Renato Pereira Da Silva
Renato Pereira Da Silva
Número da OAB:
OAB/RO 006953
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renato Pereira Da Silva possui 206 comunicações processuais, em 142 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJRO, TRF1, TRT14 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
142
Total de Intimações:
206
Tribunais:
TJRO, TRF1, TRT14, TJAC
Nome:
RENATO PEREIRA DA SILVA
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
99
Últimos 30 dias
143
Últimos 90 dias
206
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (53)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (46)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (38)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (17)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 206 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: rdm1civgab@tjro.jus.br . Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7003622-80.2022.8.22.0010 Classe: Inventário Valor da ação: R$ 1.000,00 Parte autora: E. A. B., H. T. L., J. D. S. L., M. D. S. L. Advogado: RENATO PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO6953, ALEXSANDER YUKI GODINHO KURIYAMA, OAB nº RO11460 Parte requerida: A. L. B. Advogado: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. A inventariante retificou as primeiras declarações (ID. 122277605) e anexou novos documentos. Assim, intimem-se os demais herdeiros, por intermédio de seu advogado, para, querendo, manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda, intime-se a inventariante para que atualize o valor da causa, considerando o valor dos bens inventariados (artigo 292, CPC), abatendo-se o valor de eventuais dívidas do espólio e eventual direito à meação (artigo 651, II, CPC). Por fim, retornem conclusos para novas deliberações e prosseguimento do feito. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 22 de julho de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito REQUERENTES: E. A. B., CPF nº 66967414291, AVENIDA TEREZINA 4.314 OLÍMPICO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA, H. T. L., CPF nº 69318468253, J. D. S. L., CPF nº 05621432118, M. D. S. L., CPF nº 02762088208 INVENTARIADO: A. L. B., CPF nº 05216630244
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Tribunal: TJRO | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Processo: 7004148-42.2025.8.22.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAS MARTINS DOS ANJOS Advogado do(a) AUTOR: RENATO PEREIRA DA SILVA - RO6953 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Rolim de Moura, 30 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRO | Data: 31/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 2ª Turma Recursal - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar PROCESSO: 7002913-41.2024.8.22.0021 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EMBARGANTE: IRENI LOPES VIEIRA ELER ADVOGADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB Nº PE23255A, LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB Nº DF39280 EMBARGADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS ADVOGADOS: EDUARDO DE OLIVEIRA ELER, OAB Nº RO10601A, RENATO PEREIRA DA SILVA, OAB Nº RO6953A RELATOR: GUILHERME RIBEIRO BALDAN DISTRIBUIÇÃO: 23/01/2025 14:10 RELATÓRIO Dispenso o relatório na forma da lei 9.099/95. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço o recurso. Nos termos do art. 48 da Lei 9.099/95, cabem embargos de declaração somente quando a decisão for obscura, contraditória, omissa ou duvidosa entre seus próprios termos, o que não se verifica no caso em comento. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão desta Turma Recursal. Pelo exposto, verifica-se que a insurgência do embargante é em relação ao entendimento desta Turma Recursal, ao conteúdo do julgado, fugindo das hipóteses legais, razão pela qual o presente recurso não pode servir, sequer, para prestar esclarecimentos, e a irresignação da parte deve ser deduzida pelos meios legais próprios. Com efeito, não merecem acolhimento embargos declaratórios que, a pretexto de sanar omissões da decisão embargada, traduzem, na verdade, o inconformismo do embargante com a conclusão adotada, pretendendo reanálise do conteúdo decisório. Portanto, observa-se que houve a análise detida dos pontos necessários para convencimento do Juízo acerca dos fatos narrados no processo, de sorte que o acórdão não merece reparos. Quanto à inexistência dos vícios previstos no art. 48 da lei 9.099/95, o seguinte aresto desta Turma Recursal: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE RECURSO INOMINADO. MATÉRIAS ANALISADAS NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INOVAÇÃO RECURSAL. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. - Não havendo omissão, contradição ou obscuridade na decisão atacada, os embargos de declaração devem ser rejeitados de plano. RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7054041-68.2021.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, Relator (a) do Acórdão: Juiz Cristiano Gomes Mazzini, Data de julgamento: 08/12/2022. O acórdão embargado apresentou fundamentação no sentido de não serem devidos os ressarcimentos de valores pleiteados em razão da ausência de comprovação dos gastos indicados na petição inicial. Além disso, a embargada comprovou o estorno do valor da passagem aérea, nos termos da Resolução nº 400/16/ANAC, motivo pelo qual se decidiu pela parcial procedência do recurso inominado interposto. Com essas considerações, VOTO PELA REJEIÇÃO dos embargos de declaração opostos, mantendo inalterada a decisão atacada. É como voto. Após o trânsito em julgado, devolvam-se os autos à origem. EMENTA TURMA RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. RECURSO IMPROCEDENTE. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não apresentou obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme alegado pelo embargante. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado contém os vícios alegados pelo embargante que justificariam a modificação da decisão. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração são improcedentes, pois o acórdão não se enquadra nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material previstas no art. 48 da Lei 9.099/95. 4. A insurgência do embargante reflete seu inconformismo com o conteúdo do julgado, não sendo os embargos de declaração via adequada para reanálise de mérito. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "Embargos de declaração improcedentes quando o recorrente busca, sob alegação de vícios inexistentes, a rediscussão do mérito do acórdão". ___ Dispositivos relevantes citados: Lei 9.099/95, art. 48. Jurisprudência relevante citada: Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Recurso Inominado Cível, Processo nº 7054041-68.2021.822.0001, j. 08/12/2022. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da(o) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Porto Velho, 28 de julho de 2025 JUIZ DE DIREITO GUILHERME RIBEIRO BALDAN RELATOR
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Tribunal: TJRO | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 E-mail: central_cacoal@tjro.jus.br Número do processo: 7012463-05.2024.8.22.0007 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: SILVIA DE SOUZA ADVOGADOS DO REQUERENTE: RENATO PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO6953, JOAO PAULO AUGUSTO FEITOSA, OAB nº RO13381 Polo Passivo: JOSE ANTONIO SARTORO, ALINE SILVA SARTORO REQUERIDOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. 1. Intime-se a parte executada para tomar conhecimento do presente cumprimento de sentença e, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação pelo WhatsApp (provimento conjunto n. 17/2025-PR-CGJ) ou pessoal, pague o valor da dívida atualizada R$ 905,57 (novecentos e cinco reais e cinquenta e sete centavos), sob pena de aplicação de multa de 10% (art. 523, §1º do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10%. Não são devidos honorários advocatícios, na fase de cumprimento de sentença, nos termos do Enunciado do Fonaje - ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). Caso deseje opor impugnação, a parte executada disporá do prazo de 15 (quinze) dias, a contar desta intimação, nos termos do art. 525 do CPC. 2. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e após, decorrido o prazo, venha concluso o processo para decisão. 3. Não havendo impugnação, decorrido o prazo sem que haja o pagamento espontâneo, intime-se a parte credora, por intermédio de seu patrono VIA DJE para apresentar planilha atualizada, inclusa a multa de 10% caso não tenha sido juntada ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser executado o valor da condenação, bem como requerer o que entender de direito para o prosseguimento do cumprimento de sentença, sob pena de extinção. 4. Em caso de pagamento, intime-se a parte exequente, por meio do seu advogado, para, em 05 (cinco) dias, informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. Para tanto, SERVE A PRESENTE COMO: a) CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA: REQUERIDOS: JOSE ANTONIO SARTORO, CPF nº 67595561949, AVENIDA BELO HORIZONTE 3070, - DE 2966 A 3246 - LADO PAR JARDIM CLODOALDO - 76963-678 - CACOAL - RONDÔNIA, ALINE SILVA SARTORO, CPF nº 00652535232, AVENIDA BELO HORIZONTE 3070, - DE 2966 A 3246 - LADO PAR JARDIM CLODOALDO - 76963-678 - CACOAL - RONDÔNIA b) CARTA / MANDADO / CARTA PRECATÓRIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE: REQUERENTE: SILVIA DE SOUZA, CPF nº 60071770259, AVENIDA MACEIÓ 4503 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA Estando a parte autora assistida por advogado, desnecessária sua intimação pessoal. Para as diligências nesta comarca, autoriza-se o uso das prerrogativas do art. 212 do CPC e respectivos parágrafos. Pratique o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Cacoal/RO, 29 de julho de 2025 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito DETERMINAÇÕES À CPE: i) Intimar a parte executada conforme determinado no item '1'; ii) Havendo pagamento, intime-se a parte exequente conforme determinado no item '4'; iii) Havendo impugnação, intime-se a parte exequente conforme determinado no item '2'; iv) Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente conforme determinado no item '3'.
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Tribunal: TJRO | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, 455, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000,(69) 34422268 Processo nº 7006066-81.2025.8.22.0010 AUTOR: VALDIR CESARIO DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: ALESSANDRA ANDRADE FERREIRA RAIMUNDO - RO14737, RENATO PEREIRA DA SILVA - RO6953 REU: CARVALHO, BRUM E RODRIGUES LTDA, REVOLUTION ENERGIA 002 S.A, GG 8 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências da CEJUSC, conforme informações abaixo: Tipo: 1. CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 1 - Juizado Especial Cível Data: 22/09/2025 Hora: 11:00 CONTATO CENTRAL DE ATENDIMENTO: TEL: (69) 3449-3710 e (69) 98474-2339 (Ligações e WhatsApp) E-mail: central_rolim@tjro.jus.br CONTATO DA ATERMAÇÃO DE ROLIM DE MOURA: TEL: (69) 3449-3731 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Rolim de Moura, 29 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRO | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, cacsantaluzia@tjro.jus.br, Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7002259-39.2019.8.22.0018 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: GELSON PEDRO ALVES Advogado do(a) AUTOR: RENATO PEREIRA DA SILVA - RO6953 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO PARTES - RPV EXPEDIDA E-PREC Ficam AS PARTES intimadas para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedida(s) nos autos, ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido.
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Tribunal: TJRO | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7003369-87.2025.8.22.0010 Classe : INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: C. B. N. B. Advogado do(a) REQUERENTE: RENATO PEREIRA DA SILVA - RO6953 REQUERIDO: P. L. B. INTIMAÇÃO AUTOR - TERMO EXPEDIDO Fica a parte AUTORA intimada acerca do TERMO DE CURATELA expedido.
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