Rogerio Luis Furtado
Rogerio Luis Furtado
Número da OAB:
OAB/RO 007570
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rogerio Luis Furtado possui 7 comunicações processuais, em 4 processos únicos, processos entre 2012 e 2018, atuando em TRF1, TJAC, TJRO e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TRF1, TJAC, TJRO
Nome:
ROGERIO LUIS FURTADO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
0
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO FISCAL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJAC | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: DANIEL FÁVERO (OAB 9650/RO), ADV: ROGERIO LUIS FURTADO (OAB 7570RO), ADV: RENATO BEZERRA DE ALMEIDA (OAB 3577/AC) - Processo 0709747-33.2017.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - AUTOR: B1Nissey Imobiliária LtdaB0 - RÉU: B1Edilson Medeiros de AlmeidaB0 - B1Adélia Pena CambaráB0 - DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interposto por Edilson Medeiros de Almeida, contra a sentença que julgou procedente em parte a ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais ajuizada por Nissey Imobiliária Ltda., e improcedente a reconvenção formulada pelo embargante. O embargante alega, em síntese, a existência de omissões e contradições na sentença quanto: À existência de duas obrigações contratuais no aditivo celebrado entre as partes, e não apenas uma, sendo a primeira delas supostamente exigível desde já (R$ 28.000,00); À interpretação da área de 581,12m² como pertencente ao DNIT, e não ao embargante; À rejeição da reconvenção, que, segundo ele, desconsiderou confissão da parte autora e provas documentais. Contudo, nenhuma das alegações traz omissão, contradição ou obscuridade relevante a justificar acolhimento dos embargos. A sentença embargada analisou de forma expressa e fundamentada atestando que o valor de R$ 28.000,00 está condicionado contratualmente à outorga da escritura pública, o que afasta sua exigibilidade imediata. Também definiu que a área controvertida é faixa de domínio do DNIT, conforme laudo pericial, depoimentos e documentos técnicos, não havendo contradição interna no conteúdo da prova pericial; Por fim, a rejeição da reconvenção decorre da ausência de inadimplemento contratual da autora e da impropriedade do pedido de indenização por área pública Os embargos, portanto, visam apenas a rediscutir o mérito da decisão, pretendendo modificar o julgamento por via imprópria, o que não se admite em sede de embargos de declaração, salvo nos raros casos em que a obscuridade, omissão ou contradição seja tão relevante a ponto de comprometer a coerência ou integridade da decisão, o que não se verifica no caso concreto. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por Edilson Medeiros de Almeida, por inexistência de omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas, nos termos do art. 1.022 do CPC.
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Tribunal: TJRO | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoSecretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau 1ª CÂMARA CRIMINAL Processo n.: 0000216-79.2018.8.22.0021 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) RECORRENTE: CARLOS BORGES DO NASCIMENTO Advogados do(a) RECORRENTE: GESSIKA NAYHARA TORRES COIMBRA - RO8501-A, LARISSA TEIXEIRA RODRIGUES FERNANDES - RO7095-A, MICHEL MESQUITA DA COSTA - RO6656-A, RAFAEL SILVA COIMBRA - RO5311-A, RALENSON BASTOS RODRIGUES - RO8283-A, ROGERIO LUIS FURTADO - RO7570-A RECORRIDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: CELIA BOONI GODOY Advogados: ALEX SOUZA DE MORAES SARKIS - OAB RO1423-A - CPF: 589.519.622-53 (ADVOGADO, MARIO JORGE DA COSTA SARKIS - OAB RO7241-A - CPF: 026.443.042-53 (ADVOGADO), ERICA FERNANDA PADUA LIMA - OAB RO7490-A - CPF: 008.693.952-11 (ADVOGADO) Relator: Desembargador OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR INTIMAÇÃO Nos termos do Art. 600, §4º do CPP, fica(m) o(s) Patrono(s) do(a) assistente de acusação CELIA BOONI GODOY, INTIMADO(S) a apresentar(em) as contrazões recursais, no prazo legal. Porto Velho, 25 de abril de 2025.
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Tribunal: TJAC | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoADV: Renato Bezerra de Almeida (OAB 3577/AC), Rogerio Luis Furtado (OAB 7570RO), Daniel Fávero (OAB 9650/RO) Processo 0709747-33.2017.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Nissey Imobiliária Ltda - Ré: Adélia Pena Cambará, Edilson Medeiros de Almeida - 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para: 1 - Determinar que o réu Edilson Medeiros de Almeida, no prazo de 30 (trinta) dias, promova todas as providências necessárias para regularização, desmembramento e transferência da propriedade da área de 2,4346ha, objeto do Contrato de Compromisso de Compra e Venda de 21/08/2014 e Termo Aditivo de 08/10/2015, em favor da autora, expedindo-se, se necessário, mandado judicial para suprir manifestação de vontade, caso persista a inércia do réu, nos termos do art. 501 do CPC; 2 - Julgar improcedente o pedido de indenização por danos materiais, por ausência de comprovação de prejuízo extra processual; 3 - Julgar improcedente a reconvenção, afastando o pedido de indenização por suposta ocupação de área particular, diante do reconhecimento pericial de que se trata de bem público (faixa de domínio do DNIT); 4 - Julgar improcedentes os pedidos de condenação por litigância de má-fé; 5 - Condenar o réu Edilson Medeiros de Almeida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC; 6 - Condenar o reconvinte ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor da reconvinda, que arbitro em 10% sobre o valor atribuído à reconvenção; Intimem-se.
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Tribunal: TJRO | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, 6civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7034509-50.2017.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANILDA NOGUEIRA DE QUEIROZ Advogado do(a) AUTOR: ROGERIO LUIS FURTADO - RO7570 REU: EMERSON LIMA SANTOS e outros Advogados do(a) REU: GABRIELLE VIANA DE MEDEIROS - RO10434, JOSE VITOR COSTA JUNIOR - RO4575, MARIA ALDICLEIA FERREIRA - RO6169 INTIMAÇÃO AO AUTOR - CUSTAS Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuaiS FINAIS. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf