Maycon Simoneto

Maycon Simoneto

Número da OAB: OAB/RO 007890

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maycon Simoneto possui 16 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJRO, TJMT, TRF1 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJRO, TJMT, TRF1, STJ, TRT14
Nome: MAYCON SIMONETO

📅 Atividade Recente

3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
16
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (8) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1) CARTA PRECATóRIA CíVEL (1) PRECATÓRIO (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica n. 356 de 23/06/2025 a 27/06/2025 AUTOS N. 7006446-50.2024.8.22.0007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7006446-50.2024.8.22.0007 - CACOAL / 1ª VARA CÍVEL EMBARGANTE: LUCILENE PEREIRA DOURADOS ADVOGADO(A): MARLI QUARTEZANI SALVADOR – RO5821 ADVOGADO(A): VINICIUS POMPEU DA SILVA GORDON – RO5680 EMBARGADO(A): VALDOMIRO AMBROSIO MICHALCZUK ADVOGADO(A): MAYCON SIMONETO – RO7890 RELATOR : JUIZ EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA (DES. SANSÃO SALDANHA) INTERPOSTOS EM 08/04/2025 DECISÃO:“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O embargante opôs embargos de declaração contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao recurso de apelação interposto em ação de revisão de contrato de honorários advocatícios cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais. 2, A decisão embargada manteve a revisão da cláusula 2ª do contrato de honorários, limitando os valores recebidos pela advogada ao montante do benefício auferido pelo cliente, com possibilidade de pagamento do retroativo de forma integral ou parcelada. 3. O acórdão embargado apreciou de forma expressa e fundamentada os argumentos relativos à abusividade da cláusula contratual, afastando sua validade com base nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e boa-fé objetiva. 4. Constatou-se que a cláusula estipulava honorários em valor total muito superior ao proveito econômico do cliente, com retenção de quantia correspondente a 332% do montante efetivamente repassado ao autor, ensejando desequilíbrio contratual e nulidade da avença. 5. O recurso de embargos de declaração não se presta à rediscussão do mérito da decisão, sendo incabível a modificação de fundamento já analisado e decidido. 6. Embargos de declaração rejeitados.
  3. Tribunal: TJRO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Sansão Saldanha Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7016570-92.2024.8.22.0007 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: BANCO BMG SA ADVOGADO DO APELANTE: ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI, OAB nº PE28467A Polo Passivo: NEUCI VIEIRA DE PAULA ADVOGADO DO APELADO: MAYCON SIMONETO, OAB nº RO7890A Vistos. Considerando decisão no IRDR nº 15/TJRO no sentido de determinar a suspensão estadual dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão submetida a julgamento, qual seja a seguinte: "Uniformização da jurisprudência deste Tribunal quanto à configuração de erro substancial na contratação de cartão de crédito consignado em substituição ao empréstimo consignado convencional e suas repercussões jurídicas" determino a suspensão destes autos recursais, os quais deverão permanecer sobrestados na Coordenadoria Cível até o trânsito em julgado do Tema em questão. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, julho de 2025. Juiz Convocado Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, Relator.
  4. Tribunal: TJRO | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Sansão Saldanha Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7016570-92.2024.8.22.0007 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: BANCO BMG SA ADVOGADO DO APELANTE: ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI, OAB nº PE28467A Polo Passivo: NEUCI VIEIRA DE PAULA ADVOGADO DO APELADO: MAYCON SIMONETO, OAB nº RO7890A Vistos. Considerando decisão no IRDR nº 15/TJRO no sentido de determinar a suspensão estadual dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão submetida a julgamento, qual seja a seguinte: "Uniformização da jurisprudência deste Tribunal quanto à configuração de erro substancial na contratação de cartão de crédito consignado em substituição ao empréstimo consignado convencional e suas repercussões jurídicas" determino a suspensão destes autos recursais, os quais deverão permanecer sobrestados na Coordenadoria Cível até o trânsito em julgado do Tema em questão. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, julho de 2025. Juiz Convocado Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, Relator.
  5. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2970725/RO (2025/0230042-3) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : INES ALVES DE OLIVEIRA AGRAVANTE : WILSON APARECIDO ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO : MARCUS AURELIO CARVALHO DE SOUSA - RO002940 AGRAVADO : IVANI ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO : MAYCON SIMONETO - RO007890 Processo distribuído pelo sistema automático em 02/07/2025.
  6. Tribunal: TJMT | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - GABINETE 2 DESPACHO Processo n. 1038334-32.2025.8.11.0001 Requerente: BELLA CASA ENXOVAIS LTDA Requerido: SIMONE LOURENCO DOS ANJOS Visto. Preenchidos os requisitos do art. 260 do CPC, cumpra-se na forma deprecada. Se for o caso, solicitem-se ao juízo deprecante as providências necessárias, sob pena de devolução da missiva, independentemente de seu cumprimento, nos termos do artigo 393 e seguintes da CNGC. Com o cumprimento do ato deprecado, devolva-se ao juízo deprecante com as nossas homenagens. Às providências. (Datado e assinado digitalmente) Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito (Portaria TJMT/PRES n. 1352/2024)
  7. Tribunal: TJRO | Data: 29/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau AUTOS N. 7015408-33.2022.8.22.0007 - RECURSO ESPECIAL EM APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7015408-33.2022.8.22.0007 - CACOAL / 1ª VARA CÍVEL AGRAVANTE: INÊS ALVES DE OLIVEIRA E OUTRO(A) ADVOGADO(A): MARCUS AURELIO CARVALHO DE SOUSA – OAB RO2940 AGRAVADO: IVANI ALVES DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MAYCON SIMONETO - RO7890 RELATOR: DES. PRESIDENTE DO TJRO INTERPOSTO EM 08/04/2025 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, §4º, c/c 1.042, §3º, do CPC, fica a parte agravada intimada para, querendo, apresentar contraminuta ao agravo em recurso especial, no prazo legal, via digital, conforme artigo 10, §1º, da Lei Federal n. 11.419/2006.
  8. Tribunal: TJMT | Data: 23/04/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento consulte os autos digitais
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