Roberta Sigoli

Roberta Sigoli

Número da OAB: OAB/RO 006936

📋 Resumo Completo

Dr(a). Roberta Sigoli possui 14 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2024, atuando em TST, TRT14, TJRO e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 14
Tribunais: TST, TRT14, TJRO
Nome: ROBERTA SIGOLI

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) RECURSO DE REVISTA (1) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT14 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000513-52.2020.5.14.0001 RECLAMANTE: JADSON NEVES DE ARRUDA RECLAMADO: COMPANHIA PARANAENSE DE CONSTRUCAO S/A EDITAL DE INTIMAÇÃO A RECLAMADA De ordem, fica V. Sª intimada para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 8 (oito) dias. A impugnação deverá: a) Ser devidamente fundamentada, com a especificação clara dos itens e valores contestados, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2º); e b) Apresentar o valor que a parte reclamada considera correto, juntamente com o demonstrativo discriminado e atualizado dos cálculos, sob pena de indeferimento liminar (CPC, art. 525, §§ 4º e 5º). PORTO VELHO/RO, 10 de julho de 2025. MARIA MANOELITA GVOZDANOVIC VILLAR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA PARANAENSE DE CONSTRUCAO S/A
  3. Tribunal: TRT14 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0001300-75.2020.5.14.0003 RECLAMANTE: RAIMUNDA DE NAZARE LOPES SANTOS RECLAMADO: CNO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d78dd9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. I - Ao que requer a reclamada (id 5a23670), compulsando os autos, verifico que a conta judicial n. 4600126885110, outrora vinculada ao presente feito, encontra-se zerada, conforme extrato de id e0017d3. Tal fato decorre da regular expedição dos alvarás judiciais (ids e7bcb24 e 5bb9867), que efetivaram a devolução do depósito recursal de id d80b5ed à reclamada. Inexiste, portanto, qualquer valor remanescente pendente de restituição neste processo.  II - Diante do silêncio do reclamante quando instado a se manifestar (id dacb4b9), expeça-se Certidão de Habilitação de Crédito em seu favor. Dê-se ciência ao credor sobre a emissão da referida certidão, para que providencie a habilitação de seu crédito junto ao Juízo da Recuperação Judicial competente. III - Por fim, no que tange aos encargos previdenciários, cumpre salientar que a natureza jurídica de tais verbas as subtrai da esfera de competência do Juízo da Recuperação Judicial, portanto, fica intimada a CNO S.A. para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, no importe de R$1.025,31, sob pena de imediata deflagração da execução forçada. PORTO VELHO/RO, 09 de julho de 2025. DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CNO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
  4. Tribunal: TJRO | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 2ª Vara Genérica de Machadinho D'Oeste/RO Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7002199-97.2018.8.22.0019 Classe: Cumprimento de sentença Polo ativo: EDERSON CHAVES DIAS, IVANI DE LOURDES MARCONDES, FERNANDO RODRIGUES DIAS Advogado(a): ROBERTA SIGOLI, OAB nº RO6936A, CASSIA FRANCIELE DOS SANTOS, OAB nº RO9503A Polo passivo: ASSOCIACAO DOS SERINGUEIROS DE MACHADINHO DO OESTE ASM Advogado(a): FLAVIO ANTONIO RAMOS, OAB nº RO4564, RONALDO DE OLIVEIRA COUTO, OAB nº RO2761, REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5947 DECISÃO Vistos. Em atenção à petição acostada no (ID 121955625), DEFIRO a realização de pesquisa de valores no sistema SISBAJUD. A pesquisa SISBAJUD restou positiva, com a constrição parcial do crédito executado, conforme demonstrativo juntado aos autos de forma sigilosa, por conter dados sensíveis. Assim, determino a INTIMAÇÃO DO(A) EXECUTADO(A) para no prazo de 05 (cinco) dias, contados da juntada da intimação ao autos, comprovar que a quantia bloqueada é impenhorável e/ou é excessiva, nos termos do art. 854, § 3º do CPC. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação do executado, volte os autos conclusos para a conversão do bloqueio do numerário em penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo. Após, intime-se a Exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento provisório. Determino à CPE que viabilize a liberação de acesso ao demonstrativo do SISBAJUD para as partes envolvidas no processo. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL. Machadinho D'Oeste, 9 de julho de 2025. Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
  5. Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7003921-30.2022.8.22.0019 Classe: Cumprimento de sentença Polo ativo: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado(a): PITAGORAS CUSTODIO MARINHO, OAB nº RO4700, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD Polo passivo: ROBERTO SIGOLI Advogado(a): ROBERTA SIGOLI, OAB nº RO6936A DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença na qual foi deferido o bloqueio de ativos financeiros em desfavor do executado (ID 121364297). Diante do bloqueio de valores, o executado apresentou impugnação requerendo a desconstituição do bloqueio de valores realizados em sua conta bancária sob o argumento de que as quantias bloqueadas são impenhoráveis, pois referem-se a valores recebidos a título de aposentadoria, conforme disposto no artigo 833, IV do CPC (ID 121395914). Instada a manifestar-se, a exequente pugnou pela manutenção do bloqueio (ID 122155344). Vieram os autos conclusos para decisão. Pois bem. Dispõe o artigo 833, inciso X do Código de Processo Civil: Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; No caso em tela, apesar de alegar a impenhorabilidade dos valores, por serem, em tese, provenientes de aposentadoria, o executado não se desincumbiu do ônus de comprovar tal alegação. Isso porque o documento anexado ao ID 121650823, não traz informações de que as verbas são oriundas de aposentadoria, limitando-se tão somente a comprovar que de fato ocorreu o bloqueio nas cotas do executado. Registre-se que, nos termos do artigo 373, inciso I do CPC, cabe ao alegante demonstrar os fatos constitutivos de seu direito, sendo certo que, no ordenamento jurídico brasileiro, vige a regra dominante de que o ônus da prova recai a quem aproveita o reconhecimento do fato, não bastando alegar, mas é necessário provar o fato que atrairá o direito. Portanto, ficaria a cargo do executado comprovar fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do exequente. Nesse mesmo sentido é o entendimento de nosso Tribunal de Justiça, vejamos: Agravo de Instrumento. Bloqueio de valores. Poupança. Impenhorabilidade. Limite legal. Ausência de Prova. Manutenção do bloqueio. Recurso não provido. É absolutamente impenhorável, até o limite de 40 salários mínimos, quantia depositada em caderneta de poupança, sendo do executado o ônus de provar que o valor bloqueado está protegido pela hipótese de impenhorabilidade prevista no art. 649, X, do CPC, que dele não se desincumbiu no caso concreto, razão pela qual deve ser mantido o bloqueio efetuado. (Agravo de instrumento nº 0000640-29.2014.8.22.0000, Relator Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia, publicado em 02/07/2014) (grifei). Neste sentido, não tendo o executado se desincumbido do ônus que lhe é imposto, o bloqueio efetuado deve ser mantido. Feitas tais considerações, REJEITO A IMPUGNAÇÃO À PENHORA, por não vislumbrar hipótese de impenhorabilidade dos valores bloqueados, conforme artigo 833, inciso IV, CPC. Aguarde-se o prazo para recurso desta decisão e para o término do prazo da pesquisa teimosinha. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para juntada do espelho SISBAJUD. Por fim, concluso. Intime-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL. Machadinho D'Oeste/RO, 8 de julho de 2025 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
  6. Tribunal: TJRO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 7003172-23.2016.8.22.0019 REQUERENTE: ADINAILTON DE JESUS OLIVEIRA, AV. JOÃO BATISTA FIGUEREDO 2847 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: JOSE JORGE DE PAULA RIBEIRO, OAB nº RO7070, ROBERTA SIGOLI, OAB nº RO6936A REQUERIDOS: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE, AV. RIO DE JANEIRO 3099 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, Lesgleyver de Oliveira Medeiros Junior, AV. MARECHAL DEODORO DA FONSECA 2658 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, Kadson Henrique Felix Agostinho, AV. MARECHAL DEODORO DA FONSECA 2658 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: ROBSON ANTONIO DOS SANTOS MACHADO, OAB nº RO7353, MARCOS TOSHIRO ISHIDA, OAB nº RO4273A, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Ante ao teor da certidão de id. 122791671, defiro o pedido apresentado ao id. 120805443, a fim de que seja feito o destaque dos honorários contratuais em favor do advogado, nos termos apresentados. No mais, cumpridas as determinações, ao arquivo. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 5 de julho de 2025. Pauliane Mezabarba Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
  7. Tribunal: TRT14 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000679-75.2020.5.14.0004 RECLAMANTE: MARIA RODRIGUES ANDRADE RECLAMADO: CNO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46712eb proferido nos autos. DESPACHO A considerar a redação do §§ 1o-B do art. 879 da CLT dada pela Lei 13.467/17, fica intimada a parte reclamante para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar o cálculo de liquidação, devendo incluir, inclusive, o valor da contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais incidente. Sugere-se à parte reclamante que observe a utilização do PJeCalc - sistema satélite do PJe, e após finalizar o cálculo, deverá gerar o arquivo PJC na aba "exportar" do mencionado sistema. No Pje, ao fazer o peticionamento de apresentação dos cálculos, a parte deverá anexar o arquivo PDF  aos autos, escolhendo “Planilha de Cálculos” ou “Planilha de Atualização de Cálculos”, momento em que o PJe habilitará os comandos “Credor do Cálculo”, “Devedor do Cálculo” (ambos devem ser selecionados pelo peticionante) e “Selecione arquivos PJC”, devendo ser anexado o arquivo PJC. Vindo aos autos a conta de liquidação,  intime-se a parte reclamada para, no prazo comum de 8 (oito) dias, impugnar fundamentadamente os cálculos, acautelando-a que a impugnação ao cálculo apresentado deverá estar  acompanhada da devida fundamentação, com indicação expressa dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, além da necessidade de declarar-se de imediato o valor que entende como correto, e apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, sob pena de indeferimento liminar (CPC, art. 525, §4º e §5º). Em caso de objeção, intime-se a parte contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se, seguindo com o encaminhamento ao calculista da unidade para emissão de parecer quanto às matérias  que não sejam exclusivamente de direito e nova conta, caso entenda necessário. Após, devolvam-se os autos conclusos. Por medida de economia e celeridade processual, ficam as partes intimadas, por intermédio de seus respectivos advogados, com a publicação desta deliberação no DJEN. PORTO VELHO/RO, 02 de julho de 2025. EMELY THREISS DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARIA RODRIGUES ANDRADE
  8. Tribunal: TRT14 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000679-75.2020.5.14.0004 RECLAMANTE: MARIA RODRIGUES ANDRADE RECLAMADO: CNO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46712eb proferido nos autos. DESPACHO A considerar a redação do §§ 1o-B do art. 879 da CLT dada pela Lei 13.467/17, fica intimada a parte reclamante para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar o cálculo de liquidação, devendo incluir, inclusive, o valor da contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais incidente. Sugere-se à parte reclamante que observe a utilização do PJeCalc - sistema satélite do PJe, e após finalizar o cálculo, deverá gerar o arquivo PJC na aba "exportar" do mencionado sistema. No Pje, ao fazer o peticionamento de apresentação dos cálculos, a parte deverá anexar o arquivo PDF  aos autos, escolhendo “Planilha de Cálculos” ou “Planilha de Atualização de Cálculos”, momento em que o PJe habilitará os comandos “Credor do Cálculo”, “Devedor do Cálculo” (ambos devem ser selecionados pelo peticionante) e “Selecione arquivos PJC”, devendo ser anexado o arquivo PJC. Vindo aos autos a conta de liquidação,  intime-se a parte reclamada para, no prazo comum de 8 (oito) dias, impugnar fundamentadamente os cálculos, acautelando-a que a impugnação ao cálculo apresentado deverá estar  acompanhada da devida fundamentação, com indicação expressa dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, além da necessidade de declarar-se de imediato o valor que entende como correto, e apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, sob pena de indeferimento liminar (CPC, art. 525, §4º e §5º). Em caso de objeção, intime-se a parte contrária para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se, seguindo com o encaminhamento ao calculista da unidade para emissão de parecer quanto às matérias  que não sejam exclusivamente de direito e nova conta, caso entenda necessário. Após, devolvam-se os autos conclusos. Por medida de economia e celeridade processual, ficam as partes intimadas, por intermédio de seus respectivos advogados, com a publicação desta deliberação no DJEN. PORTO VELHO/RO, 02 de julho de 2025. EMELY THREISS DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CNO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
Página 1 de 2 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou