Bruno Rafael Rodrigues

Bruno Rafael Rodrigues

Número da OAB: OAB/RO 007188

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bruno Rafael Rodrigues possui 105 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TRF1, TJPR, TJRO e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 105
Tribunais: TRF1, TJPR, TJRO, TRT14, TJAC
Nome: BRUNO RAFAEL RODRIGUES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
105
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (53) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica Av.São Paulo, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé, PROCESSO: 7004415-12.2024.8.22.0022 CLASSE: Procedimento Comum Cível AUTOR: CANAA COMERCIO DE CAFE EIRELI, CNPJ nº 33101484000114, AV. RONDONIA 4853 LIBERDADE - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: BRUNO RAFAEL RODRIGUES, OAB nº RO7188 REU: F A DA SILVA COMERCIO DE CEREAIS LTDA, CNPJ nº 32697477000164, LINHA 481 KM 06, PRÓXIMO A LINHA 86 ZONA RURAL - 76932-000 - SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de ação promovida por AUTOR: CANAA COMERCIO DE CAFE EIRELI em face de REU: F A DA SILVA COMERCIO DE CEREAIS LTDA, ambos qualificados. Conforme despacho de ID. 122627400, foi determinada a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 dias, recolhesse o valor atinente às custas iniciais. Ao id 123780156, o autor requereu a extinção do feito. É em síntese, o relatório. Passo a fundamentar e decidir. Como é cediço, a petição inicial, para ser admitida, deve especificar os elementos dispostos no art. 319 do diploma processual civil, a saber: "I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação". Além dessas formalidades, a exordial também deve ser instruída com documentação essencial à propositura da demanda, entendida como aquela sem a qual a pretensão não poderá ser apreciada, bem como com a guia de custas iniciais devidamente paga. Caso não preenchidos os requisitos dispostos no art. 319 do CPC/15, não colacionados os documentos ditos indispensáveis ao início do feito, ou não pagas as despesas de ingresso, o magistrado deverá conferir à parte o prazo de 15 (quinze) dias para que ela emende a exordial e sane as irregularidades constadas, indicando com precisão o que deve ser corrigido, sob pena de indeferimento da peça pórtico, nos termos do art. 321 do diploma processual civil. Pois bem. Na demanda em espeque, a parte autora, a despeito de ter sido devidamente intimada, não realizou o pagamento das custas processuais. Portanto, não efetuado o adimplemento das despesas de ingresso, entendo ser o caso de cancelamento da distribuição, na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil, hipótese que não enseja a condenação ao pagamento de custas. Assim, diante do exposto, EXTINGO o presente feito SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, indeferindo a petição inicial e determinando o cancelamento da distribuição do feito, na forma do art. 290 do diploma processual civil. Sem custas e sem honorários advocatícios, uma vez que não houve citação da parte demandada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Declaro o trânsito em julgado nesta data, pois a manifestação da parte autora ao id 123780156 é incompatível com a vontade de recorrer. Proceda-se com a devida baixa na distribuição e, em seguida, arquivem-se os autos. São Miguel do Guaporé/RO, 25 de julho de 2025. Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juíza de Direito Substituta
  3. Tribunal: TJRO | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, altaflorestacpe@tjro.jus.br Processo n.: 7003310-15.2024.8.22.0017 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 11.841,26 (onze mil, oitocentos e quarenta e um reais e vinte e seis centavos) Parte autora: R M FERREIRA, AVENIDA BRASIL 4121 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: BRUNO RAFAEL RODRIGUES, OAB nº RO7188 Parte requerida: SIMONE COSTA FARIA, AVENIDA BRASIL 3249 PRINCESA ISABEL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E C I S Ã O Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por R M FERREIRA em face de SIMONE COSTA FARIA. A parte exequente pugnou pela penhora online via SISBAJUD na modalidade "teimosinha". Decido. Conforme espelho do SISBAJUD em anexo, foi lançada ordem de bloqueio pelos próximos 30 (trinta) dias. 1. Destarte, deverão os autos aguardar junto à CPE o resultado definitivo da pesquisa, ficando a respectiva Central incumbida de certificar o transcurso do período de bloqueio e fazer os autos conclusos para acostar espelho dos resultados obtidos. 2. Caso seja apresentada impugnação ao bloqueio antes de juntados os espelhos, intime-se a parte exequente para ofertar manifestação em 5 (cinco) dias. Somente então, tornem os autos conclusos para decisão. Pratique-se o necessário. CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO/CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO OU OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Alta Floresta D'Oeste, quinta-feira, 24 de julho de 2025 às 14:18 Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz(a) de Direito
  4. Tribunal: TJRO | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, altaflorestacpe@tjro.jus.br Processo n.: 7000450-07.2025.8.22.0017 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 733,37 (setecentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos) Parte autora: S U FREIRE OPTICA E JOALHERIA, BRASIL 4085 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: BRUNO RAFAEL RODRIGUES, OAB nº RO7188 Parte requerida: KEILA FERNANDES SILVA, AVENIDA BAHIA 5201 CIDADE ALTA - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E C I S Ã O Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por S U FREIRE OPTICA E JOALHERIA em face de KEILA FERNANDES SILVA. A parte exequente pugnou pela penhora online via SISBAJUD na modalidade "teimosinha". Decido. Conforme espelho do SISBAJUD em anexo, foi lançada ordem de bloqueio pelos próximos 30 (trinta) dias. 1. Destarte, deverão os autos aguardar junto à CPE o resultado definitivo da pesquisa, ficando a respectiva Central incumbida de certificar o transcurso do período de bloqueio e fazer os autos conclusos para acostar espelho dos resultados obtidos. 2. Caso seja apresentada impugnação ao bloqueio antes de juntados os espelhos, intime-se a parte exequente para ofertar manifestação em 5 (cinco) dias. Somente então, tornem os autos conclusos para decisão. Pratique-se o necessário. CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO/CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO OU OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Alta Floresta D'Oeste, quinta-feira, 24 de julho de 2025 às 14:18 Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz(a) de Direito
  5. Tribunal: TJRO | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, altaflorestacpe@tjro.jus.br VARA CÍVEL Processo n.: 7002027-20.2025.8.22.0017 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cheque Valor da causa: R$ 49.406,15 () Parte autora: R M FERREIRA, AVENIDA BRASIL 4121 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: BRUNO RAFAEL RODRIGUES, OAB nº RO7188 Parte requerida: VANDERLEI DE LIMA RIBEIRO, AVENIDA BRASIL 4411 CENTRO - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A Trata-se de ação de execução de título extrajudicial por R M FERREIRAem face de VANDERLEI DE LIMA RIBEIRO, em que foi constituído de pleno direito o título extrajudicial, convertendo o mandado incial em mandado executivo. O feito vinha tramitando regularmente, quando a parte exequente informou que houve o pagamento integral do débito (ID 123828790). Vieram os autos conclusos. Considerando que a obrigação foi satisfeita, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução com resolução do mérito. Isento de custas. Sem honorários advocatícios. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do caput do artigo 1.000 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se e arquivem-se. CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO/CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO OU OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS NECESSÁRIAS. Alta Floresta D'Oestequinta-feira, 24 de julho de 2025 Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz(a) de Direito
  6. Tribunal: TJRO | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, altaflorestacpe@tjro.jus.br Processo n.: 7001939-79.2025.8.22.0017 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 491,44 (quatrocentos e noventa e um reais e quarenta e quatro centavos) Parte autora: A C QUEIROZ - ME, AC ALTA FLORESTA DO OESTE 4045, PRAÇA CASTELO BRANCO CENTRO - 76954-970 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: BRUNO RAFAEL RODRIGUES, OAB nº RO7188 Parte requerida: DENIZE TEODOSIO DE OLIVEIRA, RORAIMA/AMAPÁ 4689 SANTA FELICIDADE - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizado por A C QUEIROZ - MEem face de DENIZE TEODOSIO DE OLIVEIRA, em que foi constituído de pleno direito o título judicial, convertendo o mandado incial em mandado executivo. O feito vinha tramitando regularmente, quando a parte exequente informou que houve a realização de um acordo fora dos autos, pugnando pela extinção do presente feito (ID 123828752). Vieram os autos conclusos. Considerando que a obrigação foi satisfeita, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução com resolução do mérito. Isento de custas. Sem honorários advocatícios. Antecipo o trânsito em julgado nesta data, nos moldes do caput do artigo 1.000 do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se e arquivem-se. SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA E OUTROS EXPEDIENTES NECESSÁRIOS Alta Floresta D'Oeste, quinta-feira, 24 de julho de 2025, às 14:18. Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz(a) de Direito
  7. Tribunal: TJRO | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, altaflorestacpe@tjro.jus.br Processo n.: 7002771-49.2024.8.22.0017 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Nota Promissória Valor da causa: R$ 10.502,83 (dez mil, quinhentos e dois reais e oitenta e três centavos) Parte autora: C. F. FERREIRA - ME, AV. DOS PATRIOTAS 4117 LIBERDADE - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: BRUNO RAFAEL RODRIGUES, OAB nº RO7188 Parte requerida: ARNALDO RODRIGUES, LINHA CINQUENTINHA Km 10 ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E C I S Ã O Trata-se de Execução de Título Extrajudicial movida por C. F. FERREIRA - MEem face de ARNALDO RODRIGUES. A parte exequente requereu a realização de pesquisa nos sistemas judiciais à disposição do juízo, com o objetivo de identificar bens passíveis de penhora. Atendendo ao pedido da parte exequente, deferi o pedido de pesquisa de veículos eventualmente cadastrados em nome da parte executada. Requisitado por meio eletrônico a pesquisa de veículos, a ordem foi cumprida integralmente, tendo o sistema indicado a existência do(s) veículo(s) constante(s) no protocolo e recibo anexos. Disponibilize a visualização do espelho de resultado anexo para todas as partes. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se tem interesse na penhora do(s) veículo(s) encontrado(s), ocasião em que deverá informar o endereço em que se encontra o(s) automóvel(is), para viabilizar a expedição de mandado de avaliação. Com a vinda das informações, expeça-se mandado de avaliação do bem. Avaliado o(s) veículo(s), intime-se o exequente para requerer o que entender de direito (adjudicação, venda pública, etc), no prazo de 5 (cinco) dias. Caso não possua interesse no(s) veículo(s), deverá indicar bens à penhora, observando a ordem preferencial (art. 835 do CPC), devendo, na oportunidade, recolher as custas de eventuais diligências requeridas. Intime-se a parte exequente desta decisão e após arquive-se. SERVE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO/MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Alta Floresta D'Oeste quinta-feira, 24 de julho de 2025 às 14:18 . Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz(a) de Direito
  8. Tribunal: TJRO | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av. Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, altaflorestacpe@tjro.jus.br Processo n.: 7002991-47.2024.8.22.0017 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Rescisão / Resolução, Compra e Venda Valor da causa: R$ 622,57 (seiscentos e vinte e dois reais e cinquenta e sete centavos) Parte autora: A C QUEIROZ - ME, PRAÇA CASTELO BRANCO 4058, AVENIDA MATO GROSSO 4202 CENTRO - 76954-970 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: BRUNO RAFAEL RODRIGUES, OAB nº RO7188 Parte requerida: GUILHERME PEREIRA ARAUJO, AV PORTO VELHO 3213 PRINCESA ISABEL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) D E C I S Ã O Trata-se de Execução de Título Extrajudicialmovida por A C QUEIROZ - MEem face de GUILHERME PEREIRA ARAUJO. A parte exequente requereu a realização de pesquisa nos sistemas judiciais à disposição do juízo, com o objetivo de identificar bens passíveis de penhora. Atendendo ao pedido da parte exequente, deferi o pedido de restrição de veículos eventualmente cadastrados em nome da parte executada. Requisitado por meio eletrônico a restrição de veículos, restou descumprida a ordem, em razão da inexistência de veículos cadastrados, consoante protocolo e recibo anexos. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento à execução, indicando bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. SERVE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO/MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Alta Floresta D'Oeste quinta-feira, 24 de julho de 2025 às 14:18 . Haroldo de Araujo Abreu Neto Juiz(a) de Direito
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