Manoel Jairo Batista De Lima Junior

Manoel Jairo Batista De Lima Junior

Número da OAB: OAB/RO 007423

📋 Resumo Completo

Dr(a). Manoel Jairo Batista De Lima Junior possui 19 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRT14, TJRO e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP, TRT14, TJRO, TRF1
Nome: MANOEL JAIRO BATISTA DE LIMA JUNIOR

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT14 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000796-46.2018.5.14.0001 RECLAMANTE: JOAO MARIANO CERRAO DOS SANTOS RECLAMADO: LGP MAXX LTDA - EPP E OUTROS (2) EDITAL DE INTIMAÇÃO De ordem, fica a parte exequente, por intermédio de seu(ua) advogado(a), intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento da execução, acautelando que a omissão ocasionará a aplicação do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, sendo ressaltado que, em caso de omissão, haverá a suspensão do curso do processo por até 1 (um) ano, período no qual não correrá o prazo de prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80). PORTO VELHO/RO, 21 de julho de 2025. DAILTON ALBRES MARTINS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JOAO MARIANO CERRAO DOS SANTOS
  3. Tribunal: TJRO | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7015350-43.2025.8.22.0001 AUTOR: ARIEL AGUIAR LEITE, CATHLEN SHELLEI BARBOSA PATROCIN Advogado do(a) AUTOR: MANOEL JAIRO BATISTA DE LIMA JUNIOR - RO7423 REU: MARIA DE FATIMA PAIVA DA COSTA INTIMAÇÃO PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimação para audiência de conciliação por videoconferência Esta publicação tem por finalidade intimar o(s) advogado(s) da(s) parte(s) acima identificado(s) para que participe(m) da audiência de conciliação a ser realizada por videoconferência (via WhatsApp), bem como assegure(m) que seu(s) constituinte(s) também compareça(m). DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA REDESIGNADA: 02/09/2025 08:30 (horário de Rondônia) Caso ainda não o tenha(m) feito, fica(m) também intimado(s) a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) contato(s) telefônico(s) indicado(s) para a realização da videoconferência (com o aplicativo WhatsApp), sob pena de o processo ser movimentado para deliberação judicial para providências quanto à extinção do processo (no caso de inércia da parte requerente) ou quanto à consideração de recusa do demandado à participação na audiência (art. 23 da Lei nº 9.099/95). COMO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA: Aguardar chamada de vídeo pelo WhatsApp que receberá no dia e horário marcados. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. Buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar o aplicativo WhatsApp de seu celular ou no computador, a partir do link https://www.whatsapp.com/?lang=pt_br. Se necessário, poderá ser utilizado o aplicativo Hangouts Meet (art. 7°, III, Prov. 018/2020-CG); 2. Estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário (art. 7°, V, Prov. 018/2020-CG); 3. Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. Manter-se em local isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. O advogado da parte deverá comunicar-lhe da audiência por videoconferência e orientá-la sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2. As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7°, II, Prov. 018/2020-CG); 3. Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação (art. 7°, IV, Prov. 018/2020-CG); 4. Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transigir (art. 7°, VII, Prov. 018/2020-CG); 5. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 6. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado (art. 7°, X, Prov. 018/2020-CG); 7. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais (art. 7°, XI, Prov. 018/2020-CG); 8. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado, no horário da audiência, poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial (art. 7°, XII, Prov. 018/2020-CG); 9. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7°, XVIII, Prov. 018/2020-CG); 10. Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual (art. 7º, XIX, Prov. 018/2020-CG); 11. Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial (art. 7°, XIII, Prov. 018/2020-CG. ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7°, I, Prov. 018/2020-CG); 2. A pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil). (art. 7°, VIII, Prov. 018/2020-CG); 3. Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada (art. 7°, XIV, Prov. 018/2020-CG); 4. Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência realizada (art. 7°, XV, Prov. 018/2020-CG); 5. Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca (art. 7°, XX, Prov. 018/2020-CG). CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - CEJUSC: E-mail: cejusc_jecc@tjro.jus.br Porto Velho, 14 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJRO | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7015036-97.2025.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: ANA LETICIA GUIMARAES DE SOUZA LIMA ADVOGADO DO AUTOR: MANOEL JAIRO BATISTA DE LIMA JUNIOR, OAB nº RO7423 Polo Passivo: DELL COMPUTADORES DO BRASIL ADVOGADO DO REU: THIAGO MAHFUZ VEZZI, OAB nº AL11937 DECISÃO Vistos. Da análise dos autos, observa-se que a parte recorrente ANA LETÍCIA GUIMARÃES DE SOUZA LIMA, a fim de eximir-se do preparo recursal, requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita. As custas processuais referente ao preparo recursal destes autos são de aproximadamente R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). Decido. Somente têm direito à gratuidade judiciária os financeiramente hipossuficientes, de maneira que, como consequência lógica, é indispensável que o requerente da gratuidade demonstre, ainda que minimamente, a sua precariedade financeira para que, então, seja enquadrado como detentor do direito perseguido. Logo, o pedido de gratuidade judiciária sempre deve vir acompanhado de munição probatória - ainda que mínima - da miserabilidade, sob pena de ser indeferido sem que isso configure uma decisão deficiente de fundamentação, vez que cabe à própria parte demonstrar ao julgador que é destinatária do direito pretendido. No caso dos autos, não há indícios documentais que possibilitem um juízo de valor a respeito do estado de hipossuficiência financeira que garanta a recorrente o direito à benesse, vez que não há demonstração de que seus ganhos não suprem suas despesas e que está absolutamente incapacitado de proceder ao pagamento das custas judiciais. Conforme consta nos autos, a recorrente encontra-se atualmente empregada, exercendo a função de recepcionista, com remuneração contratual no valor de R$ 1.688,00 (ID 122585863). No entanto, do referido documento não é possível extrair, com precisão, os valores efetivamente percebidos pela autora a título de remuneração líquida. Ademais, não foram anexados aos autos comprovantes relevantes e idôneos capazes de demonstrar que o pagamento das custas comprometeria sua subsistência, notadamente em descumprimento ao disposto no termo de ID 121820451, que assim orienta: "Caso a parte pretenda recorrer da presente decisão sob o pálio da justiça gratuita, deverá comprovar documentalmente que faz jus ao benefício no ato da interposição do recurso (a comprovação pode ocorrer por vários meios, por exemplo: contrato de prestação de serviços e recibos de comprovantes de depósitos; declaração do sindicato, cooperativa ou associação; decore com DARF; recibo de Pagamento de Autônomo; extrato do seu banco dos últimos três meses; declaração Anual do Imposto de Renda ou comprovante de isenção; etc.), sob pena de ser considerado deserto o recurso." Logo, considerando que não restou minimamente comprovada a alegada hipossuficiência financeira e incapacidade absoluta de custear as despesas processuais, o recorrente não faz jus à gratuidade judiciária pleiteada. Assim é o entendimento desta Corte sobre o tema, senão vejamos: Agravo interno. Justiça gratuita. Indeferimento. Insuficiência financeira não comprovada. Despesas de elevado custo admitidas pela parte. Mantém-se a decisão monocrática que indefere o beneficiário da justiça gratuita, se a alegada insuficiência financeira da parte não é comprovada, e, antes, é incompatível com as despesas ordinárias que ela própria admite ter. (Agravo, Processo nº 0001081-80.2014.822.0009, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Especial, Relator(a) do Acórdão: Des. Daniel Ribeiro Lagos, Data de julgamento: 14/05/2021) Agravo interno. Apelação. Custas diferidas e preparo. Justiça gratuita. Pedido após determinação de pagamento. Deserção. Desconstituição dos fundamentos. Não ocorrência. Manutenção da decisão agravada. O final do processo se dá com a prolação da sentença, portanto, as custas diferidas e o preparo da apelação devem vir com as razões do recurso, nos termos do art. 1.007 do CPC e do art. 34 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de Custas). A concessão do benefício da justiça gratuita dá-se com a comprovação da hipossuficiência da parte, o que não afasta o dever de demonstrar em juízo e a tempo a condição de hipossuficiente financeiro, o que não ficou efetivamente comprovado na espécie. Os efeitos da concessão do benefício, salvo excepcionalidade não evidenciada no caso, não retroagem para isentar a parte das custas e/ou preparo em que foi a parte condenada. É deserto o recurso em que não houve recolhimento das custas diferidas e preparo da apelação no prazo concedido. Nega-se provimento ao agravo interno que não traz fundamentos relevantes para alterar a convicção formada na decisão agravada, a qual fica mantida. (APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7045321-54.2017.822.0001, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia, Data de julgamento: 01/02/2021) Apelação cível. Justiça gratuita. Hipossuficiência demonstrada. Concessão. Recurso provido. Havendo elementos aptos a comprovar a alegada hipossuficiência financeira, o pedido de assistência judiciária gratuita deve ser deferido. (APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7004377-90.2020.822.0005, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Alexandre Miguel, Data de julgamento: 18/01/2021) Apelação cível. Obrigação de fazer. Transferência de veículo. Obrigação assumida. Caso concreto. Gratuidade judiciária. Demonstração de hipossuficiência. O pedido de justiça gratuita pode ser concedido à parte que demonstra sua condição de hipossuficiência. [...] (APELAÇÃO CÍVEL, Processo nº 7001773-87.2019.822.0007, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia, Data de julgamento: 29/01/2021) Com tais considerações, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pela recorrente e DETERMINO que esta, em 48 (quarenta e oito) horas, realize o recolhimento da guia de custas do preparo recursal, de conformidade com o Enunciado 115 do FONAJE, sob pena de deserção. Intime-se. Porto Velho/RO, datado eletronicamente. Juiz JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO
  5. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016139-24.2024.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Chronos Factoring e Fomento Mercantil Ltda - Exp Empreendimentos Ltda - Fls. 98/99: diga a parte exequente em 05 dias. - ADV: MANOEL JAIRO BATISTA DE LIMA JUNIOR (OAB 7423/RO), JOAO ALBERTO CRUVINEL MOURA (OAB 102534/SP)
  6. Tribunal: TJRO | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 7002329-43.2025.8.22.0019 AUTOR: MARCIA DA SILVA RAMOS, RUA UIRAPURÚ, ZONA RURAL CHÁCARA S. BARBARA - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: DEYDIANA MARCIANO RODRIGUES SILVA, OAB nº TO7423 REU: Banco Bradesco, BANCO BRADESCO S.A. S/N, RUA BENEDITO AMÉRICO DE OLIVEIRA, S/N VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DO REU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, BRADESCO SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico c/c Repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por MARCIA DA SILVA RAMOS em face de BANCO BRADESCO S.A. As partes juntaram petição requerendo a homologação de acordo (ID. 122028264). É o relatório, DECIDO. As partes estão bem representadas, o objeto é lícito e o direito transigível, de modo que é cabível a homologação do acordo formalizado. Posto isso, HOMOLOGO por SENTENÇA o acordo firmado entre as partes no ID - 122028264, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, conforme as cláusulas especificadas. Em consequência, com fundamento no art. 485, VIII, do mesmo diploma legal, JULGO EXTINTA a presente ação. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). Não havendo nada pendente, arquive-se. P. R. I. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 15 de julho de 2025. Pauliane Mezabarba Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
  7. Tribunal: TJRO | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Processo : 7002331-13.2025.8.22.0019 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIA DA SILVA RAMOS Advogado do(a) AUTOR: DEYDIANA MARCIANO RODRIGUES SILVA - TO7423 REU: BANCO BRADESCO Advogado do(a) REU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. Havendo interesse de produção de prova testemunhal, devem as partes depositar o respectivo rol, com qualificação, endereço, e-mail e fone/whatsapp das mesmas, em obediência ao princípio do contraditório.
  8. Tribunal: TJRO | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001018-12.2023.8.22.0011 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: J. M. P. D. S. e outros Advogados do(a) REQUERENTE: JOAO HENRIQUE CAETANO DE LIMA - RO12783, MANOEL JAIRO BATISTA DE LIMA JUNIOR - RO7423 REQUERIDO: E. D. S. B. INTIMAÇÃO AUTOR - DESPACHO Fica a parte AUTORA intimada acerca do despacho ID 123288468 : "[...] para que se manifeste acerca da quitação do débito alimentar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção pelo pagamento..
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