Thagoras Athayde Teixeira
Thagoras Athayde Teixeira
Número da OAB:
OAB/RO 008745
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thagoras Athayde Teixeira possui 52 comunicações processuais, em 36 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJRO, TRF1, TJES e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
52
Tribunais:
TJRO, TRF1, TJES, TJMT, TRT14, TRF6
Nome:
THAGORAS ATHAYDE TEIXEIRA
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
52
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoSubseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO PROCESSO: 1003193-80.2025.4.01.4101 AUTOR: VICENTE LEAL DE MOURA Advogados do(a) AUTOR: GEOVANE SCHIAVONI PEREIRA - RO13651, THAGORAS ATHAYDE TEIXEIRA - RO8745 REU: ABRASPREV ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS CONTRIBUINTES DO REGIME GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Nos presentes autos, discute-se a responsabilidade da autarquia previdenciária por descontos indevidos efetuados em benefício previdenciário do(a) autor(a), decorrentes de filiações fraudulentas a associações ou entidades congêneres. A matéria encontra-se atualmente afetada à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1236, na qual, por decisão proferida em 03/07/2025, o Ministro Dias Toffoli homologou acordo entre a União, o INSS e o Ministério Público Federal. No referido acordo, restou pactuada a devolução integral e imediata dos valores indevidamente descontados entre março de 2020 e março de 2025, bem como determinada a suspensão das ações judiciais em curso e da eficácia de decisões já proferidas, conforme transcrição parcial: "Como consectário lógico da referida homologação, determino a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025)." Diante desse contexto, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre eventual adesão ao acordo. Em caso de adesão, a parte deverá apresentar o respectivo requerimento administrativo perante o INSS. Manifestando desinteresse na via administrativa, os autos serão imediatamente suspensos, até o julgamento de mérito da ADPF nº 1236 ou deliberação posterior do STF. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Ji-Paraná, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
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Tribunal: TJRO | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7017625-78.2024.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Empréstimo consignado AUTOR: MARIA DE LOURDE BARROS DE SOUZA, CPF nº 55794432268, RUA CAPITÃO RUI TEIXEIRA 1619 JARDIM BANDEIRANTES - 76961-842 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: THAGORAS ATHAYDE TEIXEIRA, OAB nº RO8745 REU: BANCO BMG S.A., AV. JUSCELINO KUBITSCHECK, ANDAR 9, 10, 14, SALA01 n. 1.830, AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK 1830 VILA NOVA CONCEIÇÃO - 04543-900 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, Procuradoria do BANCO BMG S.A DECISÃO Vistos. A parte autora se insurge quanto ao laudo pericial apresentado, afirmando que a perícia foi realizada em contrato diverso, e que o laudo pericial não oferece elementos técnicos mínimos e confiáveis para atestar a veracidade dos dados. Vieram os autos conclusos. DECIDO. Analisando os argumentos da parte, verifico que não é possível o acolhimento. Verifica-se que neste processo se discute os descontos realizados por meio de cartão de crédito consignado, “empréstimo sobre a RMC”. A parte fundamenta que o contrato discutido nos autos é o 16868607, e não o ADE nº 65912348, afirmando que o analisado é totalmente diverso do questionado na exordial. Todavia, ao analisar o contrato, nota-se que o contrato evidencia os valores descontados no benefício no período idêntico ao reclamado. Nota-se no id 115689426 que as parcelas iniciais foram de R$37,42. O referido contrato tem data de emissão em 18.09.2020. Conforme as faturas, o valor mínimo de desconto é de R$92,10, sendo o que vem sendo descontado na conta da autora atualmente. Os valores são exatamente o reportado ao PROCON, vide id 114557352. O extrato de empréstimos indica a inclusão do referido desconto em 24.09.2020, e os valores identificados na fatura são exatamente o que foram descontados no benefício da autora. A título de exemplo, dos meses de 12/2020 a 05/2021 os valores indicados como mínimo da fatura (R$7,03) foram descontados no benefício nesta quantia (id 114555149, fls. 2-5). Ou seja, embora não esteja explícito o número de contrato 16868607, o contrato é o mesmo que se discute neste feito. Quanto à resposta dos quesitos, verifico que o perito somente respondeu os quesitos elencados pela requerida (id 119890623). É importante destacar que os quesitos por ela indicados seriam adequados a contratos firmados por assinatura a próprio punho, com escrita, e não digitais, o que prejudica a resposta do perito. Assim, considero válida, parcialmente, a perícia realizada, todavia deve ser complementada, de modo a ser respondido os quesitos do autor (id 121645375). Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 15 (Quinze) dias, complementar o laudo pericial, respondendo aos quesitos formulados pelo autor (id 121645375). Com a complementação, vistas às partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos para julgamento. SERVE O PRESENTE DESPACHO DE MANDADO DE INTIMAÇÃO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA Cacoal/RO, 25 de julho de 2025. Mário José Milani e Silva Juiz de Direito
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Tribunal: TRT14 | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VILHENA ATOrd 0061700-49.2008.5.14.0141 RECLAMANTE: FEDERACAO INTER DOS TRAB NAS IND NOS EST DE ROND E ACRE RECLAMADO: SINTRACON - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO E DO MOBILIARIO DE RONDONIA E OUTROS (2) Fica a parte autora ciente, através de seu advogado, da quitação de seu, bem como, a determinação constante do Despacho em id88f40a5. VILHENA/RO, 24 de julho de 2025. MARCIA REGINA DE SANTANA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - FEDERACAO INTER DOS TRAB NAS IND NOS EST DE ROND E ACRE
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Tribunal: TJMT | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ SECRETARIA DO NÚCLEO DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS CERTIDÃO Impulsionando a presente carta precatória, intimo a parte interessada para em 05 (cinco) dias se manifestar acerca da certidão negativa do oficial de justiça, nos termos do artigo 148, inciso VI, da CNGC/MT. Cuiabá, 22 de julho de 2025. Assinado digitalmente Gestor(a) Judiciário(a) Núcleo de Cartas Precatórias
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Tribunal: TJRO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 4ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7013898-14.2024.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDVALDO SILVA DUBIANI Advogado do(a) AUTOR: THAGORAS ATHAYDE TEIXEIRA - RO8745 REU: MARCIO ERMENEGILDO e outros Advogado do(a) REU: FERNANDO DA SILVA AZEVEDO - RO0001293A Advogado do(a) REU: ROBERTO GILSON RAIMUNDO FILHO - PE18558 INTIMAÇÃO PARTES - LAUDO PERICIAL Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se acerca do laudo pericial apresentado.
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Tribunal: TJRO | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 3ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7003962-28.2025.8.22.0007 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDE BARROS DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: GEOVANE SCHIAVONI PEREIRA - RO13651, THAGORAS ATHAYDE TEIXEIRA - RO8745 REU: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) Advogado do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO - CE50186 INTIMAÇÃO AUTOR - RÉPLICA Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TRF1 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ji-Paraná-RO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Ji-Paraná-RO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1003224-03.2025.4.01.4101 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA JOSE LEAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: GEOVANE SCHIAVONI PEREIRA - RO13651 e THAGORAS ATHAYDE TEIXEIRA - RO8745 POLO PASSIVO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei n. 9.099/95, conforme art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Do exame dos autos, verifica-se que a parte autora requereu a desistência da ação (ID 2195739339). Dispõe o § 5º do artigo 485 do CPC que “A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença”. Ainda sobre o tema, é cediço que o pedido de desistência exige o consentimento do réu quando apresentado após o oferecimento da contestação (§ 4º do art. 485 do CPC). No caso dos autos, parte autora requereu a desistência da ação antes da apresentação de contestação pela parte ré. Nesse cenário, a homologação do pedido de desistência da ação é medida que se impõe. DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação apresentado pela parte autora e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com arrimo no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil – CPC. Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Após o trânsito em julgado da sentença, ARQUIVEM-SE os autos. Sentença registrada por ocasião de sua assinatura eletrônica. Publique-se. Intimem-se. Ji-Paraná/RO, data da assinatura eletrônica. JUIZ FEDERAL
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