Eliana Da Silva Oliveira
Eliana Da Silva Oliveira
Número da OAB:
OAB/RO 008082
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eliana Da Silva Oliveira possui 12 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2024, atuando em TRT14, TJRO e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TRT14, TJRO
Nome:
ELIANA DA SILVA OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim, Fórum Nélson Hungria Número do processo: 7005653-87.2024.8.22.0015 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Polo Ativo: JOSE ARLINDO OLINDA PEREIRA, WALTER OLINDA DA ROCHA ADVOGADO DOS AUTORES: ELIANA DA SILVA OLIVEIRA, OAB nº RO8082 Polo Passivo: AURISON DA SILVA FLORENTINO ADVOGADOS ADVOGADO DO REU: AURISON DA SILVA FLORENTINO, OAB nº RO308B DESPACHO Após análise dos autos, considero desnecessária a produção de prova oral. A controvérsia será dirimida na sentença, mediante a interpretação do contrato de honorários apresentado pelo autor (ID 113346239) e daquele juntado pelo requerido (ID 117991798). Embora se observe que o contrato de ID 117991798 possa ter sido elaborado retroativamente (data de 2006, com referência a CNPJ de sociedade constituída em 2017: 29.130.369/0001-09), entendo que a questão central reside na interpretação das cláusulas relativas aos honorários contratuais em ambos os documentos. A alegação de validade ou invalidade contratual também será apreciada no mérito da sentença. Ademais, este juízo possui dúvida acerca dos valores recebidos pelo requerente a título de pensão, correspondente a do salário mínimo até 04/06/2015. Assim, intime-se o requerente a esclarecer e comprovar detalhadamente os valores totais recebidos a título de pensão (data de início dos pagamentos, valor mensal, etc.), no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos para sentença. Intime-se. GM/RO, data da assinatura. Juiz assinante
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Tribunal: TJRO | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 5ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 5civelcpe@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-7044 Processo nº: 7016435-74.2019.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inadimplemento Requerente/Exequente: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PO Advogado do requerente: ANA PAULA MAIA OLIVEIRA, OAB nº RO11603, DEBORAH INGRID MATOSO RIBAS NONATO, OAB nº RO5458, ANA KAROLINE ALVES ARAUJO, OAB nº RO12329 Requerido/Executado: JANAINA ALVES LESSA Advogado do requerido: RAYNNER ALVES CARNEIRO, OAB nº RO6368A, FRANCISCO RAMON PEREIRA BARROS, OAB nº RO8173 DECISÃO Vistos, Ante a manifestação da parte executada sem teor impugnatório, CONVERTO o bloqueio em penhora. Entretanto, constato que o bloqueio resultou no valor de R$ 97.304,81, tendo em vista a ocorrência de inconsistência que desbloqueou 3 valores, quais sejam, R$ 52,19, R$ 55,46 e R$ 80,59, conforme extrato apresentado pela executada ao ID 120991386 e comprovante anexo. Isto posto, INTIME-SE a parte executada para que efetue o deposito do valor remanescente de R$188,30, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento com os bloqueios. Realizado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para informar os dados bancários e tornem os autos conclusos para extinção. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Porto Velho - RO, segunda-feira, 26 de maio de 2025. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente Dados para o cumprimento: Parte autora: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DO PO, RUA JOÃO GOULART 1500 NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-126 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Parte requerida: JANAINA ALVES LESSA, RUA RIBAMAR DE MIRANDA 2964 LIBERDADE - 76803-845 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
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Tribunal: TRT14 | Data: 26/05/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0000237-63.2024.5.14.0071 distribuído para SEGUNDA TURMA - GAB DES FRANCISCO JOSÉ PINHEIRO CRUZ na data 23/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt14.jus.br/pjekz/visualizacao/25052400300101300000013230382?instancia=2
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Tribunal: TRT14 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000190-55.2022.5.14.0008 RECLAMANTE: ERIVAN PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: D. BATISTA DE LIMA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e461266 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos em razão da manifestação da parte autora, id ea8a913, requerendo ordem de bloqueio SISBAJUD no valor de R$16.310,16, na conta dos executados D. BATISTA DE LIMA, CNPJ 33.741.503/0001-77, DARCI BATISTA DE LIMA, CPF 325.373.792-68 e ELSON DA SILVA PASSOS, CPF 895.984.402-06. Defiro o requerido. PROCEDA-SE ao bloqueio de valores em contas dos executados, por meio do SISBAJUD, de forma reiterada, por até 30 dias. Sendo frutífero o bloqueio, TRANSFIRA-SE para conta judicial, à disposição deste Juízo. Esta decisão será publicada em sigilo, na forma do art. 178, §2º, do Provimento Geral Consolidado 2024, do TRT da 14ª Região e do art. 854, caput, do CPC. Exitoso o bloqueio SISBAJUD, libere-se o sigilo atribuído à decisão. Expeça-se o necessário. PORTO VELHO/RO, 26 de abril de 2025. FERNANDA JULIANE BRUM CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ERIVAN PEREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT14 | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000190-55.2022.5.14.0008 RECLAMANTE: ERIVAN PEREIRA DA SILVA RECLAMADO: D. BATISTA DE LIMA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e461266 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos em razão da manifestação da parte autora, id ea8a913, requerendo ordem de bloqueio SISBAJUD no valor de R$16.310,16, na conta dos executados D. BATISTA DE LIMA, CNPJ 33.741.503/0001-77, DARCI BATISTA DE LIMA, CPF 325.373.792-68 e ELSON DA SILVA PASSOS, CPF 895.984.402-06. Defiro o requerido. PROCEDA-SE ao bloqueio de valores em contas dos executados, por meio do SISBAJUD, de forma reiterada, por até 30 dias. Sendo frutífero o bloqueio, TRANSFIRA-SE para conta judicial, à disposição deste Juízo. Esta decisão será publicada em sigilo, na forma do art. 178, §2º, do Provimento Geral Consolidado 2024, do TRT da 14ª Região e do art. 854, caput, do CPC. Exitoso o bloqueio SISBAJUD, libere-se o sigilo atribuído à decisão. Expeça-se o necessário. PORTO VELHO/RO, 26 de abril de 2025. FERNANDA JULIANE BRUM CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ELSON DA SILVA PASSOS
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Tribunal: TRT14 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAJARÁ-MIRIM ATSum 0000237-63.2024.5.14.0071 RECLAMANTE: SUELY SOARES DE AZEVEDO RECLAMADO: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8690046 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por PRÓ SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR, e ACOLHO EM PARTE para, nos termos da fundamentação, sanar a omissão da sentença proferida nos autos junto ao Id b0c739d e determinar a dedução do valor de R$1.145,54 dos cálculos relativos ao salário do mês de novembro de 2024, deferidos pelo item n. 1 (do dispositivo) da sentença de Id b0c739d e constante da planilha de cálculos de Id 26eaeaa, rubrica “salário retido”. O cálculo ajustado está anexo à decisão. Após, dê-se ciência às partes, por intermédio de seus patronos, com a publicação do ato no DEJT. CLARISSE DE CARO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SUELY SOARES DE AZEVEDO
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Tribunal: TRT14 | Data: 22/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAJARÁ-MIRIM ATSum 0000237-63.2024.5.14.0071 RECLAMANTE: SUELY SOARES DE AZEVEDO RECLAMADO: PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8690046 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por PRÓ SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR, e ACOLHO EM PARTE para, nos termos da fundamentação, sanar a omissão da sentença proferida nos autos junto ao Id b0c739d e determinar a dedução do valor de R$1.145,54 dos cálculos relativos ao salário do mês de novembro de 2024, deferidos pelo item n. 1 (do dispositivo) da sentença de Id b0c739d e constante da planilha de cálculos de Id 26eaeaa, rubrica “salário retido”. O cálculo ajustado está anexo à decisão. Após, dê-se ciência às partes, por intermédio de seus patronos, com a publicação do ato no DEJT. CLARISSE DE CARO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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