Livia Maria Do Amaral Teles
Livia Maria Do Amaral Teles
Número da OAB:
OAB/RO 006924
📋 Resumo Completo
Dr(a). Livia Maria Do Amaral Teles possui 14 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando no TJRO e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJRO
Nome:
LIVIA MARIA DO AMARAL TELES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
EXECUçãO FISCAL (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Isaias Fonseca Moraes Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0808118-69.2025.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO AGRAVANTE: MANUELA COSTA, OAB nº RO3511A, JARBAS SOUZA, OAB nº RO1246A, MEIRE ANDREA GOMES, OAB nº RO1857, LIVIA MARIA DO AMARAL TELES, OAB nº DF32543 Polo Passivo: CHICLETERIA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, MARCELO ANTUNES DE SOUZA, RENATA ROSEANE ESCOBAR LISBOA DE SOUZA ADVOGADOS DOS AGRAVADOS: EDSON HENRIQUE DE PAULA, OAB nº MT7182A, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Vistos, Trata-se de agravo de instrumento interposto por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA – SICOOB CREDISUL contra decisão proferida pelo juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/RO, que indeferiu o pedido de penhora sobre percentual dos rendimentos percebidos pelo executado Marcelo Antunes de Souza. A agravante requer a concessão de efeito suspensivo, ao argumento de que a medida pleiteada é o único meio disponível para satisfazer o crédito exequendo, diante da frustração dos demais meios executórios. Sustenta que a penhora de 15% sobre os salários é juridicamente viável e encontra amparo no art. 833, §2º, do CPC, além de respaldo na jurisprudência do STJ e deste Tribunal. Inicialmente, cumpre registrar que a decisão agravada foi proferida em 12/05/2025, tendo a agravante apresentado pedido de reconsideração em 27/05/2025. A decisão que indeferiu tal pedido foi proferida em 10/06/2025, e o recurso foi interposto em 14/07/2025. Considerando que o pedido de reconsideração não suspende nem interrompe o prazo recursal (art. 1.003, §5º, CPC e jurisprudência consolidada do STJ), deve a agravante se manifestar sobre eventual intempestividade do recurso, em homenagem ao princípio da ampla defesa e do contraditório. No tocante ao pedido de efeito suspensivo, entendo estarem presentes, em juízo preliminar, os requisitos do art. 1.019, I, do CPC, notadamente a plausibilidade jurídica da tese recursal, ante o debate sobre flexibilização da impenhorabilidade salarial em hipóteses excepcionais, bem como o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, consubstanciado no risco de frustração da execução e arquivamento do feito. Dessa forma, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo, exclusivamente para impedir o arquivamento da execução até o julgamento final deste recurso. Ante o exposto: Recebo o agravo de instrumento, com atribuição de efeito suspensivo, nos termos do art. 1.019, I, do CPC, para suspender o arquivamento da execução n. 0019255-35.2012.8.22.0001, até decisão definitiva deste recurso; Intimem-se os agravados para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.019, II, do CPC; Intime-se, ainda, a agravante para, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre eventual intempestividade do recurso, considerando os marcos temporais constantes dos autos e a inaplicabilidade da suspensão/interrupção do prazo por pedido de reconsideração. Após, voltem os autos conclusos. C.
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Tribunal: TJRO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7036383-31.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: ANDREIA R.CAVALLARI ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LIVIA MARIA DO AMARAL TELES, OAB nº DF6924, LAYNE NASCIMENTO DE MORAIS, OAB nº RO12786, MARIA ALDICLEIA FERREIRA, OAB nº RO6169, FERNANDA MAIA MARQUES, OAB nº RO3034 EXECUTADO: GIGLIANE BATISTA DE OLIVEIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO indefiro o pedido de suspensão do feito requerido pela parte autora, pois é incompatível com o rito e o princípio da celeridade dos Juizados. Assim, intime-se a parte autora para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção. Porto Velho/RO, 15 de julho de 2025 José Augusto Alves Martins Juiz (a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo: 7009272-45.2016.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença ESPÓLIO: ITAU SEGUROS DE AUTO E RESIDENCIAS S.A ADVOGADOS DO ESPÓLIO: FELIPE AFFONSO CARNEIRO, OAB nº DF22593, LIVIA MARIA DO AMARAL TELES, OAB nº DF6924, FABRICIO VERDOLIN DE CARVALHO, OAB nº PR28857 ESPÓLIOS: JOAO MARTINS GOMES, JOSE GOMES FILHO ADVOGADOS DOS ESPÓLIOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Os autos vieram para análise do pedido de penhora eletrônica, disponibilizado pelo sistema SISBAJUD, denominado "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado. Defiro o pedido, pelo período máximo de 60 (sessenta) dias, conforme protocolo anexo, lançado sob sigilo, cuja consulta será permitida tão somente aos sujeitos do processo. Em observância ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os dados pessoais das partes objeto de consulta não serão tornados públicos. Assim, a CPE deverá conceder acesso aos documentos anexados, às partes, por meio de seus advogados, a fim de evitar alegações de que os espelhos não foram disponibilizados. Outrossim, considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, valendo-se do balcão virtual cujo link de acesso é https://meet.google.com/iaf-porq-nmf, ou pelo telefone da Central de Atendimento (69) 3309-8110, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Desta forma, determino que os autos permaneçam suspensos aguardando o resultado das diligências, devendo retornar conclusos ao término do prazo de 60 (sessenta) dias. Cumpra-se. Serve a presente mandado/carta/ofício/carta precatória. Data e hora certificados pelo PJE. José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7035954-64.2021.8.22.0001 REQUERENTE: CLEYTON MAX PRIOTO ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARIA ALDICLEIA FERREIRA, OAB nº RO6169, FERNANDA MAIA MARQUES, OAB nº RO3034, LIVIA MARIA DO AMARAL TELES, OAB nº DF6924, LAYNE NASCIMENTO DE MORAIS, OAB nº RO12786 REQUERIDO: MICHELE CRISTINA MARCELO ADVOGADO DO REQUERIDO: LEONARDO FERREIRA DE MELO, OAB nº RO5959 Ordem de Pagamento Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor da parte exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para pagamento/transferência dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar as contas. Favorecido do alvará eletrônico: Valor Favorecido Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 2.208,40 Marques & Advogados Associados 01881363 - 7 Sim (001) Ag.: 0102 C.: 113.994-0 OBSERVAÇÃO EM RELAÇÃO AO ALVARÁ A SER SACADO DIRETO NA AGÊNCIA: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 2848), localizada na Avenida Nações Unidas, ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. 3)Saliento que não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juizado, bastando, para tanto, comparecer à Caixa Econômica Federal - Agência 2848 - Avenida Nações Unidas para levantamento da ordem. OBSERVAÇÃO EM RELAÇÃO AO ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA: 1) Não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juizado, bastando, para tanto, conferir o extrato da conta indicada, até o quinto dia útil subsequente a assinatura da ordem. Os autos deverão permanecer na CPE até o depósito das demais parcelas. Intimem-se. Porto Velho/RO, 8 de julho de 2025 José Augusto Alves Martins Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000
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Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Cumprimento de sentença 7012071-64.2016.8.22.0001 EXEQUENTE: CLEYTON MAX PRIOTO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LAYNE NASCIMENTO DE MORAIS, OAB nº RO12786, FERNANDA MAIA MARQUES, OAB nº RO3034, LANESSA BACK THOME, OAB nº RO6360, RODRIGO BORGES SOARES, OAB nº RO4712, LIVIA MARIA DO AMARAL TELES, OAB nº DF6924 EXECUTADOS: C & J LUMINOSOS E FACHADAS LTDA - ME, CNPJ nº 09087635000142, RUA JOSÉ VIEIRA CAÚLA 5671, FONE 3215-2561 / 3215-2590 IGARAPÉ - 76824-335 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, LUIZ FERNANDO FORTE DA SILVA, CPF nº 71484604253, RUA JOSÉ VIEIRA CAÚLA 5671 IGARAPÉ - 76824-335 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, FERNANDA PAULA FORTE DA SILVA, CPF nº 49913751268, RUA JOSÉ VIEIRA CAÚLA 5671, - DE 5291 A 5671 - LADO ÍMPAR IGARAPÉ - 76824-335 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, V. L. COURINOS DE MOURA - ME, CNPJ nº 19978338000140, RUA JOSÉ VIEIRA CAÚLA 5671, - DE 5291 A 5671 - LADO ÍMPAR IGARAPÉ - 76824-335 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de ação de Cumprimento de sentença em que CLEYTON MAX PRIOTO demanda em face de C & J LUMINOSOS E FACHADAS LTDA - ME, LUIZ FERNANDO FORTE DA SILVA, FERNANDA PAULA FORTE DA SILVA, V. L. COURINOS DE MOURA - ME. Procedeu-se à penhora via sistema Sisbajud, a qual restou parcialmente positiva, consoante anexo. Destaco que a penhora online representa bloqueio judicial de ativos financeiros do devedor, o que significa a constrição de dinheiro em espécie, que goza de ordem preferencial, nos moldes dos arts. 52 e 53, da Lei n. 9.099/95, e art. 854 do CPC. Sendo assim, intime-se a parte executada para opor, caso queira e em 5 (cinco) dias, impugnação ao valor bloqueado, nos termos do art. 854, §3º, I e II do CPC. Havendo impugnação, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias. Após, façam os autos conclusos para decisão. Não havendo apresentação de impugnação ao valor bloqueado (excesso de execução ou impenhorabilidade) ou havendo concordância com o bloqueio realizado, intime-se a parte credora para informar nos autos, caso queira, os dados de conta bancária de sua titularidade para levantamento dos valores, no prazo de 5 (cinco) dias. Tendo em vista que o valor bloqueado no Sisbajud não é suficiente para quitar o débito, com o levantamento dos valores, intime-se a parte exequente, no mesmo prazo de 5 (cinco) dias, a se manifestar a respeito da extinção do feito ou requerer o que entender de direito, sob pena de presumir-se-á a satisfação total do crédito. Obs. Em razão do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD), não serão tornados públicos dados pessoais da parte requerida, devendo a CPE conceder acesso ao(s) documento(s) anexo(s) às partes, por seus advogados. Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO, CARTA ou OFÍCIO / DE INTIMAÇÃO. Porto Velho, 8 de julho de 2025 Dalmo Antonio de Castro Bezerra Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7036383-31.2021.8.22.0001 EXEQUENTE: ANDREIA R.CAVALLARI Advogados do(a) EXEQUENTE: FERNANDA MAIA MARQUES - RO3034, LAYNE NASCIMENTO DE MORAIS - RO12786, LIVIA MARIA DO AMARAL TELES - RO6924, MARIA ALDICLEIA FERREIRA - RO6169 EXECUTADO: GIGLIANE BATISTA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho (RO), 2 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRO | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7035954-64.2021.8.22.0001 REQUERENTE: CLEYTON MAX PRIOTO ADVOGADOS DO REQUERENTE: MARIA ALDICLEIA FERREIRA, OAB nº RO6169, FERNANDA MAIA MARQUES, OAB nº RO3034, LIVIA MARIA DO AMARAL TELES, OAB nº DF6924, LAYNE NASCIMENTO DE MORAIS, OAB nº RO12786 REQUERIDO: MICHELE CRISTINA MARCELO ADVOGADO DO REQUERIDO: LEONARDO FERREIRA DE MELO, OAB nº RO5959 Ordem de Pagamento Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor da parte exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para pagamento/transferência dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar as contas. Favorecido do alvará eletrônico: Valor Favorecido Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 2.213,64 Marques & Advogados Associados 01881363 - 7 Sim (001) Ag.: 0102 C.: 113.994-0 OBSERVAÇÃO EM RELAÇÃO AO ALVARÁ A SER SACADO DIRETO NA AGÊNCIA: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 2848), localizada na Avenida Nações Unidas, ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. 3)Saliento que não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juizado, bastando, para tanto, comparecer à Caixa Econômica Federal - Agência 2848 - Avenida Nações Unidas para levantamento da ordem. OBSERVAÇÃO EM RELAÇÃO AO ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA: 1) Não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juizado, bastando, para tanto, conferir o extrato da conta indicada, até o quinto dia útil subsequente a assinatura da ordem. Os autos deverão permanecer na CPE até o depósito das demais parcelas. Intimem-se. Porto Velho/RO, 26 de maio de 2025 José Augusto Alves Martins Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000
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