Victor De Oliveira Souza
Victor De Oliveira Souza
Número da OAB:
OAB/RO 007265
📋 Resumo Completo
Dr(a). Victor De Oliveira Souza possui 70 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRF1, TJRO, TJCE e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TRF1, TJRO, TJCE, TRT14, STJ
Nome:
VICTOR DE OLIVEIRA SOUZA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
41
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
AGRAVO DE PETIçãO (6)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 2civelcpe@tjro.jus.br 7047746-15.2021.8.22.0001 Corretagem REQUERENTE: MARGIT HEY, CPF nº 21463700920, RUA CORONEL OTÁVIO REIS 4606, - ATÉ 4674/4675 RIO MADEIRA - 76821-486 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: SERGIO MARCELO FREITAS, OAB nº RO9667, OTAVIO AUGUSTO LANDIM, OAB nº RO9548, PATRICK DE SOUZA CORREA, OAB nº RO9121 REPRESENTADO: SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP, CNPJ nº 15850639000133, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 1423, - DE 1249 A 1537 - LADO ÍMPAR SÃO CRISTÓVÃO - 76804-017 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REPRESENTADO: VICTOR DE OLIVEIRA SOUZA, OAB nº RO7265 DESPACHO Cuida-se de Cumprimento de Sentença (ID 123301480) movido por SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA - EPP em face de MARGIT HEY, objetivando a cobrança da multa contratual a que a executada foi condenada, conforme v. Acórdão (ID 112320316) transitado em julgado que reformou parcialmente a sentença de primeiro grau. A parte exequente apresentou planilha de cálculo (ID 123301485) que parte de um valor principal de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Contudo, o título executivo judicial é claro ao estabelecer que a condenação refere-se à multa prevista na "cláusula 16ª, parágrafo único" do contrato (ID 61849992), a qual corresponde a "um mês de aluguel". O último valor locatício documentado nos autos, conforme termo aditivo (ID 61849996), é de R$ 1.071,00 (mil e setenta e um reais). Dessa forma, antes de determinar a intimação para pagamento nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, impõe-se a adequação do pleito executório para que espelhe com fidelidade a obrigação contida no título, garantindo a liquidez e certeza do débito. Pelo exposto, intime-se a parte exequente SOCIAL ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se adequando o cálculo aos exatos termos do título executivo judicial, notadamente no que concerne ao valor principal da multa, sob pena de indeferimento. Após a regularização ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Porto Velho28 de julho de 2025 Danilo Augusto Kanthack Paccini
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Tribunal: TJRO | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 10ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, 10civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7029038-09.2024.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: O VAREJAO HORTIFRUTI LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: VICTOR DE OLIVEIRA SOUZA - RO7265 REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte AUTORA O VAREJAO HORTIFRUTI LTDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas finais, nos termos do acórdão de id. 123797672. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
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Tribunal: TRT14 | Data: 28/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000275-42.2025.5.14.0006 distribuído para PRIMEIRA TURMA - GAB DES SHIKOU SADAHIRO na data 24/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt14.jus.br/pjekz/visualizacao/25072500300055200000013471428?instancia=2
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Tribunal: TRT14 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000806-08.2023.5.14.0004 RECLAMANTE: ELIZANGELA ARAUJO DOS SANTOS RECLAMADO: INSTITUTO ABRANGE DE SERVICOS E ENSINO SUPERIOR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a5b29f proferido nos autos. DESPACHO Considerando a inércia da parte exequente quanto à devolução dos valores referentes às contribuições sociais no montante de R$ 2.145,65 (dois mil cento e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), bem como o disposto no parágrafo único do artigo 876 da CLT, que autoriza a execução de ofício das contribuições sociais, especialmente as previdenciárias, decorrentes de decisões ou acordos homologados, Determino o encaminhamento dos autos à Divisão de Pesquisa Patrimonial para que promova o protocolo de ordem de bloqueio judicial do valor supramencionado, devido por Elizangela Araujo dos Santos, inscrita no CPF nº 643.552.252-91. Sendo exitosa a medida, intime-se a exequente para apresentar embargos à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-se, nos termos do art. 116, § 1º, do CPCGJT/2023, que, em caso de inércia, os valores bloqueados serão liberados à parte credora. Restando infrutífera a tentativa de bloqueio, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação quanto ao prosseguimento da execução. Por medida de economia e celeridade, ficam as partes intimadas, por intermédio de seus advogados, com a publicação deste despacho no DJEN. PORTO VELHO/RO, 24 de julho de 2025. CHARLES LUZ DE TROIS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO ABRANGE DE SERVICOS E ENSINO SUPERIOR LTDA
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Tribunal: TRT14 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000806-08.2023.5.14.0004 RECLAMANTE: ELIZANGELA ARAUJO DOS SANTOS RECLAMADO: INSTITUTO ABRANGE DE SERVICOS E ENSINO SUPERIOR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a5b29f proferido nos autos. DESPACHO Considerando a inércia da parte exequente quanto à devolução dos valores referentes às contribuições sociais no montante de R$ 2.145,65 (dois mil cento e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), bem como o disposto no parágrafo único do artigo 876 da CLT, que autoriza a execução de ofício das contribuições sociais, especialmente as previdenciárias, decorrentes de decisões ou acordos homologados, Determino o encaminhamento dos autos à Divisão de Pesquisa Patrimonial para que promova o protocolo de ordem de bloqueio judicial do valor supramencionado, devido por Elizangela Araujo dos Santos, inscrita no CPF nº 643.552.252-91. Sendo exitosa a medida, intime-se a exequente para apresentar embargos à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-se, nos termos do art. 116, § 1º, do CPCGJT/2023, que, em caso de inércia, os valores bloqueados serão liberados à parte credora. Restando infrutífera a tentativa de bloqueio, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação quanto ao prosseguimento da execução. Por medida de economia e celeridade, ficam as partes intimadas, por intermédio de seus advogados, com a publicação deste despacho no DJEN. PORTO VELHO/RO, 24 de julho de 2025. CHARLES LUZ DE TROIS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ELIZANGELA ARAUJO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT14 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000080-56.2022.5.14.0008 RECLAMANTE: MARCIO CLEI LOPES DA SILVA RECLAMADO: GUAPORE SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aa32f8 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado Agravo de petição interposto pela executada SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. contra sentença que julgou improcedentes seus embargos à execução e indeferiu pedido de parcelamento da dívida com base no art. 916 do CPC. Na decisão de id.539cb39 este juízo fixou a execução no valor de R$586.546,90, sendo: crédito líquido do reclamante no valor de R$516.436,50; os honorários sucumbenciais no valor de R$61.972,38; honorários periciais no valor de R$3.107,69; e as custas processuais no valor de R$5.030,33 (R$11.630,33 - R$6.600,00, referente às custas já recolhidas - Id2fa4bc2, Id 9f371c1 e Id 82b33ef). Depósito judicial em conta de nº04804297-0 da Caixa Econômica Federal 9Id 60130b1). Considerando que já houve liberação do valor de R$177.293,06, conforme alvará de Id 476db14. Expeçam-se alvarás para pagamento do crédito líquido do reclamante no valor de R$399.143,44 (R$516.436,50 - R$177.293,06) ; os honorários sucumbenciais no valor de R$61.972,38; honorários periciais no valor de R$3.107,69, mais os acréscimos legais (verificar a data depósito judicial - 06/02/2025). Fica parte autora e perito intimados, para no prazo de 05 dias informar dados bancários. Recolha-se as custas no valor de R$5.030,33. Após, devolva-se o saldo remanescente da reclamada, caso existentes nos autos. Registrem-se os pagamentos, inexistindo pendências, o que deverá ser certificado, e venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Ficam as partes cientes. fms PORTO VELHO/RO, 23 de julho de 2025. MARCELO JOSE LOURENCO DO CARMO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA.
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Tribunal: TRT14 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000080-56.2022.5.14.0008 RECLAMANTE: MARCIO CLEI LOPES DA SILVA RECLAMADO: GUAPORE SERVICOS E LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aa32f8 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado Agravo de petição interposto pela executada SODEXO FACILITIES SERVICES LTDA. contra sentença que julgou improcedentes seus embargos à execução e indeferiu pedido de parcelamento da dívida com base no art. 916 do CPC. Na decisão de id.539cb39 este juízo fixou a execução no valor de R$586.546,90, sendo: crédito líquido do reclamante no valor de R$516.436,50; os honorários sucumbenciais no valor de R$61.972,38; honorários periciais no valor de R$3.107,69; e as custas processuais no valor de R$5.030,33 (R$11.630,33 - R$6.600,00, referente às custas já recolhidas - Id2fa4bc2, Id 9f371c1 e Id 82b33ef). Depósito judicial em conta de nº04804297-0 da Caixa Econômica Federal 9Id 60130b1). Considerando que já houve liberação do valor de R$177.293,06, conforme alvará de Id 476db14. Expeçam-se alvarás para pagamento do crédito líquido do reclamante no valor de R$399.143,44 (R$516.436,50 - R$177.293,06) ; os honorários sucumbenciais no valor de R$61.972,38; honorários periciais no valor de R$3.107,69, mais os acréscimos legais (verificar a data depósito judicial - 06/02/2025). Fica parte autora e perito intimados, para no prazo de 05 dias informar dados bancários. Recolha-se as custas no valor de R$5.030,33. Após, devolva-se o saldo remanescente da reclamada, caso existentes nos autos. Registrem-se os pagamentos, inexistindo pendências, o que deverá ser certificado, e venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Ficam as partes cientes. fms PORTO VELHO/RO, 23 de julho de 2025. MARCELO JOSE LOURENCO DO CARMO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO CLEI LOPES DA SILVA
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