Rafael De Moura Barros
Rafael De Moura Barros
Número da OAB:
OAB/RO 007597
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael De Moura Barros possui 18 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2022 e 2023, atuando em TJSP, TJTO, TJPA e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP, TJTO, TJPA, TJRO
Nome:
RAFAEL DE MOURA BARROS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (11)
APELAçãO CíVEL (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
INVENTáRIO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Sansão Saldanha Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7050778-57.2023.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: CONDOMINIO AQUARIUS ADVOGADOS DO APELANTE: DANIEL CAMILO ARARIPE, OAB nº RO2806A, RAFAEL DE MOURA BARROS, OAB nº RO7597A, SARA DICIANA CAMILO ARARIPE, OAB nº RO10253 Polo Passivo: JOSE CANDIDO DE LIMA APELADO SEM ADVOGADO(S) Vistos. Preenchidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, recebo a Apelação interposta em seu duplo efeito. Proceda-se à ordem cronológica de julgamento. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, julho de 2025. Juiz convocado Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, Relator.
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Tribunal: TJTO | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0000134-61.2023.8.27.2728/TO AUTOR : MARIA LUCIA BARBOSA LACERDA ADVOGADO(A) : DIJALMA LACERDA (OAB SP042715) AUTOR : DIJALMA LACERDA ADVOGADO(A) : DIJALMA LACERDA (OAB SP042715) RÉU : LIZARDA CARTORIO DO PRIMEIRO OFICIO R IMOVEIS ADVOGADO(A) : MARCELLA AYRES ALFONSO CAVALCANTE LABRE (OAB TO006453) RÉU : BCR PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : AAHRÃO DE DEUS MORAES (OAB TO004753) RÉU : 1. OFICIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS, DE REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURIDICAS E DE REGISTRO DE IMOVEIS ADVOGADO(A) : RAFAEL DE MOURA BARROS (OAB RO007597) RÉU : THIAGO DORNELES PINHEIRO DE MIRANDA ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE DA SILVA LUZ (OAB PA024723) RÉU : LUIS GUSTAVO BECKER ADVOGADO(A) : AAHRÃO DE DEUS MORAES (OAB TO004753) RÉU : KARLA DANIELA GENTIL ADVOGADO(A) : LUIS FELIPE DA SILVA LUZ (OAB PA024723) RÉU : BLUE MOUNTAINS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S A ADVOGADO(A) : LIGIA NOLASCO (OAB MG136345) DESPACHO/DECISÃO Defiro o requerido pelos autores no evento 140, PET_INTERCORRENTE1 devendo assim ser anotada na autuação eletrônica que Karla Daniela Gentil representa, por ora, o espólio de THIAGO DORNELES PINHEIRO DE MIRANDA , bem como se defere a expedição de sua citação pessoal em nome do espólio e na forma lá requerida. Porém, por outro lado indefiro o requerido pelos autores no evento 131, PET_INTERCORRENTE1 , e reiterado no evento 133, PET_INTERCORRENTE1 , de " OFICIAR AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA APURAÇÃO DOS FATOS CRIMINOSOS CONSTANTES DO PROCESSADO " posto não necessitar a parte, como qualquer cidadão, do Poder Judiciário tão somente para realizar um boletim de ocorrência à qualquer autoridade policial ou mesmo realizar uma comunicação formal de suposto crime a qualquer dos membros do Ministério Público. Desta decisão, intime-se os defensores das partes com prazo comum de 15 (quinze) dias úteis ( §5º do art. 1.003 do CPC ). Filadélfia - TO com data e hora na assinatura digital. Luatom Bezerra Adelino de Lima Juiz de Direito 1 1. ANO XXXVII-DIÁRIO DA JUSTIÇA Nº 5895 PALMAS-TO, SEXTA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2025 p. 50 Portaria Nº 2027, de 13 de junho de 2025 A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 12, § 1º, II do Regimento Interno deste Tribunal e o contido no processo nº 25.0.000005184-8, em trâmite no SEI, RESOLVE: Art. 1º Designar, ad referendum do Tribunal Pleno, o magistrado Luatom Bezerra Adelino de Lima para, sem prejuízo de suas funções, auxiliar na Comarca de Novo Acordo, pelo período de 60 dias. Art. 2º A atuação do magistrado auxiliar está adstrita aos processos cíveis, fazenda pública e registro público, em qualquer fase processual [Redação dada pela Portaria Nº 2058, de 16 de junho de 2025]. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Desembargadora MAYSA VENDRAMINI ROSAL Presidente
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Tribunal: TJRO | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, 777, - de 3186 a 3206 - lado par, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo nº 7043649-98.2023.8.22.0001 EXEQUENTE: CONDOMINIO AQUARIUS Advogados do(a) EXEQUENTE: DANIEL CAMILO ARARIPE - RO2806, RAFAEL DE MOURA BARROS - RO7597, SARA DICIANA CAMILO ARARIPE - RO10253 EXECUTADO: ALEX CUJUI DE FREITAS, DUXLEY LUZ SILVA Advogados do(a) EXECUTADO: BENTO MANOEL DE MORAIS NAVARRO FILHO - RO4251, ROMULO BRANDAO PACIFICO - RO8782 INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da devolução da carta precatória NO PRAZO DE 5 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento. Porto Velho (RO), 14 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRO | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Sansão Saldanha Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7050778-57.2023.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: CONDOMINIO AQUARIUS ADVOGADOS DO APELANTE: DANIEL CAMILO ARARIPE, OAB nº RO2806A, RAFAEL DE MOURA BARROS, OAB nº RO7597A, SARA DICIANA CAMILO ARARIPE, OAB nº RO10253 Polo Passivo: JOSE CANDIDO DE LIMA APELADO SEM ADVOGADO(S) Vistos. A Apelante, que é um condomínio residencial, equiparada a pessoa jurídica para fins de justiça gratuita, formulou pedido de gratuidade judiciária em seu recurso, mas não há indícios documentais atuais que possibilitem um juízo de valor a respeito do estado de hipossuficiência financeira que lhe garanta o direito à benesse, vez que se mostra necessária a comprovação da alegada insuficiência de recursos para recolher o preparo recursal neste momento. Desse modo, indefiro o pedido de gratuidade judiciária. Com isso, intime-se a Apelante para, no prazo de 5 dias, proceder ao recolhimento do preparo recursal pertinente, sob pena de deserção. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, julho de 2025. Juiz Convocado Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, Relator.
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Tribunal: TJRO | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Energia - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838,(69) Processo nº : 7068928-86.2023.8.22.0001 Requerente: REQUERENTE: LUCAS EMMANUEL FESTI Advogado: Advogados do(a) REQUERENTE: BRUNA DE SOUSA CABRAL - RO10997, RAFAEL DE MOURA BARROS - RO7597 Requerido(a): REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado: Advogado do(a) REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO À PARTE LUCAS EMMANUEL FESTI Rua Rio Verde, 78, (Residencial Ferreira), Aponiã, Porto Velho - RO - CEP: 76824-012 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA a, querendo, apresentar manifestação NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, quanto à impugnação/embargos a execução/cumprimento de sentença. Porto Velho, 4 de julho de 2025.
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Tribunal: TJRO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7050785-49.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CONDOMINIO AQUARIUS ADVOGADOS DO EXEQUENTE: SARA DICIANA CAMILO ARARIPE, OAB nº RO10253, RAFAEL DE MOURA BARROS, OAB nº RO7597, DANIEL CAMILO ARARIPE, OAB nº RO2806 Polo Passivo: SOLANGE BARBOZA PEDRAZA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Citada para satisfazer a dívida, a parte executada deixou transcorrer o prazo sem efetivar o pagamento do débito. Constrição patrimonial por meio do sistema SISBAJUD parcialmente frutífera, penhorando-se R$ 1.074,59. A parte executada impugnou a penhora, alegando que o valor bloqueado é proveniente de salário. Requer a liberação do montante. É o relatório. Acerca da impenhorabilidade, o CPC dispõe que: Art. 833. São impenhoráveis: I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução; II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida; III - os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor; IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; Nos termos da jurisprudência do TJ/RO, é ônus do executado comprovar a origem da quantia constrita, bem como que a medida prejudicará a sua subsistência digna: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Penhora de quantia em conta bancária via SISBAJUD. Impugnação à penhora acolhida. Verba salarial. Ausência de comprovação. Recurso provido. Em regra, são impenhoráveis as verbas decorrentes de salários/remunerações, nos termos do inciso IV, art. 833, do CPC. Contudo, consoante a jurisprudência firmada pelo Superior Tribunal de Justiça, é possível, mesmo não se tratando de débito de origem não alimentar, a constrição de parcela da verba salarial, desde que a medida não viole a dignidade do devedor ou torne prejudique a sua subsistência. É o ônus do executado comprovar a origem da quantia constrita, bem como que a medida prejudicará a sua subsistência digna. Ausente provas de que a quantia bloqueada via SISBAJUD correspondem a verba salarial ou de que a constrição violou a dignidade do devedor, inaplicável a proteção prevista no inciso IV do art. 833 do CPC, sendo a manutenção da penhora a medida que se impõe. Recurso provido. TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0809296-87.2024.8.22.0000, 1ª Câmara Cível / Gabinete Des. José Antonio Robles, Relator(a) do Acórdão: JOSE ANTONIO ROBLES Data de julgamento: 26/09/2024. A impenhorabilidade de valores depositados em conta bancária depende da comprovação de que são destinados à subsistência, sendo ônus do devedor demonstrar tal destinação. Ausente essa prova, mantém-se a penhora, especialmente quando os valores não têm origem salarial. TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0810797-76.2024.8.22.0000, 1ª Câmara Cível / Gabinete Des. Rowilson Teixeira, Relator(a) do Acórdão: ROWILSON TEIXEIRA Data de julgamento: 04/10/2024. Ocorre que a executada não logrou êxito em comprovar que a quantia tornada indisponível refere-se à verba alimentar, visto que não juntou nos autos documentos aptos a sustentar a impenhorabilidade defendida, pois a ordem judicial de indisponibilidade atingiu conta bancária diversa (SICOOB AMAZÔNIA) da qual a devedora recebe salário (BANCO DO BRASIL), conforme se extrai do documento de ID. 118651627 e do espelho anexo. Ante o exposto, por falta de comprovação do alegado e por não vislumbrar hipótese de impenhorabilidade do valor bloqueado, conforme art. 833, IV, do CPC, REJEITO a impugnação à penhora apresentada. CONVERTO em penhora o montante de R$ 1.074,59, a serem liberados em favor do exequente. Procedi à transferência do montante de R$ 1.074,59 para a conta judicial vinculada aos autos, conforme espelhamento anexo. Aguarde-se pelo prazo de 05 (cinco) dias. FICA INTIMADA via DJe a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar dados bancários para levantamento de valores. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Porto Velho/RO, data certificada. Sérgio William Domingues Teixeira Juiz (a) de Direito
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Tribunal: TJPA | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO: 0802633-64.2022.8.14.0017 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao DESPACHO Judicial de ID- 121557202, faço a INTIMAÇÃO das partes para se manifestarem sobre o interesse da produção de novas provas ou se concordam com o julgamento antecipado da lide. Redenção, 5 de maio de 2025 ALÉIA DE SOUSA SILVA Auxiliar Judiciário Mat. 166324
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