Tiago Gonçalves Dos Santos

Tiago Gonçalves Dos Santos

Número da OAB: OAB/RO 009006

📋 Resumo Completo

Dr(a). Tiago Gonçalves Dos Santos possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando no TJAC e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 5
Tribunais: TJAC
Nome: TIAGO GONÇALVES DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (2) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (1) PROCESSO DE APURAçãO DE ATO INFRACIONAL (1) HABEAS CORPUS CRIMINAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJAC | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: TIAGO GONÇALVES DOS SANTOS (OAB 9006/RO) - Processo 0000535-80.2023.8.01.0013 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Previstos na Legislação Extravagante - AUTOR: B1J.P.B0 - MEN INF: B1W.R.S.S.B0 e outro - Despacho Abra-se vista à Defensoria Pública, com brevidade, para apresentação de alegações finais em relação ao Representado Wenderson Richard da Silva Santos. Feijó-AC, 26 de maio de 2025. Caroline Lagos de Castro Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJAC | Data: 22/04/2025
    Tipo: Intimação
    DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000758-84.2025.8.01.0000 - Habeas Corpus Criminal - Feijó - Impetrante: ANTONIO JOSE LIMA RODRIGUES - Impetrado: VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FEIJÓ - - O Defensor Público Tiago Gonçalves dos Santos impetra habeas corpus com pedido de liminar em favor de Antônio Jose Lima Rodrigues, dizendo-se amparado na Constituição Federal e no Código de Processo Penal, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara Criminal de Feijó, Estado do Acre. O paciente paciente teve a sua prisão preventiva decretada nos autos nº 0700748-93.2025.8.01.0912, pelo reiterado descumprimento de medidas protetivas de urgência. A medida se efetivou no dia 3 de abril de 2025. Na audiência de custódia a prisão foi mantida. A prisão foi decretada com a finalidade de garantir a ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para proteger a integridade física e psíquica da vítima Marta Pereira de França. Nega a autoria da conduta a si atribuída. Aponta ausência de fundamentação na Decisão que decretou a sua prisão preventiva, estando ausentes os seus pressupostos e requisitos, incluindo a contemporaneidade. Destaca as suas condições pessoais, dizendo ser portador de doença. Postula a obtenção da medida liminar para que seja revogada a sua prisão preventiva e no mérito, a concessão da Ordem. Decido: Não obstante os argumentos expostos pelo paciente na petição inicial, referentes à negativa de autoria, falta dos pressupostos e requisitos exigidos para a prisão preventiva, ausência de fundamentação na Decisão que a decretou e suas condições pessoais, não vislumbro nesta sede a ilegalidade apontada. De acordo com a Constituição e com a legislação infraconstitucional, o habeas corpus deve ser concedido quando alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, decorrente de ilegalidade ou abuso de poder. Isto é, o ato coator deve decorrer de ilegalidade ou abuso de poder. Aliás, o Código de Processo Penal, no artigo 648, descreve as situações consideradas como coação ilegal. A situação descrita na petição inicial, pelo menos em cognição primeira, não configura constrangimento ilegal. Concluo assim, que os pressupostos que autorizam a concessão da liminar requerida não estão presentes, levando-me a indeferi-la. Notifique-se a autoridade apontada como coatora, para prestar informações no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, em razão do disposto no artigo 271, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, encaminhando-se cópia desta Decisão, que substituirá o ofício para cumprimento das providências nela determinadas. Fica o impetrante intimado, para no prazo de dois dias e sob pena de preclusão, nos termos do artigo 93, §1º, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, apresentar requerimento de sustentação oral e manifestar contrariedade ao julgamento em ambiente virtual de votação. Dê-se vista ao Ministério Público nesta Instância, que fica intimado, de acordo com o disposto no artigo 93, § 3º, inciso I, do referido Regimento, para no prazo de dois dias, sob pena de preclusão, opor-se ao julgamento em ambiente virtual de votação. Publique-se. - Magistrado(a) Samoel Evangelista - Advs: Tiago Gonçalves dos Santos (OAB: 9006/RO) - Via Verde
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