Diogo Henrique Volff Dos Santos
Diogo Henrique Volff Dos Santos
Número da OAB:
OAB/RO 008908
📋 Resumo Completo
Dr(a). Diogo Henrique Volff Dos Santos possui 11 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJRO, TJAM, TRF1 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJRO, TJAM, TRF1
Nome:
DIOGO HENRIQUE VOLFF DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (2)
RECUPERAçãO JUDICIAL (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab. 16 - DESEMBARGADOR FEDERAL FLAVIO JARDIM INTIMAÇÃO PROCESSO: 1000007-72.2021.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002259-92.2020.4.01.4103 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: LEVI FRANCELINO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIOGO HENRIQUE VOLFF DOS SANTOS - RO8908-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: LEVI FRANCELINO DOS SANTOS Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 11 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma
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Tribunal: TJRO | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE/RO Processo: 0024344-67.2002.8.22.0008 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Dano ao Erário, Violação dos Princípios Administrativos EXEQUENTE: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, AV. PRINCIPAL, NÃO CONSTA CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO, RUA PARÁ 2530, NÃO CONSTA NÃO INFORMADO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, AMARILDO TELES PLACA CATANI, RUA CINTA LARGA 3114 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, EDIVALDO GARCIA, RUA INDEPENDÊNCIA 1897 CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, MARISTELA MENDES DA SILVA GARCIA, RUA MISERICÓRDIA, 1974, NÃO CONSTA NÃO INFORMADO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, ROSANA MARIA DE LIMA, RUA PARÁ, 2530, NÃO CONSTA NÃO INFORMADO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, RENITA KISCHNER, RUA INDEPENDÊNCIA, 2101, NÃO CONSTA NÃO INFORMDO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, ALCIDES SEVERINO FERREIRA, RUA AMAZONAS 2254, CASA CENTRO - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, VILI NELSON BELASQUEM PETER, RUA 16 DE JUNHO 1984, CASA VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, ANTONIO MARCOS GONCALVES, RUA RUI BARBOSA Nº 1089, NADA CONSTA ARIGOLÂNDIA - 76801-196 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: ANA RITA COGO, OAB nº RO660, MARCO CESAR KOBAYASHI, OAB nº SP267910, MARCELO AUGUSTO OLIVEIRA DE CARVALHO, OAB nº RO338B, GABRIEL DOS SANTOS REGLY, OAB nº RO10310, ANDREI DA SILVA MENDES, OAB nº RO6889, DIOGO HENRIQUE VOLFF DOS SANTOS, OAB nº RO8908, VAGNER BOSCATO DE ALMEIDA, OAB nº RO6737 DECISÃO Tendo em vista que o Cartório não responde aos ofícios encaminhados, expeça-se intimação pessoal ao tabelião do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Espigão do Oeste para que proceda com a baixa das restrições nos Lotes Rurais n. 35-A (Matrícula 1.932) e n. 35-C (Matrícula 2.024), advindas do presente feito (0024344-67.2002.8.22.0008), no prazo de 15 dias. Após, intime-se o órgão ministerial para que se manifeste a proposta de acordo contida no ID n. 121832171, no prazo de 15 dias. Em caso de inércia, oficie-se ao Juízo Corregedor do Extrajudicial para as providências que entender de direito. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/INTIMAÇÃO. Espigão d'Oeste/RO, segunda-feira, 7 de julho de 2025. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7000483-58.2024.8.22.0008 Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Assunto:Revisão AUTOR: E. B. V., AVENIDA MATO GROSSO 2160 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: GILVANI VAZ RAIZER BORDINHAO, OAB nº RO5339 REU: D. H. V. D. S., RUA XV DE NOVEMBRO 2285, - ATÉ 1323/1324 PRINCESA ISABEL - 76964-126 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: D. H. V. D. S., OAB nº RO8908 Valor da causa:R$ 30.916,80 DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por D. H. V. D. S. em face da sentença Id. 118560607, nos termos do art. 1.022 do CPC, ao argumento de que subsiste omissão/obscuridade quanto à exata definição da expressão “rendimentos líquidos do requerido”, notadamente para fins de cumprimento da obrigação alimentícia fixada. Alega o embargante que a sentença não esclareceu se a expressão “rendimentos líquidos do requerido” deve abranger apenas a dedução dos descontos obrigatórios (IRPF e contribuição previdenciária) ou se também deve excluir verbas de natureza indenizatória, como auxílio-alimentação, auxílio-transporte e férias indenizadas. Decido. Os embargos de declaração merecem acolhimento parcial, exclusivamente para prestar esclarecimentos quanto ao alcance da expressão “rendimentos líquidos do requerido”. Com efeito, assiste razão ao embargante quanto à existência de obscuridade no decisum, a qual deve ser sanada, nos termos do art. 1.022, parágrafo único, inciso I, do Código de Processo Civil. Com vistas à exequibilidade da decisão judicial e à segurança jurídica no cumprimento da obrigação alimentar, esclarece-se que a expressão "rendimentos líquidos do requerido" deve ser compreendida como a remuneração bruta percebida pelo servidor público, com a dedução apenas das parcelas de natureza obrigatória, tais como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e a contribuição previdenciária obrigatória, nos termos da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. Verbas de natureza indenizatória, como auxílio-alimentação, auxílio-transporte, diárias e férias indenizadas, por não possuírem caráter remuneratório, não integram a base de cálculo da pensão alimentícia. Diante do exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração, para esclarecer que a expressão “rendimentos líquidos do requerido” deve ser entendida como a remuneração bruta, subtraídas as verbas obrigatórias (IRRF e contribuição previdenciária), excluindo-se da base de cálculo as verbas de natureza indenizatória, tais como auxílio-alimentação, auxílio-transporte e férias indenizadas. Intime-se. Cumpra-se. Espigão do Oeste/RO, 26 de maio de 2025. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 1ª Vara Criminal Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno Número do processo: 0001503-16.2018.8.22.0009 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Polo Ativo: PCRO - PIMENTA BUENO - 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL, MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADOS DOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: POLÍCIA CIVIL - PIMENTA BUENO - 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: RODRIGO FERREIRA BARBOSA ADVOGADOS DO INDICIADO: FABIO DE PAULA NUNES DA SILVA, OAB nº RO8713, DIOGO HENRIQUE VOLFF DOS SANTOS, OAB nº RO8908, LUCAS WESTFAL STRELOW, OAB nº RO13983 DECISÃO Cuida-se de ação penal movida em desfavor de Rodrigo Ferreira Barbosa, imputando-se-lhe, em tese, a prática do delito previsto no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro. Realizada a audiência de instrução e julgamento, foi acolhido o pleito defensivo no sentido de que fosse oportunizado ao Sr. Perito a resposta a eventuais quesitos apresentados. Com efeito, após a juntada dos referidos quesitos aos autos, procedeu-se à devida intimação do expert para apresentação das respectivas respostas. Todavia, até o presente momento, o perito manteve-se inerte, deixando de cumprir a determinação judicial. Diante disso, renove-se a intimação do Sr. Perito, agora de forma pessoal, para que, no prazo de cinco (05) dias, apresente as respostas aos quesitos constantes da petição de ID 115060527, em estrita observância à decisão proferida sob ID 114615349. Deverá constar expressamente na nova intimação que se trata de feito referente a fatos ocorridos no ano de 2018, razão pela qual goza de prioridade na tramitação, encontrando-se atualmente pendente apenas a presente diligência pericial para que se viabilize o julgamento da causa. Com a juntada das respostas aos autos, dê-se ciência ao Ministério Público para que se manifeste, podendo, nessa oportunidade, apresentar novas alegações finais ou, se assim entender pertinente, ratificar aquelas já oferecidas nos autos (ID 115576484). Na sequência, conceda-se prazo à defesa para apresentação de suas alegações finais. Após o cumprimento de todas as diligências acima, conclusos os autos para sentença. Cumpra-se com urgência. Pimenta Bueno, data certificada. HUGO SOARES BERTUCCINI Juiz Substituto
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Tribunal: TJRO | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7002416-71.2021.8.22.0008 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto:Piso Salarial REQUERENTE: RAQUEL TAVARES DE OLIVEIRA, RUA ALAGOAS 1940 MORADA DO SOL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: THAONI LIMA DOS SANTOS, OAB nº RO11394 DIOGO HENRIQUE VOLFF DOS SANTOS, OAB nº RO8908 REQUERIDO: MUNICIPIO DE ESPIGAO D'OESTE, RUA RIO GRANDE DO SUL 1000 - 1082 VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ESPIGÃO DO OESTE Valor da causa:R$ 15.125,72 DESPACHO Registre-se que no ato de pagamento do valor principal fica autorizado o desconto dos seguintes tributos (arts. 35 e 36, 40 e 50, V, Res 303, CNJ), se aplicável: 1. Contribuição previdenciária; 2. Imposto de renda. Para o pagamento dos honorários fica autorizado o desconto dos seguintes tributos, se aplicável: 1. ISSQN; 2. Imposto de renda. Para a hipótese de créditos que formaram-se em parcelas periódicas, o cálculo dos tributos deverá ser realizado mês a mês e não sobre o valor total do crédito. Cumpra-se as demais determinações da decisão anterior. Disposições à CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica parte intimada via DJe. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Espigão do Oeste, 23 de maio de 2025. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito
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Tribunal: TJRO | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 7005383-85.2023.8.22.0019 AUTOR: ANADIR DE MIRANDA PEREIRA, AVENIDA SURUBIN 37 ZONA RURAL - 76869-000 - TABAJARA (MACHADINHO D'OESTE) - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: FLAVIO ANTONIO RAMOS, OAB nº RO4564, RONALDO DE OLIVEIRA COUTO, OAB nº RO2761, REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5947 REU: NAVEGACAO ANA CAROLINA LTDA - EPP, NAVEGACAO ANA CAROLINA LTDA ADVOGADO DOS REU: LUIZA HOLANDA TEIXEIRA THOME, OAB nº AM8908 DECISÃO Em razão do teor da petição de ID 119198295, intime-se a parte requerida para, em 10 (dez) dias, informar o prazo para emissão do parecer técnico final referente aos estudos de impacto ambiental. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para opinar no feito. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 22 de maio de 2025. Pauliane Mezabarba Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
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Tribunal: TJRO | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 7005390-77.2023.8.22.0019 AUTOR: ANDERSON PRESTES DA SILVA, RUA ARUANA S/N ZONA RURAL - 76869-000 - TABAJARA (MACHADINHO D'OESTE) - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5947, FLAVIO ANTONIO RAMOS, OAB nº RO4564, RONALDO DE OLIVEIRA COUTO, OAB nº RO2761 REU: NAVEGACAO ANA CAROLINA LTDA, AVENIDA SÃO PAULO 3206 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, NAVEGACAO ANA CAROLINA LTDA - EPP ADVOGADO DOS REU: LUIZA HOLANDA TEIXEIRA THOME, OAB nº AM8908 DECISÃO Com vistas ao teor da petição de ID 119187202, intime-se a parte requerida para, em 10 (dez) dias, informar qual o prazo para emissão do parecer técnico final referente aos estudos de impacto ambiental. Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para opinar no feito. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 22 de maio de 2025. Pauliane Mezabarba Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
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