Clayton De Souza Pinto
Clayton De Souza Pinto
Número da OAB:
OAB/RO 006908
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
45
Tribunais:
TRT14, TJPR, TRF1, STJ, TJRO
Nome:
CLAYTON DE SOUZA PINTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2980730/RO (2025/0246298-5) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : DANIEL RODRIGUES GOMES AGRAVANTE : BRUNA QUELE MAIA DA SILVA GOMES ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA AGRAVADO : DELZITA MAR PAES AGRAVADO : RAIMUNDO MENEZES MOREIRA ADVOGADO : CLAYTON DE SOUZA PINTO - RO006908 INTERESSADO : MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA Processo distribuído pelo sistema automático em 04/07/2025.
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Tribunal: TRT14 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000279-10.2024.5.14.0008 RECLAMANTE: ERBER RODRIGUES DA COSTA RECLAMADO: CLAUDEMIR SILVA CAMPOS SERVICOS DE CONSTRUCAO E PINTURA INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE: IMPULSIONAR A EXECUÇÃO Fica o exequente, por seu advogado, intimado para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, impulsionando a execução, nos termos do art. 878 da CLT, sob pena de suspensão da execução por 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80. PORTO VELHO/RO, 04 de julho de 2025. WERQUISIRLEI RODRIGUES CARDOSO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ERBER RODRIGUES DA COSTA
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002037-60.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA APARECIDA GRIZOSTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: CLAYTON DE SOUZA PINTO - RO6908 e FABIOLA COSTA VASCONCELOS - RO13104 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: MARIA APARECIDA GRIZOSTE FABIOLA COSTA VASCONCELOS - (OAB: RO13104) CLAYTON DE SOUZA PINTO - (OAB: RO6908) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 30 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. PORTO VELHO, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
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Tribunal: TRT14 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000457-62.2024.5.14.0006 RECLAMANTE: ESTER CAMILA QUEIROZ DOS SANTOS RECLAMADO: PORTO MOREIRA COMERCIO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be0dc15 proferido nos autos. DESPACHO I - Fixo que a reclamada deverá indenizar o valor equivalente ao seguro desemprego. Isso porque a reclamante não poderia ficar esperando o trânsito em julgado desempregada. Não se trata de enriquecimento sem causa. O que não se admite é que a reclamada continue se esquivando de suas obrigações. Portanto, deverão fazer parte dos cálculos os valores relativos ao seguro desemprego. Regilstro que o cálculo outrora homologado por este juízo não deverá prevalecer porque padece de erro material. II - Portanto, encaminhem-se os autos ao perito nomeado nestes autos para apuração da conta atualizada, com a dedução dos valores relativos ao FGTS e 40%, conforme documentos que acompanham a manifestação de id 67ccca8, inclusão do valor relativo ao seguro desemprego e dedução dos valores (depósito recursal e custas, conforme id fac8509), no prazo de 5 dias. III - Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos. IV - Antes de tudo, porém, expeça-se o alvará para levantamento do valor depositado, conforme a manifestação de id fac8509, cujo valor deverá ser abatido da conta. Também expeça-se o alvará para soerguimento dos valores depositados de FGTS + 40%. Somente após, o cumprimento do item IV é que deverá ser cumprido o item II, ou seja, expeçam-se os dois alvarás e somente depois os autos deverão ser encaminhamos ao contador. Registro que oportunamente será intimada a reclamada para impugnação, mas somente após a confecção da conta atualizada. Por medida de economia e celeridade, ficam as partes intimadas, por intermédio de seus advogados, com a publicação deste despacho no DJEN. PORTO VELHO/RO, 03 de julho de 2025. CANDIDA MARIA FERREIRA XAVIER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESTER CAMILA QUEIROZ DOS SANTOS
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Tribunal: TRT14 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000457-62.2024.5.14.0006 RECLAMANTE: ESTER CAMILA QUEIROZ DOS SANTOS RECLAMADO: PORTO MOREIRA COMERCIO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be0dc15 proferido nos autos. DESPACHO I - Fixo que a reclamada deverá indenizar o valor equivalente ao seguro desemprego. Isso porque a reclamante não poderia ficar esperando o trânsito em julgado desempregada. Não se trata de enriquecimento sem causa. O que não se admite é que a reclamada continue se esquivando de suas obrigações. Portanto, deverão fazer parte dos cálculos os valores relativos ao seguro desemprego. Regilstro que o cálculo outrora homologado por este juízo não deverá prevalecer porque padece de erro material. II - Portanto, encaminhem-se os autos ao perito nomeado nestes autos para apuração da conta atualizada, com a dedução dos valores relativos ao FGTS e 40%, conforme documentos que acompanham a manifestação de id 67ccca8, inclusão do valor relativo ao seguro desemprego e dedução dos valores (depósito recursal e custas, conforme id fac8509), no prazo de 5 dias. III - Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos. IV - Antes de tudo, porém, expeça-se o alvará para levantamento do valor depositado, conforme a manifestação de id fac8509, cujo valor deverá ser abatido da conta. Também expeça-se o alvará para soerguimento dos valores depositados de FGTS + 40%. Somente após, o cumprimento do item IV é que deverá ser cumprido o item II, ou seja, expeçam-se os dois alvarás e somente depois os autos deverão ser encaminhamos ao contador. Registro que oportunamente será intimada a reclamada para impugnação, mas somente após a confecção da conta atualizada. Por medida de economia e celeridade, ficam as partes intimadas, por intermédio de seus advogados, com a publicação deste despacho no DJEN. PORTO VELHO/RO, 03 de julho de 2025. CANDIDA MARIA FERREIRA XAVIER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PORTO MOREIRA COMERCIO LTDA - ME
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 887) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 001/GABJU/6ª VARA/JEF) PROCESSO Nº: 1007187-22.2025.4.01.4100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO TEIXEIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: CLAYTON DE SOUZA PINTO - RO6908, FABIOLA COSTA VASCONCELOS - RO13104 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL De ordem do MM. Juiz Federal da 6ª Vara/JEF, INTIME-SE a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos apresentados. Porto Velho, data da assinatura eletrônica. Assinado eletronicamente Servidor(a) - 6ª Vara/JEF
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Tribunal: TJRO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 9ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 9civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7022490-41.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: RAIMUNDA NONATA NOBRE BENTES ADVOGADO DO EXEQUENTE: CLAYTON DE SOUZA PINTO, OAB nº RO6908 Polo Passivo: VALDENOR DE SOUZA ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Defiro as pesquisas pleiteadas. RENAJUD negativo. Comprovante anexo. INFOJUD negativo. Comprovante anexo. SISBAJUD parcialmente positivo. Comprovante anexo. Desde logo, determino a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, na qual terão os rendimentos estabelecidos pelas normas pertinentes. Isso porque, não se vislumbra qualquer prejuízo às partes com a imediata transferência dos valores bloqueados para conta judicial, em especial, porque caso eventual impugnação pelo devedor seja acolhida, os valores lhe serão restituídas devidamente corrigidos, ao contrário do que ocorreria caso simplesmente permanecessem bloqueados. 1- As informações foram anexadas ao processo de modo sigiloso, para manuseio exclusivo dos advogados das partes. A CPE deverá habilitar os advogados das partes para acessar os documentos sigilosos no PJE. 2- Após a liberação do documento sigiloso, intime-se a parte executada, por Edital, para apresentar impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 3- Apresentada impugnação ou não, intime-se a parte credora para, querendo, se manifestar. 4- Após, conclusos para deliberação. 5- Intime-se a Defensoria Pública de Rondônia. Porto Velho, 3 de julho de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838,(69) Processo n°: 7008855-54.2023.8.22.0000 AUTOR: EDSON DA SILVA SANTOS Advogados do(a) AUTOR: CLAYTON DE SOUZA PINTO - RO6908, TIAGO BANDEIRA DA SILVA - RO7219 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MS5871 INTIMAÇÃO ÀS PARTES (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto por este Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA acerca do retorno dos autos da instância recursal, podendo requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho, 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4ª Vara Cível Processo n. 7064414-27.2022.8.22.0001 REQUERENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO REQUERENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, BRADESCO REQUERIDO: PORTO & PORTO PANIFICADORA E COMERCIO LTDA - ME ADVOGADOS DO REQUERIDO: CLAYTON DE SOUZA PINTO, OAB nº RO6908, JOAO VITOR MESQUITA DONATO, OAB nº RO11703 DESPACHO Defiro. Considerando a não localização de bens penhoráveis, com fulcro no art. 921, §1º do CPC, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO pelo prazo de 1 ano, nos termos do artigo 921, inciso III, §§ 1º e 7º do Código de Processo Civil, c/c o artigo 206-A do Código Civil. 1- Tendo em vista a possibilidade de desarquivamento a qualquer tempo e sem ônus para a parte exequente, desde logo, determino que a SUSPENSÃO seja aguardada em arquivo definitivo dentro do acervo geral de processos arquivados. Quando o prazo de 1 ano findar, automaticamente terá início a contagem do prazo da prescrição intercorrente (que transcorrerá também no arquivo) (art. 921, §§ 1º e 4º do CPC), independente de nova intimação. Suspensão (em arquivo): 1 ano + Prescrição intercorrente (em arquivo): Art. 206-A: A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil). 2- Caso alguma das partes apresente manifestação, voltem conclusos. Porto Velho - RO, 2 de julho de 2025. ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juiz(a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br
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