Fabiola Brizon Zumach
Fabiola Brizon Zumach
Número da OAB:
OAB/RO 007030
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiola Brizon Zumach possui 55 comunicações processuais, em 43 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJRO, TRF1, TJPR e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
43
Total de Intimações:
55
Tribunais:
TJRO, TRF1, TJPR
Nome:
FABIOLA BRIZON ZUMACH
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
55
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (20)
PRECATÓRIO (10)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 55 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7012883-44.2023.8.22.0007 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: ERICH ZUMACH ADVOGADOS DO AUTOR: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518, FABIOLA BRIZON ZUMACH, OAB nº RO7030 Polo Passivo: UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO DO REU: CHRISTIAN FERNANDES RABELO, OAB nº RO333B SENTENÇA Vistos 1. Ante o depósito do valor devido, nesta data EXPEÇO ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico de transferência) ao banco, em favor do beneficiário e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para transferência bancária dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias entre o dia que foi assinado o alvará e o dia de efetivação da transferência. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 22.571,24 jesus silva & zumach sociedade de advogados 11414197000121 01564917 - 9 Sim (133) Ag.: 1624 C.: 7761-5 TOTAL: R$ 22.571,24 Para consultar o alvará, basta clicar no "Documento de Comprovação" e após no "Link para Acompanhamento". Não é necessário a impressão deste expediente, tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo ou à agência bancária. 2. Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o depósito e liberação do crédito exequendo, posto isso, DECLARO EXTINTO o processo (CPC 924, II). Sem custas. Publicação e Registro automáticos. Desnecessária a intimação (LJE 51 § 1°). Estando a conta judicial zerada e inexistindo pendências, arquive-se. Cacoal/RO, 16 de julho de 2025 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAvenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Endereço eletrônico: central_cacoal@tjro.jus.br Número do processo: 7003907-82.2022.8.22.0007 EXEQUENTE: JESUS & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CNPJ nº 11414197000121, AVENIDA CARLOS GOMES 2582, - DE 2362 A 2582 - LADO PAR PRINCESA ISABEL - 76964-064 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518 FABIOLA BRIZON ZUMACH, OAB nº RO7030 REQUERIDO: CARLOS RENATO SOUZA BARBEIRO, CPF nº 07033757840, RUA MARCOS DA LUZ 575 CENTRO - 76980-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: CRISTIANE TESSARO, OAB nº RO1562 DECISÃO Trata-se de pedido de arquivamento provisório formulado pelo Exequente, em razão da garantia da execução no processo nº 7001532-90.2022.8.22.0013, que tramita paralelamente à presente execução. Fica o Exequente ciente de que deverá acompanhar as movimentações do processo nº 7001532-90.2022.8.22.0013, e, se necessário, requerer o desarquivamento da execução. Arquivem-se os autos. Cacoal/RO, 14 de julho de 2025. Elson Pereira de Oliveira Bastos Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7015084-72.2024.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer AUTORES: D. L. M. R. D. O., CPF nº 10295052252, AVENIDA ROSILENE XAVIER TRANSPADINI 3207 ELDORADO - 76966-214 - CACOAL - RONDÔNIA, LORENA MONTEIRO RODRIGUES, CPF nº 03296019200, AVENIDA ROSILENE XAVIER TRANSPADINI 3207 ELDORADO - 76966-214 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518, FABIOLA BRIZON ZUMACH, OAB nº RO7030 REU: UNIMED CENTRO RONDONIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, CNPJ nº 00697509000135, AVENIDA TRANSCONTINENTAL 1019, - DE 1865 A 1919 - LADO ÍMPAR RIACHUELO - 76913-785 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: CHRISTIAN FERNANDES RABELO, OAB nº RO333B DESPACHO Vistos. Considerando a contraproposta apresentada pela requerida (id 123234018), intime-se o autor para informar se aceita o valor oferecido, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso aceito, tornem conclusos para homologação. Não havendo aquiescência, intime-se as partes para apresentar alegações finais, no prazo de 10 (dez) dias, conforme consignado na ata de audiência id 122877413. Após, conclusos para julgamento. SERVE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA Cacoal/RO, 14 de julho de 2025. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Criminal Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 E-mail: cpe1gvcrim@tjro.jus.br Telefone: (69) 3443-7610 7008835-42.2023.8.22.0007 Ação Penal - Procedimento Ordinário AUTORIDADE: M. -. M. P. D. E. D. R., RUA JAMARY 1555 OLARIA - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA DENUNCIADOS: C. R. S. B., RUA SALDANHA MARINHO 572 CENTRO - 76960-000 - CACOAL - RONDÔNIA, L. A. A. B., RUA ANTÔNIO DE PAULA NUNES 1103, EDIFÍCIO C CENTRO - 76980-010 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS DENUNCIADOS: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518, FABIOLA BRIZON ZUMACH, OAB nº RO7030, ROBERTO PORTUGAL DE BIAZI, OAB nº SP357005 DESPACHO Vistos. Ante o teor da certidão de id 123291314, dando conta que a data de pagamento não é preponderante para o depósito judicial (meramente informativa para controle do SISDEJUD), podendo o boleto ser pago normalmente mesmo fora da data de vencimento, devendo atentar-se apenas para a descrição do número da parcela, intime-se a defesa. Por fim, lanço o movimento de suspensão, que vigorará até 15/07/2026, quando o acordo de ANPP deverá ser integralmente adimplido. Transcorrido o prazo assinalado, intime-se o Ministério Público para requerer o que entender de direito. Cacoal 14 de julho de 2025 Rogério Montai de Lima Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7009477-15.2023.8.22.0007 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADO DO APELANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL Polo Passivo: JUAREZ CLAUDIO GOMES CARDOSO ADVOGADOS DO APELADO: FABIOLA BRIZON ZUMACH, OAB nº RO7030, JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518A DECISÃO Constata-se que, após a inadmissão do recurso extraordinário, foi interposto agravo. O Supremo Tribunal Federal, em decisão de ID 28254856, reconheceu a afetação das questões discutidas nos autos à sistemática da repercussão geral no que se refere ao TEMA 1340/STF, motivo pelo qual determinou a devolução dos autos a este Tribunal para observância dos procedimentos previstos no art. 1.030, I a III, do Código de Processo Civil. Examinados, decido. Verifica-se que a corte suprema no julgamento do TEMA 1340/STF, que trata sobre “Prazo prescricional de pretensão de pagamento de diferenças remuneratórias de servidor, cuja cobrança retroagiu à data de edição de lei municipal declarada inconstitucional.”, decidiu pela ausência de repercussão geral da matéria por ser de natureza infraconstitucional, conforme se verifica: Infraconstitucional e pressupõe o exame de matéria fática a controvérsia sobre a prescrição de pretensão de cobrança de diferenças remuneratórias a contar da edição de lei municipal declarada inconstitucional. Ante o exposto, em razão da ausência de repercussão geral da matéria reconhecida pela Corte Suprema no TEMA 1340/STF (art. 1.030, I, “a”, do CPC), nega-se seguimento ao recurso extraordinário. Intime-se. Porto Velho - RO, 11 de julho de 2025. Des. Glodner Luiz Pauletto Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia em Exercício
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Tribunal: TJRO | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7003016-61.2022.8.22.0007 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: JOSE DE MORAIS ADVOGADOS DO APELANTE: FABIOLA BRIZON ZUMACH, OAB nº RO7030, JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518A Polo Passivo: MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADO DO APELADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL DECISÃO Subam os autos ao Tribunal competente para processamento do agravo, nos termos do art. 1.042, § 7º, do Código de Processo Civil. Intime-se. Porto Velho - RO, 11 de julho de 2025. Des. Glodner Luiz Pauletto Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia em Exercício
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Tribunal: TJRO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7002791-41.2022.8.22.0007 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: VERA LUCIA LIMA BECALLI ADVOGADOS DO APELANTE: JEAN DE JESUS SILVA, OAB nº RO2518A, FABIOLA BRIZON ZUMACH, OAB nº RO7030 Polo Passivo: MUNICIPIO DE CACOAL ADVOGADO DO APELADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CACOAL DECISÃO Da análise dos autos, verifica-se que houve a interposição de recurso extraordinário por VERA LÚCIA LIMA BECALLI, não admitido, sobrevindo o agravo. O Supremo Tribunal Federal, em decisão de ID 28254878, determinou a baixa dos autos a fim de que seja realizada a análise conforme incisos I a III do art. 1.030 do Código de Processo Civil (art. 13, "c", V, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Verifica-se que o STF no julgamento do Tema 1278/STF, que trata sobre “ Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37, caput, e 202 da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, da complementação de proventos de aposentadoria à luz do art. 3º da Lei 4.496/2002, do Município de Conselheiro Lafaiete/MG.”, decidiu pela ausência de repercussão geral da matéria, conforme se verifica: “É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia acerca da complementação, à luz da concernente legislação local, da aposentadoria de servidor público municipal submetido ao regime geral de previdência social – RGPS.” Ante o exposto, em razão da ausência de repercussão geral da matéria reconhecida pela Corte Suprema no Tema 1278/STF, (art. 1.030, I, “a”, do CPC), nega-se seguimento ao recurso extraordinário. Intime-se. Porto Velho - RO, 10 de julho de 2025. Des. Glodner Luiz Pauletto Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia
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