Poliana Nunes De Lima
Poliana Nunes De Lima
Número da OAB:
OAB/RO 007085
📋 Resumo Completo
Dr(a). Poliana Nunes De Lima possui 38 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF1, TJRO, TRT14 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRF1, TJRO, TRT14, TJMS
Nome:
POLIANA NUNES DE LIMA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
38
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
EXECUçãO FISCAL (7)
INVENTáRIO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA 3ª VARA FEDERAL – CRIMINAL ESPECIALIZADA EM CRIMES FINANCEIROS, LAVAGEM DE CAPITAIS E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS Av. Presidente Dutra, 2.203, Centro, Porto Velho/RO, telefone: (69) 2181-5871, e-mail: 03vara.ro@trf1.jus.br PROCESSO: 0000578-78.2018.4.01.4102 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REQUERENTE: AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF AUTORIDADE: REU: JOSIVAN BARROSO VIANA, ALTAMIR FOCHESATTO, ELASIO ANTUNES PINTO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO DECISÃO Verifica-se que os advogados Anderson Lopes Muniz (OAB/RO 3102) e Ailton Velozo de Souza (OAB/RO 12.370) apresentaram alegações finais em favor do acusado Elásio Antunes Pinto (ID 1630380395). Contudo, da leitura da peça, constata-se que os argumentos ali expostos dizem respeito a fatos estranhos à presente ação penal, fazendo referência a condutas que não foram objeto da denúncia destes autos, mas sim do processo n. 0000647-13.2018.4.01.4102, que já foi regularmente sentenciado. Diante disso, converto o julgamento em diligência para intimar os patronos supracitados para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem novas alegações finais que se atenham aos fatos efetivamente descritos na denúncia destes autos. Se decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o réu, por mandado ou carta precatória, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, constituam novo(s) advogado(s) para a apresentação das alegações finais, ao fim do qual, restando silente os acusados, dê-se vista a Defensoria Pública da União para oferecimento das necessárias alegações. Com a manifestação, voltem conclusos para sentença. Intime-se. Cumpra-se. REGINALDO ACHRE SIQUEIRA Juiz Federal Substituto no exercício da titularidade plena da 3ª Vara da SJRO (Ato Presi nº 1039/2025)
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Tribunal: TJRO | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ºJuizado Especial Cível Processo: 7002189-21.2025.8.22.0015 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Duplicata Requerente (s): 50.689.235 JONAS FERREIRA DA SILVA, CNPJ nº 50689235000100, JOAO PESSOA SN ZONA RURAL - 76858-001 - NOVA DIMENSÃO (NOVA MAMORÉ) - RONDÔNIA Advogado (s): POLIANA NUNES DE LIMA, OAB nº RO7085 JOAO PAULO DE AGUIAR SOARES, OAB nº RO12721 Requerido (s): MIRANTE PORTO SEGURO (WANDERLEY RIBEIRO DIAS) 30.971.406/0001-82, CNPJ nº DESCONHECIDO, AV. CAMPO SALES 481, WHATSAPP (69) 9-8419-0768 TAMANDARÉ - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (s): __________________________________________________________________________ SENTENÇA Relatório dispensado na forma do art. 38, caput da Lei 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação de cobrança de valores (R$5.112,22), decorrente de descumprimento contratual da demandada (compra e venda de objetos), nos moldes do pedido inicial e dos documentos apresentados. O caso efetivamente comporta julgamento no estado em que se encontra, posto que a parte requerida, apesar de devidamente citada, cientificada e advertida quanto à necessidade de sua presença em audiência de conciliação e aos efeitos da revelia (certidão de ID 122213771), não compareceu à referida solenidade (ID123660489 - audiência realizada em 21/07/2025). Com a referida ausência, impõe-se a aplicação do artigo 20, da Lei Federal 9.099/95, valendo ressaltar que o comparecimento pessoal das partes é obrigatório (Enunciado Cível FONAJE nº 20) e que o efeito mais forte da revelia é tornar incontroverso o fato narrado na inicial em prejuízo do faltoso. Deste modo, devem os fatos articulados pela autora serem presumidos verdadeiros, uma vez que não contestados validamente. A pretensão autoral procede e encontra amparo no ordenamento jurídico, devendo os fatos alegados serem acolhidos em toda sua totalidade, reconhecendo-se os efeitos da revelia no presente caso, devendo a parte ré arcar com o pedido reclamado como forma de evitar o enriquecimento sem causa (Código Civil, art. 884). Ademais, não representa o pleito qualquer absurdo ou impossível jurídico, de modo que competia a ré impugnar os fatos, sob pena de presunção de veracidade, aplicando-se os dispositivos legais pertinentes (422 e seguintes, Código Civil). Definitivamente, a procedência do pleito é medida que se impõe, devendo as obrigações e contratos serem cumpridos (pacta sunt servanda). DISPOSITIVO Posto isso, com fulcro no art. 6º e 20 da Lei 9.099/95, reconheço os efeitos da revelia e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, CONDENANDO a parte demandada a pagar a(ao) demandante o valor total de R$5.112,22 (cinco mil, cento e doze reais e vinte e dois centavos), acrescidos de juros legais, simples e moratórios, de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação, e correção monetária (tabela oficial TJ/RO) desde o ajuizamento da presente ação. Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 51, caput, da LF 9.099/95, e 487, I, CPC/2015, devendo a ré, após o trânsito em, julgado, ser intimada para pagar o valor determinado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa legal de inadimplência de 10% (dez por cento) ad valorem (arts. 52, caput, LF 9.099/95, e 523, §1º, CPC/2015). Esta é a decisão que, de acordo com o bojo dos autos e com a verdade processual apurada, revela-se mais justa, nos exatos termos do art. 6º da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários, haja vista tratar-se de decisão proferida em primeiro grau de jurisdição, no âmbito dos Juizados Especiais, na forma dos artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO. Guajará-Mirim, quarta-feira, 23 de julho de 2025. Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim
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Tribunal: TJRO | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, pvhfiscaiscpe@tjro.jus.br Número do processo: 7009723-32.2023.8.22.0000 Classe: Execução Fiscal Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da causa: R$ 2.356,33 (dois mil, trezentos e cinquenta e seis reais e trinta e três centavos). Polo Ativo: M. D. N. M. -. R. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALANDA CASTEDO DIAS, OAB nº RO12369, POLIANA NUNES DE LIMA, OAB nº RO7085, MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS, OAB nº RO846 Polo Passivo: WASHINGTON LUIZ MEIRA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizada a tentativa de penhora online via SISBAJUD. Aguarde-se a resposta. Consulta Renajud em anexo. Após 05 dias, retornem conclusos. Porto Velho, 17 de julho de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz de Direito
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Tribunal: TRT14 | Data: 18/07/2025Tipo: EditalPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE PESQUISA PATRIMONIAL - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000949-44.2016.5.14.0003 RECLAMANTE: MAYKOM DOUGLAS NUNES LIMA RECLAMADO: ISOLUX PROJETOS E INSTALACOES LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO AO EXEQUENTE De ordem, fica o Exequente intimado, por intermédio de seus advogados, para impulsionar a execução, indicando bens à penhora, no prazo de 5 dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório, sem baixa na distribuição, com consequente início da contagem do prazo para fins de prescrição intercorrente, o que desde já assim delibero. PORTO VELHO/RO, 17 de julho de 2025. MARIA DE FATIMA BARROSO DE ABREU Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MAYKOM DOUGLAS NUNES LIMA
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Tribunal: TJRO | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, pvhfiscaiscpe@tjro.jus.br Número do processo: 7006838-45.2023.8.22.0000 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: M. D. N. M. -. R. ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARCOS ANTONIO ARAUJO DOS SANTOS, OAB nº RO846, POLIANA NUNES DE LIMA, OAB nº RO7085 Polo Passivo: DIAMILES MARTINS ROCCA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA O MUNICIPIO DE NOVA MAMORE ajuizou execução fiscal em desfavor de DIAMILES MARTINS ROCCA, com objetivo de receber importância referente à(s) CDA(s) constante(s) na inicial. O exequente requereu a extinção da execução em razão da quitação do débito. Diante disso, JULGO EXTINTO o feito pelo pagamento, com fundamento no art. 156, I, do CTN e arts. 924, II, e 925, ambos do CPC. Por consequência, promovo a interrupção da ordem de buscas perante o sistema SISBAJUD, bem como o desbloqueio dos ativos que foram retidos, conforme espelhos anexos. Libere-se o sigilo em favor das partes, uma vez que, por se referirem a dados bancários, foram inseridos com restrição. Havendo constrição ou restrição cadastral perante o Serasajud, proceda-se ao cancelamento. Intime-se o(a) executado(a) para comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de protesto, uma vez que a quitação ocorreu após a citação e fora do prazo legal. Comprovado o pagamento das custas, certifique-se e arquive-se. Decorrido in albis, inclua-se em Dívida Ativa e promova-se o protesto. Em seguida, arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho/RO, segunda-feira, 14 de julho de 2025 Wanderley Jose Cardoso Juiz (a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, 1480, União. Ouro Preto do Oeste-RO. CEP 76920-000. Central de Atendimento: (69) 3416-1710. E-mail: central_opo@tjro.jus.br. Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7002498-13.2023.8.22.0015 Classe Inventário Assunto Inventário e Partilha Requerente LUCILENE MILLER LEANDRO MULLER MILLER ANGELINA MULLER ELESSANDRA MILLER Advogado(a) POLIANA NUNES DE LIMA, OAB nº RO7085 JOAO PAULO DE AGUIAR SOARES, OAB nº RO12721 Requerido(a) ADRIANO MILLER ELIAS NORBERTO MILLER Advogado(a) OSNI LUIZ DE OLIVEIRA, OAB nº RO7252A Vistos. Trata-se de Inventário ajuizada por LUCILENE MILLER, LEANDRO MULLER MILLER, ANGELINA MULLER, ELESSANDRA MILLER em face de ADRIANO MILLER, ELIAS NORBERTO MILLER . Intime-se o inventariante para apresentar as últimas declarações e plano de partilha atualizado com a retificações mencionadas em Id. 120386965. Prazo 20 dias. No mesmo prazo deverá atualizar o valor da causa e comprovar o recolhimentos das custas Após, concluso para sentença. Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO. Ouro Preto do Oeste, 15 de julho de 2025. João Valério Silva Neto Juiz de Direito
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Tribunal: TJMS | Data: 11/07/2025Tipo: Intimação
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