Andrea Aguiar De Lima
Andrea Aguiar De Lima
Número da OAB:
OAB/RO 007098
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andrea Aguiar De Lima possui 34 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TRF1, TJAC, TJRO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
24
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TRF1, TJAC, TJRO, TJSP
Nome:
ANDREA AGUIAR DE LIMA
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
Guarda de Família (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara de Família e Sucessões Avenida Pinheiro Machado, 777, cpefamilia@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7034902-91.2025.8.22.0001 Classe : GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: PATRICIA C A DE M Advogado do(a) REQUERENTE: MARLON DOS ANJOS BRITO - RO13914 REQUERIDO: GUSTAVO P L Advogados do(a) REQUERIDO: ANDERSON MOURA DE OLIVEIRA - RO4183, ANDREA AGUIAR DE LIMA - RO7098, DIOGO MORAIS DA SILVA - RO3830 INTIMAÇÃO PARTES - DECISÃO Ficam as partes intimadas acerca da Decisão : "[...] Trata-se de ação de guarda, visitas e alimentos promovida por P. C. A. D. M. em desfavor de G. P. L.. Alega a autora que restou demonstrado um histórico de violência doméstica e familiar praticada por GUSTAVO contra a genitora da menor, PATRICIA C A DE M, durante e após a gestação de ALICE. As agressões físicas, verbais e psicológicas, conforme detalhado na exordial, criaram um ambiente de extrema instabilidade e insegurança, expondo a criança, desde a mais tenra idade, a cenas de violência e conflito. A exposição da menor a tais eventos, somada à sua sensibilidade inerente à infância e à sua condição de saúde, notadamente a dermatite atópica, configura, por si só, um risco ao seu desenvolvimento e bem-estar. A autora opôs embargos de declaração em face do despacho de id.58823457, ao argumento de que foi omisso quanto ao requerimento de pedido liminar de concessão da guarda unilateral à genitora até o término da ação e que seja analisado o pedido de regulamentação do direito de visitação assistida do genitor, Gustavo P L, à menor Alice M L, em dias e horários a serem definidos, preferencialmente aos finais de semana. É o relatório. Dispõe o art. 1.022, I, do CPC que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição. Os embargos são próprios e tempestivos, motivo pelo qual os conheço. Efetivamente, a decisão foi omissa no que diz respeito aos referidos requerimentos, motivo pelo qual acolho os embargos, sanando a omissão constante no despacho, cujo item 6 e 6.1 passa a ter a seguinte redação: “6. Com efeito, não se pode olvidar a seriedade dos fatos narrados na inicial e dos elementos comprobatórios até aqui colacionados, que evidenciam comportamentos recentes graves e reprováveis praticados pela parte requerida, contudo entendo que neste momento é necessário um estudo prévio para bem avaliar a questão por profissional qualificado. Registre-se que na própria medida protetiva decretada pelo juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar desta Comarca, acerca de não suspender o direito de visitas, pois não há nos autos qualquer informação que desabone a conduta do requerido em relação às crianças (autos nº 7033652-23.2025.8.22.0001), motivo pelo qual reservo-me para apreciar o pedido de tutela provisória de concessão de guarda unilateral e visitas assistidas a posteriori, após o estudo técnico do caso. 6.1. Proceda-se ao estudo técnico do caso, no prazo de 20 dias, devido a excepcionalidade do caso, a ser realizada com os pais, a menor e sua irmã Yandra C 6.2. Com a juntada do relatório, vistas ao MP para manifestação e tornem para decisão acerca do pedido liminar." Permanecem inalterados os demais dados da decisão. Int. C. Porto Velho-RO, quarta-feira, 23 de julho de 2025 Joao Adalberto Castro Alves Juiz(a) de Direito .
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Tribunal: TJAC | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: DIOGO MORAIS DA SILVA (OAB 3830/RO), ADV: JARDANY AQUILAN SILVA DE ASSIS (OAB 6335/AC), ADV: JARDANY AQUILAN SILVA DE ASSIS (OAB 6335/AC), ADV: ANDERSON MOURA DE OLIVEIRA (OAB 4183/RO), ADV: ÂNDREA AGUIAR DE LIMA (OAB 7098/RO) - Processo 0700085-64.2025.8.01.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Guarda - AUTORA: B1M.C.T.M.B0 - B1C.M.M.B0 - RÉU: B1A.T.M.B0 - Certifico e dou fé que designei audiência de Conciliação para o dia 16/09/2025 às 10:30h. As partes poderão participar presencial ou em ambiente virtual, por videoconferência, pela plataforma Google Meet, através do link: https://meet.google.com/asi-ksvw-rqs. Quaisquer outras informações poderão ser obtidas mediante ligação ou mensagem de WhatsApp, por meio do telefone nº 68 9 9239-1146. REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.
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Tribunal: TJRO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Comarca de Porto Velho 2ª Vara de Família e Sucessões Endereço: Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO - Fórum Geral Des. César Montenegro Fone: (69) 3217-1246 - Email: cpefamilia@tjro.jus.br 7041410-53.2025.8.22.0001 Guarda de Família REQUERENTE: GUSTAVO PERES LIMA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ANDERSON MOURA DE OLIVEIRA, OAB nº RO4183, ANDREA AGUIAR DE LIMA, OAB nº RO7098, DIOGO MORAIS DA SILVA, OAB nº RO3830 REQUERIDO: PATRICIA CARLA ALVES DE MEDEIROS REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação de guarda e regulamentação de visitas c.c. oferta de alimentos e tutela de urgência promovida por GUSTAVO PERES LIMA. Todavia, já tramita neste juízo ação com pedido idêntico, autos n. 7034902-91.2025.8.22.0001. Se assim, considerando que tramita ação idêntica e anterior a esta, deve o presente feito ser extinto, em razão litispendência. Diante do exposto, reconheço a ocorrência da litispendência com fulcro no art. 337 §3º e nos termos do art. 485, V e §3º do CPC, julgo extinto este processo sem resolução do mérito. Sem custas. Arquive-se. P. I.C. Porto Velho-RO, segunda-feira, 21 de julho de 2025 Joao Adalberto Castro Alves Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara de Família e Sucessões Avenida Pinheiro Machado, 777, cpefamilia@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7041410-53.2025.8.22.0001 Classe : GUARDA DE FAMÍLIA (14671) REQUERENTE: G. P. L. Advogados do(a) REQUERENTE: ANDERSON MOURA DE OLIVEIRA - RO4183, ANDREA AGUIAR DE LIMA - RO7098, DIOGO MORAIS DA SILVA - RO3830 REQUERIDO: P. C. A. DE M. INTIMAÇÃO AUTOR - SENTENÇA Fica a parte AUTORA intimada acerca da sentença de id 123658701.
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Tribunal: TRF1 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA NUCOD Processo:1007311-05.2025.4.01.4100 AUTOR: DIOGO VIEIRA ALVES Advogado(s) do reclamante: ANDREA AGUIAR DE LIMA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANDREA AGUIAR DE LIMA, ANDERSON MOURA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA De ordem do (a) MM. Juiz (a) Federal do JEF, DESIGNO perícia médica para o dia 06 de AGOSTO de 2025, entre 08h e 12h (atendimento por ordem de chegada), nessa Seção Judiciária, localizada na Avenida Presidente Dutra, 2203, Bairro Baixa da União-CEP 76.902-805, no Município de Porto Velho-RO. Nomeio, para tanto, o (a) médico (a) Dr (a). Werley Neitzel, Ortopedista e Traumatologista, para atuar como perito do Juízo nos presentes autos. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 1) A data e o horário da perícia médica estão indicados neste ato de designação elaborado pelo servidor do juízo, sobre o qual a parte autora está sendo regularmente intimada, devendo desconsiderar outro horário e data eventualmente sugeridos por certidões ou outros expedientes gerados automaticamente pelo sistema; 2) Na data designada, o autor deverá comparecer dentro do "HORÁRIO DE CHEGADA" definido e identificar-se previamente na recepção; 3) A parte autora deverá apresentar, além dos documentos de identificação pessoal, todos os documentos que possam esclarecer sobre a doença/deficiência alegada nos autos (atestados médicos, laudos, raio-x, receituário médico); 4) O (a) perito (a) tem o prazo de até 10 (dez) dias úteis para a apresentação do laudo pericial, a contar do primeiro dia útil seguinte à data da perícia. Contatos NUCOD: (69) 99239-4266 (whatsapp), 2181 - 5726, 2181 - 5728, 2181 - 5727. Porto Velho-RO, 18 de julho de 2025 (assinatura digital) NUCOD
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Tribunal: TJRO | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo n.: 7009752-45.2024.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Direito de Imagem Valor da causa: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) Parte autora: RODRIGO MOREIRA CAMPOS, RUA PAISSANDU 96459, (CJ JAMARI) TRÊS MARIAS - 76812-610 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, SAMANTHA DE FREITAS CAMPOS, RUA PAISSANDU 96459, (CJ JAMARI) TRÊS MARIAS - 76812-610 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: MARIA DA CONCEICAO AGUIAR LEITE DE LIMA, OAB nº RO5932, LUIZ GUILHERME DE CASTRO, OAB nº RO8025, RUA QUINTINO BOCAIÚVA 2151, SALA O1 SÃO CRISTÓVÃO - 76804-076 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte requerida: WILAMI RODRIGUES DE SABOIA, SENADOR ÁLVARO MAIA 1600, HOSPITAL 9 DE JULHO SÃO CRISTÓVÃO - 78902-220 - NÃO INFORMADO - ACRE ADVOGADOS DO REU: HENRIQUE OLIVEIRA JUNQUEIRA, OAB nº RO4214A, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANDREA AGUIAR DE LIMA, OAB nº RO7098, , RUA JAMARY 1555 - 76801-917 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DESPACHO Intime-se a parte embargada para manifestar-se quanto aos embargos de declaração, caso queira, no prazo de 5 dias (art. 1.023, § 2º, do CPC). Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. Porto Velho/RO, 11 de julho de 2025 Dalmo Antonio de Castro Bezerra Juiz(a) de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, 5civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7027587-12.2025.8.22.0001 Classe : EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MYLLA COSTA DE SA Advogados do(a) EMBARGANTE: ANDERSON MOURA DE OLIVEIRA - RO4183, ANDREA AGUIAR DE LIMA - RO7098, DIOGO MORAIS DA SILVA - RO3830 EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
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