Bruna Celi Lima Pontes
Bruna Celi Lima Pontes
Número da OAB:
OAB/RO 006904
📋 Resumo Completo
Dr(a). Bruna Celi Lima Pontes possui 64 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRT14, TJMG e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TJSP, TRT14, TJMG, TJRO, TRF1, TRT1, TRF2, TRF6, TRF5
Nome:
BRUNA CELI LIMA PONTES
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
58
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (16)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT14 | Data: 18/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000168-48.2025.5.14.0151 distribuído para VARA DO TRABALHO DE BURITIS na data 16/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt14.jus.br/pjekz/visualizacao/25071700300085900000024141569?instancia=1
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Tribunal: TRT14 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000057-29.2025.5.14.0001 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO SALES DA CUNHA RECLAMADO: VIGOR TURE SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b03e14 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Considerando que a reclamada permaneceu inerte ao ser intimado para impugnar a planilha de cálculos do reclamante, bem como que a mencionada planilha foi realizada de acordo com o comando judicial, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela parte reclamante, conforme planilha de liquidação de id dba93e6, atualizada até 30/06/2025, fixando o valor devido em R$5.851,95, para que produza os efeitos legais, sem prejuízo de futuras atualizações, sendo R$5.215,65 como crédito líquido da parte autora (deduzido o FGTS), R$1.392,08 a título de FGTS a ser depositado em conta vinculada do(a) trabalhador(a), R$521,56 como honorários de sucumbência devidos ao(à) advogado(a) da parte autora e custas processuais no importe de R$114,74 (Guia GRU - código 18740-2), que totalizam o valor acima homologado. Eventual discordância com a conta de liquidação homologada deverá ser objeto de embargos à execução, pelo executado, e/ou impugnação à sentença de liquidação, pela exequente. Inicie-se a fase de execução no PJe. Fica a parte reclamante, por seus advogados, INTIMADO para, no prazo de 05 dias, indicar conta bancária para recebimento dos seus créditos. Ficam as reclamadas, por seus advogados, CITADOS para, no prazo de 05 dias, garantir a execução na importância de R$5.851,95, conforme planilha de cálculos disponível de id dba93e6, sob pena de penhora de valores e/ou bens suficientes à garantia da execução. Como obrigação de fazer, fica ainda a parte executada intimada para, apresentar nos autos o recolhimento das custas e do FGTS em conta vinculada do trabalhador, em guias e códigos próprios, conforme descrito acima, bem como transferir o crédito da parte obreira e os honorários advocatícios sucumbências devidos à advogada, para a conta bancária que o reclamante indicará. Consoante disciplina o art. 26-A da Lei n. 8.036/90, os valores referentes ao FGTS devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador, considerando-se não quitados os valores pagos diretamente ao obreiro. “Art. 26-A. Para fins de apuração e lançamento, considera-se não quitado o valor relativo ao FGTS pago diretamente ao trabalhador, vedada a sua conversão em indenização compensatória”. Diante da modalidade de rescisão contratual, comprovado o recolhimento do FGTS em conta vinculada, expeça-se o Alvará Judicial autorizando o reclamante a levantar a importância. Comprovadas as transferências, o levantamento do FGTS, considerando não haver quaisquer outras pendências, arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe. Não havendo pagamento no prazo concedido, proceda-se o bloqueio dos valores por meio do SISBAJUD. Decorrido o prazo mínimo de resposta do SISBAJUD, proceder-se-á a verificação, caso positivo, proceda-se à transferência, intime-se o(a) interessado(a) para manifestação, nos termos do art. 884 da CLT, sendo os bloqueios em valores parciais, intime-se nos termos do §3º do art. 854 do CPC. Ficam as partes, por seus respectivos advogados, CIENTES. PORTO VELHO/RO, 16 de julho de 2025. ANDERSON DORVAL COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VIGOR TURE SA
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Tribunal: TRT14 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000057-29.2025.5.14.0001 RECLAMANTE: RAIMUNDO NONATO SALES DA CUNHA RECLAMADO: VIGOR TURE SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b03e14 proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS Considerando que a reclamada permaneceu inerte ao ser intimado para impugnar a planilha de cálculos do reclamante, bem como que a mencionada planilha foi realizada de acordo com o comando judicial, HOMOLOGO os cálculos elaborados pela parte reclamante, conforme planilha de liquidação de id dba93e6, atualizada até 30/06/2025, fixando o valor devido em R$5.851,95, para que produza os efeitos legais, sem prejuízo de futuras atualizações, sendo R$5.215,65 como crédito líquido da parte autora (deduzido o FGTS), R$1.392,08 a título de FGTS a ser depositado em conta vinculada do(a) trabalhador(a), R$521,56 como honorários de sucumbência devidos ao(à) advogado(a) da parte autora e custas processuais no importe de R$114,74 (Guia GRU - código 18740-2), que totalizam o valor acima homologado. Eventual discordância com a conta de liquidação homologada deverá ser objeto de embargos à execução, pelo executado, e/ou impugnação à sentença de liquidação, pela exequente. Inicie-se a fase de execução no PJe. Fica a parte reclamante, por seus advogados, INTIMADO para, no prazo de 05 dias, indicar conta bancária para recebimento dos seus créditos. Ficam as reclamadas, por seus advogados, CITADOS para, no prazo de 05 dias, garantir a execução na importância de R$5.851,95, conforme planilha de cálculos disponível de id dba93e6, sob pena de penhora de valores e/ou bens suficientes à garantia da execução. Como obrigação de fazer, fica ainda a parte executada intimada para, apresentar nos autos o recolhimento das custas e do FGTS em conta vinculada do trabalhador, em guias e códigos próprios, conforme descrito acima, bem como transferir o crédito da parte obreira e os honorários advocatícios sucumbências devidos à advogada, para a conta bancária que o reclamante indicará. Consoante disciplina o art. 26-A da Lei n. 8.036/90, os valores referentes ao FGTS devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador, considerando-se não quitados os valores pagos diretamente ao obreiro. “Art. 26-A. Para fins de apuração e lançamento, considera-se não quitado o valor relativo ao FGTS pago diretamente ao trabalhador, vedada a sua conversão em indenização compensatória”. Diante da modalidade de rescisão contratual, comprovado o recolhimento do FGTS em conta vinculada, expeça-se o Alvará Judicial autorizando o reclamante a levantar a importância. Comprovadas as transferências, o levantamento do FGTS, considerando não haver quaisquer outras pendências, arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe. Não havendo pagamento no prazo concedido, proceda-se o bloqueio dos valores por meio do SISBAJUD. Decorrido o prazo mínimo de resposta do SISBAJUD, proceder-se-á a verificação, caso positivo, proceda-se à transferência, intime-se o(a) interessado(a) para manifestação, nos termos do art. 884 da CLT, sendo os bloqueios em valores parciais, intime-se nos termos do §3º do art. 854 do CPC. Ficam as partes, por seus respectivos advogados, CIENTES. PORTO VELHO/RO, 16 de julho de 2025. ANDERSON DORVAL COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO NONATO SALES DA CUNHA
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Tribunal: TRT14 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000744-74.2023.5.14.0001 RECLAMANTE: JOAO BATISTA BARBOSA DE SOUZA RECLAMADO: MASTERCAR VEICULOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO À PARTE EXEQUENTE: EMBARGOS À EXECUÇÃO Fica o exequente e a segunda executada, por seu(sua) advogado(a), INTIMADOS para, no prazo de 05 dias, querendo, manifestar-se acerca dos Embargos à Execução interpostos nos autos pela primeira executada, sob pena de preclusão. PORTO VELHO/RO, 16 de julho de 2025. WERQUISIRLEI RODRIGUES CARDOSO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA BARBOSA DE SOUZA
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Tribunal: TRT14 | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000744-74.2023.5.14.0001 RECLAMANTE: JOAO BATISTA BARBOSA DE SOUZA RECLAMADO: MASTERCAR VEICULOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO À PARTE EXEQUENTE: EMBARGOS À EXECUÇÃO Fica o exequente e a segunda executada, por seu(sua) advogado(a), INTIMADOS para, no prazo de 05 dias, querendo, manifestar-se acerca dos Embargos à Execução interpostos nos autos pela primeira executada, sob pena de preclusão. PORTO VELHO/RO, 16 de julho de 2025. WERQUISIRLEI RODRIGUES CARDOSO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AUTO SOCORRO TURIN CAR EIRELI - ME
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Tribunal: TRT1 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f62031 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Aguarde-se a manifestação do autor pelo prazo de 30 dias a fim de que apresente meios efetivos para prosseguimento da execução. Intime-se para ciência. Decorrido e no silêncio, fica o autor desde já ciente que o processo será sobrestado, iniciando o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT. MACAE/RJ, 15 de julho de 2025. DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GLAYCIANE BARBETO LEAL VIANA
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Tribunal: TRT14 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000570-83.2019.5.14.0008 RECLAMANTE: VALDENOR FERREIRA DA CUNHA RECLAMADO: ASSOCIACAO RONDONIENSE DE ENSINO SUPERIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea8c9a6 proferida nos autos. DECISÃO O processo veio concluso para novas deliberações, tendo em vista o transcurso do prazo de 02 (dois) anos de sobrestamento da execução. Conforme o artigo 11-A da CLT, incluído pela Lei n. 13.467/2017, há previsão expressa de prescrição intercorrente no processo do trabalho, quando a parte exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução (§1º do art. 11-A da CLT), com expressa cominação das consequências do descumprimento. Em outras palavras, é requisito para a prescrição intercorrente que o processo permaneça paralisado por mais de dois anos, contados da data em que a parte exequente foi intimada para dar andamento à execução. No caso, verifico que a parte exequente foi devidamente intimada para impulsionar a execução, sendo esclarecido que o silêncio importaria no início da fluência do prazo prescricional (art. 11-A, §1º, da CLT). Entretanto, permaneceu inerte, ocasionando o decurso do prazo de dois anos sem qualquer manifestação. Sua inércia injustificada contraria a celeridade e efetividade, bem como os princípios constitucionais da segurança jurídica e da duração razoável do processo. Diante disso, em observância ao art. 223 do Provimento Geral Consolidado do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região e com o objetivo de evitar eventual arguição de nulidade, fica a parte exequente, por seu(s) advogado(s), INTIMADA para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se exclusivamente sobre eventual causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação da extinção da execução com fundamento no art. 927, V, do CPC. Fica a executada, por sua advogada, ciente. PORTO VELHO/RO, 14 de julho de 2025. FERNANDA JULIANE BRUM CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO RONDONIENSE DE ENSINO SUPERIOR
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