Gabriel Elias Bichara
Gabriel Elias Bichara
Número da OAB:
OAB/RO 006905
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gabriel Elias Bichara possui 194 comunicações processuais, em 120 processos únicos, com 80 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT5, TRT23, TJBA e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
120
Total de Intimações:
194
Tribunais:
TRT5, TRT23, TJBA, TRT11, TJMS, TRF1, TJAL, TRT14, TJRO
Nome:
GABRIEL ELIAS BICHARA
📅 Atividade Recente
80
Últimos 7 dias
110
Últimos 30 dias
194
Últimos 90 dias
194
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (60)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (24)
ALIENAçãO DE BENS DO ACUSADO (21)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (20)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 194 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7021147-97.2025.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: EDIVANE BARROSO PASSOS ANGELO ADVOGADO DO EXEQUENTE: GABRIEL ELIAS BICHARA, OAB nº RO6905 Polo Passivo: MARIA LUIZA SOARES CORTEZ EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente pugna pela constrição de ativos do executado, via SISBAJUD, na modalidade repetição programada, RENAJUD, SERASAJUD e INFOJUD. A parte executada foi devidamente citada. É o breve relatório. DECIDE-SE. Considerando a ordem de preferência estabelecida no artigo 835 do CPC, DEFERE-SE a constrição de ativos via SISBAJUD. Procedida consulta via SISBAJUD na modalidade de repetição (detalhamento em anexo). À CPE: 1. Aguarde-se em arquivo eventual resposta da penhora programada até o dia 10/08/2025. 2. Disponibilizar o acesso as partes do anexo, observando-se o sigilo do documento; 3. Findo o prazo, retornem conclusos. Porto Velho/RO, 10 de julho de 2025. Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos Juiz (a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7084786-94.2022.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: GABRIEL ELIAS BICHARA ADVOGADO DO EXEQUENTE: GABRIEL ELIAS BICHARA, OAB nº RO6905 Polo Passivo: JAIR SILVA MOTA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente pugna pela constrição de ativos do executado, via SISBAJUD, na modalidade repetição programada. A parte executada foi devidamente citada. É o breve relatório. DECIDO. Defiro a constrição de ativos via SISBAJUD. Procedida consulta via SISBAJUD na modalidade de repetição (detalhamento em anexo). À CPE: 1. Aguarde-se em arquivo eventual resposta da penhora programada até o dia 09/08/2025. 2. Disponibilizar o acesso as partes do anexo, observando-se o sigilo do documento; 3. Findo o prazo, retornem conclusos. Porto Velho/RO, 10 de julho de 2025. Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos Juiz (a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7022995-22.2025.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: EDIVANE BARROSO PASSOS ANGELO ADVOGADO DO EXEQUENTE: GABRIEL ELIAS BICHARA, OAB nº RO6905 Polo Passivo: UELISSON CARVALHO JORGE EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Noticiado que as partes entabularam acordo e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais. Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação. Pelo exposto, nos termos do art. 2º da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 840 do CC, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito. Há preclusão lógica quanto ao prazo recursal, razão pela qual há o trânsito em julgado nesta data (art. 1.000, par. ún., do CPC). Em caso de mora ou descumprimento do acordo, a parte credora poderá requerer o desarquivamento do feito, na forma do art. 52, IV e seguintes, da Lei n. 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos, ocasião em que ficará dispensada a intimação da parte executada, bem com como os autos retornarão conclusos para análise. Esclarece-se que não se aplica a multa prevista no art. 523, §1º, do CPC nas execuções de título extrajudicial. Havendo descumprimento do acordo celebrado, incumbe à parte exequente requerer o desarquivamento dos autos e promover o andamento da execução, ocasião em que ficará dispensada a intimação da parte executada, na forma do art. 52, IV e seguintes, da Lei n. 9.099/95. Não há comprovação de inclusão de restrições por este juízo. Caso exista algum bem penhorado, fica automaticamente liberado, independentemente de documento oficial ou cumprimento de diligência. Sem custas processuais e honorários. Publicação e registro via sistema. Intimação via DJ. CPE: Arquivem-se. Porto Velho/RO, 10 de julho de 2025. Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos Juiz (a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7055388-68.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: RAY DOS SANTOS ARRUDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: GABRIEL ELIAS BICHARA, OAB nº RO6905 Polo Passivo: MARILENE AMORIM DE VASCONCELOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Tendo em vista que a execução se realiza no interesse do exequente, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsionar o feito e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento, com fulcro no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995. 2. Com o decurso do prazo, havendo ou não manifestação, o que deverá ser certificado, retornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Porto Velho/RO, 10 de julho de 2025. Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos Juiz (a) de Direito
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Tribunal: TRT14 | Data: 11/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000830-11.2024.5.14.0001 RECLAMANTE: RAIMUNDA CELESTINO DE OLIVEIRA RECLAMADO: GLAUBYA PAES SALLES EDITAL DE INTIMAÇÃO A RECLAMADA De ordem, fica V. Sª intimada , para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 8 (oito) dias. A impugnação deverá: a) Ser devidamente fundamentada, com a especificação clara dos itens e valores contestados, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º); e b) Apresentar o valor que a parte reclamada considera correto, juntamente com o demonstrativo discriminado e atualizado dos cálculos, sob pena de indeferimento liminar (CPC, art. 525, §§ 4º e 5º), bem como no mesmo prazo manifestar-se acerca da petição da autora de IDe43e4ba e seguinte. PORTO VELHO/RO, 10 de julho de 2025. MARIA MANOELITA GVOZDANOVIC VILLAR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - GLAUBYA PAES SALLES
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Tribunal: TRT23 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS ATOrd 0000649-82.2025.5.23.0111 RECLAMANTE: TATIANE DE OLIVEIRA PEREIRA RECLAMADO: BELLUNO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8831013 proferido nos autos. Despacho: A parte autora ajuizou a presente demanda, com a opção de que os autos tramitassem na forma do Juízo 100% Digital, conforme Resolução 345 do CNJ e Provimento Secor 15/2020. Nos termos das regulamentações acima citadas, a parte demandada poderá se opor a essa escolha em até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação (Provimento 15/20 TRT23), sendo que, não havendo qualquer manifestação pela parte ré, considera-se aceitação tácita ao Juízo 100% Digital. Determino a notificação/citação da(o) reclamada(o) e intimação do(a) autor(a) por seu(a) patrono(a) para audiência telepresencial de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, ora designada para o dia 28.08.2025 às 10h50 (horário de Cuiabá/MT). A audiência de tentativa de conciliação será realizada de forma TELEPRESENCIAL, através da plataforma ZOOM, que deverá ser acessada através do link único https://trt23-jus-br.zoom.us/my/vtcamponovo?pwd=cWkzVm91QXVIMG9pTWdLM2RvUWNnUT09 ID da reunião: 258 731 0928 Senha de acesso: B#V7Ku REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA O INGRESSO NA SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: 1 – Partes e advogados devidamente identificados com o nome. NÃO SERÃO ADMITIDOS NA SALA DE AUDIÊNCIA ACESSOS NÃO IDENTIFICADOS, IDENTIFICADOS ERRONEAMENTE OU IDENTIFICADOS APENAS COM O NOME DO DISPOSITIVO UTILIZADO (IPHONE, SAMSUNG ETC) 2 – Partes e advogados deverão estar vestidos de forma apropriada e estar em local adequado, silencioso e com bom sinal de internet, SENDO VEDADA A PARTICIPAÇÃO EM VEICULOS, DEITADOS EM CAMAS, SOFAS, REDES OU QUALQUER OUTRO LOCAL, LOCAIS ABERTOS, CAMINHANDO, sendo responsabilidade do advogado a qualidade do acesso, tanto em relação ao vídeo quanto ao áudio. 3 – Todos os participantes devem permanecer na sala de espera virtual até ser admitido pelo secretário de audiência, sob pena de ser considerado ausente. 4 - A consulta à pauta de audiência poderá ser acessada em tempo real em https://portal.trt23.jus.br/portal/node/6551. O não comparecimento do(a) autor(a) implicará no arquivamento do feito, e o não comparecimento do(a) ré(u) importará revelia, além de confissão quanto a matéria de fato, na forma do "Caput" do art. 844 da CLT). NA AUDIÊNCIA DESIGNADA, EM NÃO HAVENDO CONCILIAÇÃO, O FEITO TERÁ O SEGUINTE PROCEDIMENTO: 1º) Será concedido à(ao) ré(u) prazo para apresentação da defesa, com observância do disposto no "Caput" do art. 841 da CLT, sendo que a não apresentação da defesa, no prazo concedido, também implicará revelia, além de confissão quanto a matéria de fato, na forma do "Caput" do art. 844 da CLT c/c art. 344 do CPC, aplicado subsidiariamente. Todavia, eventual apresentação de exceção de incompetência deverá ser feita no prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, a fim de que o prosseguimento do feito seja direcionado, se for o caso, à solução dessa matéria. 2º) O autor(a) sairá ciente do prazo para apresentação da Impugnação à contestação e documentos juntados pela parte reclamada. 3º) Considerando a complexidade da causa, bem como a necessidade de se garantir a higidez dos depoimentos das partes e testemunhas, garantindo a incomunicabilidade, ausência de interferências ilegais nos depoimentos, bem como garantir qualidade de conexão, agilidade na conexão de áudio e vídeo, participação em ambiente silencioso, bem como participação com vestimentas adequadas, inclusive em relação aos próprios advogados(as), a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO SERÁ PRESENCIAL, na sede da Vara do Trabalho, localizada na Av. Rio Grande do Sul, 567-NE, Centro, CEP:78360-000 – Campo Novo do Parecis-MT, ou no PID de Sapezal, para partes e/ou testemunhas residentes em Sapezal, Campos de Júlio e Comodoro (jurisdição itinerante) localizado no seguinte endereço: Av. Jaime Schecheli, N. 939, Cidezal IV, 78365-000, 65) 3383-1589, (65) 3383-2435, (65) 99223-1822. A realização da audiência de instrução de forma presencial, especialmente nos processos com necessidade da oitiva de testemunhas, é conveniente e oportuno, de forma a evitar que a precariedade dos meios de transmissão de dados ou falhas de conexão de Internet comprometam a qualidade da colheita das provas, a qual tem se evidenciado muito superior quando realizada presencialmente. Ressalto que a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, na Consulta Administrativa n. 0000077-85.2023.2.00.0500, decidiu que, “[…] muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo com tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC. Partes (autor e réu) e testemunhas que comprovadamente não residam na jurisdição, poderão participar da audiência por meio de sala passiva, sendo que para tanto deverão informar, no prazo de 05 dias, após a audiência de tentativa de conciliação, o endereço residencial e a Vara do Trabalho que responde pela jurisdição da localidade onde a parte ou a testemunha reside para que seja reservada a sala passiva. A VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS SE RESPONSABILIZARÁ PELA RESERVA DA SALA PASSIVA. A NÃO INDICAÇÃO DE SALA PASSIVA NO PRAZO ACIMA GERARÁ PRESUNÇÃO DE QUE A PARTE OU A TESTEMUNHA COMPARECERÁ PRESENCIALMENTE NA VARA DO TRABALHO DE CAMPO NOVO DO PARECIS. Em atenção ao Provimento n. 15/2020, art. 6º § 1º Os advogados e membros do Ministério Público devem instalar em seus computadores, celulares, tablets, ou qualquer outro dispositivo tecnológico que possibilite o acesso à plataforma disponibilizada por este Tribunal para participação da audiência de tentativa de conciliação, por meio do link fornecido via e-mail ou certidão nos autos, sem necessidade de prévio cadastro, sendo que a conexão estável à internet, instalação e utilização do equipamento e acesso ao sistema são de suas EXCLUSIVAS RESPONSABILIDADES. Em caso de dificuldade no acesso à plataforma eletrônica onde serão realizadas as audiências telepresenciais de tentativa de conciliação, poderão a parte ou advogado ligar para o telefone desta Vara do Trabalho – (65) 99235-8545 ou 99233-1793, para receber orientação. Os advogados devem informar no processo o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “whatsapp”, das partes e dos patronos, sob pena do não prosseguimento do feito pelo juízo 100% digital. Caso a(s) reclamada(s) seja(m) cadastrada(s) no Domicílio Judicial Eletrônico, é obrigatória a citação da ré por este meio, na forma do art. 246 do CPC e da Resolução CNJ n. 455/2022. Adverte-se as rés, desde já, de que a ausência de confirmação do recebimento da citação via Domicílio Judicial Eletrônico no prazo previsto na Resolução n. 455, de 27 de abril de 2022 (3 dias para pessoas jurídicas de direito privado e pessoas físicas) é passível de aplicação de multa, nos termos do art. 246, § 1º-C, do Código de Processo Civil, devendo a referida parte, se for o caso, justificar a ausência da ciência na primeira manifestação que fizer nos autos. Caso inexitosa a notificação da parte ré por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, decorrido o prazo previsto na Resolução n. 455, de 27 de abril de 2022, a Secretaria deverá expedir mandado para que o Oficial de Justiça proceda à notificação/intimação das partes que não possuam advogado constituído no processo, preferencialmente, por meios eletrônicos, tais como telefone, whatsapp, e-mail, etc. Não sendo possível a realização do ato por tais meios, o mandado deverá ser cumprido presencialmente. CAMPO NOVO DO PARECIS/MT, 10 de julho de 2025. GRAZIELE CABRAL BRAGA DE LIMA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TATIANE DE OLIVEIRA PEREIRA
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Tribunal: TRT14 | Data: 10/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000878-67.2024.5.14.0001 distribuído para PRIMEIRA TURMA - GAB DES SHIKOU SADAHIRO na data 08/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt14.jus.br/pjekz/visualizacao/25070900300038400000013394844?instancia=2
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