Mario Luis Correa

Mario Luis Correa

Número da OAB: OAB/RO 006823

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mario Luis Correa possui 6 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2019, atuando no TJRO e especializado principalmente em GUARDA.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJRO
Nome: MARIO LUIS CORREA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

GUARDA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJRO | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo n.: 7000142-93.2019.8.22.0012 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Compra e Venda Valor da causa: R$ 140.000,00 () Parte autora: RIBEIRO & DANTAS LTDA, RUA HUMAITÁ 3672, COMÉRCIO CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARIO LUIS CORREA, OAB nº RO6823, AV TAPAJÓS 4449, ESCRITÓRIO CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA, BRUNO ALEXANDRE CORREA, OAB nº RO7352 Parte requerida: TRX COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, RUA BENJAMIN CONSTANT 824, - DE 693/694 A 1149/1150 OLARIA - 76801-232 - PORTO VELHO - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Com fundamento no art. 145, § 1º, do Código de Processo Civil, declaro minha suspeição para atuar no feito. Remetam-se os autos ao substituto automático, mediante a redistribuição do feito, nos termos do 22-A, das Diretrizes Gerais Judiciais. Veja-se: Art.22-A. Nas comarcas com mais de uma vara de igual competência e havendo impedimento, incompatibilidade ou suspeição firmada pelo magistrado (a), deverá este remeter os respectivos autos ao seu substituto legal, na forma da tabela de substituição automática, mediante redistribuição do feito. (Incluído pelo Provimento 07/2020) § 1º Efetivada a redistribuição, proceder-se-á à compensação com processos equivalentes. (Incluído pelo Provimento 07/2020) § 2º A redistribuição de processos não será realizada se a vara do substituto (a) legal possuir competência diversa. (Incluído pelo Provimento 07/2020) Comunique-se ao Tribunal de Justiça, enviando o expediente ao Conselho da Magistratura. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Colorado do Oeste/RO, segunda-feira, 26 de maio de 2025 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
  3. Tribunal: TJRO | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (69) 3341-7713 – e-mail: cdocac@tjro.jus.br AUTOS: 7001072-14.2019.8.22.0012 CLASSE: Guarda de Infância e Juventude REQUERENTE: G. A. D. S., RUA MAGNÓPOLIS 2896, CASA MINAS GERAIS - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARIO LUIS CORREA, OAB nº RO6823, BRUNO ALEXANDRE CORREA, OAB nº RO7352 REQUERIDOS: T. F. A., RUA DA PAZ 762, CASA JARDIM PLANALTO - 68193-000 - NOVO PROGRESSO - PARÁ, B. G. F., DA PAZ 762 JD PLANALTO - 68193-000 - NOVO PROGRESSO - PARÁ, E. F. A., RUA CAETÉS 3803 CRUZEIRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: LAUDICEIA FAGUNDES TEIXEIRA, OAB nº RO8994, CARINA SILVEIRA DA SILVA, OAB nº MT31582B DESPACHO Considerando a desnecessidade de novo aditamento da Carta Precatória sob n.º 0802910-43.2023.8.14.0115, em razão da realização da audiência de mediação/conciliação (ID 108375633), SIRVA CÓPIA DE OFÍCIO ao Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso–PA, para requisitar a sua devolução no estágio em que se encontra. Determino à CPE, que promova a consulta junto ao Juízo de 2º Grau, quanto ao andamento do AI n.º 0801152-90.2025.8.22.0000; Em eventual julgamento, juntem-se as cópias necessárias e intimem-se as partes para prosseguimento do presente feito em 5 dias. Ao contrário, verificando-se a concessão, de efeito suspensivo, suspenda-se a tramitação do processo e aguarde-se o julgamento do Agravo interposto. Considerando as informações prestadas pela Secretaria de Assistência Social do Município de Colorado do Oeste, a justificativa apresentada pelo autor Gilvan, bem como o parecer do Ministério Público, dou por justificada a ausência do autor nas oficinas de parentalidade anteriormente designada. Todavia, é de suma importância a realização dessas oficinas com o genitor, madrasta e avó materna, a fim de que construam caminhos funcionais na relação com o infante, de modo que percebam as responsabilidades conjuntas que exercem na criação e participação da vida da criança, fortalecendo os vínculos familiares. Por ser de suma importância, reitero a sua realização pela SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE COLORADO DO OESTE, servindo de ofício, para serem designadas as datas futuras para realização de oficina de parentalidade com o genitor, madrasta e avó materna. Aportado aos autos as datas para realização das oficinas, desde logo fica determinada a INTIMAÇÃO pessoal do genitor, madrasta e avó materna, com as devidas advertências sobre a imprescindibilidade de sua participação. Com a resposta, determino vistas dos autos ao MP. Intimem-se. Cumpram-se. Sirva cópia de Mandado de intimação. Colorado do Oeste–RO, 21 de maio de 2025. Miria do Nascimento de Souza Juíza de direito
  4. Tribunal: TJRO | Data: 21/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 1ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Fone: (69) 3341-7713 – e-mail: cdocac@tjro.jus.br AUTOS: 7001878-83.2018.8.22.0012 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT, AVENIDA DOS JAMBOS 1105 CENTRO - 78320-000 - JUÍNA - MATO GROSSO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ANDRE LUIZ CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT12560O, MARCOS ANTONIO DE ALMEIDA RIBEIRO, OAB nº MT5308, MARCELO ALVARO CAMPOS DAS NEVES RIBEIRO, OAB nº MT15445 EXECUTADOS: FIORINDO BORDIGA FILHO, JOACILDO FERRARI, CLARICE DOS REIS LOPES FERRARI, AVENIDA SÃO FRANCISCO CHÁCARA 45 ZONA RURAL - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: MARCIO GREYCK GOMES, OAB nº RO6607, MARIO LUIS CORREA, OAB nº RO6823A, BRUNO ALEXANDRE CORREA, OAB nº RO7352 DESPACHO Defiro o pedido de penhora de bens, devendo ser observado o endereço indicado em ID 116730774, a saber Avenida Marechal Rondon, n. 3496, nesta Cidade, e distribua-se esta decisão como mandado, incumbindo ao oficial de justiça: 1 - Penhorar e avaliar os veículos: HONDA/CBX 200 STRADA, ANO 1995, PLACA NBK8130, CHASSI 9C2MC2701SRS04555, AVALIANDO-OS e DEPOSITANDO-OS, em poder do executado (art. 840, §2º do CPC), ou em poder do exequente, caso haja manifestação expressa nesse sentido, oportunidade em que deverá apresentar aos autos, número de telefone a fim de que o oficial de justiça entre em contato para proceder à entrega do bem penhorado. 2 - Efetuada a penhora, intimar as partes de todos os atos e o Executado para que, caso queira, apresente impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1 - Cientifique-se o executado para, querendo, poderá, no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação da penhora, requerer a SUBSTITUIÇÃO do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, CPC), atentando-se para incumbência prevista no §2º do dispositivo aludido. 2.2 - Proposta a autocomposição, certificá-la no mandado (CPC, art. 154, inc. VI). 2.3 Havendo necessidade e independentemente de nova conclusão, servirá esta de requisição de força policial, ficando desde já autorizado o arrombamento se o executado fechar as portas da casa a fim de obstar a penhora (arts. 139, inc. VII, 782, §2º, e 846, §§, todos do CPC). 3 - Caso frutífera a penhora, intime-se o credor a se manifestar sobre eventual interesse na adjudicação (CPC, art. 876). 2.1 - Requerida a adjudicação ou venda judicial, intime-se o executado, via Diário da Justiça, caso tenha advogado constituído nos autos, por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ou por meio eletrônico, quando, sendo o caso do § 1º do art. 246 do CPC, não tiver procurador constituído nos autos, para que se manifeste em 05 (cinco) dias. 3 - Realizada proposta de acordo, intime-se o exequente para manifestar-se em 05 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, entendendo-se o silêncio como recusa (CPC, art. 154, parágrafo único). 4 - Restando infrutífera a penhora, observar, sendo possível, o art. 836, §§, do CPC; caso contrário, intimar o exequente a, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o prosseguimento, indicando bens ou o atual endereço do executado; 5 - Se requerida, defiro: I. a adjudicação, pelo valor em que avaliada a coisa (auto de penhora), devendo o exequente entregar a diferença quando da remoção, descontados eventuais débitos de veículo: nesse caso, intimem-se as partes, cientificando-se o devedor de que poderá impugnar em 05 (cinco) dias, e, decorrido o prazo, providencie-se a lavratura do auto a que faz referência o art. 877, do CPC, expedindo-se, na sequência: a. carta de adjudicação e mandado de imissão na posse, se imóvel; ou b. ordem de entrega ao adjudicatário, se bem móvel; II. a alienação por iniciativa particular (preço mínimo: 50% do valor da avaliação), no prazo de 30 (trinta) dias (art. 880, § 1°); ou III. a venda judicial (preço mínimo: 50% do valor da avaliação), a qual deverá ser realizada pela leiloeira Deonízia Kiratch (e-mail: juridico@leiloesjudiciais.com.br e leil@tjro.jus.br), a qual deverá ser intimada para informar se concorda com a nomeação e, caso aceite o encargo, ficará encarregada de promover os atos de divulgação deste ato judicial, bem como informar uma data para o leilão. Fixo como comissão a ser paga à leiloeira o percentual de 5% sobre o valor da arrematação, que deverá ser paga pelo eventual arrematante do bem. 5.1 - Nos termos do artigo 887, caberá ao leiloeiro público designado adotar as providências necessárias para a ampla divulgação da alienação. 5.2 - No que se refere aos itens II e III, noticiada a venda, intime-se o executado a, caso queira, manifestar-se em 05 (cinco) dias. Deixando ele de impugnar, expeça-se termo de alienação. Após, providencie-se, nos moldes do §2º e incisos do art. 880 (CPC): a. carta de alienação e mandado de imissão na posse, se imóvel; ou b. ordem de entrega ao adquirente, se bem móvel. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/PRECATÓRIA/OFÍCIO E DEMAIS ATOS. Colorado do Oeste- RO, 19 de abril de 2025. Miria do Nascimento de Souza Juíza de direito
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou