Renato Pina Antonio
Renato Pina Antonio
Número da OAB:
OAB/RO 006978
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renato Pina Antonio possui 23 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJRO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJRO
Nome:
RENATO PINA ANTONIO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
INVENTáRIO (2)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJRO | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7025059-05.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: RENATO PINA ANTONIO ADVOGADO DO AUTOR: RENATO PINA ANTONIO, OAB nº RO343922 Polo Passivo: CONDOMINIO LAGOA AZUL TOPAZIO II REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Acolho a justificativa apresentada pelo representante do requerido pelo não comparecimento na audiência de conciliação em razão do seu trabalho (ID 122576428). Determino a designação de nova audiência de conciliação. Definida a data, intimem-se. Serve a presente como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta-AR. Porto Velho/RO, datado eletronicamente. Juiz JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
-
Tribunal: TJRO | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA FÓRUM CÍVEL DA COMARCA DE PORTO VELHO/RO 6ª VARA CÍVEL, FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 6civelcpe@tjro.jus.br - Telefone: (69) 3217-1326 PROCESSO Nº: 7027201-79.2025.8.22.0001 CLASSE: Embargos à Execução EMBARGANTE: RENATO PINA ANTONIO ADVOGADO DO EMBARGANTE: RENATO PINA ANTONIO, OAB nº RO343922 EMBARGADO: CONDOMINIO LAGOA AZUL TOPAZIO II EMBARGADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Compulsando os autos, verifico que a decisão de ID 122003856 intimou a parte autora, sob pena de indeferimento da inicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas iniciais complementares após retificação/correção do valor da causa, nos termos do artigo 12, I da Lei n. 3.896/2016 (Lei de Custas). Ocorre que, a parte interessada não procedeu com as diligências necessárias e não emendou a inicial. Ressalto que o desatendimento à determinação judicial de emenda acarreta o indeferimento da inicial e a consequente extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321 e 485, inciso IV, ambos do Novo Código de Processo Civil. Nesse sentido é a jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESATENDIMENTO À DETERMINAÇÃO DE EMENDA. - O desatendimento à determinação de emenda acarreta o indeferimento da inicial e a consequente extinção do processo, sem resolução de mérito. Inteligência do Parágrafo único do art. 321 e do art. 485, IV, ambos do CPC. Sentença que indeferiu a inicial mantida. APELO DESPROVIDO. (Apelação Cível Nº 70075255737, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Gelson Rolim Stocker, Julgado em 23/11/2017) (Grifei). Diante do exposto, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, nos termos dos artigos 485, inciso IV, c/c 321, ambos do NCPC. Em caso de reiteração de pedido, fica o presente juízo prevento, nos termos do artigo 286, II, do NCPC. Custas iniciais devidas pela autora, nos termos da Lei Estadual n. 3.896/2016, a qual dispõe que a distribuição da ação é o fato gerador do dever de pagar as custas processuais, nos termos do art. 1º, §1º, senão vejamos: “Art. 1º As custas judiciais, destinadas ao custeio dos serviços afetos as atividades específicas da Justiça e prestada exclusivamente pelos órgãos do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, têm por fato gerador a prestação de serviços públicos de natureza forense. § 1º Considera-se ocorrido o fato gerador na data da propositura da ação, na distribuição de precatória ou carta de ordem, na data da interposição do recurso, na satisfação da obrigação, no trânsito em julgado da sentença penal condenatória, no trânsito em julgado da sentença de improcedência na revisão criminal, na homologação de acordo civil em processo do Juizado Especial Criminal e quando do requerimento de serviços previstos nesta lei.” Sem grifos no original. Fica intimada a parte Autora para proceder com o pagamento das custas iniciais complementares, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa, cuja guia deverá ser gerada pelo seguinte endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=FjnOr--DVcF7A4aZ_QirTUH7CAMBWGz7xeamKKnB.wildfly01:custas1.1 Desnecessária a intimação pessoal da parte Requerida desta sentença. Com o trânsito em julgado, pagas as custas ou inscritas em dívida ativa em caso não pagamento, o que deverá ser certificado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho/RO, sexta-feira, 11 de julho de 2025 Elisângela Nogueira Juíz(a) de Direito
-
Tribunal: TJRO | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7025059-05.2025.8.22.0001 AUTOR: RENATO PINA ANTONIO Advogados do(a) AUTOR: PABLO TAVARES NUNES - RO10334, RENATO PINA ANTONIO - RO6978 REU: CONDOMINIO LAGOA AZUL TOPAZIO II Advogados do(a) REU: JHONATAS EMMANUEL PINI - RO4265, RICARDO CARLOS MARTINS MARINI - RO12663 INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m). DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 27/08/2025 09:00 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95). COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br. Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2. Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3. Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2. As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3. Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4. Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10. Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11. Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG. ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2. A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3. Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4. Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5. Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG). CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: cejusc_jecc@tjro.jus.br Porto Velho, 11 de julho de 2025.
-
Tribunal: TJRO | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Família e Sucessões Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, cpefamilia@tjro.jus.br Processo nº: 7036816-11.2016.8.22.0001 Classe: Inventário REQUERENTES: SEBASTIAN GISBERT BANUS JUNIOR, ESPÓLIO DE SANTIAGO RAMON GISBERT RODRIGUES ADVOGADOS DOS REQUERENTES: RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A, ELIANE MARA DE MIRANDA, OAB nº RO7904 INVENTARIADOS: CLEISAN BORGES GISBERT MACHADO, SANTIAGO RAMON BORGES GISBERT, CARMEM GISBERT BANUS, SEBASTIAN GISBERT BANUS, CARMEN BANUS GISBERT, JOSE MARIA GISBERT BANUS, FIRMINO GISBERT BANUS, SANTIELE ALMEIDA GISBERT, SANIR ALMEIDA GISBERT, ELENIR ALVES DE ALMEIDA ADVOGADOS DOS INVENTARIADOS: SANTIAGO RAMON BORGES GISBERT, OAB nº SP276617, CLEISAN BORGES GISBERT MACHADO, OAB nº SP292918, FIRMINO GISBERT BANUS, OAB nº RO163, KAZUNARI NAKASHIMA JUNIOR, OAB nº RO2685A, ELIANE MARA DE MIRANDA, OAB nº RO7904, RENAN GOMES MALDONADO DE JESUS, OAB nº RO5769A, SANTIELE ALMEIDA GISBERT, OAB nº RO6603, RENATO PINA ANTONIO, OAB nº RO343922, FIRMINO GISBERT MOREIRA, OAB nº RO9660 DESPACHO Vistos e examinados. 1. Em consulta ao SISBAJUD fora encontrado o valor de R$ 158,68 em nome do falecido (anexo). 2. Manifeste-se o inventariante e os demais herdeiros, em 10 dias. Porto Velho/RO, 11 de julho de 2025 . Tânia Mara Guirro Juiz(a) de Direito
-
Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Guajará-Mirim - 1ª Vara Criminal Endereço: Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, E-mail: cpe1gvdom@tjro.jus.br EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 7002647-72.2024.8.22.0015 Classe : MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: P. . G. . D. E. N. A. . M. . . P. . C. . A. . D., MPRO REQUERIDO: A. G. D. L., Advogado do(a) REQUERIDO: RENATO PINA ANTONIO - RO6978 FINALIDADE: INTIMAR as partes e advogados supracitadas para ciência da decisão de ID. 122715747 Porto Velho/RO, 8 de julho de 2025. Técnico(a) Judiciário(a) (assinado digitalmente)
-
Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública , - de 3186 a 3206 - lado par, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7025673-10.2025.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREA LEGAL LOPES FEITOSA e outros (4) Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATO PINA ANTONIO - RO6978 EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da petição ID-122119140.
-
Tribunal: TJRO | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação1º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, n.º 777, Bairro: Olaria, CEP: 76801-235, Porto Velho/RO (Seg à sex - 07h às 14h) Telefone: (69) 3309-7125 | E-mail: pvh1jespcivel@tjro.jus.br | Sala de Atendimento Virtual: https://meet.google.com/ega-reyn-hxj 7021400-85.2025.8.22.0001 Direito de Imagem, Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da causa: R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais) AUTOR: RENATO PINA ANTONIO REU: CONDOMINIO LAGOA AZUL TOPAZIO II DESPACHO Considerando o pedido genérico de produção de provas (Id. 119759446 - Pág. 13), intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem seu interesse na dilação probatória, especificando as provas que pretendem produzir. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, o rol de testemunhas deverá ser apresentado no mesmo prazo. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem a apresentação de requerimento, retornem os autos conclusos para julgamento de mérito. Havendo pedido de produção de provas, remetam-se os autos conclusos para despacho. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho, 4 de julho de 2025 Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito
Página 1 de 3
Próxima