Karlynete De Souza Assis

Karlynete De Souza Assis

Número da OAB: OAB/RO 008049

📋 Resumo Completo

Dr(a). Karlynete De Souza Assis possui 26 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT14, TJPA, TJSC e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 26
Tribunais: TRT14, TJPA, TJSC, TJRO
Nome: KARLYNETE DE SOUZA ASSIS

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) Guarda de Família (3) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) GUARDA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Processo: 7079078-63.2022.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível AUTORES: RENATO RODRIGUES DAS NEVES, RICARDO RODRIGUES DAS NEVES, LEANDRA RODRIGUES DA SILVA, MADSON RODRIGUES DA SILVA, MAICON RODRIGUES DA SILVA, LILIANA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO DOS AUTORES: KARLYNETE DE SOUZA ASSIS, OAB nº AC3797 REU: ZURICK MINAS BRASIL SEGUROS S/A ADVOGADOS DO REU: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR, OAB nº PE23289, PROCURADORIA ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. DESPACHO Vistos, Diante do certificado nos autos pela CPE (ID 123281456), efetua-se, nesta data, a regularização do movimento de suspensão no sistema Módulo Gabinete/PJe. Prossiga-se conforme a decisão de ID 99997338. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO/DESPACHO/SENTENÇA COMO MANDADO/PRECATÓRIA/CARTA/QUALQUER INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA O SEU CUMPRIMENTO. Porto Velho/RO, 14 de julho de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito
  3. Tribunal: TJRO | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única Rua Chianca, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7001050-07.2020.8.22.0016 CLASSE: Execução Fiscal ADVOGADO DOS EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: FABIO RICHARD DE LIMA RIBEIRO, OAB nº RO7932, KARLYNETE DE SOUZA ASSIS, OAB nº AC3797 DECISÃO Trata-se de execução fiscal. Em relação ao protesto, este ato é regulado pela lei de registro público e demais normativos vinculados. O cancelamento do protesto exige pagamento de emolumentos e demais despesas, sendo que essas verbas correm por conta do devedor, salvo acordo em contrário, consoante consubstanciado no art. 2º da Lei 6.690/79 que “será cancelado o protesto de títulos cambiais posteriormente pagos mediante a exibição e a entrega, pelo devedor ou procurador com poderes especiais, dos títulos protestados, devidamente quitados, que serão arquivados em cartório.”, no artigo 19 da Lei n. 9.492/1997 "O pagamento do título ou do documento de dívida apresentado para protesto será feito diretamente no Tabelionato competente, no valor igual ao declarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentos e demais despesas." e entendimento firmado pelo colendo STJ em recurso repetitivo (Informativo n. 549/2014): CANCELAMENTO DE PROTESTO EXTRAJUDICIAL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC. ÔNUS DO CANCELAMENTO DO PROTESTO LEGITIMAMENTE EFETUADO. DEVEDOR. CONFORME DISPÕE O ART. 2º DA LEI N. 9.492/1997, OS SERVIÇOS CONCERNENTES AO PROTESTO FICAM SUJEITOS AO REGIME ESTABELECIDO NESTA LEI. ALEGAÇÃO DE O DÉBITO TER SIDO CONTRAÍDO EM RELAÇÃO DE CONSUMO. IRRELEVÂNCIA, POR SE TRATAR DE PROCEDIMENTO SUBMETIDO A REGRAMENTO ESPECÍFICO. 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil: "No regime próprio da Lei n. 9.492/1997, legitimamente protestado o título de crédito ou outro documento de dívida, salvo inequívoca pactuação em sentido contrário, incumbe ao devedor, após a quitação da dívida, providenciar o cancelamento do protesto. 2. Recurso especial não provido. (REsp 1339436/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/09/2014, DJe 24/09/2014) Assim, ao menos nesta análise sumária, verifica-se que o protesto era devido, pois foi lançado quando a dívida era exigível, tanto que o acordo de parcelamento foi realizado depois do protesto e não abarcou dever do executado quanto ao cancelamento, logo, é responsabilidade do executado em realizar o pagamento das despesas cartórias para a efetivação do cancelamento. Fica o executado ciente de que deve comparecer ao Cartório de Protestos para promover o pagamento das custas cartorárias a fim de concluir a baixa do protesto. No mais, determino a suspensão do feito nos termos da decisão de ID 116938349. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Autorizo a citação/intimação por WhatsApp, após a diligência prévia do Oficial de Justiça. O senhor Oficial de Justiça, caso não encontre a pessoa a ser citada/intimada, mas obtenha o contato do destinatário, poderá efetuar a citação/intimação por WhatsApp, observando os requisitos de validade do ato, mormente em relação à confirmação da identidade do destinatário e envio das peças, além de certificar detalhadamente a diligência, exceto se houver cartório extrajudicial conveniado na comarca ou em casos vedados pela Lei Complementar 1.222/2024. Costa Marques-RO, 14 de julho de 2025. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz(a) de direito
  4. Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJRO | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av. XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000. Tel. (69) 3516-4501 E-mail: gumgab1civel@tjro.jus.br Processo 7001050-10.2020.8.22.0015 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Nota Promissória, Câmbio Requerente MIGUEL OLIVEIRA GUIMARAES, CPF nº 05538025187, MARECHAL DEODORO 2502 SERRARIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) KARLYNETE DE SOUZA ASSIS, OAB nº AC3797 Requerido(a) KERLING APARECIDO MOREIRA, CPF nº 00140951229, PORTO CARREIRO 417 TAMANDARÉ - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) EMANUELE DE CASSIA BATISTA GOMES, OAB nº RO11294A __ DESPACHO Intime-se a exequente, pessoalmente, para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção no termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Conforme o Provimento Conjunto n. 13/2025-PR-CGJ e Ofício Circular - CGJ n. 35/2025, os atos de mera comunicação processual como a citação, intimação e notificação devem seguir ordem específica de cumprimento, quais sejam: 1) meio eletrônico; 2) Correios; 3) Serventias Extrajudiciais conveniadas. A distribuição de mandado para cumprimento por oficial de justiça, fica condicionada a decisão judicial expressa e fundamentada. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Guajará Mirim/RO, 11 de julho de 2025 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito
  6. Tribunal: TJRO | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública , nº , Bairro , CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 0017896-84.2011.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: J.R.DE BARROS LTDA - ME, MUNICIPIO DE PORTO VELHO ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: KARLYNETE DE SOUZA ASSIS, OAB nº AC3797, JEFFERSON DE SOUZA, OAB nº RO1139, CARLOS DOBIS, OAB nº RO127, LUIZ DUARTE FREITAS JUNIOR, OAB nº RO1058, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO DECISÃO Ante a manifestação do Ministério Público, defiro o pedido, e, concedo o prazo de 30 dias para realização de diligências no sentido de localizar o atual endereço da requerida J. R. Barros. Decorrido o prazo, intime-se para prosseguimento, em 5 dias. Porto Velho, 11/07/2025. Lucas Niero Flores Juiz de Direito
  7. Tribunal: TRT14 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000876-96.2021.5.14.0003 RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO REIS RECLAMADO: ELIARDO AQUINO DE LIMA ARAUJO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ef3b82 proferido nos autos. DESPACHO Fica a executada TRANSPORTE COLETIVO BRASIL INTERNACIONAL LTDA intimada para, querendo, opor EMBARGOS À PENHORA, no prazo de 05 (cinco) dias, considerando a transferência realizada nos autos, conforme Id 7053768. Ademais, em atendimento ao art. 116, § 1º, do CPCGJT de 2023, fica devidamente intimada a parte destinatária de que, acaso transcorra in albis, o valor será liberado à parte credora. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará judicial para liberação dos valores à parte exequente. Na sequência, cumpra-se o item III do Despacho de Id f7a91d1. Por medida de economia processual e celeridade, intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, mediante publicação deste despacho no DJEN. PORTO VELHO/RO, 08 de julho de 2025. DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DO SOCORRO REIS
  8. Tribunal: TRT14 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000876-96.2021.5.14.0003 RECLAMANTE: MARIA DO SOCORRO REIS RECLAMADO: ELIARDO AQUINO DE LIMA ARAUJO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ef3b82 proferido nos autos. DESPACHO Fica a executada TRANSPORTE COLETIVO BRASIL INTERNACIONAL LTDA intimada para, querendo, opor EMBARGOS À PENHORA, no prazo de 05 (cinco) dias, considerando a transferência realizada nos autos, conforme Id 7053768. Ademais, em atendimento ao art. 116, § 1º, do CPCGJT de 2023, fica devidamente intimada a parte destinatária de que, acaso transcorra in albis, o valor será liberado à parte credora. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará judicial para liberação dos valores à parte exequente. Na sequência, cumpra-se o item III do Despacho de Id f7a91d1. Por medida de economia processual e celeridade, intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, mediante publicação deste despacho no DJEN. PORTO VELHO/RO, 08 de julho de 2025. DOUGLAS PINHEIRO BEZERRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE COLETIVO BRASIL INTERNACIONAL LTDA - JOSIANE MELHO DE SOUZA - ELIARDO AQUINO DE LIMA ARAUJO
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