Mario Jorge Da Costa Sarkis
Mario Jorge Da Costa Sarkis
Número da OAB:
OAB/RO 007241
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mario Jorge Da Costa Sarkis possui 19 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJRO, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
19
Tribunais:
TJRO, TRF1
Nome:
MARIO JORGE DA COSTA SARKIS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
19
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
INVENTáRIO (3)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo: 7002769-95.2022.8.22.0002 Classe: Inventário Assunto: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$ 922.277,00 REQUERENTE: L. S., CPF nº 03314025211 ADVOGADOS DO REQUERENTE: NAYLA MARIA FRANCA SOUTO, OAB nº RO8989, HELEN LUIZE COUTO DOS REIS, OAB nº RO8886 REQUERIDOS: DAIANE VANSUITA PERANDRE, CPF nº 86119087249, DAVI DE OLIVEIRA SILVA, CPF nº 59508817291 ADVOGADO DOS REQUERIDOS: MARIO JORGE DA COSTA SARKIS, OAB nº RO7241 DESPACHO Intime-se a inventariante e o Ministério Público para manifestação. Ariquemes, 15 de julho de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, central_ari@tjro.jus.br, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7005390-94.2024.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: N. B. P. Advogados do(a) REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE NEIVA COLOMBARI - RO7907, MARIO JORGE DA COSTA SARKIS - RO7241 REQUERIDO: M. F. A. F. Advogado do(a) REQUERIDO: CELIO SOARES CERQUEIRA - RO3790 INTIMAÇÃO AUTOR - DECISÃO Fica a parte AUTORA intimada acerca da Decisão ID 122656398.
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Tribunal: TJRO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, central_ari@tjro.jus.br, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7004839-27.2018.8.22.0002 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDEMIR CAVASSANI GARCIA Advogado do(a) AUTOR: MARIO JORGE DA COSTA SARKIS - RO7241 REU: ARGANTINA RIGHETTO JURADO e outros (4) Advogados do(a) ESPÓLIO: BARBARA FINHOLDT FERNANDES - SP313030, FREDERICO DORNFELD ARRUDA - SP206436 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
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Tribunal: TJRO | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7033679-06.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: MARILENE REIS COSTA SILVA ADVOGADO DO AUTOR: MARIO JORGE DA COSTA SARKIS, OAB nº RO7241 Polo Passivo: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/RO SENTENÇA DO RELATÓRIO: Trata-se de ação indenizatória, com pedido de tutela de urgência, proposta por MARILENE REIS COSTA SILVA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ambos qualificados nos autos. Na inicial (ID 121457502), narra a autora, em síntese, que é correntista da requerida e, no dia 26/02/2025, ao consultar seu extrato bancário, notou dois saques sucessivos no valor total de R$ 9.998,00 (nove mil novecentos e noventa e oito reais), via PIX, destinados à conta pertencente à PAULO R LEMOS E CIA LTDA, CNPJ nº 3.138.451/0014-95. Discorre que entrou em contato com a requerida e requereu o uso do Mecanismo Especial de Devolução - MED, contudo, a requerida não efetuou a devolução da quantia, sob o argumento de que não houve falha na segurança. À vista de tais alegações, pugna pela condenação da ré ao pagamento de R$ 9.998,00 (nove mil novecentos e noventa e oito reais), a título de danos materiais, e de R$ 10.000,00 (dez mil), a título de danos morais. É o breve relato, apesar da dispensa prevista no art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Passo a fundamentar e decidir. DA FUNDAMENTAÇÃO: Importante mencionar que, no campo do processo, a relação jurídica processual tem seus requisitos de validade e de existência, chamados pela doutrina e jurisprudência de pressupostos processuais. Trata-se de matéria preliminar que deve ser analisada antes de o juiz enfrentar o pedido do autor, ou até mesmo antes de dar continuidade ao processo. Isso porque, além de ser matéria de ordem pública, a ausência de qualquer um dos pressupostos processuais invalida a relação jurídica processual. Esses pressupostos são divididos em requisitos de existência e validade. Em análise detida aos autos, verifica-se que, embora presente os pressupostos processuais de existência, carece a demanda do requisito de validade subjetivo, quanto a competência deste juízo. Explico. Como cediço, o art. 8º, caput, da Lei nº 9.099/95 estabelece que, entre outras pessoas, as empresas públicas da União não poderão ser partes no âmbito dos juizados. Soma-se a isso a regra de competência da Justiça Federal para processar e julgar demandas de interesse das empresas públicas da União, nos termos do art. 109, I, da Constituição Federal. Cite-se: Art. 8º da Lei nº 9.099/1995 - Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. Art. 109 da CF/1988 - Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; Dessa forma, não há dúvidas de que este juízo não tem competência para apreciar a matéria, a qual, por ser questão de ordem pública, declaro de ofício. Nesse sentido: DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO . CAIXA ECONÔMICA FEDERAL NO POLO PASSIVO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL . A Caixa Econômica Federal é empresa pública federal, criada pelo Decreto-Lei nº 759/69, estando sujeita à competência absoluta da Justiça Federal para processar e julgar ações em que figure como parte, nos termos do artigo 109, I, da Constituição Federal. O reconhecimento da incompetência absoluta pode ser feito de ofício a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, nos termos do artigo 64, § 1º, do Código de Processo Civil. Inaplicabilidade ao caso da Lei nº 14.181/2021 (Lei do Superendividamento) . RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinação de remessa à Justiça Federal. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 01173687020248269061 José Bonifácio, Relator.: Dirceu Brisolla Geraldini, Data de Julgamento: 10/02/2025, 2ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 10/02/2025) Portanto, reconheço de ofício a incompetência absoluta dos juizados especiais em razão da pessoa (Empresa Pública da União - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL), independente da vontade das partes. DO DISPOSITIVO: Em face do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com base no art. 8º, caput, combinado com o art. 51, IV, todos da Lei 9.099/1995 c/c art. 109, I, da CF/1988 e art. 485, IV, do CPC. Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. A parte que desejar recorrer à Turma Recursal deverá recolher, a título de preparo, em até 48 (quarenta e oito) horas, contadas da interposição do recurso inominado, 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa (arts. 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 e 23, c/c 12 do Regimento de Custas – Lei estadual nº 3.896/16), sob pena de deserção. No caso da insuficiência do valor recolhido, não haverá intimação para complementação do preparo, não se aplicando o art. 1.007, §2º, do CPC, ante a regra específica da lei dos juizados (Enunciado nº 80 do FONAJE e art. 42, §1º, da Lei nº 9.099/95). Caso a parte pretenda recorrer da presente decisão sob o pálio da justiça gratuita, deverá comprovar documentalmente que faz jus ao benefício no ato da interposição do recurso (a comprovação pode ocorrer por vários meios, por exemplo: contrato de prestação de serviços e recibos de comprovantes de depósitos; declaração do sindicato, cooperativa ou associação; decore com DARF; recibo de Pagamento de Autônomo; extrato do seu banco dos últimos três meses; declaração Anual do Imposto de Renda ou comprovante de isenção; etc.), sob pena de ser considerado deserto o recurso. Em caso de interposição de recurso inominado, intime-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 41, § 2º, Lei n. 9.099/95). Por fim, ficam também advertidas as partes que elas devem comunicar eventuais alterações de endereço, sob pena de considerar-se válido e eficaz carta/mandado enviado para o informado nos autos (art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/1.995). Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Serve a presente sentença como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta-AR. Porto Velho–RO, datado eletronicamente. Juiz JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
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Tribunal: TJRO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoBuritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7003293-35.2022.8.22.0021 AUTOR: HEDY CARLOS SOARES ADVOGADOS DO AUTOR: MARIO JORGE DA COSTA SARKIS, OAB nº RO7241, GABRIEL MAIFREDE GALVANI, OAB nº ES29252, CARLOS HENRIQUE NEIVA COLOMBARI, OAB nº RO7907, ALEX SOUZA DE MORAES SARKIS, OAB nº RO1423, ANA LUIZA BRAZ BOF, OAB nº RO12765 REU: ANDREIA DE LIMA SINOTTI, SERGIO SANTOS BERALDO REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Considerando a alegação da parte autora acerca da interposição de agravo de instrumento em face de decisão proferida nos presentes autos, e visando garantir a regularidade processual e a adequada compreensão do conteúdo recursal. Intime-se a parte autora para que junte aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, cópia integral do referido recurso, incluindo petição, documentos que o instruem. Oportunamente, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. 2. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 4 de julho de 2025. Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7002782-02.2019.8.22.0002 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADOS DOS APELANTES: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664A, ENERGISA RONDÔNIA, ENERGISA RONDÔNIA Polo Passivo: KLEBER BERNARDES DA SILVA ADVOGADOS DO APELADO: ALEX SOUZA DE MORAES SARKIS, OAB nº RO1423A, MARIO JORGE DA COSTA SARKIS, OAB nº RO7241A, ERICA FERNANDA PADUA LIMA, OAB nº RO7490A, PEDRO RODRIGUES DE SOUZA, OAB nº RO10519A DESPACHO Os autos retornaram conclusos em razão da petição de ID 27974199, na qual a recorrente, ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, pugna pela designação de audiência de conciliação, visando possível acordo. Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a possibilidade de audiência conciliatória. 1- Caso a recorrida tenha interesse na audiência, retornem os autos conclusos para análise. 2- Não havendo interesse, determino o retorno dos autos à Coordenadoria Cível - CPE2G, onde deverão permanecer sobrestados até o pronunciamento final pelo Tribunal Superior a respeito do TEMA 929/STJ, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil. Intime-se. Porto Velho - RO, 27 de maio de 2025. Des. Raduan Miguel Filho Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia
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Tribunal: TJRO | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, central_ari@tjro.jus.br, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 0011016-34.2015.8.22.0002 Classe : LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: M. D. G. P. Advogados do(a) AUTOR: CORINA FERNANDES PEREIRA - RO2074, VANYA HELENA FERREIRA BRASIL TOMAZ DOS SANTOS - RO5330, WALDIR GERALDO JUNIOR - RO10548 REU: E. P. S. Advogados do(a) REU: ALEX SOUZA DE MORAES SARKIS - RO1423-A, MARIO JORGE DA COSTA SARKIS - RO7241 INTIMAÇÃO PARTES - DESPACHO Ficam as PARTES intimadas para manifestação acerca do despacho ID 118560649: "[...] 2. Na oportunidade, ficam as partes intimadas a sinalizarem acerca do interesse e da possibilidade de conciliação, podendo ser designada audiência de conciliação para tanto."
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