Mateus Fernandes Lima Da Silva

Mateus Fernandes Lima Da Silva

Número da OAB: OAB/RO 009195

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mateus Fernandes Lima Da Silva possui 95 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TJRO, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 48
Total de Intimações: 95
Tribunais: TJSP, TJRO, TJMG, TRT14
Nome: MATEUS FERNANDES LIMA DA SILVA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
61
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
95
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (17) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRO | Data: 04/08/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, 4civelcpe@tjro.jus.br, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7031236-82.2025.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDCLEIA FARIAS ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: MATEUS FERNANDES LIMA DA SILVA - RO9195 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado do(a) REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO Fica a parte Autora, por meio de seu advogado, no prazo de 15 dias, intimada para apresentar réplica à contestação.
  3. Tribunal: TJRO | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7010970-45.2023.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: P. P. A. M. ADVOGADO DO APELANTE: MATEUS FERNANDES LIMA DA SILVA, OAB nº RO9195A Polo Passivo: A. F. D. S., E. M. ADVOGADO DOS APELADOS: SAMIR MUSSA BOUCHABKI, OAB nº RO2570A DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto por P. P. A. M., em face da decisão que não admitiu recurso especial, por óbice sumular (ID 28252623). A pretensão recursal é descabida, uma vez que o agravo interno, interposto nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil, é hipótese recursal possível quando a decisão de inadmissibilidade estiver fundada na aplicação de entendimento firmado em regime de repercussão geral ou em julgamento de recursos repetitivos (art. 1.030, I e III, do CPC), consoante prescreve o art. 1.030, § 2º, do CPC. Com efeito, a inadmissão do recurso especial por outro motivo, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, desafia o agravo do art. 1.042 do mesmo Código, configurando-se, na espécie, erro grosseiro. A propósito: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELO NOBRE INADMITIDO. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO NOS PRÓPRIOS AUTOS. ART. 1.042 DO CPC. MANEJO DE AGRAVO INTERNO. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES. 1. Negado seguimento aos recursos extraordinários (lato sensu), com base em entendimento firmado em repetitivo ou repercussão geral, a teor do disposto no art. 1.030, I, a ou b, do CPC, o único recurso cabível será o agravo interno previsto no art. 1.021 do CPC, a teor do disposto no § 2º do art. 1.030 da norma processual. 2. Por seu turno, quando simplesmente inadmitido o apelo nobre nos termos do art. 1.030, V, do CPC, o recurso cabível será o agravo nos termos do art. 1.042 do CPC, configurando erro grosseiro o manejo de recurso interno.Agravo interno improvido (STJ - AgInt no AREsp: 2208841 RJ 2022/0291756-3, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 13/05/2024, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/05/2024- Destacou-se). Por conseguinte, a interposição de agravo interno em face de decisão que não admite recurso especial, excetuadas as hipóteses do art. 1.030 do CPC, constitui erro grosseiro que impede o conhecimento do recurso e a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso por ser manifestamente inadmissível. Considerando a interposição do agravo em recurso especial de ID 28539619, remeta-se o feito ao Tribunal Superior competente para processamento, nos termos do art. 1.042, § 7º, do CPC. Intime-se. Porto Velho - RO, 29 de julho de 2025. Des. Raduan Miguel Filho Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia
  4. Tribunal: TJRO | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 3ª Vara Cível Processo: 7011910-49.2019.8.22.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto: Indenização por Dano Moral, Antecipação de Tutela / Tutela Específica, Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da causa: R$ 20.000,00 EXEQUENTE: PEDRO PAULO ALMEIDA MARTINS ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MATEUS FERNANDES LIMA DA SILVA, OAB nº RO9195, DANIEL DA SILVA SOMBRA, OAB nº RO7094 EXECUTADOS: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: PEDRO ALMEIDA CASTRO, OAB nº BA36641, CAIO DRUSO DE CASTRO PENALVA VITA, OAB nº BA14133, RENATA SOUSA DE CASTRO VITA, OAB nº BA24308A, REBECA MOREIRA FAUSTINO DE ALMEIDA, OAB nº PB19550, THIAGO GIULLIO DE SALES GERMOGLIO, OAB nº PB14370, WALTER DE AGRA JUNIOR, OAB nº PB8682, SOLON HENRIQUES DE SA E BENEVIDES, OAB nº PB3728, GUILHERME GERMANO BREITENBACH, OAB nº BA34709, THIAGO PESSOA ROCHA, OAB nº PE29650A DECISÃO Vistos, Nesta data houve o encarte do malote digital, vindo os autos conclusos para informações e cumprimento do decidido pela Instância Superior. Da análise detida da decisão guerreada e das razões encartadas nos autos, na forma do artigo 1.018, § 1º do Código de Processo Civil. No mais, o agravo interposto foi interposto recebido com concessão do efeito suspensivo, vide ID.124053735. Destarte, mantenha-se a suspensão do feito, nos termos anteriormente exarados nos autos e consoante o efeito suspensivo concedido em agravo de instrumento. Ademais, proferida decisão naqueles autos, fica o Agravante responsável em transladar cópia da referida decisão para estes presentes autos. Após, venham conclusos para deliberação. As informações relativas ao Recurso de Agravo de Instrumento n. 0808604-54.2025.8.22.0000 seguem abaixo, as quais deverão ser remetidas ao Egrégio Tribunal de Justiça pelo secretário do juízo. Porto Velho /RO, 29/07/2025 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito. Ofício n. Ofício nº. 53/2025 GAB3ªVC Excelentíssimo Senhor Desembargador Kiyochi Mori. Relator do Agravo de Instrumento nº . 0808604-54.2025.8.22.0000 –1ª CÂMARA CÍVEL. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - Porto Velho (RO). Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator Em resposta ao Ofício/Decisão, dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que não há informações a acrescentar no presente caso, pois todas as razões que embasaram o convencimento deste Juízo já constaram na decisão agravada. Respeitosamente, SERVE DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho 29 de julho de 2025 Juliana Couto Matheus Maldonado Martins Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 3civelcpe@tjro.jus.br
  5. Tribunal: TJRO | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br Processo: 7000549-27.2022.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: MARIA IZABEL DANTAS DA SILVA ADVOGADOS DO AUTOR: RAFAEL SILVA COIMBRA, OAB nº RO5311, ARLINDO FRARE NETO, OAB nº RO3811, ARNO NOVACK JUNIOR, OAB nº RO11385, MICHAEL ROBSON SOUZA PERES, OAB nº RO8983 REU: L DALPRA - ME, INTELBRAS S.A. INDUSTRIA DE TELECOMUNICACAO ELETRONICA BRASILEIRA ADVOGADOS DOS REU: ADRIANO DIGIACOMO, OAB nº SC14097, CELIO SOARES CERQUEIRA, OAB nº MG105041, EVERALDO LUIS RESTANHO, OAB nº CE48757A Cuida-se de ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores c/c indenização por danos morais e materiais. Em análise aos autos, verifica-se que as partes pugnaram pela produção de prova testemunhal. No entanto, considerando que o feito comporta julgamento no estado em que se encontra, notadamente, pela prova documental e pericial carreada aos autos, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, justificarem a pertinência na produção da prova solicitada para o deslinde dos autos. Após, em caso de desistência, tornem os autos conclusos para julgamento. Ao revés, voltem os autos para análise do saneador e designação de audiência. Intime-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFICIO Ariquemes,29 de julho de 2025 José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito
  6. Tribunal: TRT14 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000388-02.2025.5.14.0004 distribuído para SEGUNDA TURMA - GAB DES OSMAR JOÃO BARNEZE na data 28/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt14.jus.br/pjekz/visualizacao/25072900300049400000013482304?instancia=2
  7. Tribunal: TRT14 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA RORSum 0000388-02.2025.5.14.0004 RECORRENTE: 48.582.541 KAIO KRISTIAN RIBEIRO CERQUEIRA RECORRIDO: JULIANA NASCIMENTO SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd4631e proferida nos autos. DECISÃO Declaro minha suspeição para atuar no presente feito, por motivo de foro íntimo, nos termos do art. 145, § 1º, do CPC. Redistribua-se, mediante compensação eletrônica. PORTO VELHO/RO, 29 de julho de 2025. ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - JULIANA NASCIMENTO SILVA
  8. Tribunal: TRT14 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA RORSum 0000388-02.2025.5.14.0004 RECORRENTE: 48.582.541 KAIO KRISTIAN RIBEIRO CERQUEIRA RECORRIDO: JULIANA NASCIMENTO SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd4631e proferida nos autos. DECISÃO Declaro minha suspeição para atuar no presente feito, por motivo de foro íntimo, nos termos do art. 145, § 1º, do CPC. Redistribua-se, mediante compensação eletrônica. PORTO VELHO/RO, 29 de julho de 2025. ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA Juiz do Trabalho Convocado Intimado(s) / Citado(s) - 48.582.541 KAIO KRISTIAN RIBEIRO CERQUEIRA
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