Delcimar Silva De Almeida
Delcimar Silva De Almeida
Número da OAB:
OAB/RO 009085
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJGO, TJSP, TRF4, TRF1, TJRO, TRT14
Nome:
DELCIMAR SILVA DE ALMEIDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT14 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000240-76.2025.5.14.0008 RECLAMANTE: ETELINA BRITO LAUREANO RECLAMADO: A. DE SENA ROSA LANCHES - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO De ordem ficam as partes, por seus patronos, intimadas para no prazo de 5 dias, querendo, se manifestarem sobre o laudo pericial de #id:62c4f2e, sob pena de preclusão. PORTO VELHO/RO, 02 de julho de 2025. RENATA CROZARIOLLI WURMEISTER Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON DE SENA ROSA JUNIOR
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Tribunal: TRT14 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000240-76.2025.5.14.0008 RECLAMANTE: ETELINA BRITO LAUREANO RECLAMADO: A. DE SENA ROSA LANCHES - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO De ordem ficam as partes, por seus patronos, intimadas para no prazo de 5 dias, querendo, se manifestarem sobre o laudo pericial de #id:62c4f2e, sob pena de preclusão. PORTO VELHO/RO, 02 de julho de 2025. RENATA CROZARIOLLI WURMEISTER Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ALLANA ISIS DE SOUZA SENA
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Tribunal: TRT14 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000240-76.2025.5.14.0008 RECLAMANTE: ETELINA BRITO LAUREANO RECLAMADO: A. DE SENA ROSA LANCHES - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO De ordem ficam as partes, por seus patronos, intimadas para no prazo de 5 dias, querendo, se manifestarem sobre o laudo pericial de #id:62c4f2e, sob pena de preclusão. PORTO VELHO/RO, 02 de julho de 2025. RENATA CROZARIOLLI WURMEISTER Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ETELINA BRITO LAUREANO
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Tribunal: TRT14 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000240-76.2025.5.14.0008 RECLAMANTE: ETELINA BRITO LAUREANO RECLAMADO: A. DE SENA ROSA LANCHES - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO De ordem ficam as partes, por seus patronos, intimadas para no prazo de 5 dias, querendo, se manifestarem sobre o laudo pericial de #id:62c4f2e, sob pena de preclusão. PORTO VELHO/RO, 02 de julho de 2025. RENATA CROZARIOLLI WURMEISTER Assessor Intimado(s) / Citado(s) - A. DE SENA ROSA LANCHES - ME
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Tribunal: TRT14 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE CONHECIMENTO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000240-76.2025.5.14.0008 RECLAMANTE: ETELINA BRITO LAUREANO RECLAMADO: A. DE SENA ROSA LANCHES - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO De ordem ficam as partes, por seus patronos, intimadas para no prazo de 5 dias, querendo, se manifestarem sobre o laudo pericial de #id:62c4f2e, sob pena de preclusão. PORTO VELHO/RO, 02 de julho de 2025. RENATA CROZARIOLLI WURMEISTER Assessor Intimado(s) / Citado(s) - ADILSON DE SENA ROSA
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Tribunal: TJRO | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Processo: 7009178-61.2020.8.22.0001 Classe: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto: Posse, Esbulho / Turbação / Ameaça, Imissão, Reintegração de Posse Parte autora: REQUERENTES: MONICA PALMQUIST DE SOUZA PONTES, JOSE VICENTE RAMOS PONTES, MARIA DE LOURDES GUEDES PONTES, ANTONIO RAMOS PONTES Advogado da parte autora: ADVOGADO DOS REQUERENTES: EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100 Parte requerida: REQUERIDOS: ADILSON DE SENA ROSA, EDMILSON VIEIRA LAIA, VICENTE DE PAULO NETO, MARIA APARECIDA DE SOUZA Advogado da parte requerida: ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA, OAB nº RO4282, DELCIMAR SILVA DE ALMEIDA, OAB nº RO9085 DECISÃO A citação por edital constitui medida de caráter excepcionalíssimo, sendo admissível apenas nas hipóteses legalmente previstas (art. 256 do CPC), tais como: quando o citando for desconhecido ou incerto; quando o local onde se encontra for ignorado, incerto ou inacessível; ou ainda em qualquer outra hipótese expressamente prevista em lei. Verifica-se que a parte requerente realizou algumas tentativas de citação, porém, não comprovou a adoção de outras diligências voltadas à localização do endereço dos requeridos. Ademais, não restaram exauridas as formas de pesquisa de endereço dos requeridos, conforme dispõe o art. 256, § 3º, do CPC. Ressalte-se, ainda, que, nos termos do art. 319, § 1º, do CPC, a parte poderá requerer diligências para obtenção das informações necessárias à citação, o que não foi observado no presente caso. O entendimento deste Egrégio Tribunal é pacífico no sentido de que a citação por edital constitui medida de caráter excepcional, admissível apenas quando comprovado o esgotamento dos meios de localização do réu, cito: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CITAÇÃO POR EDITAL. NECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO RÉU. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso de agravo de instrumento, mantendo o indeferimento do pedido de citação por edital do agravado. 2. Argumentação dos agravantes no sentido de que inexiste na legislação a obrigação de utilização de todos os sistemas de pesquisa para localização do endereço do réu quando esgotadas diversas tentativas. 3. Pedido de reforma da decisão para determinação da citação do agravado por edital. II – Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se, para a citação por edital, é necessário o esgotamento de todos os meios de localização do réu. III – Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a citação por edital exige o esgotamento dos meios de localização do executado, sob pena de nulidade (STJ - AgInt no AREsp 2361748/MG; STJ - REsp 1971968/DF). 6. A consulta a um único sistema judicial é insuficiente para caracterizar o esgotamento de todas as vias disponíveis para localização do citando. 7. A decisão monocrática, ao indeferir a citação por edital, encontra-se em consonância com o entendimento consolidado pelo STJ, não havendo razão para sua reforma. IV – Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “A citação por edital somente é admitida quando esgotados todos os meios possíveis de localização do réu, incluindo consultas a bancos de dados públicos e sistemas informatizados, sob pena de nulidade do ato citatório". Jurisprudência relevante: STJ - AgInt no AREsp 2361748/MG, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, DJe 09/11/2023; STJ - REsp 1971968/DF, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 26/06/2023. (TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0820276-93.2024.8.22.0000, 2ª Câmara Cível / Gabinete Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia, Relator(a) do Acórdão: MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Data de julgamento: 16/05/2025) (grifo nosso) Assim, por não se verificar nos autos qualquer das hipóteses legais autorizadoras da citação por edital, indefiro o respectivo pedido. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar endereço válido para a citação dos requeridos ou, no mesmo prazo, requerer a realização das diligências cabíveis à sua obtenção (tais como consultas aos sistemas RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, entre outros), nos termos do art. 319, § 1º, do CPC, observando-se, para tanto, o recolhimento das custas previstas no art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de Custas). Intimem-se. Porto Velho-RO, 1 de julho de 2025. Juliana Paula Silva da Costa Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
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Tribunal: TJGO | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
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