Karinne Lopes Coelho

Karinne Lopes Coelho

Número da OAB: OAB/RO 007958

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karinne Lopes Coelho possui 43 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT1, TJRO, TJMS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 43
Tribunais: TRT1, TJRO, TJMS, TRF1, TRT14, TJPA
Nome: KARINNE LOPES COELHO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
22
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
43
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 43 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT14 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000528-16.2023.5.14.0001 RECLAMANTE: AUCILEU LOURENCO FRANCO RECLAMADO: CERAMICA JR LTDA ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58a02a9 proferido nos autos. DESPACHO Diante do transcurso do prazo da intimação de Id b442b7b ao executado, intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Sem prejuízo do disposto, prossiga-se conforme disposto no despacho de Id e82ff12, expeça-se auto de adjudicação. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 26 de julho de 2025. LORAINY DE SOUZA PORTO DA LUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - AUCILEU LOURENCO FRANCO
  3. Tribunal: TRT14 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATSum 0000528-16.2023.5.14.0001 RECLAMANTE: AUCILEU LOURENCO FRANCO RECLAMADO: CERAMICA JR LTDA ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58a02a9 proferido nos autos. DESPACHO Diante do transcurso do prazo da intimação de Id b442b7b ao executado, intime-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito. Sem prejuízo do disposto, prossiga-se conforme disposto no despacho de Id e82ff12, expeça-se auto de adjudicação. Cumpra-se. PORTO VELHO/RO, 26 de julho de 2025. LORAINY DE SOUZA PORTO DA LUZ Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CERAMICA JR LTDA ME - RENATO DE SENA LOPES
  4. Tribunal: TJRO | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 962 de 07/07/2025 a 11/07/2025 7029037-24.2024.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 7029037-24.2024.8.22.0001 - Porto Velho / 1ª Vara Cível Apelantes: Maria Aparecida de Melo e Outro(a) Advogado(a): Karinne Lopes Coelho (OAB/RO 7958) Apelados(as): Francisco Leandro Gomes e Outro(a) Advogado(a): Marcelo Estebanez Martins (OAB/RO 3208) Relator: DES. ISAIAS FONSECA MORAES Distribuído por Sorteio em 13/05/2025 DECISÃO: “PRELIMINAR REJEITADA. NO MÉRITO, RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO CONTRATUAL MANTIDA. MULTA CONTRATUAL E ENCARGOS DE MORA RAZOÁVEIS. RECONVENÇÃO IMPROCEDENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de rescisão contratual c/c cobrança de aluguéis e encargos movida por locadores em razão da inadimplência dos locatários. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarando a rescisão contratual e condenando os locatários ao pagamento de valores devidos e multa contratual. Reconvenção julgada improcedente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a condenação ao pagamento de custas e honorários violou os princípios da ampla defesa e do acesso à justiça; (ii) saber se houve bis in idem e abusividade na fixação da multa e juros contratuais; (iii) saber se houve cobrança indevida, dano moral e litigância de má-fé a justificar a procedência da reconvenção. II. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão da gratuidade de justiça não impede a imposição de custas e honorários, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3º, do CPC. 4. Não configurada a cumulatividade indevida de encargos, tampouco excessividade da multa contratual, sendo esta proporcional e pactuada. 5. Inexistência de prova robusta acerca de pagamento em duplicidade ou abuso na conduta dos locadores. Ônus da prova corretamente distribuído. Inviável o reconhecimento de má-fé e de dano moral na espécie. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão da gratuidade de justiça não impede a condenação ao pagamento de custas e honorários, cuja exigibilidade permanece suspensa. 2. É válida a cláusula contratual que prevê multa de dois aluguéis em caso de inadimplemento, se proporcional e pactuada entre as partes. 3. A ausência de prova do pagamento de encargos e de conduta abusiva afasta a repetição do indébito e a configuração de dano moral. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, §3º, 373, II, e 489, §1º, IV; CC, arts. 413, 422; CDC, arts. 6º, VIII, 42, par. único, e 51, IV. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Emb. Decl. no Ac. 2253031-82.2021.8.26.0000; TJGO, Ap. Cível 0408491-65.2019.8.09.0093.
  5. Tribunal: TJRO | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, 8civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7010348-29.2024.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURINES VENTURA Advogado do(a) AUTOR: KARINNE LOPES COELHO - RO7958 REU: PEDRO HENRIQUE VENTURA DA SILVA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
  6. Tribunal: TJRO | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, 8civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7006157-38.2024.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANAINA ANDRADE DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: KARINNE LOPES COELHO - RO7958, NATALIA DOS SANTOS SALDANHA - RO11649 REU: CREDCON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA e outros Advogado do(a) REU: STEPHANIE MUNHOZ MENDONCA - BA32631 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito, no prazo de 05 dias.
  7. Tribunal: TJRO | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª TURMA RECURSAL GABINETE 2 PROCESSO: 7026806-24.2024.8.22.0001 CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EMBARGANTE: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADOS DO EMBARGANTE: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA, OAB nº AC4788, ENERGISA RONDÔNIA EMBARGADO: MAURICIO CAMARGO FURLAN ADVOGADO DO EMBARGADO: KARINNE LOPES COELHO, OAB nº RO7958A RELATOR: JUIZ DE DIREITO ILISIR BUENO RODRIGUES DISTRIBUIÇÃO: 23/10/2024 RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerida, sob a alegação de existência de omissão no acórdão. Em suas razões, a parte embargante argumenta que a omissão refere-se à não observância do pedido contraposto formulado em sede de contestação. Sem contrarrazões. É o relatório. VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso. Ao analisar a decisão embargada, sobretudo nos pontos mencionados pela embargante, verifica-se a inexistência de qualquer dos vícios mencionados no art. 48 da Lei n. 9.099/1995 cumulado com o art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não existe omissão, contradição ou obscuridade a ser suprida, pois houve a análise detida dos pontos necessários para convencimento do Juízo acerca dos fatos narrados no processo, de sorte que o acórdão não merece reparos. A omissão que autoriza a oposição de embargos pode recair sobre um pedido ou sobre um argumento relacionado a questões de fato ou de direito que, suscitadas pela parte interessada no momento oportuno, teriam o condão de influenciar no julgamento do pedido, se analisadas pelo magistrado ou tribunal. Nota-se que, apesar da alegação do requerida quanto à ausência de análise do pedido contraposto formulado em sede de contestação, tal argumento não prospera, uma vez que não houve formulação de pedido no recurso inominado, tornando-se inviável qualquer manifestação a respeito. Os embargos de declaração possuem caráter integrativo e não substitutivo da decisão, não se prestando para o reexame da matéria de mérito e/ou prequestionamento quando inexistente erro material, omissão ou contradição, pois toda a extensão constitucional e infraconstitucional se encontra amplamente debatida na decisão. Nesse contexto, ausentes quaisquer dos vícios ensejadores do presente recurso, resta patente o intuito infringente da irresignação, que objetiva reformar o julgado por via inadequada, e não corrigir erro material, suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, o que não se pode admitir. Ante o exposto, VOTO no sentido de REJEITAR os embargos de declaração opostos, mantendo o julgado em todos os seus termos. É como voto. EMENTA TURMA RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra o acórdão proferido, sob o argumento de que não apreciou o pedido contraposto. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a presença de vícios no julgado que justifiquem a oposição de embargos de declaração. III. Razões de decidir 3. Inexistência de qualquer dos vícios do art. 48 da Lei n. 9.099/1995 e do art. 1.022 do Código de Processo Civil que pudessem motivar a oposição dos embargos de declaração. 4. Alegações do embargante sobre a ausência de análise de pedido contraposto não procedem, visto que não houve formulação de pedido no recurso inominado, impossibilitando manifestação a respeito. IV. Dispositivo e tese 5. Embargos de declaração rejeitados, mantendo-se o acórdão em todos os seus termos. Tese de julgamento: “Os embargos de declaração não se prestam para reexame de mérito ou prequestionamento da matéria debatida, quando ausentes os vícios de obscuridade, contradição, omissão ou erro material”. _________________ Dispositivos relevantes: Lei n. 9.099/1995, art. 48; CPC, art. 1.022. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da(o) 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR Porto Velho, 13 de julho de 2025 Juiz de Direito ILISIR BUENO RODRIGUES RELATOR
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d96ac9a proferido nos autos. Despacho PJe-JT   Intime-se o exequente, pessoalmente, para dar andamento ao feito indicando outros meios que permitam o prosseguimento eficaz da execução, ciente de que a repetição de atos já intentados sem sucesso, deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique sua reiteração, em 10 dias, observando-se o prazo estabelecido no artigo 11-A, da CLT.   RIO DE JANEIRO/RJ ,15 de julho de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025. EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FIRE RIO PROTECAO CONTRA INCENDIO LTDA - EPP
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