Thais Santos Braga

Thais Santos Braga

Número da OAB: OAB/RO 008897

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thais Santos Braga possui 19 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJRO, TJMT, TRT14 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 8
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJRO, TJMT, TRT14, TJPA
Nome: THAIS SANTOS BRAGA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) AGRAVO DE PETIçãO (3) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT14 | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000485-02.2025.5.14.0004 RECLAMANTE: RAIMUNDO LAZARO DA SILVA RECLAMADO: FGO CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93acd24 proferido nos autos. DESPACHO Vieram-me os autos conclusos, a vista da petição de ID.58608cb, na qual  a reclamada, FGO CONSTRUTORA LTDA, informa que tomou conhecimento nesta data da audiência do dia 21/07/2025, requer, caso não obtida conciliação na audiência inicial, seja concedido prazo de 15 dias para contestação. Pois bem. Em consulta aos autos, verifica-se que a reclamada, FGO CONSTRUTORA LTDA, foi notificada da audiência  no dia 10/07/2025, com confirmação de recebimento, conforme aba de expedientes. Logo, quando da data da audiência, 21/7/2025, já terá transcorrido o quinquídio legal. Logo, indefiro o pedido de concessão de 15 dias porque não há amparo legal, visto que se aplica o disposto no art. 841 da CLT. Deverá ser cumprido o despacho de Id 643aabf. Ficam cientes as partes. Após, aguarde-se a audiência já designada. fms   PORTO VELHO/RO, 17 de julho de 2025. CANDIDA MARIA FERREIRA XAVIER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FGO CONSTRUTORA LTDA - META SUPERMERCADO ATACADO E VAREJO EIRELI
  3. Tribunal: TRT14 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO - POLO PORTO VELHO CumPrSe 0000532-61.2025.5.14.0008 REQUERENTE: RAFAEL DANTAS DA SILVA REQUERIDO: FGO CONSTRUTORA LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE De ordem, fica V. Sª intimada para, no prazo de 08 dias, manifestar-se acerca dos documentos e cálculos, Ids 08c08b3 e seguintes, sob pena de preclusão. PORTO VELHO/RO, 15 de julho de 2025. MARIA MANOELITA GVOZDANOVIC VILLAR Servidor Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DANTAS DA SILVA
  4. Tribunal: TJRO | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 5º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7017821-71.2021.8.22.0001 REQUERENTE: JULIO CEZAR ARRAES, REJANE MARIA DA COSTA DE SA TELES ARRAES Advogado do(a) REQUERENTE: THAIS SANTOS BRAGA - RO8897 REQUERIDO: CONDOMINIO PORTAL DAS ARTES INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a manifestar-se sobre a certidão de ID 123269198, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Porto Velho (RO), 14 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TRT14 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO CONE SUL-RO ATOrd 0000025-52.2019.5.14.0092 RECLAMANTE: ELIETE DE JESUS OAKES RECLAMADO: PLANACON INDUSTRIA COMERCIO SERVICOS E LIMPEZA EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5040385 proferido nos autos. DESPACHO   Intime-se o(a) exequente para ciência e manifestação acerca da da devollução da carta precatória, no prazo de cinco dias. JI-PARANA/RO, 13 de julho de 2025. AUGUSTO SILVA LOPES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ELIETE DE JESUS OAKES
  6. Tribunal: TRT14 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000883-05.2023.5.14.0008 distribuído para SEGUNDA TURMA - GAB DES MARIA CESARINEIDE DE SOUZA LIMA na data 11/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt14.jus.br/pjekz/visualizacao/25071200300076100000013409869?instancia=2
  7. Tribunal: TJMT | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ GABINETE DA 9ª VARA CÍVEL 1009247-13.2022.8.11.0041 Executados: JULIO CEZAR ARRAES, REJANE MARIA DA COSTA DE SA TELES ARRAES Vistos etc. Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença. Vieram os autos conclusos para análise do pedido de cumprimento de sentença diante da verba sucumbencial, e ainda de "QUERELA NULLITATIS COM PEDIDO LIMINAR" apresentada por JÚLIO CEZAR ARRAES e REJANE MARIA DA COSTA DE SÁ TELES ARRAES em face de ALDA MARTINS BRANCO, JOSE MARIA QUADRI BRANCO, JOÃO DE CASTRO BRANCO e JOSÉ CARLOS DE CASTRO BRANCO, visando a anulação da sentença que acolheu os Embargos de Declaração opostos pelos Embargados/Executados. Em apertada síntese, alegam os Requerentes que a sentença que acolheu os Embargos de Declaração com efeitos infringentes foi proferida sem que lhes fosse oportunizada manifestação prévia, violando os princípios do contraditório e ampla defesa. Aduzem ainda que essa nulidade processual lhes teria causado prejuízo consubstanciado na condenação ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, que ultrapassa R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). Sustentam que após o julgamento dos embargos de declaração dos Executados, interpuseram seus próprios embargos declaratórios, que foram rejeitados, e posteriormente apresentaram Recurso de Apelação, o qual não foi conhecido por deserção. Interpuseram, ainda, Agravo Interno, também não provido. Requerem, liminarmente, a suspensão dos efeitos da sentença e, no mérito, a declaração de nulidade da sentença que acolheu os Embargos de Declaração dos Executados, bem como de todos os atos processuais posteriores. É o relatório. Decido. Analisando detidamente os autos, verifico que não assiste razão aos Requerentes. A querela nullitatis é instrumento excepcional cuja admissibilidade se restringe à hipótese de vícios transrescisórios, notadamente quando houver ausência de citação válida ou falta de intimação do patrono para a prática de ato essencial, sendo ambas as situações capazes de ocasionar grave prejuízo ao exercício do direito de defesa. No caso em tela, ainda que se reconheça a importância da intimação prévia para manifestação sobre os embargos declaratórios com potenciais efeitos infringentes, observo que os Requerentes tiveram ampla oportunidade de apresentar seus argumentos depois do acolhimento dos embargos opostos pelos Executados. Com efeito, após a decisão que acolheu os embargos dos Executados, os Requerentes foram devidamente intimados e apresentaram seus próprios embargos de declaração, nos quais suscitaram precisamente a alegada nulidade processual por cerceamento de defesa. Tais embargos foram regularmente processados, e posteriormente rejeitados. Não satisfeitos, os Requerentes interpuseram Recurso de Apelação (ID 17020045), no qual reiteraram os mesmos argumentos de nulidade ora expostos na presente querela nullitatis. O recurso, contudo, não foi conhecido em razão da deserção, visto que os apelantes, mesmo após o indeferimento do benefício da justiça gratuita e a concessão da possibilidade de parcelamento do preparo, não efetuaram o pagamento da primeira parcela no prazo estabelecido. Posteriormente, interpuseram Agravo Interno, que também não foi provido pelo Tribunal de Justiça, mantendo-se a deserção da Apelação. Verifica-se, portanto, que os Requerentes estão, na realidade, utilizando-se da querela nullitatis como instrumento para, por via transversa, superar a deserção do apelo e rediscutir matéria já devidamente apreciada e julgada pelas instâncias competentes, o que não se pode admitir. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, embora reconheça a querela nullitatis como instrumento legítimo para arguição de vícios transrescisórios, é clara ao estabelecer que tal remédio excepcional não pode ser utilizado como sucedâneo recursal. Ademais, há que se reconhecer a ocorrência de preclusão e da formação da coisa julgada, uma vez que a matéria suscitada na presente querela já foi objeto de embargos de declaração, apelação e agravo interno, todos devidamente julgados pelos órgãos jurisdicionais competentes. A inércia da parte no atendimento dos requisitos recursais, não convalida a utilização da querela, sob pena de ofensa à coisa julgada. O Código de Processo Civil, em seu art. 507, estabelece que "é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão". No mesmo sentido, o art. 966 é claro ao dispor que "a decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida", mas apenas nas hipóteses taxativamente previstas, não se enquadrando a presente situação em nenhuma delas. Diante do exposto, INDEFIRO liminarmente a petição inicial da querela nullitatis, uma vez que a pretensão constitui manifesto intuito de rediscutir matéria já analisada e sobre a qual se operou a preclusão e a coisa julgada. Determino a intimação da parte devedora (nos termos do artigo 513, §2º do CPC), para que no prazo de 15 (quinze) dias, proceda o pagamento espontâneo da obrigação, sob pena de aplicação da multa de 10% e verba honorária, também de 10%, sobre o valor do débito prevista no artigo 523, §1º do CPC. Convém registrar que decorrido o prazo de pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação, caso queira discutir as matérias elencadas no art. 525, do CPC, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo de impugnação do devedor, certifique-se, após, intime-se o exequente para dar prosseguimento no feito, em cinco dias. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro Juíza de Direito em Substituição Legal
  8. Tribunal: TJMT | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1009247-13.2022.8.11.0041. EMBARGANTE: JULIO CEZAR ARRAES, REJANE MARIA DA COSTA DE SA TELES ARRAES EMBARGADO: ALDA MARTINS BRANCO, JOSE MARIA QUADRI BRANCO, JOAO DE CASTRO BRANCO, JOSE CARLOS DE CASTRO BRANCO Vistos etc. Dê ciência às partes quanto ao retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, nada sendo requerido pelas partes, arquivem-se os autos com as baixas e formalidades legais. Cumpra-se, expedindo o necessário. SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito em Substituição Legal
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