Jose Jorge De Paula Ribeiro
Jose Jorge De Paula Ribeiro
Número da OAB:
OAB/RO 007070
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Jorge De Paula Ribeiro possui 498 comunicações processuais, em 179 processos únicos, com 85 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRT1, TJMS, TRT17 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
179
Total de Intimações:
498
Tribunais:
TRT1, TJMS, TRT17, TJRO, TRT3, TRT18, TST, TRT8, TJSP, TRT14
Nome:
JOSE JORGE DE PAULA RIBEIRO
📅 Atividade Recente
85
Últimos 7 dias
282
Últimos 30 dias
418
Últimos 90 dias
498
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (182)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (173)
AGRAVO DE PETIçãO (38)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (27)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (18)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 498 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT14 | Data: 25/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA AP 0000470-29.2022.5.14.0007 AGRAVANTE: ETS AGRO LTDA AGRAVADO: ILAMIR PILATI E OUTROS (5) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC de Análise de Recurso AP 0000470-29.2022.5.14.0007 - SEGUNDA TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. ETS AGRO LTDA RENE ARAUJO DOS SANTOS (SP135245) Recorrente: Advogado(s): 2. MARIA DO SOCORRO LOUREIRO ARAUJO RENE ARAUJO DOS SANTOS (SP135245) Recorrido: CIRCUITOS ENGENHARIA LTDA Recorrido: ERLANDE FEITOSA DOS SANTOS Recorrido: Advogado(s): ILAMIR PILATI CAIO SERGIO CAMPOS MACIEL (RO5878) JOSE JORGE DE PAULA RIBEIRO (RO7070) Recorrido: THAYANA LOUREIRO ARAUJO FEITOSA Fica intimada a parte ERLANDE FEITOSA DOS SANTOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, do despacho abaixo: RECURSO DE: ETS AGRO LTDA (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 60d7f5b; recurso apresentado em 09/06/2025 - Id 8c32b9d). Representação processual regular (Id a65b303). Inexigível garantia do juízo, por se tratar de recurso que se volta contra decisão proferida, na fase de execução, em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 855-A, §1º, II, da CLT Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Secretaria Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região PORTO VELHO/RO, 24 de julho de 2025. CLEIDE CIARALLO CORDEIRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ERLANDE FEITOSA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT14 | Data: 25/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA AP 0000470-29.2022.5.14.0007 AGRAVANTE: ETS AGRO LTDA AGRAVADO: ILAMIR PILATI E OUTROS (5) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC de Análise de Recurso AP 0000470-29.2022.5.14.0007 - SEGUNDA TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. ETS AGRO LTDA RENE ARAUJO DOS SANTOS (SP135245) Recorrente: Advogado(s): 2. MARIA DO SOCORRO LOUREIRO ARAUJO RENE ARAUJO DOS SANTOS (SP135245) Recorrido: CIRCUITOS ENGENHARIA LTDA Recorrido: ERLANDE FEITOSA DOS SANTOS Recorrido: Advogado(s): ILAMIR PILATI CAIO SERGIO CAMPOS MACIEL (RO5878) JOSE JORGE DE PAULA RIBEIRO (RO7070) Recorrido: THAYANA LOUREIRO ARAUJO FEITOSA Fica intimada a parte THAYNA LOUREIRO ARAUJO FEITOSA, atualmente em lugar incerto e não sabido, do despacho abaixo: RECURSO DE: ETS AGRO LTDA (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 60d7f5b; recurso apresentado em 09/06/2025 - Id 8c32b9d). Representação processual regular (Id a65b303). Inexigível garantia do juízo, por se tratar de recurso que se volta contra decisão proferida, na fase de execução, em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 855-A, §1º, II, da CLT Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Secretaria Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região PORTO VELHO/RO, 24 de julho de 2025. CLEIDE CIARALLO CORDEIRO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - THAYANA LOUREIRO ARAUJO FEITOSA
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Tribunal: TRT14 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA ROT 0000795-39.2024.5.14.0005 RECORRENTE: ANA APARECIDA PEREIRA RIBEIRO RECORRIDO: PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8968f4 proferida nos autos. ROT 0000795-39.2024.5.14.0005 - SEGUNDA TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. ANA APARECIDA PEREIRA RIBEIRO CAIO SERGIO CAMPOS MACIEL (RO5878) JOSE JORGE DE PAULA RIBEIRO (RO7070) Recorrido: ARIANE PERETTO Recorrido: Advogado(s): PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (SP130291) RECURSO DE: ANA APARECIDA PEREIRA RIBEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 67e0557; recurso apresentado em 18/07/2025 - Id d760055). Representação processual regular (Id 469692c). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por se tratar de recurso da parte obreira. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Secretaria Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.
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Tribunal: TRT14 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA ROT 0000795-39.2024.5.14.0005 RECORRENTE: ANA APARECIDA PEREIRA RIBEIRO RECORRIDO: PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8968f4 proferida nos autos. ROT 0000795-39.2024.5.14.0005 - SEGUNDA TURMA Recorrente: Advogado(s): 1. ANA APARECIDA PEREIRA RIBEIRO CAIO SERGIO CAMPOS MACIEL (RO5878) JOSE JORGE DE PAULA RIBEIRO (RO7070) Recorrido: ARIANE PERETTO Recorrido: Advogado(s): PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (SP130291) RECURSO DE: ANA APARECIDA PEREIRA RIBEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 67e0557; recurso apresentado em 18/07/2025 - Id d760055). Representação processual regular (Id 469692c). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por se tratar de recurso da parte obreira. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis. CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Secretaria Judiciária de 2º Grau, para providências. (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - ANA APARECIDA PEREIRA RIBEIRO
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Tribunal: TRT14 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000345-53.2025.5.14.0008 RECLAMANTE: DEIVEDE CASTRO GURGEL RECLAMADO: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a72249 proferido nos autos. DESPACHO Com fundamento no § 2º do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho e no § 2º do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, determino a intimação do embargado (reclamante) para manifestação em cinco dias sobre os embargos de declaração opostos pelo(a) reclamada (id 760d926), sob pena de preclusão. PORTO VELHO/RO, 24 de julho de 2025. ANDERSON DORVAL COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DEIVEDE CASTRO GURGEL
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Tribunal: TRT14 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000309-23.2025.5.14.0004 RECLAMANTE: FRANCISCA FABIOLA DE SOUZA SILVA RECLAMADO: ESTADO DE RONDONIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80af9e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por FRANCISCA FABIOLA DE SOUZA SILVA em face do ESTADO DE RONDÔNIA e de RBS SERVIÇOS LTDA., nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo, afasto as preliminares ventiladas, e, no mérito propriamente dito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a segunda reclamada nos seguintes títulos e obrigações: a) Diferenças de FGTS, inclusive multa de 40%; b) Multa do art. 477 da CLT; c) Vale-Alimentação dos meses de dezembro/2024 e janeiro/2025, nos termos da fundamentação; d) Adicional de insalubridade em grau máximo, com reflexos mencionados na fundamentação. Julgo improcedentes os pedidos em relação à primeira reclamada, extinguindo quanto a ela o feito com resolução de mérito. Sentença líquida, com cálculos anexos. Os valores a título de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da trabalhadora, no prazo de 5 dias do trânsito em julgado da sentença, sob pena de incorrer em multa de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 537 do CPC. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação. Honorários periciais na forma da fundamentação, a cargo da segunda reclamada. Juros de mora, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Custas processuais pela segunda reclamada, equivalente a 2% do valor da condenação (art. 789 da CLT), conforme planilha de cálculos em anexo. Intimem-se as partes e a União. Nada mais. EMELY THREISS DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA FABIOLA DE SOUZA SILVA
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Tribunal: TRT14 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000309-23.2025.5.14.0004 RECLAMANTE: FRANCISCA FABIOLA DE SOUZA SILVA RECLAMADO: ESTADO DE RONDONIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80af9e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por FRANCISCA FABIOLA DE SOUZA SILVA em face do ESTADO DE RONDÔNIA e de RBS SERVIÇOS LTDA., nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo, afasto as preliminares ventiladas, e, no mérito propriamente dito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a segunda reclamada nos seguintes títulos e obrigações: a) Diferenças de FGTS, inclusive multa de 40%; b) Multa do art. 477 da CLT; c) Vale-Alimentação dos meses de dezembro/2024 e janeiro/2025, nos termos da fundamentação; d) Adicional de insalubridade em grau máximo, com reflexos mencionados na fundamentação. Julgo improcedentes os pedidos em relação à primeira reclamada, extinguindo quanto a ela o feito com resolução de mérito. Sentença líquida, com cálculos anexos. Os valores a título de FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da trabalhadora, no prazo de 5 dias do trânsito em julgado da sentença, sob pena de incorrer em multa de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do art. 537 do CPC. Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação. Honorários periciais na forma da fundamentação, a cargo da segunda reclamada. Juros de mora, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Custas processuais pela segunda reclamada, equivalente a 2% do valor da condenação (art. 789 da CLT), conforme planilha de cálculos em anexo. Intimem-se as partes e a União. Nada mais. EMELY THREISS DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - RBS SERVICOS LTDA
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