Muryllo Ferri Bastos
Muryllo Ferri Bastos
Número da OAB:
OAB/RO 007712
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TRT14, TJRO, TRF1
Nome:
MURYLLO FERRI BASTOS
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO PROCESSO: 1009436-43.2025.4.01.4100 CURADOR: ANTONIO ROSA DA COSTA AUTOR: HENRYQUE SANTOS ROSA Advogados do(a) AUTOR: DANIEL RAMOS DA SILVA - RO10476, MURYLLO FERRI BASTOS - RO7712, RAFAEL BRUNO ABREU LOPES - RO10348 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Auxílio Direto, Pessoa com Deficiência] DECISÃO ACOLHO a justificativa da parte autora para sua ausência à perícia e determino o retorno dos autos ao NUCOD para marcação de nova data. Intime-se. PORTO VELHO/RO, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) Juiz/Juíza Federal
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Tribunal: TRF1 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoJUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA. NUCOD-RO Processo: 1009455-49.2025.4.01.4100 AUTOR: BYANNCA SANTOS ROSA CURADOR: ANTONIO ROSA DA COSTA Advogados do(a) AUTOR: DANIEL RAMOS DA SILVA - RO10476, MURYLLO FERRI BASTOS - RO7712, RAFAEL BRUNO ABREU LOPES - RO10348, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA SOCIOECONÔMICA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) Federal, fica designada perícia para avaliação da situação socioeconômica do(a)Autor(a), a ser realizada pelo (a) Assistente Social: IOLANDA DOS REMÉDIOS. A perícia será realizada de forma presencial, no endereço da parte autora constante nos autos. Segunda-feira, 23 de Junho de 2025 Servidor NUCOD
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Tribunal: TJRO | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Porto Velho - Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes Processo: 7040367-23.2021.8.22.0001 Classe: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELADO: C. C. D. S. A. Advogado do(a) QUERELADO: MURYLLO FERRI BASTOS - RO7712 ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar o(s) advogado(s) acima mencionados da decisão de Id 118375569. Porto Velho, 27 de maio de 2025
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Tribunal: TJRO | Data: 28/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 7ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br Processo n. 7068841-96.2024.8.22.0001 Procedimento Comum Cível AUTOR: PAMELA GONSALVES BENFICA ADVOGADO DO AUTOR: MURYLLO FERRI BASTOS, OAB nº RO7712 REU: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADOS DO REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA, OAB nº BA17023, PROCURADORIA DA VOLKSWAGEN Valor da Causa: R$ 67.855,12 Data da distribuição: 18/12/2024 SENTENÇA HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 119906619) para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, com fundamento na alínea "b" do inciso III do art. 487 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo movido por PAMELA GONSALVES BENFICA contra BANCO VOLKSWAGEN S.A., ambos qualificados no processo e DETERMINO o arquivamento do feito. Tratando-se de pedido de homologação de acordo, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica quanto ao prazo recursal, razão pela qual considero o trânsito em julgado nesta data. Sem custas finais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 27 de maio de 2025. Haruo Mizusaki Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 7civelcpe@tjro.jus.br
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Tribunal: TRT14 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000498-75.2023.5.14.0002 RECLAMANTE: SHIRLANE LIMA CAVALCANTE RECLAMADO: KATRINE E CAVALCANTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89656f9 proferido nos autos. DESPACHO Vieram-me os autos conclusos ante manifestação das executadas, sob ID 333d513, informando que concordam com o bloqueio do valor de R$ 5.423,68 realizado pela ferramenta Sisbajud e requerendo a extinção deste feito. Contudo, verifico que o débito pendente era no importe de R$ 5.640,35, conforme Sisbajud sob ID cb87be8, tendo sido penhorada a quantia parcial de R$ 5.423,68. Assim, resta pendente o pagamento do valor de R$ 216,67 para integralização do débito total, não estando o processo apto, portanto, para extinção. Tendo em vista que as executadas se manifestaram nos autos e não opuseram embargos à execução, baseado no princípio da boa-fé processual, ficam KATRINE E CAVALCANTE LTDA e PAMELA KATRINE MONTEIRO GUIMARAES DA SILVA intimadas a depositarem nos autos o valor de R$ 216,37 no prazo de 48 horas, sob pena de execução, para quitação do débito exequendo e posterior extinção desta ação trabalhista. Não obstante, fica a exequente intimada para apresentar seus dados bancários em igual prazo, sob pena de preclusão. Findo o prazo, voltem os autos conclusos para demais direcionamentos. PORTO VELHO/RO, 26 de maio de 2025. LARA LIZIANE ARAUJO SAO MATEUS CORREIA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - KATRINE E CAVALCANTE LTDA - PAMELA KATRINE MONTEIRO GUIMARAES DA SILVA
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Tribunal: TRT14 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000498-75.2023.5.14.0002 RECLAMANTE: SHIRLANE LIMA CAVALCANTE RECLAMADO: KATRINE E CAVALCANTE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89656f9 proferido nos autos. DESPACHO Vieram-me os autos conclusos ante manifestação das executadas, sob ID 333d513, informando que concordam com o bloqueio do valor de R$ 5.423,68 realizado pela ferramenta Sisbajud e requerendo a extinção deste feito. Contudo, verifico que o débito pendente era no importe de R$ 5.640,35, conforme Sisbajud sob ID cb87be8, tendo sido penhorada a quantia parcial de R$ 5.423,68. Assim, resta pendente o pagamento do valor de R$ 216,67 para integralização do débito total, não estando o processo apto, portanto, para extinção. Tendo em vista que as executadas se manifestaram nos autos e não opuseram embargos à execução, baseado no princípio da boa-fé processual, ficam KATRINE E CAVALCANTE LTDA e PAMELA KATRINE MONTEIRO GUIMARAES DA SILVA intimadas a depositarem nos autos o valor de R$ 216,37 no prazo de 48 horas, sob pena de execução, para quitação do débito exequendo e posterior extinção desta ação trabalhista. Não obstante, fica a exequente intimada para apresentar seus dados bancários em igual prazo, sob pena de preclusão. Findo o prazo, voltem os autos conclusos para demais direcionamentos. PORTO VELHO/RO, 26 de maio de 2025. LARA LIZIANE ARAUJO SAO MATEUS CORREIA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SHIRLANE LIMA CAVALCANTE