Sanderson Dagostin Galiano
Sanderson Dagostin Galiano
Número da OAB:
OAB/RO 008812
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sanderson Dagostin Galiano possui 8 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJAM, TJRO e especializado principalmente em EMBARGOS à EXECUçãO.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJAM, TJRO
Nome:
SANDERSON DAGOSTIN GALIANO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
8
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EMBARGOS à EXECUçãO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
APELAçãO CíVEL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRO | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, 3civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7008278-05.2025.8.22.0001 Classe : EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: LEONARDO BOSCHETTI GOMES Advogado do(a) EMBARGANTE: CARLA VIVIANE BERTOCH BAPTISTA - PR74479 EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a) EMBARGADO: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDERSON DAGOSTIN GALIANO - RO8812, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084 INTIMAÇÃO PARTES - PAGAMENTO DE HONORÁRIOS Ficam as PARTES intimadas da proposta de honorários apresentada no ID 122846494 para comprovar o depósito de honorários periciais no prazo de 10 dias.
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Tribunal: TJRO | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Rowilson Teixeira Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7000303-27.2024.8.22.0013 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: WAGNO DA SILVA DEAMBROSIO ADVOGADOS DO APELANTE: BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, OAB nº RJ245274A Polo Passivo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO APELADO: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, OAB nº RO3249A, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084A, SANDERSON DAGOSTIN GALIANO, OAB nº RO8812A DECISÃO Vistos. Trata-se de manifestação apresentada por WAGNO DA SILVA DEAMBROSIO, contra decisão que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e determinou o recolhimento do preparo recursal. O apelante sustenta que o recurso tem por objeto a concessão do benefício da justiça gratuita, motivo pelo qual não seria cabível a exigência de preparo, sob pena de violação ao princípio do acesso à justiça. De fato, nos termos do art. 101, §1º, do Código de Processo Civil, tratando-se de recurso que questiona exclusivamente o indeferimento da gratuidade da justiça, fica o recorrente dispensado do recolhimento das custas, não podendo ser condicionado o conhecimento do recurso ao prévio pagamento do preparo. No entanto, no que se refere ao mérito do pedido de assistência judiciária gratuita, mantenho o indeferimento proferido anteriormente, uma vez que os documentos constantes dos autos não comprovam a alegada hipossuficiência. Diante do exposto, revogo parcialmente a decisão anterior para afastar a exigência de preparo recursal, mantendo o indeferimento da gratuidade da justiça por ausência de comprovação da hipossuficiência. DESEMBARGADOR ROWILSON TEIXEIRA RELATOR
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Tribunal: TJRO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoComarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 e-mail: central_vha@tjro.jus.br 7011821-45.2023.8.22.0014 Contratos Bancários, Defeito, nulidade ou anulação Procedimento Comum Cível AUTORES: B. C. C. D. V. L., P. P. S. G., E. L. G. ADVOGADOS DOS AUTORES: CRISTIAN MARCEL CALONEGO SEGA, OAB nº RO9428, HANDERSON SIMOES DA SILVA, OAB nº RO3279, LETICIA MELO DE OLIVEIRA, OAB nº PA36622 REU: C. D. C. D. L. A. D. S. D. A. L. -. S. C. ADVOGADOS DO REU: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084, SANDERSON DAGOSTIN GALIANO, OAB nº RO8812, PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA DESPACHO Defiro o pedido de suspensão da audiência até o cumprimento da decisão id Nº 122603646 pelo requerido (informar o IP e localização do operador que realizou a contratação dos empréstimos). Após, tornem conclusos para designação de nova data para realização do ato. Intimem-se as partes Expeça-se o necessário. Vilhena - RO 2 de julho de 2025 Kelma Vilela de Oliveira Juíza de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica Processo: 7000303-27.2024.8.22.0013 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogados do(a) AUTOR: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-A, SANDERSON DAGOSTIN GALIANO - RO8812, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084 REU: WAGNO DA SILVA DEAMBROSIO Advogados do(a) REU: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726, BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL - RJ245274 INTIMAÇÃO AUTOR - CONTRARRAZÕES Fica a parte AUTORA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais. Cerejeiras, 24 de abril de 2025.
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Tribunal: TJRO | Data: 24/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Alexandre Miguel Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0804050-76.2025.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: BATATA'S CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA., PATRICIA PAZ SILVA GIORDANI, ERIVELTON LUIZ GIORDANI ADVOGADOS DOS AGRAVANTES: CRISTIAN MARCEL CALONEGO SEGA, OAB nº RO9428A, LETICIA MELO DE OLIVEIRA, OAB nº PA36622, HANDERSON SIMOES DA SILVA, OAB nº RO3279A Polo Passivo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL ADVOGADOS DO AGRAVADO: SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS, OAB nº RO1084A, SANDERSON DAGOSTIN GALIANO, OAB nº RO8812 Vistos. BATATA'S CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA., PATRICIA PAZ SILVA GIORDANI, ERIVELTON LUIZ GIORDANI, autores, agravam de instrumento da decisão proferida nos autos da ação anulatória de dação em pagamento que dispôs: “[...]A parte autora requereu depoimento pessoal do representante legal da instituição bancária requerida, Sr. IVAN CAPRA (Presidente do Conselho de Administração); oitiva de testemunhas; prova pericial contábil; apresentações de token ou login através de senhas; extratos financeiros de operações em que houve depósito direito ou indireto para a conta corrente do Sr. Amauri ou das empresas ligadas a ele; por fim, seja oficiado o Banco Central do Brasil a fim de tomar ciência do feito. A parte requerida, requereu a produção de prova testemunhal. Defiro, por ora, a prova pericial contábil e a prova testemunhal.” Sustentam ser vital a oitiva do funcionário Amaury Walber Moreno Yasaka e de Ivan Capra, que poderão comprovar a fraude em que envolvido o agravante. Pedem a reforma da decisão agravada para deferir a prova testemunhal das testemunhas Amaury Walber Moreno Yasaka e de Ivan Capra. Examinados, decido. Os agravantes pretendem que seja deferida a produção de prova testemunhal, matéria a qual não está elencado no rol taxativo do art. 1.015 do CPC e, tampouco há de se aplicar a taxatividade mitigada, pois se trata de produção de prova. A propósito cito jurisprudência nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INSURGÊNCIA RESTRITA AO INDEFERIMENTO, PELO JUÍZO DE ORIGEM, DE PRODUÇÃO DE PROVA DOCUMENTAL CONSISTENTE NA QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIOS DOS AGRAVADOS, VIA SISTEMA SISBAJUD, PARA INVESTIGAÇÃO DAS MOVIMENTAÇÕES FINANCEIRAS DOS RÉUS, VISANDO À COMPROVAÇÃO DE QUE O BEM IMÓVEL FOI ADQUIRIDO PELO GENITOR FALECIDO DA AUTORA, EM NOME DA CORRÉ, EM DETRIMENTO DE SEUS HERDEIROS LEGAIS. INADMISSIBILIDADE. DECISÃO QUE NÃO CONSTA DO ROL DO ART. 1015 DO CPC E NÃO SE ENQUADRA NOS CRITÉRIOS DA TAXATIVIDADE MITIGADA. DECISÃO IRRECORRÍVEL POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. A decisão que indefere a produção de prova documental não é passível de reexame por agravo de instrumento, pois não consta do rol previsto no art. 1.015 do CPC, nem se enquadra nos critérios adotados pelo c. Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.704.520/MT, em que estabelecida a teoria da taxatividade mitigada. 2. Recurso não conhecido. (TJSP, AI 2054640-50.2022.8.26.0000, Rel. Des. Ademir Modesto de Souza, j. em 21/03/2022) DIREITO DAS SUCESSÕES - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA - MATÉRIA NÃO INCLUÍDA NO ROL TAXATIVO DO ARTIGO 1.015 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - TAXATIVIDADE MITIGADA - URGÊNCIA DECORRENTE DA INUTILIDADE FUTURA DO JULGAMENTO DA QUESTÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO - INOCORRÊNCIA - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - AÇÃO DE PETIÇÃO DE HERANÇA CUMULADA COM ANULAÇÃO DE PARTILHA - ALEGAÇÃO DE PARTILHA DESIGUAL EM RAZÃO DE SUPOSTA AVALIAÇÃO INCORRETA DOS BENS DESTINADOS À VIÚVA MEEIRA - LEGITIMIDADE PASSIVA DA MEEIRA - RECURSO PROVIDO. - A decisão que indefere o pedido de produção de provas não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no rol taxativo do artigo 1.015 do Código de Processo Civil, sendo inaplicável ao caso a tese da taxatividade mitigada, firmada no Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual a matéria não pode ser objeto de insurgência mediante agravo de instrumento - Em se tratando de ação em que se pretende a anulação de partilha de bens, se a parte autora sustenta que os bens teriam sido partilhados de forma desigual, e que a avaliação e definição dos bens destinados à meeira teria gerado prejuízo à metade atribuída aos herdeiros, é evidente a legitimidade passiva daquela, tendo em vista que o resultado da ação poderá afetar seus interesses. (TJMG, AI 10000205545387001, Rel. Des. Moreira Diniz, j. em 11/02/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRODUÇÃO DE PROVA. PEDIDO DE QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. INADMISSIBILIDADE. É descabida a interposição de agravo de instrumento em face de decisão que delibera acerca do pedido de quebra do sigilo bancário, pois visa à produção de prova, hipótese não prevista no rol taxativo do art. 1.015 do CPC, não se aplicando, à espécie, o Tema n.º 988 do STJ.NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, POR MONOCRÁTICA. (TJRS, AI 70085458446, Rel. Des. Ricardo Moreira Lins Pastl, j. em 26/11/2021) AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL E OITIVA PESSOAL DOS AUTORES. HIPÓTESE QUE NÃO SE ENQUADRA NO ROL TAXATIVO DO ARTIGO 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA QUE NÃO SE APLICA NO CASO – URGÊNCIA DECORRENTE DA INUTILIDADE DE JULGAMENTO DA QUESTÃO NO RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONSTATADA (RESP. 1.704.520/MT). DECISAO MANTIDA.AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (TJPR, AINTERNO EM AI 0053069-62.2019.8.16.0000, Rel. Juíza Sandra Bauermann, j. em 01/06/2020) Ressalta-se que o art. 1.009, §1º, do CPC dispõe que as matérias resolvidas na fase de conhecimento, que não comportem agravo de instrumento, como a do caso, não se operam a preclusão podendo ser suscitadas em preliminar no recurso de apelação ou contrarrazões. Posto isso, nos termos do art. 932, III, do CPC, não conheço do recurso. Transitada em julgado, arquivem-se. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Comunique-se o juiz da causa servindo esta como ofício. Porto Velho, 23 de abril de 2025. Desembargador Alexandre Miguel Relator