Jose Silva Da Costa

Jose Silva Da Costa

Número da OAB: OAB/RO 006945

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Silva Da Costa possui 57 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF1, TJMT, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CRIMINAL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 57
Tribunais: TRF1, TJMT, TJSP, TJRO
Nome: JOSE SILVA DA COSTA

📅 Atividade Recente

27
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CRIMINAL (18) Classificação de Crédito Público (15) HABILITAçãO DE CRéDITO (7) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau Rua José Camacho, 585, Bairro Olaria – CEP 78.916-050 – Porto Velho – RO Fone: (69)3309-6117 ou 3309-6120 ou 3309-6128 http://www.tjro.jus.br – e-mail: ccrim-cpe2g@tjro.jus.br Porto Velho-RO, 09 de maio de 2025 ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ 7001863-56.2023.8.22.0007 Apelação Origem: 7001863-56.2023.8.22.0007 Cacoal/2ª Vara Criminal Apelante: E. S. D. J. Advogado: José Silva da Costa (OAB/RO 6945) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ Revisor: Des. Álvaro Kalix Ferro Distribuído por sorteio em 19/02/2025 DECISÃO: “APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS. DOSIMETRIA DA PENA. REINCIDÊNCIA CONFIGURADA. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o recorrente pela prática do delito previsto no art. 129, §13º, do Código Penal, com as implicações da Lei 11.340/2006, à pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento das custas processuais. O apelante sustenta nulidade da sentença por ausência de fundamentação, insuficiência probatória para a condenação e desproporcionalidade da pena, requerendo a absolvição ou, subsidiariamente, a reanálise da dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: verificar se a sentença carece de fundamentação, caracterizando nulidade; e analisar se há insuficiência de provas para a condenação ou se a dosimetria da pena foi desproporcional. III. RAZÕES DE DECIDIR A sentença está devidamente fundamentada, atendendo ao disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, ao expor os elementos probatórios que justificaram a condenação, incluindo o depoimento da vítima e laudo pericial. A materialidade do delito está comprovada pelo boletim de ocorrência, laudo de exame de corpo de delito e demais documentos anexados aos autos. A autoria restou demonstrada pelo depoimento da vítima e corroborada por testemunhas e exames periciais, sendo que, nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima tem especial relevância quando harmônica com os demais elementos probatórios. A pena-base foi fixada no mínimo legal, sendo a agravante da reincidência corretamente aplicada com majoração proporcional de 1/6 na segunda fase da dosimetria, em conformidade com o entendimento jurisprudencial. Não há desproporcionalidade na fixação da pena, uma vez que a reincidência do apelante foi devidamente comprovada e considerada na exasperação da pena. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A sentença condenatória está devidamente fundamentada quando expõe, de forma clara e objetiva, os elementos probatórios que embasam a decisão, em conformidade com o art. 93, IX, da CF. Nos crimes de violência doméstica, a palavra da vítima, quando coerente e corroborada por outros elementos de prova, tem especial relevância e pode fundamentar a condenação. A majoração da pena pela reincidência, em fração de 1/6, é legítima quando há condenação anterior com trânsito em julgado antes da prática do novo delito. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CP, arts. 59, 61, I, e 129, §13º; Lei 11.340/2006. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1940593/DF, Rel. Min. Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 22.02.2022; TJRO, Apelação Criminal 0001266-17.2020.822.0007, 2ª Câmara Criminal, j. 23.05.2022; TJRO, Apelação Criminal 0010342-38.2020.822.0501, 2ª Câmara Criminal, j. 22.02.2022
  3. Tribunal: TJRO | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Criminal Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 E-mail: cpe1gvcrim@tjro.jus.br Telefone: (69) 3443-7610 7004346-88.2025.8.22.0007 Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTORES: P. -. C. -. 1. D. D. P. C. D. C., , - DE 1752/1753 A 2026/2027 - 76801-030 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADOS DOS AUTORES: PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REU: WELITON SOUSA DA SILVA, AV BELO HORIZONTE 3133, - DE 2933 A 3133 - LADO ÍMPAR NOVO CACOAL - 76962-165 - CACOAL - RONDÔNIA, RAELTON FRAGOSO DE SOUZA, OUTROS SETE 1315 - 76960-970 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REU: JOSE SILVA DA COSTA, OAB nº RO6945, ALLAN ALMEIDA COSTA, OAB nº RO10011, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Vistos. Para melhor adequação da pauta, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 30/06/2025, às 09:00 horas, que será realizada por videoconferência através do aplicativo Google Meet. Para tal, devem as partes, o acusado e as testemunhas acessar o link que será disponibilizado pela secretária deste juízo, em oportuna ocasião, bastando, para acesso, a utilização de aparelho celular com acesso à internet. Não requeridas diligências nos termos do art. 402 do CPP, serão oferecidas as alegações finais oralmente na audiência (art. 403, caput). A audiência não será redesignada em razão de eventual folga da testemunha. O remanejamento/concessão de folgas da testemunha fica a critério do departamento pessoal do órgão a que está vinculado e não a esse Juízo. As penalidades previstas no CP e CPP seguem válidas. Ressalta-se que o não comparecimento da testemunha ao ato solene poderá ensejar as consequências previstas no art. 219, do Código de Processo Penal (Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência). SERVE A PRESENTE DE MANDADO/PRECATÓRIA PARA INTIMAÇÃO DO RÉU E DAS TESTEMUNHA(S) INDICADAS EM ANEXO, a acessar o ambiente virtual no horário já designado para a audiência. Serve a presente como Oficio ao Comandante do 4º BPM de Cacoal (e-mail: 4bpm.apresentacao.justica@gmail.com), para notificar o Policial militar Luciano Santos Souza, Alecsandro de Oliveira Vasques, SGT Almeida, SGT Cleidson e SGT Azevedo, arrolados como testemunhas, para entrar em contato com a secretária deste juízo e acessar o ambiente digital das videoconferências, via Google Meet. O (a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça deverá consignar o número de telefone informado das testemunhas/réu por ele intimadas/citadas, a fim de viabilizar o contato da secretária deste Juízo, por ocasião da audiência. Caso o oficial constate que as partes intimadas não possuem meios para acesso à audiência, informe que, de forma excepcional, estas poderão comparecer ao prédio do tribunal, nesta vara e comarca, para serem ouvidas presencialmente. Caso o Oficial de Justiça não encontre as testemunhas ou as partes nos endereços indicados, deverá proceder a intimação por meio de whatsapp. Ao MP quanto ao pedido de restituição (id 120446964). Após, concluso. Dê ciência ao MP e à defesa. Cacoal 22 de maio de 2025 Rogério Montai de Lima Juiz de Direito
  4. Tribunal: TJRO | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Comarca de Santa Luzia D`Oeste/RO Cartório Criminal E-mail: skz1criminal@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-8572 / WhatsApp EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 15 DIAS PROCESSO: 0000282-39.2016.8.22.0018 Classe : AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo : MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: Nome: MARCILENE SANTOS NOVAIS SENA Endereço: Rua Florianópolis, Esq. Av. General Ozorio, Centro, Alto Alegre Dos Parecis - RO - CEP: 76952-000 Nome: VALDINEI DOS SANTOS PEREIRA Endereço: ., 4475, Jardim america, Alto Alegre Dos Parecis - RO - CEP: 76952-000 Nome: CLEOMIR BOONE DE AZEVEDO Endereço: Linha P-70, Km 01,, Não informado, Zona Rural, Alto Alegre Dos Parecis - RO - CEP: 76952-000 ; Advogados do(a) REQUERIDO: CRISLEY NAIARA HELBE DE JESUS - RO11741, JOSE SILVA DA COSTA - RO6945 Advogado do(a) REQUERIDO: CRISLEY NAIARA HELBE DE JESUS - RO11741 FINALIDADE: INTIMAR o reeducando CLEOMIR BOONE DE AZEVEDO, brasileiro, casado, autônomo, CPF 016.016.322-66, atualmente em local incerto e não sabido, para efetuar o pagamento dos dias-multa, a ser realizado mediante depósito identificado, conforme abaixo especificado, no prazo de 10 (dez) dias, devendo o comprovante ser encaminhado ao Cartório Criminal de Santa Luzia d'Oeste/RO, por WhatsApp, pelo número (69) 3309-8572 ou pelo endereço de e-mail " skz1criminal@tjro.jus.br ". O não pagamento ensejará o envio da dívida para protesto e posterior execução. CÁLCULO DE DIAS-MULTA Condenado ao pagamento de: 1200 (mil e duzentos) dias-multa, à 1/30 do salário mínimo vigente à época do crime. Salário mínimo vigente à época dos fatos (01/01/2016) - R$880,00 (oitocentos e oitenta reais) Valor de 01 dia-multa - R$29,33 (vinte e nove reais e trinta e três centavos) Valor de 1200 dias-multa - R$47.598,70 (quarenta e sete mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta centavos) Multa corrigida/Valor a ser pago: R$65.767,61 (sessenta e cinco mil, setecentos e sessenta e sete reais e sessenta e um centavos) DADOS PARA DEPÓSITO IDENTIFICADO Conta Corrente n.: 12090-1 Agência: 2757-X Banco: Banco do Brasil Favorecido: Fundo Penitenciário da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de Rondônia, devidamente registrado no CNPJ nº15.837.081/0001-56. Santa Luzia d'Oeste/RO, data certificada na assinatura digital. Simey Alves de Souza Diretora de Cartório Assinado digitalmente
  5. Tribunal: TJRO | Data: 21/05/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Cacoal - 2ª Vara Criminal Processo: 7000282-06.2023.8.22.0007 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REU: DOMINGA LEIA OLIVEIRA DO VALE XAVIER e outros Advogado do(a) REU: JOSE SILVA DA COSTA - RO6945 ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima mencionados da sentença de Id 120879546. Cacoal, 20 de maio de 2025
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