Rafael De Moura Barros

Rafael De Moura Barros

Número da OAB: OAB/RO 007597

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rafael De Moura Barros possui 18 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2023, atuando em TJSP, TJTO, TJPA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 9
Total de Intimações: 18
Tribunais: TJSP, TJTO, TJPA, TJRO
Nome: RAFAEL DE MOURA BARROS

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
18
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11) APELAçãO CíVEL (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) INVENTáRIO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Sansão Saldanha Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7050778-57.2023.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: CONDOMINIO AQUARIUS ADVOGADOS DO APELANTE: DANIEL CAMILO ARARIPE, OAB nº RO2806A, RAFAEL DE MOURA BARROS, OAB nº RO7597A, SARA DICIANA CAMILO ARARIPE, OAB nº RO10253 Polo Passivo: JOSE CANDIDO DE LIMA APELADO SEM ADVOGADO(S) Vistos. Preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, recebo a Apelação interposta em seu duplo efeito. Proceda-se à ordem cronológica de julgamento. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, julho de 2025. Juiz convocado Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, Relator.
  3. Tribunal: TJTO | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0000134-61.2023.8.27.2728/TO AUTOR : MARIA LUCIA BARBOSA LACERDA ADVOGADO(A) : DIJALMA LACERDA (OAB SP042715) AUTOR : DIJALMA LACERDA ADVOGADO(A) : DIJALMA LACERDA (OAB SP042715) RÉU : LIZARDA CARTORIO DO PRIMEIRO OFICIO R IMOVEIS ADVOGADO(A) : MARCELLA AYRES ALFONSO CAVALCANTE LABRE (OAB TO006453) RÉU : BCR PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : AAHRÃO DE DEUS MORAES (OAB TO004753) RÉU : 1. OFICIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, DE REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS E DE REGISTRO DE IMOVEIS ADVOGADO(A) : RAFAEL DE MOURA BARROS (OAB RO007597) RÉU : THIAGO DORNELES PINHEIRO DE MIRANDA ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE DA SILVA LUZ (OAB PA024723) RÉU : LUIS GUSTAVO BECKER ADVOGADO(A) : AAHRÃO DE DEUS MORAES (OAB TO004753) RÉU : KARLA DANIELA GENTIL ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE DA SILVA LUZ (OAB PA024723) RÉU : BLUE MOUNTAINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A ADVOGADO(A) : LIGIA NOLASCO (OAB MG136345) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerido pelos autores no evento 140, PET_INTERCORRENTE1 devendo assim ser anotada na autuação eletrônica que Karla Daniela Gentil representa, por ora, o espólio de THIAGO DORNELES PINHEIRO DE MIRANDA , bem como se defere a expedição de sua citação pessoal em nome do espólio e na forma lá requerida. Porém, por outro lado indefiro o requerido pelos autores no ​ evento 131, PET_INTERCORRENTE1 ​ , e reiterado no evento 133, PET_INTERCORRENTE1 , de " OFICIAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA APURAÇÃO DOS FATOS CRIMINOSOS CONSTANTES DO PROCESSADO " posto não necessitar a parte, como qualquer cidadão, do Poder Judiciário tão somente para realizar um boletim de ocorrência à qualquer autoridade policial ou mesmo realizar uma comunicação formal de suposto crime a qualquer dos membros do Ministério Público. Desta decisão, intime-se os defensores das partes com prazo comum de 15 (quinze) dias úteis ( §5º do art. 1.003 do CPC ). Filadélfia - TO com data e hora na assinatura digital. Luatom Bezerra Adelino de Lima Juiz de Direito 1 1. ANO XXXVII-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 5895 PALMAS-TO, SEXTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2025 p. 50 Portaria Nº 2027, de 13 de junho de 2025 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 12, § 1º, II do Regimento Interno deste Tribunal e o contido no processo nº 25.0.000005184-8, em trâmite no SEI, RESOLVE: Art. 1º Designar, ad referendum do Tribunal Pleno, o magistrado Luatom Bezerra Adelino de Lima para, sem prejuízo de suas funções, auxiliar na Comarca de Novo Acordo, pelo período de 60 dias. Art. 2º A atuação do magistrado auxiliar está adstrita aos processos cíveis, fazenda pública e registro público, em qualquer fase processual [Redação dada pela Portaria Nº 2058, de 16 de junho de 2025]. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL Presidente
  4. Tribunal: TJRO | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, 777, - de 3186 a 3206 - lado par, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo nº 7043649-98.2023.8.22.0001 EXEQUENTE: CONDOMINIO AQUARIUS Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL CAMILO ARARIPE - RO2806, RAFAEL DE MOURA BARROS - RO7597, SARA DICIANA CAMILO ARARIPE - RO10253 EXECUTADO: ALEX CUJUI DE FREITAS, DUXLEY LUZ SILVA Advogados do(a) EXECUTADO: BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO - RO4251, ROMULO BRANDAO PACIFICO - RO8782 INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da devolução da carta precatória NO PRAZO DE 5 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento. Porto Velho (RO), 14 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Sansão Saldanha Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7050778-57.2023.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: CONDOMINIO AQUARIUS ADVOGADOS DO APELANTE: DANIEL CAMILO ARARIPE, OAB nº RO2806A, RAFAEL DE MOURA BARROS, OAB nº RO7597A, SARA DICIANA CAMILO ARARIPE, OAB nº RO10253 Polo Passivo: JOSE CANDIDO DE LIMA APELADO SEM ADVOGADO(S) Vistos. A Apelante, que é um condomínio residencial, equiparada a pessoa jurídica para fins de justiça gratuita, formulou pedido de gratuidade judiciária em seu recurso, mas não há indícios documentais atuais que possibilitem um juízo de valor a respeito do estado de hipossuficiência financeira que lhe garanta o direito à benesse, vez que se mostra necessária a comprovação da alegada insuficiência de recursos para recolher o preparo recursal neste momento. Desse modo, indefiro o pedido de gratuidade judiciária. Com isso, intime-se a Apelante para, no prazo de 5 dias, proceder ao recolhimento do preparo recursal pertinente, sob pena de deserção. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, julho de 2025. Juiz Convocado Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, Relator.
  6. Tribunal: TJRO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838,(69) Processo nº : 7068928-86.2023.8.22.0001 Requerente: REQUERENTE: LUCAS EMMANUEL FESTI Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNA DE SOUSA CABRAL - RO10997, RAFAEL DE MOURA BARROS - RO7597 Requerido(a): REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO À PARTE LUCAS EMMANUEL FESTI Rua Rio Verde, 78, (Residencial Ferreira), Aponiã, Porto Velho - RO - CEP: 76824-012 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, quanto à impugnação/embargos a execução/cumprimento de sentença. Porto Velho, 4 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TJRO | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7050785-49.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CONDOMINIO AQUARIUS ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SARA DICIANA CAMILO ARARIPE, OAB nº RO10253, RAFAEL DE MOURA BARROS, OAB nº RO7597, DANIEL CAMILO ARARIPE, OAB nº RO2806 Polo Passivo: SOLANGE BARBOZA PEDRAZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Citada para satisfazer a dívida, a parte executada deixou transcorrer o prazo sem efetivar o pagamento do débito. Constrição patrimonial por meio do sistema SISBAJUD parcialmente frutífera, penhorando-se R$ 1.074,59. A parte executada impugnou a penhora, alegando que o valor bloqueado é proveniente de salário. Requer a liberação do montante. É o relatório. Acerca da impenhorabilidade, o CPC dispõe que: Art. 833. São impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; Nos termos da jurisprudência do TJ/RO, é ônus do executado comprovar a origem da quantia constrita, bem como que a medida prejudicará a sua subsistência digna: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora de quantia em conta bancária via SISBAJUD. Impugnação à penhora acolhida. Verba salarial. Ausência de comprovação. Recurso provido. Em regra, são impenhoráveis as verbas decorrentes de salários/remunerações, nos termos do inciso IV, art. 833, do CPC. Contudo, consoante a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, é possível, mesmo não se tratando de débito de origem não alimentar, a constrição de parcela da verba salarial, desde que a medida não viole a dignidade do devedor ou torne prejudique a sua subsistência. É o ônus do executado comprovar a origem da quantia constrita, bem como que a medida prejudicará a sua subsistência digna. Ausente provas de que a quantia bloqueada via SISBAJUD correspondem a verba salarial ou de que a constrição violou a dignidade do devedor, inaplicável a proteção prevista no inciso IV do art. 833 do CPC, sendo a manutenção da penhora a medida que se impõe. Recurso provido. TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0809296-87.2024.8.22.0000, 1ª Câmara Cível / Gabinete Des. José Antonio Robles, Relator(a) do Acórdão: JOSE ANTONIO ROBLES Data de julgamento: 26/09/2024. A impenhorabilidade de valores depositados em conta bancária depende da comprovação de que são destinados à subsistência, sendo ônus do devedor demonstrar tal destinação. Ausente essa prova, mantém-se a penhora, especialmente quando os valores não têm origem salarial. TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0810797-76.2024.8.22.0000, 1ª Câmara Cível / Gabinete Des. Rowilson Teixeira, Relator(a) do Acórdão: ROWILSON TEIXEIRA Data de julgamento: 04/10/2024. Ocorre que a executada não logrou êxito em comprovar que a quantia tornada indisponível refere-se à verba alimentar, visto que não juntou nos autos documentos aptos a sustentar a impenhorabilidade defendida, pois a ordem judicial de indisponibilidade atingiu conta bancária diversa (SICOOB AMAZÔNIA) da qual a devedora recebe salário (BANCO DO BRASIL), conforme se extrai do documento de ID. 118651627 e do espelho anexo. Ante o exposto, por falta de comprovação do alegado e por não vislumbrar hipótese de impenhorabilidade do valor bloqueado, conforme art. 833, IV, do CPC, REJEITO a impugnação à penhora apresentada. CONVERTO em penhora o montante de R$ 1.074,59, a serem liberados em favor do exequente. Procedi à transferência do montante de R$ 1.074,59 para a conta judicial vinculada aos autos, conforme espelhamento anexo. Aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias. FICA INTIMADA via DJe a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar dados bancários para levantamento de valores. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Porto Velho/RO, data certificada. Sérgio William Domingues Teixeira Juiz (a) de Direito
  8. Tribunal: TJPA | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO: 0802633-64.2022.8.14.0017 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao DESPACHO Judicial de ID- 121557202, faço a INTIMAÇÃO das partes para se manifestarem sobre o interesse da produção de novas provas ou se concordam com o julgamento antecipado da lide. Redenção, 5 de maio de 2025 ALÉIA DE SOUSA SILVA Auxiliar Judiciário Mat. 166324
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