Gislene Trevizan
Gislene Trevizan
Número da OAB:
OAB/RO 007032
📋 Resumo Completo
Dr(a). Gislene Trevizan possui 82 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJRO, TJSC, TRT14 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TJRO, TJSC, TRT14, TRF1
Nome:
GISLENE TREVIZAN
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
60
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (5)
INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo n.: 0001355-70.2011.8.22.0002 Classe: Inventário Valor da Causa:R$ 1.000,00 REQUERENTE: MARLENE BARBOZA DA SILVA DIEDRICH ADVOGADOS DO REQUERENTE: SUZANA AVELAR DE SANTANA, OAB nº RO3746, GISLENE TREVIZAN, OAB nº RO7032, BRUNA DOS SANTOS VILAS BOAS, OAB nº RO11069 REU: ARTURO DIEDRICH REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Homologo a prestação de contas. Arquive-se. Ariquemes, 28 de julho de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7019749-20.2022.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: EDMAR DE FREITAS ABREU ADVOGADO DO REQUERENTE: GISLENE TREVIZAN, OAB nº RO7032 Polo Passivo: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A ADVOGADOS DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº RO7828, ENERGISA RONDÔNIA D E C I S Ã O Trata-se de Cumprimento de sentença proposta por REQUERENTE: EDMAR DE FREITAS ABREUcontra ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, partes devidamente qualificadas. Foi apresentado, em 18 de julho de 2025, planilha de cálculo para que se proceda à intimação da executada, no valor de R$ 4.136,98 (quatro mil cento e trinta e seis reais e noventa e oito centavos). Vieram os autos conclusos ao Núcleo 4.0 - Energisa. Passo a decidir. Na sequência, a CPE deverá promover a mudança de classe processual para “Cumprimento de sentença” e adotar as seguintes diligências intimatórias, na ordem proposta a seguir, devolvendo os autos conclusos apenas em caso de exaurimento dos itens ou de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. 1º) INÍCIO DA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Após, intime-se a EXECUTADA para, nos termos do art. 523 do CPC, pagar voluntariamente o débito total de R$ 4.136,98 em execução em até 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, quando aplicável, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), sob pena de início da fase de expropriação (§3º do art. 523 do CPC). A intimação se dará pelo Diário da Justiça caso a parte esteja assistida por advogado (art. 513, § 2º, I, CPC). 2º) IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Fica a parte executada ciente de que, com o transcurso do prazo para pagamento voluntário, nos termos do art. 525 do CPC, independente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença. Havendo impugnação, intime-se a parte EXEQUENTE para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença e, após decorrido o prazo, venha concluso o processo para decisão. 3º) FRUSTRAÇÃO DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO Não havendo impugnação nem pagamento, intime-se a parte EXEQUENTE para, em até 5 (cinco) dias, atualizar o débito e requerer o que entender de direito para impulsionar o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento. 4º) DILIGÊNCIAS APÓS NOTÍCIA DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO Em qualquer caso, havendo pagamento, intime-se a parte EXEQUENTE, por meio do seu advogado, para, em 5 (cinco) dias, informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. OBSERVAÇÕES: A) Desde já também fica determinado à parte EXEQUENTE que, em pretendendo o levantamento de quantia depositada em Juízo, indique os dados bancários do beneficiário (dela própria e/ou seu patrono, este com a respectiva procuração outorgando-lhe poderes especiais), de modo a possibilitar a expedição de alvará eletrônico. Voltem os autos conclusos apenas em caso de exaurimento dos itens acima ou de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença. B) A parte EXECUTADA deve ter ciência de que depósito bancário não se confunde com pagamento da obrigação. Por exemplo, o depósito pode ser voltado tanto ao pagamento como à garantia do Juízo para os fins insculpidos no § 6º do art. 525 do CPC/15, dentre outras hipóteses. Ademais, o Juízo não tem como acompanhar a movimentação de todas as contas bancárias à sua disposição para aferir, caso a caso, a eficácia jurídica de cada operação financeira. Por essas razões, depósitos em conta judicial desacompanhados de comunicação explícita nos autos NÃO terão o condão de obstar a aplicação da multa imposta pelo art. 523, § 1º, CPC/15, nos casos em que o Juízo não tome ciência a tempo. C) Similarmente, ressalto à parte EXECUTADA que pagamento voluntário realizado antes da intimação para cumprimento de sentença (art. 526, CPC) desacompanhado de memória discriminada do cálculo e/ou que se revele insuficiente autorizará imediata imputação das multas previstas no § 3º do art. 526 e § 1º do art. 523, ambos do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 28/07/2025. Juiz de Direito Substituto Designado como Titular (Ato nº 2.033, DJ/TJRO de 12/12/2023) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par
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Tribunal: TJRO | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br 7014401-31.2016.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: IVO CARDOSO DE SOUZA ADVOGADO DO EXEQUENTE: GISLENE TREVIZAN, OAB nº RO7032 EXECUTADO: WALDYR MALAQUIAS DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Expeça-se mandado/carta para intimação do requerido, nos termos do despacho ID 122261427. 2. Caso necessário, desde já defiro a realização da diligência via aplicativo WhatsApp ou por hora certa, desde que preenchidos os requisitos legais para tanto. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO Ariquemes, 28 de julho de 2025 JOSE DE OLIVEIRA BARROS FILHO Juiz(a) de Direito INTIMAÇÃO DE: WALDYR MALAQUIAS DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº 668.049.652-72, residente e domiciliado no(a) Novo Horizonte, nº 1783, bairro Mario Nei Nunes, CEP 76929-000, Urupá, OU Rua Rolim de Moura, Setor 3, coordenadas geográficas -9.630452, -63.970699, Distrito de Rio Pardo, Município e Comarca de Porto Velho/RO, telefone: (69) 99207-1702 / (69) 99320-2874.
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Tribunal: TJRO | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: central_ari@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Número do processo: 7013724-54.2023.8.22.0002 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: NEVES COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - ME ADVOGADOS DO AUTOR: JOANA STRAUB DOS SANTOS, OAB nº RO12650A, GISLENE TREVIZAN, OAB nº RO7032 Polo Passivo: ANTONIO ROMULO DE SOUSA ADVOGADOS DO REU: THAYSE CRISTINA CARVALHO DE PAULO, OAB nº MG211518, CELSO RESENDE NETO, OAB nº DESCONHECIDO DECISÃO Vistos. Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência a multa de 10% (dez por cento), além de custas, se houver, nos termos do art. 523 e parágrafos do Código de Processo Civil e enunciado 97 do FONAJE. Sendo efetuado o pagamento por meio de depósito judicial, desde já determino a intimação da parte exequente para que informe conta bancária, a fim de possibilitar a expedição de alvará. Após, venham os autos conclusos para extinção. Transcorrido o prazo previsto no art. 523/CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo tanto estar acompanhado da devida garantida por penhora ou depósito, conforme entendimento sedimentado no Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE 117: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, instruído com o cálculo já atualizado. Em caso de inércia, manifeste-se o(a) exequente no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento do feito. Pratique-se o necessário. DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, SERVE O PRESENTE COMO CARTA AR/MANDADO Ariquemes/RO, quinta-feira, 24 de julho de 2025 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, central_ari@tjro.jus.br, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7000933-53.2023.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: C. E. S. S. e outros (2) Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNA DOS SANTOS VILAS BOAS - RO11069, GISLENE TREVIZAN - RO7032 REQUERIDO: C. A. L. D. S. Advogado do(a) REQUERIDO: ROMILDO FERNANDES DA SILVA - RO0004416A INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada acerca do despacho ID 123753000 .
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Tribunal: TJRO | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000,(69) Processo nº : 7003298-63.2022.8.22.0019 Requerente: REQUERENTE: ROGERIO SOUZA GOMES Advogado: Advogado do(a) REQUERENTE: GISLENE TREVIZAN - RO7032 Requerido(a): REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado: Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664, KESIA SILVA OLIVEIRA - PB25948 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Machadinho D'Oeste, 24 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRO | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 7003648-85.2021.8.22.0019 REQUERENTE: ADAILTON DA SILVA FERREIRA, LINHA MC 01, GLEBA 04, LOTE 22 s/n ZONA RURAL - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: GISLENE TREVIZAN, OAB nº RO7032 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK 2032, - DE 2044 A 2236 - LADO PAR SETOR 04 - 76873-494 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERIDO: GEORGE OTTAVIO BRASILINO OLEGARIO, OAB nº PB15013, ENERGISA RONDÔNIA DESPACHO Ante a manifestação da executada apresentada na petição de ID 123710485, fica a parte Autora intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 24 de julho de 2025. Pauliane Mezabarba Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
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