RECLAMANTE: ADILSON FERNANDES DE OLIVEIRA E OUTROS (14) RECLAMADO: RONDA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (6) EDITAL DE INTIMAÇÃO: LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO De ordem da Senhora FERNANDA JULIANE BRUM CORREA, Juíza do Trabalho Substituta, no exercício da Titularidade da 8ª Vara do Trabalho de Porto Velho, ficam INTIMADAS RONDA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ: 84.649.136/0001-17; SAMUEL DE ARAUJO, CPF: 530.002.007-97; VERA LUCIA LOPES, CPF: 325.508.712-00; VISUAL PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA - ME, CNPJ: 00.534.946/0001-38, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, acerca do teor da sentença de embargos de declaração de id 20fdfc1, para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentarem manifestação, sob pena de preclusão. O documento mencionado está disponibilizado para consulta no link: https://pje.trt14.jus.br/pjekz/validacao/25042208405296600000023483499?instancia=1 E, para que chegue ao conhecimento do interessado é passado o presente edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da 14ª Região. PORTO VELHO/RO, 28 de abril de 2025. CLAUDIO ELOI LENA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA LOPES
Página 1 de 2
Próxima