Tayna Damasceno De Araujo
Tayna Damasceno De Araujo
Número da OAB:
OAB/RO 006952
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJRO, TJSP, TRT14, TRF1
Nome:
TAYNA DAMASCENO DE ARAUJO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoATA DE AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO VIA SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA 1ª VARA CRIMINAL Dia : 09/06/2025 às 10:00 horas Autos : 7003206-49.2021.8.22.0010 Réu : A. X. D. S. PRESENTES NA VIDEOCONFERÊNCIA: MMª. Juíza de Direito, Dra. Ane Bruinjé, Promotor de Justiça, Dr. Matheus Kuhn Gonçalves, Advogado constituído, Dr. Airton Pereira de Araújo OAB/RO-243, réu e testemunhas. OCORRÊNCIA: Efetuado o pregão constatou-se a presença dos acima mencionados. O acusado acompanhou a solenidade por videoconferência. A gravação será anexada, posteriormente, ao sistema Kenta-DRS. Foi procedida a oitiva das testemunhas Antoniel Pena, Anne Naihara de Almeida, Romeira de Lima Carneiro e interrogatório do réu Alessandro Xarilho. A testemunha Anne Naihara de Almeida pediu para não falar na presença do acusado, o que foi deferido pelo juiz nos termos do artigo 217 do CPP. A gravação deve ser utilizada EXCLUSIVAMENTE para a instrução processual, vedada a utilização ou divulgação por qualquer meio (art. 20 da Lei 10.406/202-CC), sendo punido na forma da lei. A parte interessada na degravação deverá realizá-la por conta própria, responsabilizando-se pela correspondência entre o texto e as declarações registradas (art. 8, PC n. 001/2012-PR-CG). A MMª. Juíza declarou encerrada a instrução. PELA MMª. JUÍZA FOI PROFERIDA A SEGUINTE DECISÃO: “1) Vistas às partes para apresentarem alegações finais por memoriais. 2) Apresentada as alegações, conclusos para sentença. 3) Presentes intimados.” Nada mais. Eu, Alexsei Geldon de Oliveira Janoski, Secretário de Gabinete, digitei e revisei.
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Tribunal: TJRO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoATA DE AUDIÊNCIA de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO VIA SISTEMA DE VIDEOCONFERÊNCIA 1ª VARA CRIMINAL Dia : 09/06/2025 às 10:00 horas Autos : 7003206-49.2021.8.22.0010 Réu : A. X. D. S. PRESENTES NA VIDEOCONFERÊNCIA: MMª. Juíza de Direito, Dra. Ane Bruinjé, Promotor de Justiça, Dr. Matheus Kuhn Gonçalves, Advogado constituído, Dr. Airton Pereira de Araújo OAB/RO-243, réu e testemunhas. OCORRÊNCIA: Efetuado o pregão constatou-se a presença dos acima mencionados. O acusado acompanhou a solenidade por videoconferência. A gravação será anexada, posteriormente, ao sistema Kenta-DRS. Foi procedida a oitiva das testemunhas Antoniel Pena, Anne Naihara de Almeida, Romeira de Lima Carneiro e interrogatório do réu Alessandro Xarilho. A testemunha Anne Naihara de Almeida pediu para não falar na presença do acusado, o que foi deferido pelo juiz nos termos do artigo 217 do CPP. A gravação deve ser utilizada EXCLUSIVAMENTE para a instrução processual, vedada a utilização ou divulgação por qualquer meio (art. 20 da Lei 10.406/202-CC), sendo punido na forma da lei. A parte interessada na degravação deverá realizá-la por conta própria, responsabilizando-se pela correspondência entre o texto e as declarações registradas (art. 8, PC n. 001/2012-PR-CG). A MMª. Juíza declarou encerrada a instrução. PELA MMª. JUÍZA FOI PROFERIDA A SEGUINTE DECISÃO: “1) Vistas às partes para apresentarem alegações finais por memoriais. 2) Apresentada as alegações, conclusos para sentença. 3) Presentes intimados.” Nada mais. Eu, Alexsei Geldon de Oliveira Janoski, Secretário de Gabinete, digitei e revisei.
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Tribunal: TJRO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: rdm1civgab@tjro.jus.br . Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7000829-71.2022.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 274.090,00 Parte autora: LAZINHA OSSUNA DE MELO PEREIRA, LUCIANO OSSUNA DE MELO, LUCINEI OSSUNA DE MELO, LUCIENE OSSUNA DE MELO MARTINS Advogado: ALEXSANDER YUKI GODINHO KURIYAMA, OAB nº RO11460, DAGMAR DE MELO GODINHO KURIYAMA, OAB nº RO7426 Parte requerida: NATALINO POGORECKI, HDI SEGUROS S.A. Advogado: LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES, OAB nº PR39162, TAYNA DAMASCENO DE ARAUJO, OAB nº RO6952, AIRTON PEREIRA DE ARAUJO, OAB nº RO243 DESPACHO Vistos. Em atenção aos princípios do contraditório e ampla defesa, intimem-se os embargados para, querendo, apresentarem manifestação aos embargos de declaração de ID. 122846351, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem conclusos para decisão. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 3 de julho de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito REQUERENTES: LAZINHA OSSUNA DE MELO PEREIRA, CPF nº 68743700225, LINHA 156, KM 8, LADO NORTE s/n ZONA RURAL - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA, LUCIANO OSSUNA DE MELO, CPF nº 86890379268, RUA RIO MADEIRA 4068 PLANALTO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, LUCINEI OSSUNA DE MELO, CPF nº 53521676234, LINHA 156, KM 8, LADO NORTE s/n ZONA RURAL - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA, LUCIENE OSSUNA DE MELO MARTINS, CPF nº 75710455253, LINHA 156, KM 6.5, LADO NORTE s/n ZONA RURAL - 76956-000 - NOVO HORIZONTE DO OESTE - RONDÔNIA REQUERIDOS: NATALINO POGORECKI, CPF nº 35103337215, AV. FRANCISCO CHIQUILITO ERSE 6103 JEQUITIBAR - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, HDI SEGUROS S.A., CNPJ nº 29980158000157, AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS 14261 BROOKLIN PAULISTA - 04578-000 - SÃO PAULO - SÃO PAULO
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Tribunal: TRT14 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BURITIS ATSum 0014600-05.2007.5.14.0151 RECLAMANTE: LIOMAR BORGES MATOS E OUTROS (3) RECLAMADO: NARA REGINA ARAUJO FIRMINO E OUTROS (25) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 170c208 proferido nos autos. DESPACHO I - Vieram os autos conclusos à vista da informação de descumprimento do acordo formulado pelas partes no Id 0d1e4ee. II - Diante da notícia de descumprimento do acordo, por cautela, determino a intimação dos executados ANTENOR GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR e NARA REGINA ARAUJO FIRMINO, por intermédio de seus advogados, para comprovar nos autos, no prazo de 48(quarenta e oito) horas, o pagamento do acordo Id 7fbf8d4 , referente aos exequentes. III - Não havendo comprovação, considerando o inadimplemento do acordo informado, a multa a ser aplicada é de 100%, conforme pactuado no acordo de Id 7fbf8d4. IV - Não havendo pagamento espontâneo, determino a remessa à Divisão de Liquidação, e após efetue-se o bloqueio de valores pelo sistema Sisbajud, por meio da teimosinha, observando-se a limitação ao débito total dos executados. Ficam as partes intimadas do presente despacho por meio de seus procuradores, através de publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DJEN). Atuação conforme PORTARIA CR N.º 011, de 27 de maio de 2025. BURITIS/RO, 02 de julho de 2025. AILSSON FLORIANO PINHEIRO DE CAMARGO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - NARA REGINA ARAUJO FIRMINO - ANTENOR GARCIA DE OLIVEIRA JUNIOR
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Tribunal: TRT14 | Data: 03/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 2º GRAU Relatora: VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR ROT 0000450-83.2024.5.14.0131 RECORRENTE: WARLEY GABRIEL ENGELS MIRANDA LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA E D I T A L De ordem, considerando as atribuições do CEJUSC de 2º Grau e em atenção ao disposto no art. 165, do CPC, art. 8º, da Resolução nº 125/2010 do CNJ, e art. 6º, da Resolução nº 174 do CSJT; Considerando que a conciliação é um instrumento efetivo de pacificação social e solução consensual de litígios, que reduz a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execuções de sentenças; Considerando que o processo do trabalho é regido pelo princípio da conciliação em qualquer fase processual (art. 764 da CLT) e que a utilização desse instrumento deve ser estimulada pelos juízes e advogados (art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC); Considerando que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para se obter, em tempo razoável, uma solução justa para o litígio (art. 6º do CPC); Considerando que a apresentação dos cálculos na audiência de conciliação auxilia, sobremaneira, a tentativa de conciliação; Ficam as partes, por meio de seus advogados, INTIMADAS para comparecerem à audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 08/07/2025 08:40, horário de Rondônia, a realizar-se no CEJUSC de 2º Grau, por meio de videoconferência, através do aplicativo ZOOM. Virtualmente a audiência será realizada pela plataforma ZOOM, através do link abaixo: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/81910415869 Em atenção ao princípio da cooperação processual, deverão as partes elaborar e apresentar, em audiência, os seus cálculos de liquidação a fim de auxiliar na conciliação, sendo desnecessária a sua juntada ao processo eletrônico. As partes poderão se fazer presentes por meio dos advogados constituídos nos autos, desde que tenham poderes para transigir. Ressalta-se que o(a) magistrado(a) deve promover, a qualquer tempo, a autocomposição (art. 764 da CLT c/c art. 139, VI, CPC) e, para tanto, as partes possuem o dever de cumprir as decisões jurisdicionais, sem criar embaraços à sua efetivação (art. 77, IV, §§1º e 2º, do CPC). PORTO VELHO/RO, 02 de julho de 2025. ANTONIO FEITOSA DA ROCHA FILHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - WARLEY GABRIEL ENGELS MIRANDA LTDA
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Tribunal: TRT14 | Data: 03/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 2º GRAU Relatora: VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR ROT 0000450-83.2024.5.14.0131 RECORRENTE: WARLEY GABRIEL ENGELS MIRANDA LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA E D I T A L De ordem, considerando as atribuições do CEJUSC de 2º Grau e em atenção ao disposto no art. 165, do CPC, art. 8º, da Resolução nº 125/2010 do CNJ, e art. 6º, da Resolução nº 174 do CSJT; Considerando que a conciliação é um instrumento efetivo de pacificação social e solução consensual de litígios, que reduz a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execuções de sentenças; Considerando que o processo do trabalho é regido pelo princípio da conciliação em qualquer fase processual (art. 764 da CLT) e que a utilização desse instrumento deve ser estimulada pelos juízes e advogados (art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC); Considerando que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para se obter, em tempo razoável, uma solução justa para o litígio (art. 6º do CPC); Considerando que a apresentação dos cálculos na audiência de conciliação auxilia, sobremaneira, a tentativa de conciliação; Ficam as partes, por meio de seus advogados, INTIMADAS para comparecerem à audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 08/07/2025 08:40, horário de Rondônia, a realizar-se no CEJUSC de 2º Grau, por meio de videoconferência, através do aplicativo ZOOM. Virtualmente a audiência será realizada pela plataforma ZOOM, através do link abaixo: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/81910415869 Em atenção ao princípio da cooperação processual, deverão as partes elaborar e apresentar, em audiência, os seus cálculos de liquidação a fim de auxiliar na conciliação, sendo desnecessária a sua juntada ao processo eletrônico. As partes poderão se fazer presentes por meio dos advogados constituídos nos autos, desde que tenham poderes para transigir. Ressalta-se que o(a) magistrado(a) deve promover, a qualquer tempo, a autocomposição (art. 764 da CLT c/c art. 139, VI, CPC) e, para tanto, as partes possuem o dever de cumprir as decisões jurisdicionais, sem criar embaraços à sua efetivação (art. 77, IV, §§1º e 2º, do CPC). PORTO VELHO/RO, 02 de julho de 2025. ANTONIO FEITOSA DA ROCHA FILHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DELTA FERRAGENS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - EPP
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Tribunal: TRT14 | Data: 03/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO CEJUSC-JT DE 2º GRAU Relatora: VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR ROT 0000450-83.2024.5.14.0131 RECORRENTE: WARLEY GABRIEL ENGELS MIRANDA LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: ANTONIO RODRIGUES DA SILVA E D I T A L De ordem, considerando as atribuições do CEJUSC de 2º Grau e em atenção ao disposto no art. 165, do CPC, art. 8º, da Resolução nº 125/2010 do CNJ, e art. 6º, da Resolução nº 174 do CSJT; Considerando que a conciliação é um instrumento efetivo de pacificação social e solução consensual de litígios, que reduz a excessiva judicialização dos conflitos de interesses, a quantidade de recursos e de execuções de sentenças; Considerando que o processo do trabalho é regido pelo princípio da conciliação em qualquer fase processual (art. 764 da CLT) e que a utilização desse instrumento deve ser estimulada pelos juízes e advogados (art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC); Considerando que todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para se obter, em tempo razoável, uma solução justa para o litígio (art. 6º do CPC); Considerando que a apresentação dos cálculos na audiência de conciliação auxilia, sobremaneira, a tentativa de conciliação; Ficam as partes, por meio de seus advogados, INTIMADAS para comparecerem à audiência de tentativa de conciliação designada para o dia 08/07/2025 08:40, horário de Rondônia, a realizar-se no CEJUSC de 2º Grau, por meio de videoconferência, através do aplicativo ZOOM. Virtualmente a audiência será realizada pela plataforma ZOOM, através do link abaixo: https://trt14-jus-br.zoom.us/j/81910415869 Em atenção ao princípio da cooperação processual, deverão as partes elaborar e apresentar, em audiência, os seus cálculos de liquidação a fim de auxiliar na conciliação, sendo desnecessária a sua juntada ao processo eletrônico. As partes poderão se fazer presentes por meio dos advogados constituídos nos autos, desde que tenham poderes para transigir. Ressalta-se que o(a) magistrado(a) deve promover, a qualquer tempo, a autocomposição (art. 764 da CLT c/c art. 139, VI, CPC) e, para tanto, as partes possuem o dever de cumprir as decisões jurisdicionais, sem criar embaraços à sua efetivação (art. 77, IV, §§1º e 2º, do CPC). PORTO VELHO/RO, 02 de julho de 2025. ANTONIO FEITOSA DA ROCHA FILHO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO RODRIGUES DA SILVA
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Tribunal: TJRO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: rdm1civgab@tjro.jus.br . Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7005365-23.2025.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 51.672,00 Parte autora: NILVA RODRIGUES DA SILVA Advogado: LUISA SEABRA CASER, OAB nº RO11944, TAYNA DAMASCENO DE ARAUJO, OAB nº RO6952 Parte requerida: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO Vistos. Trata-se de ação previdenciária. Conforme art. 109, §3º da CF/88, as causas previdenciária, cujos interessados não forem moradores de local com sede de Seção Judiciária Federal, serão processadas perante a Justiça Comum, desde que o interessado comprove seu domicílio nesta Comarca mediante documento em seu nome ou outro documento hábil a demonstrar relação familiar ou jurídica com o titular do comprovante. Nessa linha, considerando que a comprovação do endereço é requisito indispensável para o ajuizamento da presente demanda, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, juntando aos autos comprovante de residência atualizado (do mês corrente ou do anterior) em seu nome, bem como documento hábil a comprovar a relação familiar ou jurídica com o titular do comprovante, se em nome de terceiros, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único do CPC). Consigno, ainda, que não serão considerados por este juízo como comprovantes de endereço certidão de cadastro eleitoral e declaração de próprio punho. Intime-se, por intermédio de seu(s) advogados. Oportunamente, façam conclusos. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 2 de julho de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito AUTOR: NILVA RODRIGUES DA SILVA, CPF nº 86839675220, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 3298 JARDIM TROPICAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de JiParaná RO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000001-23.2017.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ROGERIO DE OLIVEIRA CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: AIRTON PEREIRA DE ARAUJO - RO243, CRISTOVAM COELHO CARNEIRO - RO115, DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR - RO3214, FABIO JOSE REATO - RO2061, DANILO CONSTANCE MARTINS DURIGON - RO5114, TAYNA DAMASCENO DE ARAUJO - RO6952 e ANANDA OLIVEIRA BARROS - RO8131 POLO PASSIVO:centrais elétricas de rondônia e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - RO3434, GABRIELA DE LIMA TORRES - RO5714, MARCELO RODRIGUES XAVIER - RO2391, ANA CAROLINE ROMANO CASTELO BRANCO - RO5991, ERICA CRISTINA CLAUDINO DE ASSUNCAO - RO6207, BRUNA TATIANE DOS SANTOS PINHEIRO SARMENTO - RO5462, SABRINA CRISTINE DELGADO PEREIRA - RO8619, CARLOS ALBERTO CANTANHEDE DE LIMA JUNIOR - RO8100, DAVI SOUZA BASTOS - RO6973, VANESSA BARROS SILVA PIMENTEL - RO8217, IGOR NOGUEIRA LUNARDELLI COGO - AC5074, DANIELLE AZEVEDO BACKES - AC4539 e EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 Destinatários: ROGERIO DE OLIVEIRA CARVALHO TAYNA DAMASCENO DE ARAUJO - (OAB: RO6952) AIRTON PEREIRA DE ARAUJO - (OAB: RO243) CRISTOVAM COELHO CARNEIRO - (OAB: RO115) DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR - (OAB: RO3214) FABIO JOSE REATO - (OAB: RO2061) DANILO CONSTANCE MARTINS DURIGON - (OAB: RO5114) ANANDA OLIVEIRA BARROS - (OAB: RO8131) DIRETOR PRESIDENTE DAS CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S.A DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - (OAB: RO3434) GABRIELA DE LIMA TORRES - (OAB: RO5714) MARCELO RODRIGUES XAVIER - (OAB: RO2391) ANA CAROLINE ROMANO CASTELO BRANCO - (OAB: RO5991) ERICA CRISTINA CLAUDINO DE ASSUNCAO - (OAB: RO6207) BRUNA TATIANE DOS SANTOS PINHEIRO SARMENTO - (OAB: RO5462) SABRINA CRISTINE DELGADO PEREIRA - (OAB: RO8619) CARLOS ALBERTO CANTANHEDE DE LIMA JUNIOR - (OAB: RO8100) DAVI SOUZA BASTOS - (OAB: RO6973) VANESSA BARROS SILVA PIMENTEL - (OAB: RO8217) IGOR NOGUEIRA LUNARDELLI COGO - (OAB: AC5074) DANIELLE AZEVEDO BACKES - (OAB: AC4539) centrais elétricas de rondônia EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - (OAB: PB23664) FINALIDADE: INTIMAR as partes para que requeiram o que couber, no prazo de 15 (quinze) dias.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. JI-PARANÁ, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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Tribunal: TRF1 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Ji-Paraná-RO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de JiParaná RO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000001-23.2017.4.01.4101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ROGERIO DE OLIVEIRA CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: AIRTON PEREIRA DE ARAUJO - RO243, CRISTOVAM COELHO CARNEIRO - RO115, DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR - RO3214, FABIO JOSE REATO - RO2061, DANILO CONSTANCE MARTINS DURIGON - RO5114, TAYNA DAMASCENO DE ARAUJO - RO6952 e ANANDA OLIVEIRA BARROS - RO8131 POLO PASSIVO:centrais elétricas de rondônia e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - RO3434, GABRIELA DE LIMA TORRES - RO5714, MARCELO RODRIGUES XAVIER - RO2391, ANA CAROLINE ROMANO CASTELO BRANCO - RO5991, ERICA CRISTINA CLAUDINO DE ASSUNCAO - RO6207, BRUNA TATIANE DOS SANTOS PINHEIRO SARMENTO - RO5462, SABRINA CRISTINE DELGADO PEREIRA - RO8619, CARLOS ALBERTO CANTANHEDE DE LIMA JUNIOR - RO8100, DAVI SOUZA BASTOS - RO6973, VANESSA BARROS SILVA PIMENTEL - RO8217, IGOR NOGUEIRA LUNARDELLI COGO - AC5074, DANIELLE AZEVEDO BACKES - AC4539 e EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 Destinatários: ROGERIO DE OLIVEIRA CARVALHO TAYNA DAMASCENO DE ARAUJO - (OAB: RO6952) AIRTON PEREIRA DE ARAUJO - (OAB: RO243) CRISTOVAM COELHO CARNEIRO - (OAB: RO115) DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR - (OAB: RO3214) FABIO JOSE REATO - (OAB: RO2061) DANILO CONSTANCE MARTINS DURIGON - (OAB: RO5114) ANANDA OLIVEIRA BARROS - (OAB: RO8131) DIRETOR PRESIDENTE DAS CENTRAIS ELETRICAS DE RONDONIA S.A DANIEL PENHA DE OLIVEIRA - (OAB: RO3434) GABRIELA DE LIMA TORRES - (OAB: RO5714) MARCELO RODRIGUES XAVIER - (OAB: RO2391) ANA CAROLINE ROMANO CASTELO BRANCO - (OAB: RO5991) ERICA CRISTINA CLAUDINO DE ASSUNCAO - (OAB: RO6207) BRUNA TATIANE DOS SANTOS PINHEIRO SARMENTO - (OAB: RO5462) SABRINA CRISTINE DELGADO PEREIRA - (OAB: RO8619) CARLOS ALBERTO CANTANHEDE DE LIMA JUNIOR - (OAB: RO8100) DAVI SOUZA BASTOS - (OAB: RO6973) VANESSA BARROS SILVA PIMENTEL - (OAB: RO8217) IGOR NOGUEIRA LUNARDELLI COGO - (OAB: AC5074) DANIELLE AZEVEDO BACKES - (OAB: AC4539) centrais elétricas de rondônia EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - (OAB: PB23664) FINALIDADE: INTIMAR as partes para que requeiram o que couber, no prazo de 15 (quinze) dias.. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. JI-PARANÁ, 30 de junho de 2025. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ji-Paraná-RO
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