Joice Santos Level
Joice Santos Level
Número da OAB:
OAB/RO 007058
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joice Santos Level possui 109 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 22 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TST, TJRO, TRT14 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
109
Tribunais:
TST, TJRO, TRT14, TRF1, TJMG
Nome:
JOICE SANTOS LEVEL
📅 Atividade Recente
22
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
88
Últimos 90 dias
109
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (60)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (11)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 109 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT14 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000238-15.2025.5.14.0006 RECLAMANTE: ADRIANA CORDEIRO DA SILVA RECLAMADO: MARCON INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62c7205 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSTIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista proposta por ADRIANA CORDEIRO DA SILVA em desfavor de MARCON INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP, decido rejeitar as preliminares e; no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para, resolvendo o mérito da demanda (art. 487, I do CPC), condenar a reclamada ao pagamento, em favor da reclamante, as seguintes parcelas: a) horas extraordinárias, com o adicional de 50%; b) reflexos das horas extras sobre DSR, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio indenizado, FGTS com indenização rescisória de 40% sobre sua integralidade. O acréscimo de DSR decorrente das horas extras repercutirá em férias, 13º salário e FGTS, nos limites temporais da OJ 394 da SDI-I do C. TST; e c) intervalo intrajornada de 1 hora extra diária, com o adicional de 50%, limitada a cinco dias por semana. Improcedem os demais pedidos. Sentença líquida. Autorizo a dedução de eventuais valores pagos sob a mesma rubrica. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado (OJ 348 da SDI-1 do TST), à advogada da parte reclamante (art. 791-A da CLT). Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais à patrona da reclamada, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na petição inicial que foram julgados improcedentes na íntegra. Contudo, considerando a decisão do STF na ADI 5766, tendo em vista que a autora é beneficiária da justiça gratuita, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos seus débitos, nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT. Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E e de juros legais (art. 39, caput, da Lei n. 8.177/1991). A partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC Simples, conforme decisão do E. STF nas ADCs 58 e 59. A reclamada deverá efetuar os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados os arts. 43 da Lei n. 8.212/91, 46 da Lei n. 8.541/1992, 12-A da Lei n. 7.713/1988, a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador, a Súmula 368 do TST e a OJ 400 da SDI-1 do TST. Para fins do art. 832, § 3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei n. 8.212/91. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 1.018,63, calculadas à base de 2% sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 50.931,62 (art. 789, I e § 1º da CLT). Intimem-se as partes e a União. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. MARCELO JOSE LOURENCO DO CARMO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA CORDEIRO DA SILVA
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Tribunal: TRT14 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000238-15.2025.5.14.0006 RECLAMANTE: ADRIANA CORDEIRO DA SILVA RECLAMADO: MARCON INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62c7205 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSTIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista proposta por ADRIANA CORDEIRO DA SILVA em desfavor de MARCON INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP, decido rejeitar as preliminares e; no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para, resolvendo o mérito da demanda (art. 487, I do CPC), condenar a reclamada ao pagamento, em favor da reclamante, as seguintes parcelas: a) horas extraordinárias, com o adicional de 50%; b) reflexos das horas extras sobre DSR, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, aviso prévio indenizado, FGTS com indenização rescisória de 40% sobre sua integralidade. O acréscimo de DSR decorrente das horas extras repercutirá em férias, 13º salário e FGTS, nos limites temporais da OJ 394 da SDI-I do C. TST; e c) intervalo intrajornada de 1 hora extra diária, com o adicional de 50%, limitada a cinco dias por semana. Improcedem os demais pedidos. Sentença líquida. Autorizo a dedução de eventuais valores pagos sob a mesma rubrica. Defiro à parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado (OJ 348 da SDI-1 do TST), à advogada da parte reclamante (art. 791-A da CLT). Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais à patrona da reclamada, no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na petição inicial que foram julgados improcedentes na íntegra. Contudo, considerando a decisão do STF na ADI 5766, tendo em vista que a autora é beneficiária da justiça gratuita, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos seus débitos, nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT. Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E e de juros legais (art. 39, caput, da Lei n. 8.177/1991). A partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC Simples, conforme decisão do E. STF nas ADCs 58 e 59. A reclamada deverá efetuar os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados os arts. 43 da Lei n. 8.212/91, 46 da Lei n. 8.541/1992, 12-A da Lei n. 7.713/1988, a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador, a Súmula 368 do TST e a OJ 400 da SDI-1 do TST. Para fins do art. 832, § 3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei n. 8.212/91. Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 1.018,63, calculadas à base de 2% sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$ 50.931,62 (art. 789, I e § 1º da CLT). Intimem-se as partes e a União. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais. MARCELO JOSE LOURENCO DO CARMO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARCON INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA - EPP
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Tribunal: TRT14 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000352-73.2025.5.14.0031 RECLAMANTE: MARCELA CASTRO DE LIMA RECLAMADO: UNIDADE DE RADIODIAGNOSTICO E ULTRA-SONOGRAFIA LTDA NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE Fica a parte reclamante INTIMADA para comparecimento a audiência que será realizada no dia 15/08/2025 10:50 horas (horário de Rondônia), perante o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de Porto Velho (CEJUSC), na forma telepresencial (videoconferência), por meio do aplicativo ZOOM, observando-se o seguinte: a) a audiência tem por finalidade a tentativa de conciliação. Restando frustrada tal tentativa, a audiência valerá como INICIAL, sendo obrigatória a presença das partes, sob as penas do art. 844 da CLT(arquivamento). b) O link da audiência estará disponível no portal do Tribunal (https://portal.trt14.jus.br/portal/conciliacao-trabalhista/hor-rios-e-links-das-audi-ncias-no-cejusc), para acesso ao público interno e externo, bastando clicar no horário da audiência e aguardar o redirecionamento para acesso à sala virtual. PORTO VELHO/RO, 28 de julho de 2025. EMANUELLE SOUZA BORGES Assessor Intimado(s) / Citado(s) - MARCELA CASTRO DE LIMA
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Tribunal: TRT14 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000809-20.2024.5.14.0006 RECLAMANTE: ROBSMAR NUNES DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADOS DB LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8b5d29 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Decisão: Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração opostos pela reclamada, para esclarecer que, diante da retificação dos cálculos apresentados pelo reclamante, estes são compatíveis com o acórdão (ID 8c881ce), e que a audiência designada (ID ee9588c) prossegue normalmente para análise final dos cálculos e eventual homologação. Ficam cientes as partes. Após, aguarde-se a audiência já designada //aem CANDIDA MARIA FERREIRA XAVIER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBSMAR NUNES DE OLIVEIRA SILVA
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Tribunal: TRT14 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000809-20.2024.5.14.0006 RECLAMANTE: ROBSMAR NUNES DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: SUPERMERCADOS DB LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8b5d29 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Decisão: Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração opostos pela reclamada, para esclarecer que, diante da retificação dos cálculos apresentados pelo reclamante, estes são compatíveis com o acórdão (ID 8c881ce), e que a audiência designada (ID ee9588c) prossegue normalmente para análise final dos cálculos e eventual homologação. Ficam cientes as partes. Após, aguarde-se a audiência já designada //aem CANDIDA MARIA FERREIRA XAVIER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPERMERCADOS DB LTDA
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Tribunal: TRT14 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000328-20.2025.5.14.0007 RECLAMANTE: ALINE PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: FABRICIO SERRAO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d0c5c2 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos para deliberação após a realização de diligências com resultados negativos. Assim, determino que proceda consulta junto ao Serpro, cujo resultado deverá ser anexado aos autos, em caso de novo endereço encontrado, deverá ser utilizado para tentativa de intimação da reclamada, a ser cumprida por Oficial de Justiça. Em caso de a diligência anterior ser negativa, intime-se a reclamada por EDITAL. PORTO VELHO/RO, 28 de julho de 2025. LUZINALIA DE SOUZA MORAES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALINE PEREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT14 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000354-46.2019.5.14.0001 RECLAMANTE: ANDRIA LOPES DOS SANTOS RECLAMADO: IPE DISTRIBUICAO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ee0a6e proferido nos autos. DESPACHO Registro que os autos permaneceram 1 ano no sobrestamento, nos termos do art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80. Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar os cálculos de liquidação/ATUALIZAÇÃO pela SELIC, inclusive a parte previdenciária devida, bem como juntar a planilha de cálculos no formato .PJE-Calc, nos termos do art. 879, §1º B da CLT, sob pena de início da contagem da prescrição intercorrente bienal (art. 11-A da CLT). PORTO VELHO/RO, 26 de julho de 2025. LORAINY DE SOUZA PORTO DA LUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ANDRIA LOPES DOS SANTOS
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