Emmily Teixeira De Araújo

Emmily Teixeira De Araújo

Número da OAB: OAB/RO 007376

📋 Resumo Completo

Dr(a). Emmily Teixeira De Araújo possui 45 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJAC, TJRO e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJAC, TJRO
Nome: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
45
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, 2civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7023951-72.2024.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ALBUQUERQUE ENGENHARIA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: EMMILY TEIXEIRA DE ARAUJO - RO7376, FELIPPE FERREIRA NERY - AC3540, FRANK HENRIQUE LIMA DE BRITO - AC6667 REQUERIDO: AQUATICA ENGENHARIA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP Advogados do(a) REQUERIDO: LAURA CRISTINA LIMA DE SOUSA - RO6666, MARCOS CESAR DE MESQUITA DA SILVA - RO4646 INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (Adiada e Finais). O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
  3. Tribunal: TJAC | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: JOÃO FELIPE DE OLIVEIRA MARIANO (OAB 4570/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: BÁRBARA MAUÉS FREIRE (OAB 5014/AC), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 8048/RO), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 4864/RO), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 7376/RO) - Processo 0713886-52.2022.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - CREDOR: B1Condominio do Edificio Van GoghB0 - DEVEDOR: B1Van Gogh Incorporação Spe LtdaB0 - 1 - Defiro o pedido de penhora no rosto dos autos n.0714874-83.2016.8.01.0001, em trâmite na 5º Vara Cível de Rio Branco - AC. Oficie-se o Juízo para que informe se há valores à disposição da ora devedora Van Gogh Incorporação Spe Ltda e,caso exista, promova-se a reserva do valor da dívida referentes a estes autos. 2 - Com o retorno das informações solicitadas, intime-se a credora para se manifestar em 5 (cinco) dias. Intimem-se.
  4. Tribunal: TJRO | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Rowilson Teixeira Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0801567-83.2019.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: GUARESCHI PARTICIPACOES S/A, GUARESCHI MINERACAO LTDA, ECOVILLE PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, PRIME SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, ESAG PARTICIPACOES S/A, WELGESS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, GM ENGENHARIA LTDA, GMIX CONCRETO LTDA, VIVATTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADOS DOS AGRAVANTES: GILLIARD NOBRE ROCHA, OAB nº RO4864, EMMILY TEIXEIRA DE ARAUJO, OAB nº RO7376A, FELIPPE FERREIRA NERY, OAB nº AC3540A Polo Passivo: PISELO NASCIMENTO - ADVOGADOS ASSOCIADOS - ME ADVOGADO DO AGRAVADO: PAULO HENRIQUE DA SILVA MAGRI, OAB nº RO7715A Vistos. GUARESCHI PARTICIPAÇÕES S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos da Recuperação Judicial n. º 7001149-95.2015.8.22.0001, em trâmite na 6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho. A decisão agravada determinou a manutenção do trâmite processual da recuperação judicial, sob o fundamento de que, embora já tenha transcorrido parte do maior prazo de carência previsto no Plano de Recuperação Judicial (PRJ), sequer havia iniciado o prazo de fiscalização judicial previsto no art. 61 da Lei n. 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências – LRF). Nas razões recursais, a agravante alegou ter havido interpretação equivocada dos arts. 61 a 63 da Lei n. 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falências), sustentando, ainda, a necessidade de aplicação da técnica do distinguishing em relação ao precedente oriundo do Tribunal de Justiça de São Paulo, utilizado como fundamento da decisão agravada. Argumentou, ademais, que deveria ser considerado o adimplemento substancial do plano de recuperação judicial. Requereu a reforma da decisão agravada para o fim de determinar o encerramento da recuperação judicial DO GRUPO GUARESCHI, uma vez atestado o adimplemento de todas as obrigações vencidas no último biênio, a teor da interpretação sistemática dos artigos 61 e 62 da Lei n. 11.101/2005. Na decisão monocrática constante do ID 7385489, foi negado provimento ao recurso, entendimento posteriormente mantido pelo colegiado no julgamento do agravo interno (ID 9318128), e em embargos de declaração (ID 10438473). A recorrente interpôs recurso especial (ID 10721154), alegando violação à correta interpretação dos artigos 61 e 63 da Lei de Recuperação Judicial (11.101/2005). Contrarrazões ao REsp acostadas no ID 11142337. O recurso especial foi admitido parcialmente (ID 15535771). O Relator do Recurso Especial, eminente Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, conheceu do agravo para dar provimento ao recurso, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem e, caso constatado o cumprimento das obrigações previstas no plano de recuperação judicial com vencimento no prazo de dois anos, seja determinado o encerramento do processo. Certificado de trânsito em julgado em 24 de fevereiro de 2025. As partes foram devidamente intimadas a respeito do retorno dos autos do STJ (ID 27507666). PISELO & NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS – Administrador Judicial informou que o presente agravo foi interposto em 14/05/2019 e em 09/02/2021 foi proferida sentença nos autos de recuperação judicial, de modo que o acórdão proferido pelo STJ já restou devidamente cumprido. É o relatório. Decido. Verifica-se que o presente agravo de instrumento perdeu seu objeto, uma vez que a controvérsia que lhe deu origem foi superada por decisão definitiva nos autos principais. O recurso foi interposto contra decisão que determinava a manutenção do trâmite da recuperação judicial, sob o fundamento de que ainda não havia se iniciado o prazo de fiscalização previsto no art. 61 da Lei n. 11.101/2005, sendo pleiteado o encerramento do processo com base no adimplemento substancial das obrigações previstas no plano. Ocorre que, após a interposição de recursos sucessivos, inclusive Recurso Especial com provimento pelo Superior Tribunal de Justiça, foi determinada a devolução dos autos à origem para análise do efetivo cumprimento das obrigações previstas no plano de recuperação judicial no prazo legal. De acordo com informação prestada pelo administrador judicial, o acórdão proferido pelo STJ foi devidamente cumprido, tendo sido proferida sentença nos autos da recuperação judicial em 09/02/2021. Diante da ausência de interesse recursal superveniente, em razão do exaurimento da controvérsia e da consumação dos efeitos processuais no juízo de origem, impõe-se o reconhecimento da perda do objeto. Assim, julga-se prejudicado o presente agravo de instrumento, nos termos do art. 932, III do CPC. Dê-se ciência ao Juiz da causa. Publique-se. Intime-se. Arquive-se. DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA RELATOR
  5. Tribunal: TJRO | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 3civelcpe@tjro.jus.br PROCESSO: 7019217-88.2018.8.22.0001 Cumprimento de sentença EXEQUENTE: AGRO BOI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EMMILY TEIXEIRA DE ARAUJO, OAB nº AC7376, FELIPPE FERREIRA NERY, OAB nº AC3540, GILLIARD NOBRE ROCHA, OAB nº AC4864 EXECUTADO: ALFREDO MACIEIRA DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Em atenção à certidão id 123765436, e diante do fato de o movimento de suspensão ser atualmente privativo dos magistrados, despacho no presente feito apenas para correção do movimento de suspensão, conforme previsto no TPU/CNJ. Retorne-se à suspensão, id. 121989847. Intime(m)-se, cumpra-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Porto Velho,23 de julho de 2025 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juiz(a) de Direito
  6. Tribunal: TJAC | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: AUGUSTO CESAR MACEDO MARQUES (OAB 3733/AC), ADV: DANIELA MARQUES CORREIA DE CARVALHO (OAB 1935/AC), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 8048/RO), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 4864/RO), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 7376/RO), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: GILLIARD NOBRE ROCHA (OAB 2833/AC) - Processo 0701728-96.2021.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigação de Fazer / Não Fazer - CREDOR: B1Martins e Rabelo Ltda - MeB0 - DEVEDORA: B1Roberta de Souza CurtyB0 - Diante do exposto, DEFIRO o pedido da Executada e DETERMINO a DESIGNACAO de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, que será realizada presencialmente ou por videoconferência, no dia 25 de agosto de 2025, às 10h00min, a realizar-se presencialmente. As partes e advogados que optarem pela videoconferência devem acessar o link https://meet.google.com/eqw-kbty-myh. Providencie-se a intimação das partes, por seus patronos, com a devida antecedência legal. Outrossim, RENOVO A INTIMAÇÃO da parte Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão, apresente: Demonstrativo atualizado do débito; Indicação de bens da Executada passíveis de penhora; E o que mais entender pertinente ao regular prosseguimento da execução, especialmente caso não haja acordo em audiência. Cumpra-se. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJAC | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 3540/AC), ADV: ADAIR JOSE LONGUINI (OAB 436/AC), ADV: ADAIR JOSE LONGUINI (OAB 436/AC), ADV: ADAIR JOSE LONGUINI (OAB 436/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), ADV: FELIPPE FERREIRA NERY (OAB 8048/RO), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 3507/AC), ADV: JULIANA MARQUES DE LIMA (OAB 3005/AC), ADV: PASCAL ABOU KHALIL (OAB 1696/AC), ADV: PASCAL ABOU KHALIL (OAB 1696/AC), ADV: PASCAL ABOU KHALIL (OAB 1696/AC), ADV: CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS (OAB 12002/MS), ADV: FLAVIANA LETICIA RAMOS MOREIRA GARCIA (OAB 4867/RO), ADV: RODRIGO SANTOS RODRIGUES (OAB 11017RO/), ADV: EMMILY TEIXEIRA DE ARAÚJO (OAB 7376/RO), ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5695/AC), ADV: MARIANA RABELO MADUREIRA (OAB 4975/AC) - Processo 0703242-21.2020.8.01.0001 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - REQUERENTE: B1Tapiri Indústria e Comércio de Alimentos LtdaB0 - B1Acre Gourmet Eireli - EppB0 - B1O Paço Restaurante Eireli - MEB0 - PERITO: B1Fábio Dantas de SouzaB0 - INTRSDO: B1Fazenda Pública FederalB0 - B1ACRE GOVERNO DO ESTADO (AC GOV GABINETE DO GOVERNADOR)B0 - B1Banco Bradesco S/AB0 - B1Banco do Brasil S/A AG 0071B0 - B1IAPEN/AC - Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre -B0 - B1Município de Rio BrancoB0 - B1Agroboi Importação e Exportação LtdaB0 - B1Coimbra Importação e Exportação LtdaB0 - B1Procuradoria Geral da União no AcreB0 - 1) Esclareço a recuperanda qual informação acerca da empresa consta no banco de dados do Serasa, se há apontamento negativo e se este crédito foi submetido à recuperação judicial, no prazo de 05 dias. 2) Encaminhe-se os autos à contadoria para fins de cumprimento do item 5) da sentença de pp. 1730/1731.
  8. Tribunal: TJRO | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Número do processo: 7034040-67.2018.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: AGRO BOI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EMMILY TEIXEIRA DE ARAUJO, OAB nº AC7376, FELIPPE FERREIRA NERY, OAB nº AC3540, FRANK HENRIQUE LIMA DE BRITO, OAB nº AC6667 Polo Passivo: MARIO DA SILVA CAMARGO NETO - ME, MARIO DA SILVA CAMARGO NETO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos, Em atenção ao despacho de ID 118381640, que oportunizou à parte exequente manifestação acerca da eventual ocorrência de prescrição intercorrente, verifica-se dos autos que a exequente se manteve ativa na condução do feito, promovendo diligências contínuas voltadas à localização de bens do executado e à satisfação do crédito exequendo. A formal suspensão processual, nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC, foi determinada em 30/09/2022 (ID 82524677), e, durante o seu transcurso, já em 18/05/2023, a parte exequente requereu e obteve medida constritiva sobre créditos da parte executada (penhora no rosto dos autos), providência essa que foi efetivamente cumprida (ID 94764551). Além disso, novas buscas patrimoniais foram realizadas nos meses subsequentes, a exemplo da consulta ao sistema SISBAJUD e posterior utilização do sistema PREVJUD (ID 116235083), demonstrando persistência na tentativa de satisfação da execução. Dessa forma, ausente inércia ou abandono processual por parte da credora, não se configura o marco necessário à fluência do prazo prescricional previsto no art. 921, §4º, do CPC. Ante o exposto, reconheço que não se operou a prescrição intercorrente no presente feito. Passo a análise dos demais requerimentos formulados pela parte exequente. Defiro a pesquisa de informações previdenciárias e relações de emprego do executado Mario da Silva Camargo Neto via sistema PREVJUD, contudo esta restou negativa, conforme protocolos anexos. Ressalto, por oportuno, que em relação à parte executada Mario da Silva Camargo Neto - ME, por se tratar de pessoa jurídica, não é possível a pesquisa no sistema supra. Realizada a diligência, o resultado foi positivo, estando o extrato da pesquisa em segredo de justiça, com acesso restrito às partes e seus advogados, conforme orientação da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/RO), inscrita no Ofício Circular - CGJ Nº 255 / 2024 - DIGEA1G/DEJUD/SCGJ/CGJ. Em face disso, determino à CPE a liberação do acesso ao documento às partes e seus advogados. Por fim, fica intimada a parte credora a requerer o que entender de direito, em 15 dias, devendo antecipar o pagamento das custas para novas diligências, salvo se for beneficiário da justiça gratuita. Em caso de inércia, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento, salvo se ocorrer a prescrição intercorrente. Publique-se. Porto Velho-RO, 21 de julho de 2025 Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito
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